Errante no campo da razão

Jozimar Paes de Almeida · Capítulo 31 de 36

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Errante no campo da razão

3. Etapas e aspectos do processo de EIA-RIMA

São os homens que constroem os seus roteiros no dia-a-dia conforme as condições históricas dadas, o que pressupõe várias alternativas nessa incógnita. Como exemplo podemos indagar: é possível aceitar como racional o término da servidão humana, podendo o desenvolvimento sustentável comportar tal alternativa?

Será que podemos nos considerar como senhores do destino, ao

visualizarmos atender as necessidades das futuras gerações?7.

O próprio governo estadual através da secretaria do meio ambiente, considera que ocorre um conflito entre a preocupação preservacionista e o processo de industrialização. E afirma que as políticas de desenvolvimento não levam em conta, nas suas formulações, os aspectos ambientais, ocasionando posteriormente, problemas de difíceis e custosas soluções.

O problema da transformação da economia destruidora do meio ambiente, em uma economia que promova o desenvolvimento sustentado, é visto pelo Programa Nacional do Meio Ambiente como:

Possível via adoção de uma política definida de formação e

alocação de pessoal e de aquisição de equipamentos que

procurará dotar -pelo menos as regiões do País consideradas

prioritárias - de condições humanas, tecnológicas e de infra-

estrutura capazes de viabilizar a efetiva utilização de técnicas

modernas - como as de sensoriamento remoto - no trato das

questões ambientais8.

Este encaminhamento de solução é simplista e reducionista, pois aborda a problemática de uma forma em que a saída proposta se dará através de equipamentos tecnológicos, formação e alocação de pessoal, excluindo sintomaticamente transformações nas características dos meios e das relações de produção.

 

Etapas e aspectos do processo de EIA-RIMA

As etapas do processo de instalação do empreendimento potencialmente poluidor no meio ambiente, a ser analisado e julgado nas instâncias dos órgãos públicos responsáveis (CONAMA e CONSEMA) para a autorização de sua instalação, funcionamento e fiscalização, inicia-se com o plano de uma empresa empreendedora que se interessa por realizar uma obra contida no artigo 2º da Resolução CONAMA NO 001/86.

A partir dessa constatação, a empresa contrata uma equipe multidisciplinar habilitada, para realizar o estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental da obra projetada. Devido a esta obrigatoriedade, houve uma ampliação das firmas de engenharia consultiva para atender esse novo filão do mercado. Efetuada a elaboração dos dois documentos, estes são enviados para o órgão ambiental responsável pela sua análise e julgamento.

Com a entrada no órgão dos referidos documentos, estipula-se um prazo para que sejam dados os pareceres técnicos e administrativos por uma equipe de funcionários encarregada de analisar tais estudos. Havendo irregularidades os mesmos podem até ser devolvidos para serem corrigidas, ou ser considerados previamente inviabilizados. Só depois de vencida esta etapa é que o Conselho Ambiental irá julgá-los.

E no transcorrer desta última fase que podem vir a ocorrer audiências públicas, dependendo do interesse e da mobilização de setores da população que se sentirem afetados com a obra. Tanto na audiência pública, quanto no julgamento do empreendimento pelo Conselho, a equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor tem direito de participar, expondo e debatendo seu estudo.

Mesmo depois de aprovada a realização da obra deve-se continuar pelo órgão ambiental, os trabalhos de fiscalização e monitoragem das medidas mitigadoras dos impactos.

Todas as ações realizadas no meio ambiente podem vir a ser compreendidas como impacto ambiental. No entanto, através de escolhas de natureza técnica, política ou social é que são qualificados distintamente os impactos. Alguns são considerados como relevantes, dignos de EIAs e outros não.

A noção de meio ambiente abordada na legislação, a opção política de um governo, os interesses de grupos sociais e. a competência técnica definem os elementos e parâmetros considerados

importantes para serem aceitos como “impacto ambiental” 9.

A esta problemática do estabelecimento de uma noção precisa de impacto, soma-se outra que diz respeito à sua mensuração, ou seja,

como quantificar precisamente os impactos? No final do capítulo 3 apresentei algumas propostas de cálculos, mas nem todos os impactos podem ser medidos, permanecendo aí uma alta carga de subjetividade na avaliação da sua relevância.

