Mãos à obra, Brasil: proposta de governo
3.5. Segurança
• Estímulo à prescrição de medicamentos genéricos, por meio de campanhas de esclarecimento, de articulação entre governos e Conselhos das categorias de saúde e universidades, e exigência da prescrição de genéricos na rede pública.
• Garantia, pelo SUS, do acesso aos medicamentos relacionados a programas específicos de alta prioridade.
• Utilização de toda a capacidade instalada dos laboratórios oficiais para a produção de medicamentos da Rename.
• Modernização do sistema nacional de vigilância sanitária, a fim de garantir a eficácia e a qualidade dos medicamentos colocados à disposição da população.
• Fortalecimento do programa nacional de auto-suficiência em imunobiológicos e hemoderivados.
3.5. Segurança
A inquietação com a falta de segurança no Brasil, hoje, reflete e agrava o descrédito nas instituições públicas. A violência já mata mais do que qualquer doença, na periferia das grandes cidades. Há um envolvimento crescente do tráfico e uso de drogas em outros crimes, como assassinatos, roubos e seqüestros. Os esforços das autoridades estaduais e federais para proteger o cidadão, mesmo quando consideráveis, mostram-se insuficientes. O governo frustra a expectativa da população, justamente quando ela toma consciência dos seus direitos e mostra disposição cada vez maior de exigir que sejam respeitados.
Violência real e sensação aguda de desproteção e impunidade formam um cenário perigoso. Nos subúrbios e favelas, onde a violência está mais presente e o poder público mais ausente, direitos humanos viraram sinônimo de “moleza com os bandidos”, em vez de proteção ao cidadão. A lógica do medo transforma o delinqüente num monstro contra o qual toda violência é tolerada. A ação de grupos de extermínio privados e paraestatais conta, se não com aplauso público, no mínimo, com aceitação silenciosa. Massacres, como os do Carandiru, Candelária e Vigário Geral, ainda causam indignação, mas não suficiente para quebrar a rotina de medo e resignação. Romper esta rotina supõe ação enérgica do governo, mas também, a soma de esforços da sociedade, que deve encarar o combate à violência como uma causa comum e indispensável para recompor o tecido social ameaçado.
A defesa permanente da segurança pública é, também, um desafio para todas as forças políticas empenhadas na prática e aperfeiçoamento da democracia. Desafio do qual elas não podem fugir, sob pena de serem ultrapassadas pela desagregação social ou, mais provavelmente, por alternativas autoritárias que se apresentem prometendo alguma “solução final” para a insegurança.
Dizer que a criminalidade é filha da miséria e das injustiças sociais é uma meia-verdade. A outra metade do problema é que os braços do poder público para a aplicação da lei estão quebrados, como quase toda a máquina do Estado brasileiro.
A situação das polícias estaduais varia em cada unidade da Federação mas, em geral, é precária, principalmente nas áreas metropolitanas. O policiamento ostensivo é insuficiente e feito por homens dedicados, na maioria, mas mal-equipados, mal treinados e mal pagos. Os métodos de investigação policial quase sempre são ultrapassados. Inquéritos atrasam e registros de ocorrência são engavetados.
A situação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal não é melhor. Para um efetivo previsto de 25 mil homens, a Polícia Federal conta com menos de 6 mil, entre delegados, agentes, peritos e escrivães. A falta de pessoal da Polícia Rodoviária é visível, nos postos desertos ao longo das estradas federais. Os recentes concursos para a admissão de mais 1.800 homens pela Polícia Federal e 4.500 pela Polícia Rodoviária representam um pequeno alívio para esse déficit, ainda mais tendo em vista o aumento do crime organizado. No caso da Polícia Federal, a escassez de efetivos e equipamentos soma-se a distorções salariais e a um sindicalismo radical que têm abalado a hierarquia e a disciplina da organização.
