Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social
Estrutura e funcionamento do Cadastro
deu no Cadastro). (RAMOS; SANTANA, 2002, p. 15) 33 Para Ramos e Santana, (2002) essa indefinição quanto ao tipo de instrumento que representa está na origem dos problemas que o CadÚnico enfrentou em sua implantação.
Estrutura e funcionamento do
Cadastro
Formalmente, o Cadastro Único é “constituído por sua base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos”, como define o Decreto n.º 6.135/2007, em vigor no período de realização desta pesquisa. ( BRASIL, 2007a Art. 2º, § 3º) O seu funcionamento requer a articulação de três atores principais: O governo federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS, o governo municipal ou distrital e a CEF (definida esta como “agente operador” do Cadastro). O governo estadual, guardada a importância que pode desempenhar nos procedimentos de utilização e manutenção, não desempenha aí função direta, sua inserção se dá por conta do Programa Bolsa Família, como se verá mais à frente. O município pode ser considerado o principal ator nesse processo, pois é nele que se realiza a etapa operacional do cadastramento, com a coleta e digitalização dos dados, embora não defina as regras para isto.
O instrumento de coleta de dados é um pequeno módulo de formulários agrupados, denominado de “caderno azul”, com campos para identificação do município, do domicílio, da família e de cada um de seus membros. Complementa-o um formulário específico para cadastramento de agricultor familiar. Para ter acesso aos formulários, o município precisa solicitá-los ao MDS, via internet, através do Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários (SASF). Há formulários avulsos disponíveis para impressão diretamente no site do Ministério, mas especificamente direcionado para complementação do formulário principal (caderno azul), atualização cadastral e cadastramento diferenciado – quilombolas, indígenas, população em situação de rua e abrigados. (BRASIL, 2008c, Art. 25)
O processo de cadastramento é composto de quatro fases distintas e complementares entre si: “I – identificação do público-alvo; II – coleta de dados; III – inclusão de dados no sistema de cadastramento; e IV – manutenção de dados”. (BRASIL, 2008c, Art. 3º) Em sua totalidade, essas tarefas estão concentradas na esfera municipal, e cada uma em si guarda determinados graus de complexidade. Não está aí inclusa a etapa de processamento dos dados, com atribuição de código padronizado de identificação para cada registro – o NIS, e sua efetiva inclusão na base de dados do Cadastro, tarefas de competência do agente operador, a CEF.
A identificação do público-alvo corresponde à localização das famílias cujo perfil de renda atende aos critérios do Cadastro Único, ou seja, famílias com renda mensal per capta de até meio salário mínimo. (BRASIL, 2007a) Recomenda-se aos municípios a utilização de dados do IBGE, DATASUS e INEP como subsídios ao mapeamento territorial das áreas onde se concentram essas famílias. (BARATTA et al., 2008)
Entre essa identificação e a coleta de dados, recomenda-se ainda a realização de treinamento de equipes de cadastradores. Embora essa atividade não figure no rol das obrigatoriedades, a complexidade do formulário utilizado nas entrevistas torna este treinamento indispensável. A coleta deve ser feita mediante visita domiciliar, o que serve de mecanismo de confirmação tanto da identificação prévia das famílias, quanto das informações declaradas por elas. Como alternativa a esta visita, podem-se utilizar postos de coleta, fixos ou itinerantes. Nesses casos, porém, uma amostra de 20% do total de cadastros registrados será submetida a averiguação mediante visita domiciliar. (BRASIL, 2008c, Art. 10)
A fase seguinte constitui-se da inclusão dos dados coletados no sistema eletrônico de cadastramento. Aí a tarefa articula o município e a CEF, responsável pela elaboração e distribuição dos softwares ou “aplicativos” necessários nesse processo. Em verdade, para que essa etapa se cumpra, realizam-se algumas subtarefas especializadas, exigindo ao menos a presença de um profissional com conhecimentos em informática capaz de compreender e realizar os procedimentos técnicos requeridos para esses aplicativos. A operação do cadastro é realizada em rede, entendida como a “integração de dois ou mais computadores para transferência de informações entre si”. Define-se um microcomputador como “servidor”, onde se armazena a base de dados municipal e com o qual os computadores “clientes” estabelecem conexão para acesso à base. (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, [200-]) No caso de existência de uma única máquina, pode-se configurá-la como cliente e servidor simultaneamente.
Os dados são digitados no “aplicativo de entrada e manutenção de dados”, disponibilizado no web site da CEF para download livre. Os requisitos básicos para a instalação do aplicativo variam de acordo com a dimensão populacional do município e com o número de computadores disponíveis (um ou mais). Também as configurações de instalação estão relacionadas ao número de máquinas, bem como ao sistema operacional utilizado (Windows ou Linux). O software é desenvolvido em ambiente gráfico e reproduz os campos do formulário de coleta, o que permite certo grau de intuitividade na sua utilização, mas comporta um conjunto significativo de funcionalidades que requer uma operação bastante cuidadosa. Esse é um software utilizado em modo offline, de manipulação exclusiva do município, portanto, a digitação dos dados não corresponde à inserção imediata na base do Cadastro. Após a digitação, deve-se proceder à “extração” do arquivo de dados a ser enviado à Caixa Econômica. Esse envio requer a utilização de um outro aplicativo, o “conectividade social”, este de operação online, cuja finalidade principal é a troca de informações entre o servidor municipal e a central de processamento de dados da CEF.
Após o processamento – para o qual se define um prazo máximo de 48 horas –, a Caixa remete ao município um “arquivo-retorno”, o qual deve ser acessado através do aplicativo principal (“entrada e manutenção de dados”) e adicionado à base de dados local. Nesse arquivo, o registro de cada indivíduo já está associado ao seu respectivo NIS, habilitando-o, portanto, à seleção para os programas sociais que utilizam o Cadastro, desde que dentro dos critérios estabelecidos pelos mesmos. Essa seleção se dá no âmbito do governo federal, o que é possibilitado pelo envio de uma cópia dos dados processados ao MDS pela CEF. Em verdade, o município coleta, digita e armazena os dados, mas não exerce qualquer ingerência no processo de seleção de beneficiários, no que tange aos programas de competência federal. Há ainda outros tipos de arquivo a que os municípios têm acesso, a exemplo do “arquivo-remessa”, disponibilizado mensalmente, adicionando informações constantes da base nacional, e do “arquivo Base Caixa”, que contempla toda a base de dados municipal. Os arquivos “retorno” e “remessa” contemplam também a fase de manutenção de dados, que dá conta dos “procedimentos de alteração, atualização e revalidação” do cadastro. (BRA- SIL, 2008c, Art. 14)