Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social

José Carlos da Exaltação Torres · Capítulo 30 de 37

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Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social

Mudanças na tecnologia e no modelo de gestão das informações do Cadastro Único

Mudanças na tecnologia e no modelo

 

de gestão das informações do

 

Cadastro Único

 

Em fevereiro de 2005, o MDS, através da SENARC, editou a sua primeira IO daquele ano, IO nº 4/2005, estabelecendo procedimentos para correção de multiplicidades no Cadastro Único, resultado de novas auditorias internas realizadas sobre o mesmo. Em verdade, essa Instrução dá continuidade e amplia o escopo da IO n.º 1/2004, já analisada acima, alcançando um maior número de ocorrências de dados repetidos. No mesmo período, fevereiro de 2005, foi publicada a IO n.º 5, com procedimentos para a importação da base de dados do Cadastro Único – a Base Caixa – pelos municípios, para que estes pudessem “gerenciar” as informações das famílias inclusas no Cadastro. Trata-se de uma medida para atualização cadastral, mas não obrigatória, pois interessava apenas aos municípios que não estavam seguindo regularmente o procedimento de importação dos arquivos-retorno. A Base ora disponibilizada continha dados atualizados até 15 de dezembro de 2004, e os procedimentos de atualização só seriam funcionais na versão 5.0.1 do aplicativo de entrada de dados, portanto, antes de atualizar os dados era necessário atualizar o software. Caso a versão instalada fosse anterior à 4.8, era necessário dirigir-se à Caixa Econômica com medias virgens (quatro disquetes ou um CD) e solicitar a gravação desta, e só após a sua instalação seria possível atualizar para a versão 5.0.1 através da internet, a partir do que se faria a importação dos dados. Orientou-se que, no caso de municípios sem o software do Cadastro, se fizesse o download do mesmo e o instalasse. Com o aplicativo instalado, o município deveria proceder à importação da Base Caixa, na qual estariam os dados mais atuais dos munícipes cadastrados, “considerando, também, as alterações de registro realizadas fora do Cadastramento Único como, por exemplo, aquelas feitas diretamente no cadastro do NIS/PIS”. (BRASIL, 2005g, item 3) Isso demonstra o desenvolvimento de um sistema de gestão de informações num grau de sofisticação técnica destoante da realidade vivida na maioria dos municípios brasileiros.

Ao orientar os municípios quanto aos procedimentos de atualização, essa IO (n.º 5/2005) expõe informações sobre as condições existentes para a operação do Cadastro Único. Embora fosse conhecido que todos os municípios já tinham dados inseridos na Base, a existência de diferentes versões do software instaladas demonstra a diversidade de situações em que ele operava, o que se traduz consequentemente em diferentes estágios de gestão e implementação dos programas sociais. Por outro lado, e de forma contraditória, pode-se observar que o mesmo documento presume que há entre os municípios certa uniformidade de infraestrutura tecnológica, definindo procedimentos comuns a todos eles. Ademais, a base de dados que pretende agrupar toda a população pobre do país continua fora do controle da Administração Pública da política social, sendo delegada e operada por uma instituição financeira; é a Base Caixa que corresponde à base de dados do Cadastro Único do Governo Federal. Por fim, a última informação se impõe como uma questão: até que ponto se materializa a equivalência entre NIS e PIS? A IO n.º 5 afirma que a Base Caixa contempla alterações extra CadÚnico, efetuadas sobre o “NIS/PIS”. (BRASIL, 2005g) Ao que se percebe, vigora ainda a ideia de se criar um sistema comum de identificação, mas, nesse caso, desvinculando o NIS do Cadastro Único, o que cria uma incógnita.

Em abril de 2005, divulgou-se a IO n.º 6, orientando os municípios à complementação dos dados das famílias oriundas do cadastro Bolsa Escola, CadBES, inseridas no CadÚnico. Para isso, foi disponibilizada a Base Caixa com dados atualizados até 28 de janeiro de 2005, sobre a qual deveria se dar preferencialmente a complementação. Esse procedimento deveria também depurar os dados de eventuais multiplicidades cadastrais geradas na sobreposição dos registros. Para a complementação, foi criado um formulário específico, “caderno laranja”, facultando-se o uso do formulário avulso do CadÚnico, não sendo permitida, porém, a utilização do formulário padrão do Cadastro (“caderno azul”).

