Mãos à obra, Brasil: proposta de governo
Capítulo V – A parceria Estado-Sociedade
Capítulo V - A parceria Estado-
Sociedade
A defesa do interesse público é o único critério legítimo para definir as formas de relacionamento entre governo e sociedade. A partir desse critério básico, entretanto, são variadas as formas que o relacionamento pode assumir. Ultimamente, tanto o Estado como a sociedade brasileira vêm passando por profundas transformações, que exigem grandes inovações nesse campo.
No que se refere à sociedade, sua diferenciação, heterogeneidade e complexidade cada vez maiores fazem com que os interesses se multipliquem e se organizem, exigindo crescente participação na definição e na gestão dos assuntos de governo. Cria-se a necessidade de múltiplos canais de participação, de representação, de negociação e de articulação desses interesses, muitas vezes conflitantes.
Os sindicatos cresceram e se fortaleceram, aumentaram as organizações de classe e de representação profissionais. Multiplicaram-se as iniciativas baseadas na mobilização e na organização das comunidades e, sobretudo, criou-se uma extensa rede de organizações não-governamentais – ONGs cada vez mais presentes e atuantes no cenário nacional.
O Estado brasileiro, por sua vez, particularmente no nível federal, passa por profunda crise institucional, funcional e organizacional que vem afetando de forma dramática sua capacidade de representar o interesse público, de coordenar e dirigir o esforço nacional e de oferecer com eficiência os serviços públicos indispensáveis ao bem-estar do povo.
Para começar a transformar em realidade os nossos anseios e o nosso sonho de um país mais rico, mais justo e mais igualitário, é necessário reformar o Estado: aprofundar a democratização, acelerar o processo de descentralização e desconcentração e, sobretudo, ampliar e modificar suas formas de relacionamento com a sociedade, definindo novos canais de participação e criando formas novas de articulação entre o Estado e a sociedade.
Caberá, em primeiro lugar, criar novos canais de participação e de controle público, além de dinamizar os já existentes, multiplicando as experiências de gestão multilateral e desprivatizando o Estado, isto é, libertando a administração governamental dos interesses particulares que hoje a aprisionam.
Caberá, em segundo lugar, dinamizar, apoiar e promover a multiplicação de espaços de negociação de conflitos, onde interesses divergentes possam ser representados e soluções negociadas possam ser buscadas, em benefício do interesse público.
Caberá, em terceiro lugar, definir e apoiar formas novas de parceria entre os diferentes níveis de governo (União, estados e municípios) e entre as diferentes instâncias subnacionais como os acordos entre estados, os consórcios multimunicipais e as associações de municípios, para enfrentar problemas cuja escala ultrapassa o nível local ou regional.
Mas cabe, sobretudo, apoiar e desenvolver formas amplas e criativas de parceria entre o Estado e a sociedade, de modo a permitir, por um lado, que diferentes instituições da sociedade como as empresas, os sindicatos, as universidades assumam a co-responsabilidade por ações de interesse público; por outro, que a comunidade organizada estabeleça suas prioridades, administre os recursos comunitários de forma honesta, transparente, racional e eficiente e desenvolva a capacidade de cuidar de si mesma.
O procedimento de transferir os recursos para as comunidades beneficiárias e de deixar a seu cargo a seleção de prioridades, o acompanhamento e a fiscalização das aplicações pelos próprios destinatários dos serviços, inibe os desvios e a malversação dos recursos públicos, desenvolve a vida pública, revitaliza a vida política e fortalece a cidadania. Além disso, muitas ONGs voltadas para a prestação inovadora de serviços públicos já substituíram ou podem vir a substituir, com maior eficiência, a atuação estatal insuficiente ou, às vezes, inexistente.