Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social
Centralidade de um cadastro dos pobres para alcançar a efetividade na transferência de renda focalizada
atores foi fundamental. Deu uma nova cara ao programa, pois as pessoas falaram que quem sempre determinava era o prefeito. Não existia uma participação da sociedade, as lideranças sociais não assumiam esse papel consultivo. Isso foi feito pela primeira vez. (BRASIL, 2003i, , p. 54, grifo do autor)
O Comitê Gestor teria, então, também um caráter deliberativo e não estaria efetivamente em conflito de atribuições com os demais conselhos, porque fora criado fundamentalmente em função do novo programa.
O Comitê Gestor do Cartão [Alimentação] é deliberativo porque valida a lista de famílias. Ele avalia, vê se há famílias duplicadas, famílias sem documentação, se é preciso pedir documentação, cadastrar família, se aquela família não é pobre, se é amiga do prefeito, enfim, esse tipo de coisa. É deliberativo, mas é um Comitê gestor de caráter executivo, um parceiro do programa. (BRASIL, 2003i, p. 55 )
Centralidade de um cadastro dos
pobres para alcançar a efetividade na
transferência de renda focalizada
As medidas adotadas pelo governo a partir do PCA não foram suficientes para eximi-lo de críticas, fosse no âmbito restrito do Conselho de Assistência, fosse nas notícias veiculadas pela imprensa, de acesso livre ao público. Ao contrário, o caminho escolhido dava vagas à interpretação de que a superação da fragmentação anteriormente proposta não estava sendo posta em prática, pois, em última instância, criaram-se novos ministérios (MAPS, MESA), um novo programa (PCA) e uma nova instância de controle social (CGL). Para reverter essa situação, o governo precisava, e buscou, o que se chamou na imprensa de “guinada social”, que deveria se operar a partir da unificação dos programas de transferência de renda em vigor. Essa estratégia criaria um único programa, com coordenação centralizada e sem a imposição da forma como gastar o dinheiro do benefício, além de exigir o cumprimento de condicionalidades em saúde e educação. (SALOMON; ATHIAS, 2003)
O ponto de partida para essa “guinada” parece estar identificado num outro documento, elaborado pelo Ministério da Fazenda: “Política Econômica e Reformas Estruturais”, publicado em 10 de abril de 2003. Um dos temas ali discutidos remete-se às “políticas sociais e redução das desigualdades”. O documento afirma que falta efetividade nas políticas sociais no Brasil, no sentido de que não se verifica a sua “capacidade de transformar o quadro de pobreza” instalado. (BRASIL, 2003h, p. 49) A orientação é para que se corrijam as “graves distorções” existentes tanto na “estrutura tributária” quanto na “focalização” e na “eficácia dos programas sociais”, uma vez que os gastos públicos seriam vultosos, mas mal geridos e dirigidos em parte aos “não-pobres”. (BRASIL, 2003h, p. 14)
Sob essa perspectiva, entendia-se que a forma de distribuir os recursos disponíveis alimentava as desigualdades, redundando em “precariedade” do “grau de focalização”, decorrente de três falhas específicas: o “desenho dos programas sociais”, que permite acesso dos “não pobres”; os critérios para a distribuição regional dos recursos e a “dificuldade de identificação local da população pobre”. (BRASIL, 2003h, p. 51) Complementa esse quadro, a ausência de um “sistema de avaliação” sobre as políticas e programas sociais no país: “é necessário um esforço permanente de avaliação, o qual permitirá, por sua vez, a concentração de recursos em um espectro menor de programas com maior efetividade”. (BRASIL, 2003h, p. 51, grifo nosso) Há, então, que se “direcionar esforços para a sistematização de informações e o aperfeiçoamento de sistemas de avaliação” (BRASIL, 2003h, p. 52) para o enfrentamento da pobreza e das desigualdades no país.
Os aspectos principais constantes desse documento aparecem já no discurso da Ministra de Assistência e Promoção Social, Benedita da Silva – “A política e a organização da Assistência Social” –, na
101ª reunião ordinária do CNAS, no dia 16 de abril de 2003,59 sugerindo uma forte identificação das premissas adotadas por aquele Ministério (MAPS) e as diretrizes da política econômica do país.