É com essa complementação que se iniciam as medidas de qualificação do Cadastro Único propriamente ditas, que se tornam mais visíveis a partir de maio de 2005, com a edição da IO n.º 7. Através dessa Instrução, o governo vai, pela primeira vez, deter-se na crítica às inconsistências dos dados do CadÚnico, e é exatamente aí que se adota o conceito de validação do cadastro, enquanto confirmação deste sobre si mesmo, não a partir de uma avaliação externa. A IO n.º 7 resulta das análises do MDS sobre a Base Caixa de 28 de janeiro de 2005, visando localizar inconsistências tanto no preenchimento do formulário, com respostas conflitantes entre campos complementares, quanto incongruências entre a renda declarada e a aferida no cruzamento com a RAIS do Ministério do Trabalho. Para essa tarefa, foi desenvolvido um software específico: “Inconsistências do Cadastro Único”, o qual posteriormente foi remetido aos municípios para que os gestores identificassem as famílias cujos dados apresentavam inconsistências e, assim, procedessem à sua correção, o que se daria através do software de entrada e manutenção de dados do CadÚnico.

O processo de gerenciamento da correção das inconsistências seguiria algumas etapas. Primeiro era necessário instalar o aplicativo e através dele solicitar um relatório dos registros inconsistentes, cuja dimensão variava entre os municípios. Esse relatório poderia ser impresso ou salvo no computador para visualização em tela. A partir daí, a verificação da correspondência ou não entre as informações presentes no relatório e os dados do cadastramento dar-se-ia diretamente no formulário do Cadastro

Único arquivado pelo município65, e as alterações necessárias seriam feitas no software offline, podendo ser antecedidas de visita aos domicílios cadastrados. Os procedimentos eram semelhantes tanto para as inconsistências de informações quanto às de renda, sendo que, no segundo caso, o aplicativo específico deveria ser também utilizado na confirmação ou não da divergência entre a renda cadastrada e a aferida a partir do cruzamento com a RAIS; além disso, o prazo para a atualização destes registros era imediato, expirando em 31 de julho de 2005. A IO nº 7 determinou que a “verificação e correção das inconsistências” deveria se dar prioritariamente sobre os registros anteriores ao Bolsa Família e na complementação dos dados do CadBES (BRASIL, 2005i, item IV), o que sugere que os principais problemas encontrados situavam-se no período compreendido entre outubro de 2001 e outubro de 2003, sendo, portanto, problemas acumulados durante a vigência dos programas ora “remanescentes”, o que inclui também o PNAA, do governo de então.

O desenvolvimento de um instrumento adicional para o tratamento de inconsistências deve-se certamente ao elevado volume dessas inconsistências, identificado nas análises do MDS sobre o Cadastro Único, e a importância de sua superação para a consolidação do Cadastro e a pretendida “expansão do Programa Bolsa Família”. Ainda assim, o software offline pelo qual se fariam as alterações devidas não impediria o eventual registro de novos erros, por isso se fez necessária a implantação do mecanismo de validação eletrônica dos dados no processamento feito pela Caixa Econômica. Doravante, os registros que não apresentassem número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título Eleitoral, além de preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário, seriam rejeitados. Esses passaram a ser os novos “critérios de validação” do cadastro, que funcionaram como um mecanismo de “crítica”, possibilitando a admissão de dados já com requisitos mínimos de consistência, elemento fundamental para tornar o CadÚnico um instrumento confiável.

