Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social

José Carlos da Exaltação Torres · Capítulo 26 de 37

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Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social

Dilemas do novo governo na implementação de programas sociais a partir das informações do Cadastro Único

Apontou-se para a necessidade de “consolidação e validação” do Cadastro, através da reformulação do instrumento de coleta, em favor de um melhor “planejamento local e nacional”. De outro lado, sugeriu-se a revisão do papel designado à Caixa Econômica, de “agente operador e pagador”. Sugeriu-se ainda a definição de um corte de renda comum a todos os programas na seleção de seus beneficiários, bem como a atualização das estimativas acerca dessa população. Destaque-se ainda a indicação para o retorno da “base de dados enviada pelo cadastramento único” aos municípios, de modo a servir efetivamente ao planejamento local. (SILVA; YAZBEK; GIOVANNI, 2008)

No encadeamento das ações de unificação dos cadastros e da adoção de um único cartão, já vigentes, aponta-se para a necessidade de articulação entre os diversos programas sociais e indicam-se alternativas de aproximação entre as coordenações dos mesmos. (SILVA; YAZBEK; GIOVANNI, 2008) Parte dessas proposições se materializa na MP nº 103/2003, a primeira emitida pelo novo governo e que promove uma reforma administrativa, instituindo aí o MAPS, substituindo a antiga SEAS, e em cujo conjunto de atribuições incluiu-se a “articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo federal” (BRASIL, 2003e, Art. 27, inciso II, alínea d), mas essa ainda não será uma medida capaz de romper com a concorrência interministerial pelos programas sociais e pelos cadastros correspondentes, principalmente porque o próprio governo adotará outras medidas que se mostrarão contraditórias ao discurso contrafragmentação.

 

Dilemas do novo governo na

 

implementação de programas sociais a partir das informações do Cadastro

 

Único

 

O discurso do período de transição, de uma forma geral, corrobora o Programa de Governo do presidente eleito (Luiz Inácio Lula da Silva), apresentado em 2002. No tópico desse programa dedicado à “inclusão social”, afirmava-se a necessidade de tomar as políticas sociais como “eixo do desenvolvimento”, rompendo com os vieses assistencialista, fragmentário e clientelista, sob os quais essas políticas historicamente teriam se desenvolvido. Salientou-se o alcance limitado que tinha a proteção social brasileira, por seu caráter contributivo e voltado, portanto, apenas aos empregados formais. Assim, definiu-se como prioridade do pretendido governo realizar ações voltadas ao emprego, à distribuição de renda, à questão tributária e a programas de renda mínima. Como estratégia de inclusão, e sob a premissa de que a pobreza no Brasil não tem caráter residual, anunciou-se ali a perspectiva de superar a fragmentação e a focalização dos programas sociais, através da implementação de políticas integradas e de caráter universal.

(ESPECIAL... 54 , 2002)

Após tomar posse, a principal medida adotada pelo novo governo para efetivar suas propostas na área social foi a criação do programa Fome Zero, um projeto petista em discussão desde o ano 2001, tendo como prioridade erradicar a fome no país. O Fome Zero estruturou-se em quatro eixos fundamentais, donde se sequenciariam programas e ações para o seu cumprimento:

 

1. Acesso a alimentos, incluindo os programas de transferência de

renda, dentre outros;

2. Fortalecimento da agricultura familiar, com ações voltadas à

geração de renda e à produção no campo;

3. Geração de renda, para incentivo à economia solidária e

qualificação profissional e;

4. Articulação, mobilização e controle social, visando parcerias

entre sociedade e Estado, para alcançar os objetivos do

programa. (BRA- SIL, 2010) 55

 

Voltado especialmente à população de baixa renda, a execução do programa dependia de informações específicas sobre essa população, o que, em tese, o remetia diretamente à utilização do Cadastro Único. Mas esse era a mesma base de dados, ou seja, o mesmo cadastro sobre o qual já se tinham feito contundentes críticas, o que colocaria o novo governo ante um dilema: usar as informações que já se sabia inconsistentes, sob o risco de comprometer a sua política, ou construir um novo cadastro e ignorar, por outro lado, todo o investimento que já se havia feito para construir a base de dados existente, que em valores monetários, segundo notícias da época, girava em torno de 100 milhões de reais. (BRAGON- 2003) No início de 2003, o Cadastro reunia cerca de 5,4 milhões de famílias, o que representava aproximadamente 60% da população pobre, estimada, então, em 9,3 milhões (de famílias). (BRAGON, 2003) As críticas não se remetiam, porém, apenas ao contingente de famílias cadastradas, mas, sobretudo, à qualidade dos dados armazenados, à sua capacidade efetiva de identificar quem eram os verdadeiros pobres do Brasil.