Como todos sabem, nós encontramos ações fragmentadas na área da assistência social, com as quais não tínhamos condição sequer de focalizar nosso público-alvo, que sabíamos ser formado pelas pessoas que estão abaixo da linha de pobreza e pelos segmentos excluídos da sociedade. Por conseguinte, era preciso formular e implementar um sistema de avaliação da política que encontramos e também da política social do nosso governo. (BRASIL, 2003i, p. 194-195)
Nesses termos, a Ministra identificava como atribuição do MAPS a articulação e a avaliação de todas as ações sociais do Governo, no intuito de formular uma política de Assistência Social para o país. A proposta do Ministério, nesse sentido, era a de “desenvolver um Plano de Atendimento Integral à Família” (BRASIL, 2003i, p. 195), como forma de identificar e focalizar o público da Assistência. Na esteira desse plano, pretendia-se elaborar um “relatório de condições de vida”, pautado numa perspectiva clara: “as pessoas que queremos alcançar são aquelas cujas condições de vida identificamos como miserável”. (BRASIL, 2003i, p. 196) A partir disso, o Governo seguiria na elaboração de um “Atlas Social”. Ou seja, em conjunto, dada a natureza prévia focalizada da atenção pública, o que se põe é que, para a formulação de uma política de assistência social, da qual se julga o país carecer, o ponto de partida seria a construção de informações sobre o público-alvo base de implementação e eficácia dessa política.
Daí, a “validação e implementação do Cadastro Único” assume centralidade na gestão dos programas. Mas, a despeito do caráter integrado que se lhe atribuía, não se operava efetivamente esse Cadastro: “cada Ministério tem o seu cadastro. Eles não se falam; não há entre eles cruzamento de informações”. (BRASIL, 2003i) Em outras palavras, o Cadastro, embora “Único”, era utilizado de forma particular por cada Ministério, obedecendo a critérios específicos segundo os objetivos de cada programa. Uma vez que ele se constituía na base de informações sobre a qual definia-se a concessão dos benefícios dos programas de transferência de renda, as pessoas que não estivessem ali inclusas estariam automaticamente excluídas dos benefícios desses programas. Assim, ao tempo em que alguns recebiam benefícios sobrepostos, outros sequer os recebiam.
Por isso, nós nos deparamos com um atendimento que não poderíamos de
forma nenhuma medir, já que o cadastro não está ao alcance de todos,
regionalmente falando. Nós nos deparamos com uma família pobre ao lado
de outra família igualmente pobre e observamos que uma delas recebia
benefícios de vários ministérios e a outra, ao lado, nas mesmas condições,
não era atingida por nenhuma ação voltada para as suas demandas.
(BRASIL, 2003i, p. 196-197)
Seria tarefa imprescindível do Governo, então, a unificação de todos os cadastros, pois isso era condição para identificar a população pobre (ou “miserável”) do país, e deveria se dar a partir do cadastro do Ministério da Assistência (formado especificamente pelo público da assistência), reconhecendo-se, porém, as dificuldades a serem enfrentadas nesse processo, decorrentes da necessidade de intrusão em outros Ministérios. (BRASIL, 2003i) Em par com essa tarefa, pretendia-se “elaborar a proposta de um programa unificado de transferência de renda condicionada” (BRASIL, 2003i), igualmente para solver problemas herdados da gestão anterior, e reconhecidamente mantidos no governo atual: “existe uma falta de eficácia no nosso trabalho” (BRASIL, 2003i, p. 199-200), afirmava a Ministra, como que parafraseando o diagnóstico do Ministério da Fazenda, onde se considerava que, para se alcançar a “efetividade” das políticas sociais, haveria que se conjugar eficiência, eficácia e focalização. No que tange à unificação dos programas, porém, a discussão pareceu estar ainda em estágio preliminar, sem uma definição clara dos contornos que teria o programa unificado, situação que se manteria ainda por alguns meses.