Existe um déficit estimado de dez mil juízes e promotores no país. O Código de Processo Penal vigente é de 1941. O congestionamento dos tribunais e antiquadas regras processuais fazem da lentidão da justiça a melhor aliada dos delinqüentes ricos ou ligados ao crime organizado. Enquanto isso, os presídios superlotados funcionam como escolas de pós-graduação do crime para os pobres, que representam 95% dos presos. Quase metade dos presos cumpre pena irregularmente em cadeias públicas também abarrotadas. E mais de trezentos mil mandados de prisão deixam de ser cumpridos por falta de vaga nos presídios.
A retomada sustentada do crescimento econômico e a distribuição de renda – nossos objetivos maiores – são condições necessárias, mas não suficientes para reverter a escalada da violência. E não se trata de escolher entre o Estado-polícia e o Estado de bem-estar social. Primeiro, porque não há democracia sem a obediência à lei que, em última análise, depende do poder coercitivo do Estado. Segundo, porque a capacidade do Estado de prover bem-estar depende, em larga medida, do seu poder coercitivo: poder de cobrar impostos e sustentar as políticas sociais; poder de resguardar os espaços e equipamentos públicos, que são a infra-estrutura dessas políticas; poder de amparar os direitos individuais e coletivos em matéria trabalhista, econômica, ambiental e assim por diante.
Por tudo isso, o controle da criminalidade, em todas as suas formas, e a aplicação rigorosa da lei serão metas fundamentais do Governo Fernando Henrique.
Os sinais de impotência das autoridades competentes, em alguns pontos do país, têm levado parte da população a pedir a mobilização das Forças Armadas, no combate ao crime. A Constituição permite que elas sejam convocadas para esse tipo de missão, e o futuro Presidente da República não hesitará em fazê-lo, se necessário, mas só como último recurso, em situações realmente excepcionais e transitoriamente, nunca para substituir, permanentemente, as forças policiais. A função primeira das Forças Armadas é – e deve continuar sendo – garantir a soberania nacional, que significa, em última instância, a segurança do cidadão.
Mais do que ações emergenciais, de efeito necessariamente transitório, a melhoria da situação requer um trabalho persistente de fortalecimento e de melhor articulação dos órgãos e autoridades específicas, nas áreas de justiça e segurança pública. Trata-se de um trabalho a ser desenvolvido sem concessões à truculência, mas com firmeza, levando em conta que a segurança é um direito fundamental do cidadão.
No Governo Fernando Henrique, serão desenvolvidas as seguintes linhas de ação:
1) Estreitar a cooperação com os estados e
municípios na defesa da segurança pública
• Contato direto e permanente do Presidente da República e do Ministro da Justiça com os governadores e prefeitos das áreas mais atingidas pela criminalidade, garantindo o bom entrosamento dos três níveis de governo.
• Criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Ministério da Justiça, com a incumbência de articular as ações dos órgãos de segurança federais, estaduais e municipais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretarias Estaduais de Segurança e Justiça, Polícias Militares e Civis, Guardas Municipais).
• Completar a implantação do programa de integração de informações criminais, possibilitando a todos os órgãos policiais e judiciários do país a alimentação e acesso “online” a bancos de dados sobre mandados de prisão, identificação criminal e civil, veículos furtados e roubados e registro de armas de fogo.
• Valorização profissional do policial. Oferta de cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização para policiais e outras autoridades estaduais e municipais através da Academia Nacional de Polícia, que será reativada (ver mais abaixo), e de programas de intercâmbio com o exterior. Incentivo à criação de Academias de Polícia, nos estados que ainda não as possuam.
• Intensificação das operações conjuntas das polícias federais e estaduais, voltadas especialmente para o combate ao crime organizado, em suas várias ramificações (narcotráfico, contrabando de armas, assalto a bancos, roubo de veículos e cargas, seqüestro, jogo ilegal).
• Redução das penas dos integrantes de grupos do crime organizado que fornecerem à Justiça elementos suficientes para o desmantelamento de sua quadrilha.