Concomitantemente à edição da IO n.º 7, o MDS publicou a Portaria nº 246/2005, que aprovou o termo de adesão formal dos municípios ao PBF. Trata-se, em verdade, de um termo de adesão ao Bolsa Família e ao Cadastro Único, para cuja assinatura exigia-se do prefeito a designação de um gestor municipal para o Programa e a formalização de sua instância de controle social. Ou seja, num só instrumento, tentava-se solver ao menos três problemas: o comprometimento do município sobre as responsabilidades que lhes eram atribuídas na gestão do PBF e do Cadastro; a ruptura com a coordenação difusa dos programas sociais e do cadastramento de seus beneficiários no âmbito municipal e o reestabelecimento do controle social como um dos pilares da execução do Programa. A adesão, embora voluntária, tinha um prazo de 120 dias determinado para a sua realização e seria condição para tornar o município “elegível” a um eventual “recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de sua capacidade de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único”. (BRASIL, 2005e, Art. 5º)

Um mês após a publicação dessa Portaria, em 20 de junho, a SENARC editou mais uma IO, a IO n.º 8/2005, dessa vez para orientar os municípios sobre o tratamento das multiplicidades cadastrais identificadas em processo de auditoria interna sobre as

folhas de pagamento dos programas de transferência de renda. 66 A nova Instrução traz o conceito de “conversão de NIS”, procedimento eletrônico pelo qual a Caixa Econômica desativa os NIS excedentes de uma mesma pessoa, vinculando-os a um só número, ou seja, o registro não desaparece, mas perde validade para efeito de pagamento de benefícios. Esse procedimento foi utilizado para corrigir as várias modalidades de NIS multiplicado com implicações nas folhas de pagamento, resultando em bloqueio e cancelamento de benefícios pagos indevidamente.

Na esteira desse conjunto de ações voltadas ao CadÚnico e ao Bolsa Família, o MDS instituiu, em julho de 2005, o boletim “Informe Bolsa Família”, uma publicação semanal direcionada aos gestores municipais do Programa. O Informe representou a construção de um canal permanente de comunicação ao município de todas as ações realizadas pelo gestor federal acerca do PBF e do Cadastro, uma espécie de ratificação e lembrete contínuo das orientações e mudanças realizadas por meio de Portarias e Instruções Operacionais e Normativas, notadamente as referidas ao processo de qualificação do CadÚnico, em curso desde o início de 2005. O primeiro boletim chamou a atenção das prefeituras quanto ao instrumento de adesão ao Bolsa Família instituído pela Portaria nº 246/05, os requisitos para aderir e o limite do prazo estipulado para fazê-lo. A criação desse instrumento de comunicação tanto reforçava as ações do MDS para qualificação do Cadastro e da gestão do PBF, quanto respondia ao antigo problema de falta de comunicação, apontado desde a criação do CadÚnico como um dos fatores que dificultavam sua implantação.

Dias após a publicação do primeiro Informe, o MDS publicou a Portaria n.º 360/2005, estabelecendo os critérios para transferência de recursos aos municípios, confirmando o que fora previsto na portaria que formalizou a adesão. (BRASIL, 2005e, Art. 5º) Dentre as justificativas apresentadas, no preâmbulo da nova portaria, para essa transferência de recursos, merecem destaque: “a necessidade de dotar os municípios de condições para a operação das atividades de cadastramento, manutenção do Cadastro Único […] e atualização das informações socioeconômicas e de identificação das famílias cadastradas” (BRASIL, 2005c); as recomendações do TCU para “repasse de recursos do Governo Federal aos municípios, para a operação do Cadastro Único” e a “necessidade de disciplinar e estabelecer requisitos para a validação das informações contidas no Cadastro Único”. (BRA- SIL, 2005c) Estão aí postos simultaneamente o reconhecimento da falta de condições dos municípios em cumprir as responsabilidades que lhes eram atribuídas na execução do CadÚnico, o peso institucional do TCU para que esse reconhecimento se desse e a opção por transformar o CadÚnico num instrumento de gestão confiável para as políticas sociais.