Essa unificação dos programas prometia ser uma vacina eficaz para a superação dos problemas decorrentes da estrutura existente de vigência de vários programas de transferência de renda, e um desses problemas estava no gasto que a operação dessa estrutura demandava. Segundo Athias (2003a), durante o ano 2002, a CEF teria faturado R$ 183,2 milhões de reais na prestação desses serviços, dos quais R$ 104 milhões referentes apenas ao Cadastro Único. Outro problema estava no registro irregular de pessoas fora do perfil dos programas, problema esse do qual o Cartão Alimentação se contaminou ao lançar mão do mesmo Cadastro. A exemplo disso, na data em que se contavam cem dias da implantação do PCA, com a sua expansão a outros estados (para além do Piauí), publicaram-se notícias indicando fraudes em municípios cearenses, onde secretários municipais e vereadores estariam recebendo indevidamente o benefício. (FERNANDES, 2003)
Portanto, no conjunto, são os problemas referentes à execução e validade dos dados do Cadastro Único que aparecem na superfície da discussão sobre a unificação dos programas sociais. Mas o pano de fundo para o Ministério da Assistência, bem como para os conselheiros do CNAS, parece ter sido a coordenação das ações do Governo na área social, aspecto tido como fundamental no processo de fortalecimento de uma política de Assistência. Embasando-se nas diretrizes de organização da Assistência Social descritas na LOAS, que prevê um comando único para as ações sociais (BRASIL, 1993, Art. 5º, I), supunha-se que o Ministério da
Assistência Social (MAS), antigo MAPS, 60 deveria coordenar a política social do novo Governo, debate alentado principalmente pelo fato de o CNAS não estar participando da formulação ou tomadas de decisão sobre as políticas sociais.
Entre os dias 10 e 11 de junho (2003), na 103ª reunião do Conselho, esse foi um dos temas postos em pauta. A discussão viera em reação à divulgação, na imprensa, da criação de um “setor social” na Casa Civil, o qual coordenaria os programas de transferência de renda após a unificação, fato insuflador de uma disputa que se desenhava desde o início do Governo.
A Comissão de Política [do CNAS] propõe que seja aprovado neste Plenário uma manifestação a favor da manutenção de programas de transferência de renda na Política de Assistência Social e que eles sejam coordenados pelo Ministério de Assistência Social. (BRASIL, 2003j, p. 23)
Essa discussão se deu em conjunto com outra, que tinha fito semelhante, a do Plano Plurianual (PPA), reivindicando-se a integração do CNAS no processo de sua formulação. As comissões internas do Conselho buscavam entre si um consenso quanto à forma de tratar a questão, e decidiu-se pela discussão em plenário, a partir da explanação de um representante do MAS sobre o Plano.
Essa explanação ocorreu na reunião seguinte do CNAS (entre os dias 15 e 17 de julho de 2003). Foi exposto que as ações sociais do governo, no PPA, estavam distribuídas em distintos programas setoriais, mecanismo pelo qual se impunha que determinados ministérios desenvolvessem ações vinculadas a programas de outros. Mas isso não implicaria necessariamente numa ação integrada desses diferentes ministérios, pois o PPA propunha a manutenção da especificidade de cada programa, distinta da noção de uma rede de proteção, visando garantir maior visibilidade às ações realizadas em cada área especificamente, como idoso, criança etc. (BRASIL, 2003k) Nesse ponto, faz-se a ressalva de que a proposta de unificação dos programas de transferência de renda ainda não estava concluída e, em razão disso, não constava no PPA da Assistência, o que justificaria a manutenção de ações fragmentadas.
Àquela altura, predominava ainda a dúvida quanto ao órgão que seria responsável pelo programa unificado, mas, uma vez que o MAS coordenava o processo junto com a Casa Civil, a expectativa era de que ficasse mesmo na área da Assistência.
