Mãos à obra, Brasil: proposta de governo
4.3. Previdência social
Naturalmente, a reforma tributária deverá prever compensações para as perdas de receita da União e dos estados em decorrência das isenções tributárias às exportações e aos produtos e insumos agrícolas.
A tributação dos bens de consumo, na forma de impostos indiretos, não diferencia ricos e pobres e, por isso, é menos justa que a tributação direta. Para cada produto o imposto é o mesmo, independentemente de quem o consome. Uma forma de amenizar esse efeito indesejável é diferenciar as alíquotas do imposto, de acordo com a essencialidade do produto. Taxando mais fortemente os produtos de consumo de luxo ou supérfluo, e graduando seletivamente as alíquotas, o governo pode amenizar os indesejáveis efeitos concentradores dessa tributação. Acrescente-se que o principal imposto de consumo no Brasil é de competência estadual e, quase sempre, é cobrado com finalidades arrecadatórias, sem a preocupação com a justiça social.
O Governo Fernando Henrique vai enfrentar a questão da reforma tributária sem soluções simplistas, levando em conta tanto a necessidade de se resgatar a capacidade de realização de investimentos públicos, sobretudo na área social, como os princípios de simplicidade, eficácia, eqüidade e justiça social.
4.3. Previdência social
A previdência social é o eixo do sistema brasileiro de proteção social, pelo volume de recursos movimentados e pelo número de pessoas que ampara. Mas esse sistema vem enfrentando sucessivas crises, devido a fatores conjunturais e estruturais, agravados nas últimas décadas pelas dificuldades do país – redução do nível de atividade econômica, aumento do desemprego e do número de trabalhadores no mercado informal.
Os fatores conjunturais, que constituem a face visível da crise da previdência, porque afetam o cotidiano das pessoas, expressam-se nas fraudes, sonegações, desvios de recursos, burocratização e má qualidade de serviços, entre outros. As questões estruturais, especialmente relacionadas às mudanças demográficas como o aumento da longevidade, aliadas à queda da fecundidade e à ampliação da economia informal, expressam-se no acelerado crescimento das despesas e, principalmente, na relação quase insustentável de dois contribuintes para cada beneficiário.
Existem pelo menos 25 milhões de pessoas à margem do mercado formal de trabalho, em um universo de 60 milhões de trabalhadores. O número total de contribuintes da previdência social não ultrapassa 34 milhões. Essa situação é incompatível com um sistema de previdência baseado em um pacto de gerações e um regime de repartição simples, tendo no mercado formal de trabalho sua fonte tradicional de financiamento. No campo demográfico, enquanto a taxa anual de crescimento foi de 1,9% entre 1980 e 1991, a população com mais de 65 anos de idade cresceu 3,7% ao ano. A taxa de fecundidade caiu de 5,8 filhos por mulher, em 1970, para cerca de 2,4 na atualidade.
A partir da promulgação da Constituição, os gastos com benefícios foram praticamente multiplicados por três. O número de beneficiários passou de 11,5 milhões em 1988 para 14,9 milhões em 1994, representando, hoje, cerca de 9,5% da população brasileira, contra 2,2% em 1970. As despesas com pagamento de benefícios saltaram da média anual de cerca de R$ 7,8 bilhões, no período de 1984 a 1988, para R$ 24 bilhões estimados para este ano.
A análise do detalhamento desses gastos também revela as iniqüidades distributivas do plano de benefícios previdenciários: 74% dos beneficiários recebem até um salário-mínimo mensal, o que corresponde a 43% das despesas com benefícios. Significa que os restantes 26% dos beneficiários se apropriam de 57% dos gastos. Quando se considera a faixa de até três salários-mínimos, esta relação é de 88% do número de beneficiários para 59% das despesas, restando 12% de pessoas que absorvem 41% dos gastos.
A aposentadoria por tempo de serviço que deveria, em tese, amparar os mais pobres, que começam a trabalhar mais cedo, na verdade tem beneficiado os segmentos de mais alta renda, que têm uma vida profissional estável. A distorção do sistema propicia aposentadorias precoces – os dados comprovam que 60% dos homens e 70% das mulheres se aposentaram com menos de 55 anos de idade. Além disso, a aposentadoria transformou-se em complemento de renda, pois, ao contrário dos outros sete países que adotam esta modalidade, apenas o Brasil permite que o aposentado mantenha o benefício quando retoma ao mercado de trabalho.
É de se registrar que as medidas destinadas a modernizar a gestão da previdência – informatização do cadastro, dos postos de prestação de serviços, implantação do cartão magnético, entre outras – e o combate sistemático à sonegação, às fraudes e desvios, permitiram o expressivo crescimento de 14,5% na arrecadação em 1993. Ainda assim, o aumento de 35% nas despesas superou muito o crescimento da receita, no mesmo ano. Com o pagamento dos benefícios, o percentual médio de comprometimento da contribuição sobre a folha de salários, que estava em torno de 63%, entre 1985 e 1990, hoje chega a 100%.
Diante deste quadro, fica clara a urgência de uma reforma estrutural na previdência que assegure sua viabilidade econômico-financeira e corrija suas iniqüidades distributivas, bem como avance na modernização e informatização, democratização e profissionalização de sua gestão. Contudo, os direitos adquiridos e as expectativas de direito serão respeitados e haverá a garantia de transição para as novas regras que vierem a ser adotadas, de forma a não prejudicar os atuais segurados.
Além de reforma adequada, o saneamento da previdência requer a estabilização da economia e a retomada do crescimento sustentado, processo viabilizado com o Plano Real. O aperfeiçoamento do sistema permitirá a concretização da seguridade, conforme inscrita na Constituição, pautada na universalidade, uniformidade e eqüidade.
Propostas do Governo Fernando Henrique para a
reforma da previdência social
• Critérios mais claros de igualdade e justiça social, tanto na incidência dos encargos quanto nos critérios de cálculo e concessão de benefícios, respeitados os direitos adquiridos.
• Unificar as normas e requisitos para concessão de benefícios entre todos os segurados.
• Manter a aposentadoria por tempo de serviço, incorporando critérios de renda e idade no cálculo dos benefícios, de forma a minimizar as distorções do atual sistema, que desfavorece os trabalhadores de menor remuneração.
• Critérios de concessão de aposentadorias especiais que levem em conta a exposição efetiva do trabalhador aos agentes prejudiciais à saúde.
• Flexibilização do sistema de financiamento da seguridade social, especialmente da forma de incidência das contribuições sociais baseadas na folha de salários, no faturamento e no lucro, para graduá-las de modo diferenciado em razão da atividade econômica, objetivando uma distribuição mais uniforme e eqüitativa entre os diversos setores produtivos.
• Alterar o atual sistema de contribuição previdenciária rural, adotando critérios que levem em conta as peculiaridades da mão-de-obra e a competitividade da agricultura.