Errante no campo da razão
CAPÍTULO IV Contribuição crítica ao exercício de gestão do Meio Ambiente pelo governo de Estado
Capítulo IV – Contribuição crítica ao
exercício de gestão do Meio Ambiente
pelo governo de Estado
Dever-se-ia dizer, antes, que o homem é um animal louco que,
por meio de sua loucura, inventou a razão. Sendo um animal
louco, ele naturalmente fez dessa sua invenção – a razão – o
instrumento e a expressão mais metódica de sua loucura
Cornelius Castoriadis
Recorte da análise
Estabeleço neste último capítulo um balizamento exemplificador de uma prática de intervenção no meio ambiente, fundamentando-o espacialmente no Brasil. Como se sabe trata-se de um país absorvido pelo sistema capitalista internacional vinculado a laços financeiros, comerciais, tecnológicos, políticos e culturais com os países fortemente industrializados e dominantes.
Tais países são constantemente entendidos, pelos mais diversos setores da sociedade brasileira, como exemplos bem sucedidos de modelo de desenvolvimento econômico, o qual se pretende copiar com o intuito de reproduzi-los no território nacional.
Nesta tentativa de mimetismo absorve-se o sentido e os valores de um modelo sócio-econômico que procura determinar todas as dimensões da sociedade. No entanto, em todas elas existe uma dinâmica própria, que inclui nesta cópia fatores caracteristicamente nativos, frutos de sua formação. No decorrer deste capítulo alguns destes fatores irão surgir, marcando peculiaridades que dizem respeito à constituição do Estado brasileiro.
Recorto esta análise mais profunda e direcionadamente na prática organizativa regulamentadora e fiscalizadora que os governos federal e estadual, neste caso o governo do Estado de São Paulo, realizam na gestão do Estado em relação ao meio ambiente: os EIAs-RIMAs.
Observaremos mais detidamente o que ocorre lá pelo início dos anos 80, traçando um histórico da legislação que aborda a questão ambiental E nessa época que se coloca em evidência a Política Nacional do Meio Ambiente, pela edição da Lei No. 6.938 de 31 de agosto de 1981 e que se inicia um trabalho mais analítico e sistemático por parte do Estado sobre as atividades degradadoras do ambiente, através dos Estudos de Impactos Ambientais e seus respectivos Relatórios de Impactos Ambientais.
Os assim chamados Estudos de Impactos Ambientais - EIAs e Relatórios de Impactos Ambientais - RIMAs constituem um dos elementos de minhas reflexões e constatações, pois eles são, segundo minha visão e análise, os instrumentos utilizados para se justificar a realização de um determinado empreendimento como atividade humana transformadora do meio social e natural orientada para determinados fins.
Os EIAs-RIMAs apresentam através de estudos produzidos por grupos multidisciplinares, debates em audiências públicas e julgamentos por órgãos ambientais como o Conselho da Secretaria do Meio Ambiente - CONSEMA, os elementos referenciais de valores que indicam um sentido à sociedade. Uma abordagem mais incisiva sobre os desdobramentos de todo este processo, ocorrerá no transcorrer deste capítulo.
Antecipo neste momento minha consideração inicial sobre os mesmos: o Estudo de Impacto Ambiental é um instrumento de execução de política do meio ambiente, formado por um conjunto de procedimentos técnicos, científicos e administrativos visando à identificação, previsão, valoração dos impactos e a análise das alternativas de uma determinada ação proposta.