Segundo a Portaria nº 360/2005, no Art. 1º, o repasse de recursos se daria apenas em 2005 e se faria mediante a realização de algumas atividades por parte dos municípios: “atualização dos dados das famílias já inscritas no CadÚnico”; complementação dos dados do CadBES e inclusão de novas famílias com “perfil PBF”, quando o número de inscritos estivesse abaixo das estimativas para o município. (BRASIL, 2005c, Art. 2º, § 2º) Para cada cadastro válido transmitido pelo município até o último dia daquele ano (2005), seriam repassados R$ 6,00. Para fins de remuneração dos municípios, a primeira verificação de validade se daria em 31 de julho e se repetiria regularmente a cada dois meses. O repasse de recursos seria parcelado, iniciando-se já com a transferência de 20% do valor estimado no momento da adesão do município. A Portaria n.º 360, no Art. 7º, previu também o repasse para os estados, desde que estes aderissem ao “processo de atualização cadastral” e que a totalidade de seus municípios também o fizesse. Como essa portaria saiu a pouco menos de dois meses após a Portaria n.º 246/2005 (adesão), percebe-se que ela funciona como um instrumento de estímulo à adesão, pelo que se pode deduzir que, estando a quase metade do prazo estipulado para a finalização do processo, os resultados não eram ainda satisfatórios. Tanto o é que o mesmo documento traz a determinação de bloqueio aos benefícios pagos por meio do CadBES para os dados cadastrais que não fossem atualizados até outubro. (BRASIL, 2005c, Art. 10)

Isso se reforça no segundo número do Informe Bolsa Família, 14 de julho de 2005, que se apresenta com o título “Municípios receberão recursos para atualizar Cadastro Único”, explicitando em seu subtítulo as condições para essa remuneração: “Municípios que assinarem o Termo de Adesão serão remunerados em R$ 6 a cada atualização no Cadastro Único”. O Informe PBF n.º 2 detalhou o conteúdo da Portaria nº 360/2005, destacando a importância de se realizar o cadastramento de todas as famílias com renda per capta até meio salário mínimo, ponderando que a remuneração de novos cadastros se faria exclusivamente aos municípios cuja cobertura do Bolsa Família estivesse abaixo das estimativas de pobreza. (BRASIL, 2005n)

O Informe n.º 3, de 25 de julho de 2005 [errata], alerta para o final do prazo para atualização das informações dos registros com renda declarada divergente da apurada junto à RAIS, orientando os municípios a priorizarem as famílias beneficiárias do Bolsa Família, para o que disponibilizaria uma listagem específica das famílias nessa condição. Abriu-se a possibilidade de ampliar o prazo de envio das informações até 30 de outubro, vinculando-o ao limite para a complementação dos dados do CadBES, mas sem a utilização do aplicativo específico para o tratamento de inconsistências. Esse Informe traz uma observação em destaque, de que cada município tem como referência um número estimado de famílias pobres, e assim, “se uma família que está fora dos critérios do programa está recebendo benefícios, outra família deve estar fora”. (BRASIL, 2005º) É como se a estimativa do Governo Federal desse realmente conta do número exato de pobres dos municípios e como se o benefício do Bolsa Família suprisse as necessidades das famílias nessa condição.

Os dois números seguintes do Informe PBF, n.os 4 e 5, tratarão respectivamente do papel do gestor municipal do Bolsa Família – alertando mais uma vez para o prazo de adesão – e da importância da instância de controle social no acompanhamento do Programa, notadamente no processo de seleção de beneficiários, com o objetivo de “fazer com que os benefícios efetivamente cheguem às famílias que atendem aos critérios definidos na legislação que criou e regulamentou o Programa”. (BRASIL, 2005q) Essas questões serão retomadas na IO n.° 9/2005, editada poucos dias depois. Dentre as finalidades dessa Instrução está a de orientar ao correto preenchimento dos documentos para a adesão ao Bolsa Família e ao CadÚnico, reiterando os procedimentos necessários para a conclusão do processo. Num dos itens da IO n.º 9, reproduz-se o conteúdo do Informe PBF n.º 4, de 28 de julho de 2005, reafirmando a relevância do cargo de gestor municipal do Programa e sugerindo que seja designado o secretário municipal de assistência social para ocupá-lo. Quanto à instância de controle social, orienta-se a edição de ato do prefeito (portaria ou decreto) para a respectiva designação, o qual deve seguir anexo aos demais documentos de adesão.