Como ainda não temos certeza de que ficará neste ministério, elencamos
diferentes ações que envolvem transferência de renda, sabendo que isso
poderá ser modificado. Estamos coordenando esse trabalho com muito
interesse, com muito carinho porque é importante esse passo de não haver a
pulverização dessa transferência de renda. A transição desse modelo
fragmentado para um modelo unificado não é simples parece simples, mas
não é. (BRASIL, 2003k, p. 280-281)
A expositora ressaltou também que ainda não havia nome definido para a ação que a constituiria, constando já no PPA como “benefício de renda básica assistencial”. (BRASIL, 2003k, p. 283) Em par com isso, o “cadastro unificado” é lançado no PPA do MAS, vinculado ao programa de gestão das políticas de assistência, alterando a proposição inicial de vinculá-lo ao programa de avaliação. (BRASIL, 2003k ) Esse é um programa (“gestão”) que se repete na estrutura de cada ministério, onde se colocam, segundo a expositora, “todas as questões relativas à manutenção do órgão e suas atividades-meio”. (BRASIL, 2003k p. 287) Assim sendo, o cadastro que aí aparece corresponde especificamente ao cadastro da Assistência, mas é tratado como sendo unificado.
No mês de agosto de 2003, a imprensa noticiava a iminência do programa unificado, já com alguns contornos e características definidos. O critério principal para a seleção das famílias beneficiárias seria o nível de renda, estabelecido inicialmente em R$ 50 reais per capta, o que o diferenciava bastante de todos os seus antecessores, que, ao serem criados, tinham o valor de meio salário mínimo ou equivalente como referência. Por outro lado, a unificação deveria permitir o aumento do valor do benefício, mas, em razão de restrições orçamentárias, limitar-se-ia o número de beneficiários. Assim, priorizou-se o segmento mais pobre, o que significa dizer que se acentuou o nível de focalização. (ATHIAS, 2003b) Admitiram-se duas categorias de beneficiários: “extremamente-pobres” e “pobres”, correspondendo às famílias com renda per capta de até R$ 50,00 e até R$ 100,00 respectivamente, o que aparentemente abria a possibilidade de exclusão ou de destituição das famílias já beneficiárias, cuja renda per capta alcançava meio salário mínimo, R$ 120 reais em 2003. (SALOMO, 2003c)
Os aspectos gerais do programa unificado foram também discutidos no CNAS. Entre os dias 16 e 17 de setembro de 2003, na 106ª reunião do Conselho, participou o Secretário-Executivo do MAS, Ricardo Henriques, com exposição sobre o novo “programa de transferência de renda com condicionalidades”, no qual atuou diretamente como “formulador” (BRASIL, 2003l, p. 217) Segundo Henriques, esse programa dava sequência às diretrizes adotadas para o conjunto das políticas sociais do Governo Federal, classificadas em três eixos: a) planejamento e avaliação; b) participação e cidadania e c) coordenação e integração. (BRASIL, 2003l, p. 194) O primeiro eixo (planejamento e avaliação) compõe-se de três etapas: desenvolvimento de um sistema de informações e indicadores sociais – um “radar social” – a partir de dados do IBGE e do IPEA; desenvolvimento de um “atlas da política social”, com levantamento do conjunto dos programas sociais implementados no país nas três esferas federativas, uma “cartografia da ação pública na área social” (BRASIL, 2003l, p. 195) e, por fim (ainda para o eixo de planejamento e avaliação), haveria que se desenvolver um “sistema de avaliação da política pública na área social”, para averiguar “eficiência, eficácia, impacto, adequabilidade e sustentabilidade” dessa política. (BRASIL, 2003l, p. 196)
[...] é impossível resgatar com sobriedade a política social e considerá-la no
mesmo patamar de respeito que a política econômica se não tivermos esses
elementos mínimos que permitam desenhar com mais ciência, no sentido
pleno da palavra, a política social. (BRASIL, 2003l, p. 196)
Quanto ao segundo eixo, participação e cidadania, o governo parte da noção de que o controle social pode garantir qualidade à política implementada e maior eficácia em seus resultados, pelo que haveria que se viabilizar a capacitação de gestores locais sob essa perspectiva. A coordenação e integração (terceiro eixo) toca a questão da dispersão e sobreposição de ações, da ausência de um “sistema matricial” para essas ações, seja no âmbito da União, seja no que tange à interlocução entre as três esferas. (BRASIL, 2003l) Em seu conjunto, essas diretrizes foram apresentadas como uma resposta ao contexto conturbado em que se desenvolviam as políticas sociais e aos usos indevidos que delas se faziam.
