Origens da dialética do trabalho: estudo sobre a lógica do jovem Marx
6. A propriedade determinada
Ao publicar a Contribuição à Critica da Economia Política, quando portanto já dominava os princípios básicos de sua concepção da história, Marx ainda credita a Hegel o mérito de fundamentar a
categoria de propriedade na noção mais concreta de posse. 98 O primeiro momento da propriedade consiste pois, como sempre, na apropriação do objeto. Hegel via porém nessa dominação da coisa um ato essencialmente vinculado ao consumo. Se os proprietários na verdade nem sempre consomem os objetos apropriados mas, ao contrário, estão constantemente a aliená-los e a inseri-los num sistema de relações jurídicas, isso só é possível porque a intenção de posse está na base de todo o processo como o direito ilimitado de cada um consumir o que é seu. Além disso, Hegel tomava os objetos a serem apropriados como um conjunto de coisas sempre à mão que o homem encontraria no seu primeiro contacto com a natureza. Ora, Marx, depois de ter feito da produção o ato fundamental da autoconstituição humana, não pode seguir outro caminho senão o de integrar no mundo da produção toda sorte de consumo: a coisa consumível pressuposta há de ser reposta no sistema produtivo. “O próprio fundo de consumo aparece pois como
parte integrante do 99 fundo primitivo de produção” . De um só golpe altera-se o sentido hegeliano da posse, a apropriação se faz agora em vista da atividade produtiva, convertendo-se no processo coletivo de transformação e integração da natureza na vida social. Dado isso, “nada mais cômico do que o desenvolvimento hegeliano da propriedade. O homem como pessoa deve realizar sua vontade para dela fazer a alma da natureza exterior, por isso deve tomar posse dessa natureza na qualidade de propriedade privada. Se tal fosse a destinação ‘da pessoa’ do homem, enquanto pessoa, seguir-se-ia que cada homem deveria ser proprietário fundiário a fim de realizá-la. A livre propriedade do solo – um produto muito moderno – não é, segundo Hegel, uma relação social determinada mas uma relação do homem como pessoa à natureza, “um direito absoluto do
homem de apropriar-se de todas as coisas”, 100 lembra Marx citando seu adversário. Numa reviravolta total em relação aos textos de juventude, vê agora na propriedade: 1 – uma forma de autoprodução; 2 – um processo determinado de relações de homem a homem. “Propriedade originariamente nada mais significa pois do que o relacionamento (Verhalten) do homem com suas condições naturais de produção, enquanto suas e pertencentes a ele, enquanto pressupostos concomitantes à sua própria existência; relacionamento com eles na qualidade de pressupostos naturais de si mesmo que, por assim dizer, formam apenas o prolongamento de
seu corpo”.101 No desenrolar do processo produtivo, o homem encontra certas condições naturais externas à produção, espécie de
“seu corpo inorgânico”, 102 que como tais devem ser integradas nele
num relacionamento consciente (das bewusste Verhalten)103 de reflexão.
É preciso ter o cuidado de distinguir duas direções nessa integração. A primeira respeita ao processo histórico propriamente dito, à transformação das pressuposições naturais externas em momentos internos da sociabilidade humana. Trata-se de um longo processo ligado ao desenvolvimento das forças produtivas e, por conseguinte, à libertação do trabalho de seus limites naturais. Mas como o movimento histórico se faz pela sucessão de sistemas produtivos, sua inteligibilidade depende da segunda direção, dos processos dialéticos parciais de reposição em cada sistema dos pressupostos naturais. Sabemos que cada modo de produção possui seus próprios procedimentos de posição, de fixar e hierarquizar suas formas determinantes. Daí o caráter determinado das relações de propriedade, a natureza da propriedade existente num certo período sendo dada pela natureza das relações de
produção existentes.104 No entanto, muito mais do que a propósito do trabalho, se evidencia a necessidade de considerar a história da propriedade como uma totalidade que abrange desde as formas mais primitivas, onde apenas os objetos já individualizados pela
natureza eram apropriados individualmente105 até as formas mais modernas da propriedade privada capitalista. Considerações dessa ordem porém nos levariam muito longe de nossas intenções atuais, pois, na medida em que a totalização das totalidades parciais representadas pelos modos de produção só pode advir do interior da própria história, isto é, de uma totalização histórica determinada capaz de englobar todas as outras, deveríamos defrontar-nos com a difícil questão, crucial para o marxismo, de como o sistema capitalista adquire essa função, graças às características próprias de seu processo dialético determinado. Deveríamos estudar, em outras palavras, como a dialética particular do modo capitalista de produção ilumina todas as outras formas parciais de determinação. Talvez o intuito de encontrar, na falta de uma nítida distinção do plano sistemático e do plano histórico propriamente dito, um dos fundamentos dos erros cometidos pelo jovem Marx nos tenha conduzido a insistir demasiadamente no mecanismo de posição interno ao sistema, descuidando por conseguinte de analisar os processos do devir histórico e, sobretudo, a inseparabilidade de ambas as dimensões. Além do mais, fomos obrigados a salientar um dos aspectos do marxismo descurado até mesmo pelos melhores autores. Como porém as questões tratadas nesse capítulo tem apenas o propósito de insistir nos enganos do jovem Marx, a fim de trazer à luz a falsa dialética que lhes deu origem, acreditamos justificada nossa posição, deixando para outra oportunidade o estudo global dessas questões.
Retomemos a identidade entre as relações de produção e as relações de propriedade. As segundas configuram o aspecto estático da dinâmica das primeiras. No processo coletivo de apropriação da natureza, conforme a posse dos meios produtivos, os homens entabulam relações determinadas entre si, de maneira que o quadro da apropriação reproduz a organização social e vice-versa. A repartição dos instrumentos de produção e das forças produtivas conforme a correlação das classes e sua contradição. Além do mais, a mesma repartição determina obviamente a distribuição dos produtos resultantes, já que “as relações de distribuição são no essencial idênticas às relações de produção, uma sendo o reverso da outra, de sorte que ambas participam do
mesmo caráter histórico transitório”.106 As relações de produção, as de distribuição e as de propriedade representam portanto aspectos diferentes do mesmo processo produtivo, as primeiras insistindo nos mecanismos sociais de produção, as segundas, nos de distribuição do produto nacional entre as classes e as terceiras, finalmente, configurando a tomada de consciência de uma situação concreta, com a consequente cristalização das tendências reais em norma e legalidade jurídica.
Cabe-nos finalmente recordar o movimento de determinação da propriedade no interior do sistema. Em primeiro lugar, se formas anteriores de propriedade são conservadas, faz-se mister sua reinterpretação no novo modo de produção. A propriedade da terra, por exemplo, tal como existia na Idade Média, dá origem à propriedade fundiária capitalista: o simples fato de reter em suas mãos um pedaço de terra confere ao senhor o direito de exigir do empresário que pretende investir um capital no seu cultivo, uma participação na mais-valia a ser explorada. A renda, parcela da mais-valia atribuída ao proprietário pelo simples fato de monopolizar a terra, reafirma no sistema a validade do monopólio anterior. Se por um acaso histórico o mesmo senhor se transforma em proprietário capitalista, isso é porque o sistema deve interpretar em seus termos o fenômeno natural da escassez de terras férteis.