A persistência do MDS sobre a necessidade de formalização da adesão pode estar indicando, dentre outros aspectos, uma certa resistência dos municípios em comprometer-se com a gestão do Bolsa Família e do CadÚnico, afinal, a etapa mais difícil, a execução de fato, estaria sob sua responsabilidade. Se não isso, pode estar demonstrando que o tempo necessário à adaptação dos municípios à nova estrutura de gestão era muito superior ao estimado pelo Governo, inclusive pela dificuldade de compreensão em profundidade da importância que tinha essa gestão para a efetivação ou “efetividade” da política social de transferência de renda almejada pelo Governo Federal, tanto assim que reiteradamente o MDS alerta para o grau de poder delegado ao gestor municipal do Programa, sugerindo um perfil qualificado para a ocupação desse cargo, preferencialmente um membro do alto escalão da administração municipal.

Isso certamente não foi cogitado quando da determinação pela adesão formal (BRASIL, 2005e), e agora tornava-se quase um óbice à modernização da gestão do Bolsa Família, condicionada à qualificação da base de dados do CadÚnico. Assim, seguidamente, buscar-se-á estimular a adesão, e a medida mais destacada para isso será a remuneração dos municípios para a execução do CadÚnico. A exemplo disso, o Informe PBF n.º 6, de 11 de agosto de 2005, anunciará que o repasse de recursos aos municípios foi iniciado, contemplando já 31 municípios dentre os 1.439 termos de adesão recebidos pelo Ministério. Esse é um número ínfimo de aderentes, alcançando pouco mais de ¼ do total dos municípios brasileiros, e considerando que mais da metade do prazo já se havia transcorrido, é também um indicador de que a adesão integral demandaria pelo menos o dobro do tempo previsto. Ademais, também o número de municípios cuja adesão já havia sido deferida é extremamente baixo, cerca de 2% do total de termos entregues. Isso sugere que o próprio MDS não dispunha ainda de capacidade para atender à demanda que estava criando com os novos procedimentos.

No Informe PBF nº 7, de 22 de agosto de 2005, anuncia-se a descentralização da gestão dos benefícios do PBF, propiciada pela adesão dos municípios, “medida [que] permitirá aos gestores municipais do programa administrar, em sua própria cidade, a transferência de renda às famílias participantes do programa”. (BRASIL, 2005s) A expectativa é que, com a descentralização, os municípios passem a exercer algum controle sobre a gestão de benefícios, podendo realizar bloqueio, desbloqueio ou cancelamento dos mesmos. A inclusão de novos beneficiários, embora seja parte da gestão (a principal), seria mantida tarefa exclusiva ao MDS (SENARC), sob a justificativa da necessidade de “acompanhamento e compatibilização das estratégias de expansão” do Bolsa Família. Interpreta-se do disposto nesse boletim que a gestão não apenas é descentralizada, mas fragmentada, onde os municípios se responsabilizam pelo monitoramento da condição de pobreza, pelo ordenamento interno do CadÚnico, ratificando a classificação estabelecida pela União.

Ao final do mês de agosto (2005), publicou-se a IO nº 10, com esclarecimentos sobre as marcações de “ativo” (registro validado) e “inativo” (registro repetido), atribuídas aos registros dos domicílios no CadÚnico, decorrentes da identificação de domicílios em multiplicidade. Nos casos em que um mesmo responsável respondia por mais de um domicílio, marcava-se como “ativo” o registro mais atual, e como “inativo” os demais. Foi disponibilizado um relatório dos registros em multiplicidade via internet para que os municípios realizassem as alterações pertinentes no CadÚnico. Esse relatório seria disponibilizado periodicamente, compilando as alterações feitas pelos municípios em relação à correção de inconsistências e multiplicidades.