Na medida em que a política é fragmentada, a relação do Poder Público com
a sociedade desvaloriza a possibilidade de interlocução integrada e coesa da
sociedade civil, fragmenta a relação com unidades individuais, cria um véu
sobre a percepção do todo, gera um sistema absolutamente assimétrico no
fluxo de informações, portanto, diante dessa nebulosidade, cria-se uma base
sólida para implementarem políticas de tradição assistencialista. (BRASIL,
2003l, p. 199)
Dessa forma, haveria que se ter uma ação no sentido de reduzir a fragmentação e a setorização das políticas, evitando a intrusão de “interesses locais, políticos e imediatistas” na sua operação, e quebrando a “paternidade setorial dos pobres”. (BRASIL, 2003l, p. 199) Haveria que se ter uma “política de governo de transferência de renda”, um programa único de transferência com condicionalidades, pautado nos objetivos de reduzir a pobreza e propiciar “acesso aos direitos sociais universais”. (BRASIL, 2003l, p. 200)
É impossível coordenar política social se as políticas de transferência de renda forem setorializadas, porque, a priori, não há um instrumento mínimo de transferência de renda dentro de uma lógica única e coordenada. [...] Sem falar na Assistência, se Saúde e Educação tiverem, cada uma, um programa de transferência, será absolutamente impossível, porque cada uma elege o seu público-alvo, os seus segmentos de fragilidade, definindo endogenamente como realizar a política, portanto não haverá campo de interação real da saúde e da educação. (BRASIL, 2003l, p. 199)
No cumprimento de seus objetivos, o programa, orientado pelo “princípio da equidade”, deveria priorizar “os mais pobres entre os pobres”, de modo a corrigir a trajetória histórica de exclusão e usar das condicionalidades como mecanismo de acesso aos direitos sociais. Adotar-se-ia, ainda, “um sistema único de pagamento”, através de “um único cartão”, base para se criar “um número de identificação social”, igualmente único, de caráter nacional, integrando os números do PIS/PASEP, na construção de uma identificação comum para o sistema de seguridade social brasileiro. “Com um cadastro e uma identificação bem feitos, será criada a base para haver uma ‘numeratação’ [sic] única, pela primeira vez, de seguridade social neste país”. (BRASIL, 2003l, p. 202)
Nesse sentido, o Cadastro Único ganha de novo centralidade na busca da eficácia de operação de programas sociais, constituindo-se no principal instrumento de planejamento da política social no Brasil.
[...] haverá um investimento sólido, agora não mais somente como atribuição de coordenação de várias atuações setoriais, mas uma unidade só coordenando o cadastro, sob o entendimento de que não é possível permanecer na situação obscurantista de que o cadastro era um elemento visível somente para o Governo. A idéia é validar o cadastro antigo [...].
Mudaremos todo o sistema de capacitação desse cadastramento, criaremos um controle de qualidade mínimo, transformaremos esse cadastro num instrumento sólido não só para o Programa de Transferência de Renda, mas para o planejamento da política social. Ao validar esse cadastro, ele retornará aos estados e municípios, transformando-se em instrumento de planejamento e gestão da política pública local. (BRA- SIL, 2003l, p. 202-203)
A “unidade” de coordenação do novo programa e, consequentemente, do cadastro (ou vice-versa) não será a Assistência, como se esperava, mas uma secretaria executiva vinculada à Presidência da República, unificando “o sistema de seleção, de pagamento, de cadastro e de gestão” (BRASIL, 2003l, p. 205), reafirmando a lógica antissetorização e antifragmentação. Um “conselho gestor interministerial”, em cuja composição estará também o Ministério da Fazenda, definirá as diretrizes do programa, a serem implementadas pela secretaria executiva.
