Certa herança marxista
4.12. Outros problemas com a taxa de lucro
Que Marx pensa nessa direção se comprova pelo fato de que, para ele, superar o modo de produção capitalista não implica superar a lei do valor-trabalho, pelo contrário, reafirma sua problemática no seu grau máximo:
[...] depois da abolição do modo de produção capitalista, mas
com a manutenção da produção social, a determinação do valor
continuará predominante, no sentido de que a regulamentação
do tempo de serviço, a distribuição do trabalho social entre
diferentes grupos de produção e, por fim, a contabilidade disso
se tornarão mais essenciais do que nunca (K, III, 25,859; trad.,
293).
A lei do valor-trabalho exprime a necessidade dos agentes sociais quantificarem o tempo social a ser gasto no seu relacionamento com a natureza, assim como de distribuir a produção social entre os grupos sociais. Se isso é feito, no capitalismo, mediante a expressão dos valores de uso em valor, em suma, graças à crença no automatismo do mercado e à aparente equidade contratual da compra e venda da força de trabalho, daí não se segue que desapareça a tarefa de manter e distribuir uma produção escassa quando a forma mercadoria for posta em xeque. Numa sociedade comunista, quando o metabolismo com a natureza perderia seu império sobre o homem, a reflexão poderia ser exterior e os planejadores centrais talvez pudessem então pensar como os ricardianos.
4.12. Outros problemas com a taxa de lucro Marx não conhece outra maneira de lidar com esses problemas senão por meio da teoria do valor-trabalho, em contraposição a uma regulação consciente feita pelos próprios agentes. Mas quais serão as instituições dessa consciência? Sua crítica da Economia Política pretende substituir essa teoria por uma ciência crítica, em que a modelagem lhe parece ser instrumento secundário, pois importa, sobretudo, compreender o desdobramento dialético atual das categorias, o jogo contraditório de seus respectivos sentidos. Dessa óptica, de uma forma ou de outra, é preciso estabelecer o elo entre a massa de trabalho social pressuposta e a massa de produtos reposta. Daí a importância de gerar os preços a partir de suas bases de valor. No entanto, dada a preocupação com o estatuto ontológico dessas categorias econômicas cujas contradições são evidenciadas para que sejam traduzidas em processos, importa a forma pela qual o trabalho vivo disponível numa sociedade opera a totalidade da massa de trabalho morto em condições sociais previamente estipuladas. Desse modo, cobrir o intervalo entre valor e preço é uma questão técnica a ser resolvida dentro dos parâmetros cri ticos em que sua análise se coloca. Se a teoria econômica contemporânea deixa de lado a lei do valor-trabalho na armação de seus modelos formais, se lida predominantemente com preços, continua posto o desafio, levantado por Marx, de mostrar como se estruturam os processos produtivos numa totalidade social cuja finalidade continua sendo extrair excedente econômico. Por isso cumpre ir além da análise rente aos conceitos positivos para se ater, sobretudo, aos sentidos contraditórios das relações sociais de produção, distantes de suas aplicações empíricas. A questão formulada pela lei do valor-trabalho resolve-se assim no problema da racionalidade do sistema econômico como um todo, determinada seja pela intenção do lucro, seja pela intenção daquela equidade pressuposta nas relações de compra e venda da força de trabalho. Mas, note-se bem, de uma racionalidade que deve encontrar em si mesma seus próprios padrões, sem apelar para reflexões exteriores ao espaço onde se move. Se a produtividade do trabalho inscreve-se numa segunda natureza, se ela já se encontra socializada nos instrumentos de que dispomos no cotidiano, cumpre então perguntar por que a racionalidade das relações sociais de produção ainda deve estar sob o signo do lucro e do aumento desesperado da produtividade dessa segunda natureza, como se ela fosse o deus a que tudo, coisas e homens, deve ser imolado. A lei do valor-trabalho assim reformulada se transforma numa questão de distribuição da riqueza social segundo o parâmetro de equidade proposto pela aparência do mercado de trabalho, enfim, numa questão de justiça social.