A primeira ação do Fome Zero limitou-se a uma experiência piloto, de implantação do Programa Nacional de Acesso à Alimentação

(PCA), o Cartão Alimentação, 56 em dois municípios do Piauí: Guaribas e Acauã, beneficiando 500 pessoas em cada um deles. Este era um programa de transferência de renda que, à semelhança de outros já existentes – como o Bolsa Alimentação –, destinou-se às “famílias pobres”, aquelas com renda per capta de até meio salário mínimo. (BRASIL, 2003a, Art. 4º) Inicialmente a opção do governo era atender preferencialmente pessoas que ainda não tivessem acesso a qualquer benefício federal, o que aumentava a resistência à utilização do Cadastro Único. Mas essa opção gerava outro problema: o da logística de pagamento de benefícios que, no caso dos demais programas, a CEF já dispunha. (FUTEMA, 2003a) Ao fim, parte dos selecionados nas cidades piauienses constava mesmo dos registros do Cadastro Único, mas cerca de metade foi incluída por um novo cadastramento, sob a responsabilidade de um “comitê gestor local”, considerando que muitas famílias cujo perfil atendia aos critérios do novo programa estavam fora do cadastro principal. (SALOMON, 2003b) Quando o governo regulamentou o PCA (BRASIL, 2003a), definiu o Cadastro Único como mecanismo de seleção dos seus beneficiários (BRASIL, 2003a, Art. 5º, § 1º, Art. 10, § Único, inciso IV), mas consolidou a autoridade do Comitê Gestor Local (CGL) (BRASIL, 2003a, Art. 9º), representando a instância de controle social do programa, composta por representantes do governo e da sociedade civil, com o fim de confirmar a listagem contendo a identificação das famílias selecionadas.

O comitê era uma estrutura nova, mas já fora criada com certo acúmulo de atribuições. Embora instituído pelo município e monitorado por este, ele teve sua autoridade designada pelo ministério responsável pelo programa – Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) –. É assim que a definição das famílias a serem cadastradas sai, em tese, da indicação direta da administração municipal para o crivo do Comitê. E é em vista disso que a ampliação do programa exigirá dos municípios conveniados a criação desses comitês (BRASIL, 2003a, Art. 10), recurso supostamente capaz de impedir o uso eleitoreiro do cadastramento, do que se acusou o Cadastro Único noutrora. (EXPANSÃO..., 2003) Porém, a despeito das críticas apresentadas ao CadÚnico, e mesmo com o novo mecanismo de controle, o cadastramento para o Cartão Alimentação parece ter seguido caminho semelhante, pois, tendo sido realizado num curto espaço de tempo, seus procedimentos apresentaram problemas, identificados quando do pagamento dos benefícios. A exemplo disso, à época noticiou-se que, em Acauã, algumas famílias cujos registros foram homologados pelo comitê gestor foram substituídas por outras sem o conhecimento do comitê (KORMANN, 2003), fato que punha em dúvida a pertinência das novas estruturas criadas.