Esse é também o momento em que se realiza a transição de tecnologia do software de entrada e manutenção de dados: a versão 6.0 incorporaria novas funcionalidades, maior interatividade com o usuário e melhor dinâmica de tratamento dos dados cadastrais. A IO n.º 10/2005 informa que o novo aplicativo estaria disponibilizado para download no site da Caixa Econômica, com seu respectivo manual de operação, e que a partir de 19 de setembro 2005 seria iniciada uma dinâmica progressiva de capacitação para os gestores municipais e estaduais do Bolsa Família e CadÚnico para a sua utilização. O Informe PBF n.º 8, publicado um dia após a IO nº 10/2005, trata da prorrogação do prazo para o envio da remessa periódica de informações sobre a frequência escolar, ressaltando que as condicionalidades “são um estímulo para garantir a participação efetiva das famílias no processo educacional e nos programas de saúde, que promovem a melhoria das condições de vida da população”.

É no Informe seguinte, n.º 9, de 6 de setembro de 2005, que se discutirá a nova versão do software do CadÚnico, versão 6.0. O foco do Informe está exatamente nas novas funcionalidades do aplicativo, como instalação em rede, tratamento de multiplicidades e a geração de relatórios diversificados, com destaque especial à marcação dos domicílios como “ativo” ou “inativo”, dispensando o recurso aos relatórios disponibilizados pelo MDS para as versões anteriores e tornando mais ágil o processo de correção de multiplicidades. Esse Informe traz (como todos os anteriores) o lembrete do final do prazo para a adesão municipal ao Bolsa Família, em 20 de setembro, informando ainda que 2.549 municípios já haviam solicitado a adesão e que 649 deles já estavam recebendo os recursos pertinentes. Há um mês do último balanço, verifica-se que houve uma melhora sensível nas adesões, alcançando cerca de 46% dos municípios, com melhora também no retorno dado pelo MDS, que saiu de parcos 2% para 25,5%. Ambos, porém, com clara demonstração de que não alcançariam a totalidade pretendida nas duas últimas semanas restantes do prazo estipulado.

O próximo boletim a tratar da adesão será o Informe nº 11, publicado em 19 de setembro 2005, véspera do prazo limite. Em termos gerais, ele transcreve o que fora publicado nos Informes n.º 1 e n.º 2, com requisitos e procedimentos para a adesão, bem como informando sobre a remuneração para os cadastros válidos exclusivamente para os municípios aderentes. No dia seguinte, porém, publicou-se o Informe n.° 12, informando a prorrogação do prazo de adesão até 31 de outubro de 2005. No Informe seguinte, nº 13, de 27 de setembro de 2005, o foco será a capacitação dos gestores municipais para a gestão do CadÚnico e dos benefícios, mas alude-se brevemente à adesão, para informar aos gestores e prefeitos que “não é preciso pagar ou contar com a ajuda de consultores para ter acesso às informações sobre o Termo de Adesão do seu município”. (BRASIL, 2005x) Deduz-se daí que àquela altura ainda havia municípios sem a correta compreensão do processo de qualificação em curso, o que pode estar entre as causas da não adesão no tempo estimado. Nesse sentido, o Governo Federal lançou uma campanha de mobilização para a atualização cadastral, convocando a população pobre a procurar as prefeituras e regularizar o seu cadastramento.

Em 28 de outubro, no Informe n.º 19, o MDS (SENARC) noticiou que 5.174 municípios (93%) já teriam enviado o Termo de Adesão e que, destes, 2.642 (pouco mais de metade [51%]) já estariam recebendo os recursos provenientes da atualização cadastral. O objetivo principal do boletim, no entanto, era mais uma vez os municípios quanto à finalização do prazo, prevista para o dia 31. Contudo, no Informe n.º 20, de 1º de novembro, há um destaque para o preenchimento do Termo de Adesão, o que demonstra ainda a não integralidade de adesão e a flexibilidade dada a esse processo. O tema principal desse boletim, no entanto, é a “campanha de atualização cadastral ‘Bolsa Família Chama’”, voltada à população de baixa renda e para a qual os municípios deveriam se instrumentalizar, pois tinha-se a expectativa de uma elevada demanda. Esse tema retorna no Informe seguinte, n.º 21, de 10 de novembro de 2005, complementando o tema principal (a “transferência de recursos para a atualização cadastral”), mais uma vez nos mesmos moldes do Informe PBF n.º 2, publicado logo após a edição da Portaria n.º 360/2005 (12 de julho), que instituiu o repasse de recursos, principal estratégia para estímulo à adesão dos municípios à qualificação do CadÚnico.