No debate que se seguiu à exposição do Secretário-Executivo do MAS, dentre as questões colocadas pelos conselheiros da assistência, destacam-se o corte de renda – não citado ali, mas já divulgado na imprensa – e os critérios definidores do público-alvo do programa:
[...] que critérios foram utilizados para a definição desse conceito de pobreza
e de extrema pobreza? [...] esse mesmo critério poderia ser utilizado para a
definição do público-alvo a ser atendido pelas entidades beneficentes da
assistência social [?] (BRASIL, 2003l, p. 211)
Os conselheiros cobraram atenção ao papel dos municípios, indicando que os mesmos estavam colocados fora da esfera decisória, ao tempo em que teriam responsabilidades delegadas na operação do programa: “foi muito comentada aqui a frase ‘conversamos com os governadores’. Mas governador não faz Cadastro Único, não atende à população, não é à porta do governador que o pobre bate, mas à porta do município”. (BRASIL, 2003l, p. 212)
E, tratando-se de Cadastro Único, outras questões se colocam, e uma delas diz respeito às suas limitações para alcançar a totalidade da população visada, especialmente por conta dos critérios estabelecidos para o cadastramento. O que está posto, no conjunto, é que o Cadastro Único não era visto como um instrumento consistente para a implementação daquele programa.
Sabemos de todos os problemas que o Cadastro Único sofreu com a sua
implementação. Os municípios tiveram um número reduzido de cadastros de
famílias, porque foi determinado um limite de inscrição no Cadastro Único
para cada município, não existe ali um espelho de toda a pobreza municipal. (BRASIL, 2003l, p. 216)
O Secretário-Executivo do MAS, respondendo às questões colocadas, destacou a importância dos municípios no sistema de gestão do novo programa, no sentido de garantir a participação e o controle social sobre o mesmo. O governo federal, nesse sentido, deixaria a critério da administração local a decisão quanto ao órgão que seria o interlocutor municipal do programa. “Temos uma certa prudência para não atropelar e criar uma camisa-de-força que inviabilize isso”. (BRASIL, 2003l, p. 219) Quanto à linha de pobreza, afirmou que se iniciou por “romper a indexação ao salário mínimo”, considerada por ele uma “atrocidade” conceitual e, na ausência de uma “linha” oficial – a qual estaria em processo de elaboração, com dados de pesquisas de orçamentos familiares –, definiu-se um valor provisório, com base nos programas já em vigor, de modo que permitisse a implantação do novo programa.
De outro lado, estaria sendo realizado um teste-piloto em três estados do Nordeste (Pernambuco, Alagoas e Paraíba) para o desenvolvimento de um “previsor da situação de carência”, a partir de uma “cesta de 38 indicadores”, com variáveis presentes no cadastro, de forma a superar o critério estrito da renda.
O indicador de renda é muito fraco no cadastro, mas assim que o retiramos e consideramos os indicadores de educação, de saneamento, de habitação, etc., conseguimos fazer uma ordenação das famílias pobres naqueles municípios pesquisados muito parecida com o que fazemos em relação à renda nesse outro cadastro que criamos como grupo de controle. (BRASIL, 2003l, p. 220, grifo nosso)
“A ideia é tornar mais nítido o conhecimento sobre quem é mais pobre dentre os pobres” (BRASIL, 2003l, p. 221), isto porque, após a correção de seus problemas, o Cadastro Único deveria servir à implementação e articulação de políticas que se complementassem, como transferência de renda, capacitação profissional e microcrédito, de modo a prover aos beneficiários desses programas a saída da condição de pobreza. (BRASIL, 2003l)
Quanto ao programa unificado, de acordo com notícias da época, o governo federal pretendia lançá-lo publicamente no dia 19 de setembro de 2003, mas a demora no consenso com os estados e municípios teria levado ao seu adiamento. (BOMBIG, 2003) Apenas o nome escolhido para o novo programa foi divulgado: “Bolsa Família”. Nele, seriam unificados quatro dos programas de transferência de renda federais: Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Vale-Gás e Cartão Alimentação. (BOLSA-FAMÍLIA..., 2003)