Um exemplo sobre a abordagem dos estudos ambientais, com postulação que dá ênfase à engenharia para a resolução destes estudos, foi veiculada pelo secretário do meio ambiente do Estado de São Paulo em 1989, Jorge Wilhelm, o qual considerava:

Na realidade, o objetivo dos Estudos de Impacto Ambiental é a

melhoria dos projetos de engenharia pela integração da

dimensão ambiental nesses projetos. No final do processo,

quando todo mundo estiver fazendo Estudo de Impacto

Ambiental, quando sequer for necessário avaliar ou exigir,

porque todo mundo estará habituado a fazê-lo, o que nós

teremos obtido? Teremos obtido um considerável avanço na

técnica de fazer projeto. Porque a dimensão ambiental terá sido

incorporada como uma das dimensões de qualquer estudo de

engenharia, como o cálculo estrutural, como o projeto de

instalações hidráulicas e elétricas, como os trabalhos de

topografia em urbanizações10. (grifos meus).

Esta incorporação é importante e necessária, contudo, a dimensão ambiental não é privilégio ou responsabilidade unicamente da engenharia. Presumo isto pelos comentários da citação anterior, em que se vislumbra a formação de uma engenharia ambiental. Engenhos mecânicos possuem um funcionamento diferente de fatores ambientais. O fluxo do ecossistema não é reduzido pura e simplesmente a mecanismos isolados e controlados artificialmente. E o que dizer dos aspectos sociais?

Obras de engenharia não devem ser elevadas à categoria de realizações de caráter puramente neutro e incontestável. Elas são realizações sócio-históricas e ao analisá-las, pode-se entender porque pretendem se auto-justificarem., procurando eliminar alternativas à sua realização, pois a elas está embutido um modelo de sociedade.

Não se resolve a problemática ambiental através apenas do aperfeiçoamento no trabalho de equacionar por computadores as grandes matrizes de coeficientes técnicos e índices sociais. E fundamental que a sociedade tenha organismos democráticos de sua representação junto ao Estado. Além disso, os vínculos institucionais e sociais devem necessariamente fazer parte dos estudos para serem analisados os aspectos políticos.

Em suma, a exigência burocrática dos EIAs-RIMAs não é simplesmente uma finalidade, para incorporar nos currículos dos diversos profissionais a dimensão ambiental. A utilização dessa exigência enquanto instrumento de controle de uma melhor qualidade ambiental, tem trazido à sociedade práticas de mobilização, elaboração e decisão, no que toca ao CONSEMA e às audiências públicas que, mesmo sendo problemáticas, oferecem um aprendizado social que não pode ser expurgado simplesmente.

No que se refere às audiências públicas, cumpre lembrar que elas não são deliberativas: são espaços de discussão dos problemas e de encaminhamento de sugestões que podem ou não ser atendidas, já que o verdadeiro mecanismo decisório é o CONSEMA. Nas realizações desses eventos existem vários fatores que dificultam um aprofundamento dos estudos junto à sociedade.

Entre estes, podemos citar o tempo em que o RIMA fica disponível para consulta da população. Geralmente ele é exíguo frente à quantidade de pessoas que poderiam consultá-lo. Não existem recursos econômicos disponíveis para multiplicá-los. A linguagem do RIMA, que deveria ser de fácil entendimento para a população, raramente o é, representando uma tática de exercício de poder por parte da equipe elaboradora do RIMA.

Nas audiências geralmente os debates são desiguais, pois a equipe consultora composta de profissionais especialistas em várias áreas dirige e monopoliza os debates. Os setores da população dificilmente contam com um apoio de especialistas independentes, que possam contra-argumentar utilizando-se também de termos científicos utilizados pela equipe de consultores.

Os setores da população diretamente afetados entram em um jogo (terminologia científica) que não manejam com habilidade e ficam à mercê do encaminhamento dos representantes dos empreendedores.

Há ainda a pressão econômica e política que é exerci da pela empresa interessada na realização da obra, com divulgação favorável à sua construção em vários setores da mídia e com a cooptação de parcelas da população através de promessas de lucros, favores e empregos. Quem se atreve a opor-se ao progresso e desenvolvimento trazido por obras das empresas?