É dessa perspectiva que cumpre, a meu ver, considerar os limites da dialética entre as relações de produção e o desenvolvimento das forças produtivas, que, no modo de produção capitalista, se apresentam categorialmente como a lei da queda tendencial da taxa de lucro. A lei, porém, exprime um fundamento que dela escapa:
A tendência progressiva de queda da taxa geral de lucro é
apenas uma expressão peculiar do modo de produção
capitalista para o progressivo desenvolvimento da produtividade
social do trabalho. Não se diz com isso que a taxa de lucro
eventualmente não possa também cair por outros motivos, mas
fica demonstrado como necessidade indiscutível que, no seu
desenvolvimento, em virtude da essência do modo capitalista
de produção, a taxa média geral da mais-valia deve se exprimir
numa taxa geral de lucro decrescente (K, III, 25, 223).
Convém insistir que se trata de um fenômeno de expressão: o desenvolvimento das forças produtivas se exprime sob a forma capitalista num movimento que o inibe. Um vetor histórico, o desenvolvimento contínuo das forças produtivas graças à introdução permanente de novas tecnologias, assume a forma capitalista da qual em seguida procura desvencilhar-se. Como o capital poderia funcionar quando, a despeito de conservar o lucro como intenção primeira, passa a ver diminuir a base dessa intenção?
Acontece, porém, que o próprio Marx, ao longo de seus estudos, descobre novos e novos fatores capazes de contrabalançar essa tendência, de sorte que essa necessidade abstrata, do ponto de vista categorial, cada vez mais se torna improvável do ponto de vista empírico. Nunca, aliás, Marx esperou que a lei do valor-trabalho possuísse validade empírica. Engels nota que o valor "não aparece no fenômeno das relações de troca das mercadorias produzidas sob forma capitalista; ele não vive na consciência dos agentes capitalistas de produção; não é um fato empírico, mas um fato pensável e lógico; o conceito valor, na determinidade material [que assume] em Marx, nada mais é do que a expressão econômica para o fato da produtividade social do trabalho como fundamento da existência econômica" (K, III, 25, 904).
No entanto, conforme as análises quantitativas vão se complicando, cada vez mais a superfície dos fenômenos capitalistas deixa de exprimir a substância fundamental de que dependem, desse "fato pensável e lógico", cuja estrutura é o fio condutor de nossas análises. No coração da forma expressiva não reside um processo de medida social? A variedade e a complexidade da trama nos levam a perguntar se algum fenômeno novo não terminaria por bloquear esse processo expressivo. Nunca Marx imaginou que os mercados funcionariam de fato na base da concorrência perfeita; pelo contrário, estuda os mecanismos pelos quais os capitais se concentram e formam monopólios. Mas também acabamos de verificar que esse processo de totalização é atravessado por uma mudança de sentido das categorias – que deveriam exprimir o desenvolvimento das forças produtivas conforme seu desenvolvimento tecnológico perturba a diferença essencial entre trabalho vivo e trabalho morto, tornando impossível determinar a diferença entre trabalho produtivo e improdutivo para o capital.
Na sua totalidade o capital depende da unificação de setores que operam com diferentes taxas de produtividade do trabalho social, depende de relações sociais efetivas cujo princípio de totalização, porém, remete a um parâmetro único, ilusão necessária que funciona como espécie de ideia reguladora do mercado. Visto que essa ideia se configura no processo reflexionante da produção do capital em geral, visto que esse mesmo capital destrói os princípios em que se assenta, não seria o caso de indagar se seu empuxo básico, o desenvolvimento das forças produtivas, ao mudar de patamar tecnológico – que altera o sentido social do processo de trabalho –, não cria uma situação em que o papel regulador da ideia fica comprometido nas suas condições de exercício?