O PBF foi efetivamente criado em 20 de outubro de 2003, através da Medida Provisória n.º 132. Nesse momento, confirmou-se a criação de uma coordenação centralizada para os programas federais, e isso ficou mesmo “no âmbito da Presidência da República”. O documento afirma que o novo programa “tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal”, onde se incluem os quatro programas citados acima (Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Vale-Gás e Cartão Alimentação) e o Cadastro Único. (BRASIL, 2003g, Art. 1º, Parágrafo único) O programa se destinaria a duas categorias de beneficiários: “extremamente pobres” e “pobres”, classificadas de acordo com a renda familiar per capta, estipulada em máximos de R$ 50,00 e de R$ 100,00 respectivamente. A primeira categoria (“pobreza extrema”) receberia um benefício “básico” de R$ 50,00, acrescido de um outro “variável”, de acordo com a composição familiar. A segunda categoria (“pobre”) receberia apenas o benefício variável, se atendesse aos requisitos da composição familiar. (BRASIL, 2003g, Art. 2º)
É importante ressaltar que à época o salário mínimo, cujo valor servia de referência para seleção de beneficiários de parte dos programas unificados pelo Bolsa Família, estava em R$ 240,00. A linha do corte do novo programa situava-se, portanto, abaixo daquela até então estabelecida, o que confirma a opção do governo em focar essa ação sobre “os mais pobres entre os pobres”. E é neste ponto que o Cadastro ganhará maior especificidade, porque o seu público continuará sendo a população de baixa renda (≤ ½ salário mínimo), enquanto a “política de transferência de renda” se destinará a duas subcategorias dessa população (extremamente pobre e pobre). Observe-se que, com essa medida, o governo pôde manter o cadastro anterior sem desprezar o objetivo de alcançar “os mais pobres”, porque não seria mais um cadastro para seleção de beneficiários de um programa especificamente.
Outros aspectos importantes devem ser ressaltados na estrutura da MP n.º 132, como a atração tanto da execução da transferência quanto da sua gestão para o âmbito da Presidência. Aí se define que execução e gestão operar-se-ão juntas. Não se trata apenas de transformar vários programas num só, mas de estabelecer uma dinâmica administrativa que articula os diferentes procedimentos a eles relacionados.
Além dos benefícios básico e variável, o § 7º do Art. 2º cria um terceiro benefício no Programa: “benefício variável de caráter extraordinário”, de duração precária, como determina o § 8º do mesmo Artigo. (BRASIL, 2003g) Embora pareça um mecanismo simples de ajuste à nova metodologia empregada na execução da transferência de renda do governo federal, uma análise mais apurada sobre essa modalidade de benefício permite vislumbrar a criação de uma espécie de “piso mínimo de renda familiar”, como analisou Almeida (2004) em relação ao benefício básico do PBF, ou mesmo o estabelecimento daquele “mínimo vital” que fundamenta a noção de pobreza absoluta. (ROCHA, 2003) O mais importante a se observar, porém, é que a definição conceitual desse benefício permite realizar uma espécie de decantação do público-alvo do Programa, funcionando como o trânsito que levará à uniformização desse público, porque ao cessar a condição de elegibilidade para os programas anteriores, cessa-se também a vigência do benefício extraordinário, mantendo-se apenas o piso do PBF. Portanto, esse benefício favorece o mecanismo de tipificação da categoria “pobreza” a partir de um corte de renda rígido, confirmado na supressão da possibilidade de concessão de qualquer novo benefício senão pelo PBF. (BRASIL, 2003g, Art. 9º)
Outro elemento importante de mudança encontra-se no Parágrafo Único do Art. 6º (BRASIL, 2003g), que subordina a cobertura do PBF à dotação orçamentária. Esse dispositivo contém um elemento contraditório, pois segue o caminho inverso à perspectiva de atender à totalidade das famílias pobres; ele estabelece simultaneamente uma clara distinção entre os públicos do Cadastro Único – todas as famílias de baixa renda que representam o público potencialmente demandante de assistência – e do Bolsa Família – “os mais pobres entre os pobres”, que representam o público elegível como beneficiário do programa.