Essas e outras questões vão nutrir o debate no âmbito da assistência durante o ano 2003. A exemplo disso, em meados de abril, numa reunião conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) com os Conselhos Estaduais de Assistência Social

(CEAS),57 retomou-se a discussão sobre os programas sociais do Governo Federal, e o programa Fome Zero ocupou um tópico específico do debate. A representante do MESA, Sra. Maya Takagi, convidada para explanar sobre o programa, considerou como aspecto fundamental do Fome Zero o fato de ele constituir-se em “um programa de todo o governo”, nas três esferas federativas, e com a participação da sociedade civil. (BRASIL, 2003i, p. 39) Um programa que integra uma proposta para “implantar uma política de segurança alimentar e nutricional permanente”. (BRASIL, 2003i, p. 40) O controle social seria uma de suas características mais marcantes, principalmente por propiciar a participação dos próprios beneficiários, evitando favorecimentos indevidos, como os verificados em outros casos: “deve haver maior controle social nos critérios de seleção das famílias beneficiárias, pois, muitas vezes, acaba havendo discriminação política, e vemos isso ocorrer em muitos municípios”. (BRASIL, 2003i, p. 41) O aspecto principal desse controle estaria, então, na observação dos critérios utilizados para definir “quem eram os pobres”, quem deveria ser contemplado pelo cadastramento e, consequentemente, pelos benefícios do programa.

A expositora considerou também que o país não dispunha naquele contexto de políticas de acesso à alimentação, as quais teriam sido “substituídas por políticas de transferência direta de renda” (BRASIL, 2003i, p. 44) no início da década, medida que teria trazido o importante componente de impedir o uso político de ações públicas, como a doação de cestas básicas, mas reconhece que simultaneamente teria criado dificuldades para a inclusão de parte do público-alvo, devido à exigência de documentação civil para inserção dos indivíduos no sistema cadastral. Dessa forma, o Cartão Alimentação (primeira ação do programa Fome Zero) deveria voltar a sua atenção para esse público, criando condições para a sua inclusão. E o Comitê Gestor deveria ter como atribuição primeira, nesse sentido, “validar a lista dos beneficiados” (BRASIL, 2003i) para o novo programa.

 

Nos programas de transferência de renda há um grupo vulnerável, até então fora da nossa rede de produção social [sic]. Refiro-me às famílias sem documentação básica e que, por isso, não podem entrar no sistema do Cadastro Único. Exatamente aqueles que não têm sequer registro civil são os mais excluídos da sociedade. Com a ajuda da sociedade civil local, esse

programa está voltado também para promover uma grande campanha de

registro de nascimento. (BRASIL, 2003i, p. 44)

 

Esse dado aponta para uma fragilidade importante do Cadastro Único: a barreira legal para alcançar as famílias que estavam na última escala da condição civil, ou mesmo fora dessa condição, uma vez que não existiam formalmente. Isso expunha o fato de que os programas sociais não estavam chegando aos considerados efetivamente mais pobres e demonstrava a insuficiência do Cadastro para identificar essa população. Por outro lado, a vigilância do Comitê Gestor deveria pôr em evidência esse problema e suscitar do poder público medidas para a sua resolução. Em suma, o controle exercido pelo Comitê dar-se-ia majoritariamente sobre a eficácia do Cadastro Único, como instrumento legítimo para confirmar ou não o enquadramento das famílias cadastradas na condição de pobreza.

Mas as atribuições do CGL não se limitavam a isso, porque o mesmo Comitê deveria também fazer o acompanhamento do programa, monitorar o desenvolvimento das famílias e avaliar a aplicação do benefício exclusivamente em alimentação. (BRASIL,

2003i)58 Com tais atribuições, coincidentes com as de outras instâncias de controle social, a exemplo dos conselhos municipais de assistência social, os conselheiros da assistência puseram em questão a pertinência dessa nova instituição que, tendo caráter consultivo, acumulava funções de conselhos deliberativos preexistentes. (BRASIL, 2003i) Na avaliação do MESA, porém, o controle anterior não se dava efetivamente, pois não havia a participação dos reais interessados e, consequentemente, excluíam-se muitas famílias que deveriam ser prioritárias. Esse fato teria sido verificado, por exemplo, na implantação do PCA em Guaribas e Acauã.

 

A proposta é mesmo a de que a sociedade valide a lista do Cadastro Único.

Por exemplo, das mil famílias beneficiadas inicialmente, verificou-se que

quinhentas não estavam no cadastro, não recebiam nenhum programa, não

estavam na rede de proteção social do governo, mas eram extremamente

pobres, com uma renda per capta de 10 a 20 reais, segundo informações do

Comitê Gestor, das pessoas que estão no município. Colocá-los no papel de