• Integração das ações de prevenção e repressão do crime na esfera local. Levantamento, com a participação da comunidade, dos problemas e prioridades de cada município e de cada distrito de cidade grande, em matéria de segurança pública. Estabelecimento de metas locais de redução da criminalidade. Divulgação nacional das iniciativas bem-sucedidas nesse sentido.
• Apoio, em articulação com os estados e municípios, a programas especiais voltados para as crianças e adolescentes em áreas mais expostas à ação do crime organizado.
• Formulação de uma nova política de assistência aos usuários de drogas ilícitas.
2) Justiça mais rápida e acessível para todos
• Reforma do Código de Processo Penal. No governo Itamar Franco, o Ministério da Justiça, com a colaboração de um grupo de juristas de renome nacional, preparou um anteprojeto alterando vários pontos do Código em vigor, no sentido de atualizá-lo e de permitir o andamento mais rápido dos processos judiciais. Será dado curso à discussão dessas propostas, visando a sua apreciação pelo Congresso Nacional, no prazo mais curto possível.
• Decretação da indisponibilidade dos bens de autores de crimes contra a administração pública, tais como corrupção e peculato. Estes bens apenas serão devolvidos se o réu provar que têm origem lícita.
• Criação do Juizado de Pequenas Causas Criminais, para julgamento, com rito sumário, de contravenções e crimes menos graves. O Juizado de Pequenas Causas, no âmbito cível, tem sido considerado uma inovação positiva, que ajuda a descongestionar os tribunais. O Governo Fernando Henrique, a partir da aprovação das alterações do Código de Processo Penal, proporá a criação desses juizados, no âmbito da Justiça Federal, e estimulará a sua criação, na esfera estadual.
• Criação do Conselho Nacional de Justiça, integrado por membros dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos estados e representantes da sociedade civil, com funções de controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, nos moldes da proposta apresentada pelo relator da revisão constitucional.
3) Implantação e aperfeiçoamento do sistema
penitenciário previsto na legislação vigente
• Construção de penitenciárias federais para os detentos condenados pela Justiça Federal.
• Apoio aos estados, através do Fundo Penitenciário Nacional-Funpen, para a construção, reforma, ampliação e reequipamento das penitenciárias e estabelecimentos prisionais, bem como para o treinamento de agentes e funcionários penitenciários.
• Incentivo aos programas de formação educacional e cultural do preso, com ênfase no trabalho como um dever e um direito, de apoio a sua reinserção social e de assistência às vítimas de crimes e aos dependentes do preso ou internado.
• Implementação dos dispositivos do Código de Execuções Penais referentes aos regimes de prisão semi-aberto e aberto (prisão-albergue), com apoio para a construção dos estabelecimentos adequados, bem como das penas alternativas, especialmente, as de prestação de serviços à comunidade.
• Legislação mais rigorosa no que se refere ao livramento condicional e à transferência do regime de prisão fechado para o semi-aberto, com ampliação dos prazos de cumprimento de pena requeridos para a obtenção desses benefícios.
• Captação de recursos externos para a melhoria do sistema penitenciário, que será facilitada pela inclusão do Brasil no Comitê Permanente da ONU sobre a Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente, obtida por Fernando Henrique como Ministro das Relações Exteriores.
4) Fortalecer os órgãos federais de segurança
e fiscalização
• Melhoria das condições materiais e salariais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, dentro das limitações orçamentárias.
• Criação do Fundo de Reaparelhamento da Polícia Federal, com recursos gerados pela atividade da própria corporação, conforme projeto de lei em discussão no Congresso Nacional.
• Definição de um cronograma de recomposição e ampliação dos efetivos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, com a realização de concursos anuais.
• Reativação da Academia Nacional de Polícia, como agência de formação e aperfeiçoamento dos quadros da Polícia Federal, e cooperação com os estados e municípios, no treinamento dos seus efetivos policiais.