Em novembro de 2005, o MDS editou a Portaria n.º 555, disciplinando os procedimentos de gestão de benefícios do PBF, que dar-se-iam mediante uso do Sistema de Gestão de Benefícios. Essa portaria definiu claramente que as atividades de gestão competem exclusivamente ao Ministério, através da SENARC, e ao município, na pessoa do gestor local do Programa. Para este, a utilização direta do Sistema de Gestão condicionar-se-ia ao deferimento de sua adesão ao PBF. Foram elencadas, como sendo de gestão, dez atividades:

 

I - Bloqueio de benefícios; II - Desbloqueio de benefícios; III - Suspensão de benefícios; IV - Reversão de suspensão de benefícios; V - Cancelamento de benefício básico; VI - Reversão de cancelamento de benefício básico; VII -Cancelamento de benefícios variáveis; VIII - Reversão de cancelamento de benefícios variáveis; IX - Cancelamento de benefícios; e X - Reversão de cancelamento de benefícios. (BRASIL, 2005d, Art. 2º)

 

Note-se que a concessão de benefícios não foi incluída dentre essas atividades, diferente do que se viu no Informe PBF n.º 7, 22 de agosto de 2005, quando se afirmou que “A Gestão de Benefícios é composta por todas as atividades que envolvem movimentação no pagamento dos benefícios [...], desde as ações de inclusão das famílias no Programa, até a realização de bloqueios, desbloqueios e cancelamentos”. (BRASIL, 2005s) Essa talvez tenha sido uma estratégia para evitar confusão ou para facilitar a compreensão pelos gestores municipais, pois essa seria uma dimensão da gestão mantida sob a competência exclusiva da SENARC, conforme o próprio boletim nº 7 definiu, porque condicionada aos limites orçamentários. Isso se confirmará na publicação do Informe PBF n.º 24, 2 de dezembro de 2005, no qual se afirma que a edição da Portaria n.º 555/2005 permitirá ao MDS a implantação do sistema de gestão descentralizado, destacando o papel exclusivo do Ministério na concessão de benefícios. Mas nem todas as atividades previstas na Portaria n.º 555 foram de imediato colocadas à disposição dos municípios, pois seria necessário realizar adaptações nos sistemas eletrônicos da Caixa Econômica, pelo que adotaram-se procedimentos transitórios, limitando à SENARC a operação integral do Sistema de Gestão.

Ainda em novembro (2005), a SENARC publicou a IO n.º 11, divulgando os resultados de nova auditoria interna realizada sobre o CadÚnico, considerando os dados sistematizados até 31 de agosto daquele ano, o que levou a uma série de bloqueios de benefícios, cuja listagem foi disponibilizada aos municípios nas agências da CEF. Essa forma indireta de acessar os resultados confirma que o Sistema de Gestão de Benefícios ainda não comportava todos os procedimentos necessários para a realização das atividades requeridas, do contrário, pode-se supor que a geração de relatório específico informaria ao município a situação dos benefícios, como se fez em relação à condição de “ativo” ou “inativo” atribuída aos domicílios, inclusive porque essa nova auditoria já se dava sobre uma base de dados relativamente depurada de inconsistências e multiplicidades, verificadas em outras ações do MDS, como se percebe, por exemplo, em um dos quesitos da auditoria, que visava “Identifica famílias (Responsáveis Legais) que, além de terem sido excluídas pelas prefeituras ainda se encontravam com mais de um cadastro no CadÚnico” (BRASIL, 2005m, item 2). De todo modo, essa auditoria punha já em prática atividades de gestão de benefícios postuladas na Portaria n.º 555/2005, no Artigo 24, naquilo que competia à SENARC, e solicita aos municípios que procedam de igual forma naquilo que lhes for pertinente, a exemplo do desbloqueio de benefícios quando couber, com a perspectiva de que, a partir de janeiro de 2006, os procedimentos utilizados fossem definitivamente incorporados aos softwares do CadÚnico.