O próprio governo, que representa o Estado, considera as suas obras e projetos, como empreendimentos, que visam o desenvolvimento, a me1horia das condições do meio e a elevação

do nível de vida das comunidades envolvidas. 11

No entanto, constata-se que o desenvolvimento econômico tem ocasionado problemas ambientais indesejáveis, resultando numa opressão das condições de vida, desconsiderando necessidades básicas da população como desnutrição, saneamento básico, habitação e a destruição dos recursos naturais. Por isso, é necessária uma maior atenção na abordagem dos problemas ambientais aos aspectos sócio-econômicos do que tecnológicos.

Entendo que é o governo federal representando os interesses dos setores hegemonicamente dominante, é quem define o modelo de desenvolvimento. Na constatação que se segue, veiculada pelo próprio governo no Programa Nacional do Meio Ambiente é assumido que o modelo de desenvolvimento é responsável pela degradação sócio-ambiental:

A nação brasileira sofre, hoje, os efeitos deletérios de um

modelo de desenvolvimento, que tem propiciado a ocupação

desordenada do espaço, a expol1ação abusiva dos recursos

naturais e a deterioração da qualidade de vida, tanto no meio

urbano, como rural. O que se observa é que, em última

instância, a população vem assumindo todos os custos sociais

e ambientais da política econômica vigente, que não internaliza

as variáveis sociais e ambientais, cotejadas “ex post” aos

investimentos nos setores de produção12.

O conceito população não leva em conta as distinções entre as diferentes classes sociais, que sofrem os efeitos degrada dores ambientais em intensidade maior ou menor, dependendo de seu poder econômico. Ele também não admite que esses efeitos incidem proporcionalmente em maior escala sobre a classe dominada. Podemos lembrar o caso dos impostos recolhidos da comunidade e que são geralmente aplicados em suas etapas iniciais para pavimentar, iluminar e sanear bairros habitados pela elite econômica. Um outro órgão do governo federal, o Conselho Nacional de Pesquisas - CNPq, considera que:

Apesar da propalada competência tecnológica e da qualificação

institucional para atuar no meio-ambiente, o fato é que o País,

como um todo, está inerme para enfrentar os problemas

ambientais, por uma questão complexa, porém fundamental:

- Não há recursos econômicos suficientes, nem vontade política

o bastante, nem tampouco massa técnico-científica para ver

cumprida a legislação (estabelecida nos últimos dez anos),

- Nem para ver exercida, com plenitude, a responsabilidade de

centenas de instituições e organismos públicos criados para

atuar na questão ambiental13.

Se recursos econômicos e massa técnico-científica dependem de fatores pouco maleáveis, por exemplo, é necessário tempo para se formar um profissional que atue profundamente na área ambiental. No entanto, tais profissionais existem no mercado de mão-de-obra, mas estão atuando em empresas de consultoria ou em outras áreas que não as de sua formação procurando uma melhor remuneração. Se assim o fazem é por estarem fundamentalmente vinculados a motivos econômicos.

No tocante aos recursos econômicos existentes em nível federal, estes são distribuídos conforme a vontade política dos detentores do poder no momento. Dessa forma, consegue-se notar que um ponto crucial da questão está ligado aos interesses que dirigem a aplicação de verbas do Estado.

O Estado enfrenta uma situação ambivalente em face da problemática ambiental, pois parte de seus órgãos institucionais constituem-se em canais de defesa de um meio ambiente saudável, enquanto paradoxalmente, outros organismos são os principais agentes de degradação. Uma das alternativas para se diminuir tal confronto deve estar no aprofundamento da democratização da sociedade, permitindo que ela possa exercer um maior controle

sobre o Estado 14.

A atuação do Estado na regulação das atividades ambientais envolve despesas elevadas nas áreas de administração, fiscalização e técnica, exigindo um corpo de funcionários qualificados, além de fiscalização rigorosa e julgamento ágil dos processos, com poder para aplicar e sustentar as penalidades. Se os caminhos legais para penalizar um infrator forem demorados, ou sendo cobradas multas de baixo valor, toma-se vantajoso para o empreendedor continuar poluindo e pagar quantias insignificantes ou dentro de, um longo prazo.