Errante no campo da razão
5. Caminhos escolhidos são opções políticas
Cabe colocar a alternativa de sua otimização, redefinindo o conceito de progresso no dia-a-dia que se vive a História em seu espaço indeterminado e inédito de criação/destruição.
Caminhos escolhidos são opções políticas
Busquei demonstrar através de uma análise sobre a gestão do meio ambiente pelo governo de Estado na aplicação da legislação e pela atuação dos órgãos públicos de proteção ambiental, que suas atuações se pautam pelo sentido e valores de um modelo de desenvolvimento sócio-econômico.
Este modelo não é uma categoria abstrata de análise, pois sua historicidade é verificável, por intermédio dos eventos constatados neste trabalho. Os caminhos de sua consolidação apresentam várias nuances que formam um conjunto articulado de ações. Relembro aqui algumas que considero importante.
As intervenções do aparato estatal tem a origem marcada por um governo ditatorial em sua práxis, estabelecendo leis e organismos para fazer frente à pressões de governos internacionais e de movimentos organizados da sociedade civil. Isto ocorre em um momento em que a questão ambiental alcança grau de expressiva importância.
A legislação ambiental promulgada inicialmente por este governo autoritário é freqüentemente desrespeitada, mas com sua existência e uma ampliação da participação da sociedade civil em sua fiscalização, poder-se-á obter mais rigor na sua aplicação e eficácia. E aconselhável aperfeiçoá-la onde for necessário Algo mudou na atuação do Estado frente à problemática ambiental do início dos anos 70, quando se advogava que a pior poluição é a da miséria e por isso, alegava-se que, mesmo que chafurdássemos em lixo, seria unicamente com o desenvolvimento econômico que eliminaríamos a pobreza. Essa posição evoluiu até a aurora do anos 90 com o aparecimento dos princípios do Relatório Brundtland advogando uma estratégia do capitalismo para se adaptar à situação de crise, procurando atenuar as críticas recebidas pela monstruosa degradação ambiental e postulando o controvertido conceito de desenvolvimento sustentável pelo crescimento econômico.
O mito do desenvolvimento pelo crescimento econômico exerce um contínuo e exuberante fascínio há muitas décadas. O aumento de produção econômica, do produto nacional bruto, tenta inutilmente esconder a miséria da maioria da população decorrente do aumento de concentração de riqueza nas mãos de uma elite que orienta o sentido, isto é, que escolhe politicamente um rumo para a sociedade trilhar.
Por isso é que se considera que produzir e dispender mercadorias-energia, corresponde tanto mais se desenvolver.
A classe dominante faz-se representar hegemonicamente nos organismos de decisão estatal. A democracia que os instituiu serve apenas como um instrumento para legitimar suas ações. Por exemplo, se analisarmos com mais rigor como é a democracia praticada pelo CONSEMA, percebe-se o desequilíbrio na representação, o que, desta forma, caracteriza uma farsa. Repudiar este mecanismo viciado, com intuito de aprimorar o equilíbrio na participação dos cidadãos nas decisões e tomar possível com que os mesmos exerçam seus direitos diretamente e com conhecimento de causa é o nó górdio da questão.
Setores da população que vêm sofrendo diretamente os efeitos de danos ambientais graves, estão se mobilizando para defender seus interesses, possibilitando um aprendizado político no caminho do fortalecimento de uma democracia plena. Até o momento, as decisões são tomadas pela classe dominante que propõem o desenvolvimento e progresso, privilegiando empreendimentos vinculados a um modelo sócio-econômico vigente, reforçando a ambos em um ciclo retroativo de auto-alimentação: grandes usinas hidroelétricas, estradas sofisticadas e amplos e bem equipados portos para exportação.
Estas escolhas aparecem num primeiro momento como eminentemente técnicas-neutras, simples obras de engenharia, procurando-se despolitizar a opção. E nesse mesmo tempo é que se pretende excluir a participação de setores da população atingida pelo seu desconhecimento de uma linguagem especializada -técnica.
Ao veicular constantemente o termo uso racional, a legislação como um dos pontos cruciais na abordagem do tema ambiental, contribui no sentido de legitimar as escolhas técnicas, tomadas no sentido de descaracterizar qualquer critica ou alternativa que possa ser divulgada, já que só loucos desvairados contestariam a inquestionável razão.
Folgo em saber que esta idéia de razão, perde força a cada dia que passa na sua postura de inadmissibilidade da incerteza, da imponderabilidade, da indeterminação e se revigora admitindo-as em seu cerne.
Os empreendimentos justificados pelos EIAs-RIMAs não são simplesmente obras de engenharia de caráter técnico - neutro, são escolhas políticas realizadas pelos proponentes do projeto e justificadas por consultoras contratadas para esse fim. Elas são por isso dependentes diretamente do proponente e procuram justificar a obra desvalorizando alternativas à sua realização e omitindo freqüentemente a possibilidade de não realizá-la.
N o caso da construção de estradas, percebe-se explicitamente que os argumentos utilizados caminham no sentido de legitimar a realização da obra proposta pelo interessado, rodovia ou ferrovia. A pedido do empreendedor são justificadas, desvalorizando-se em cada caso a alternativa concorrente ao objetivo da obra, atendendo, portanto, preferencialmente os interesses do empreendedor.
Ressalto também que os EIAs-RIMAs são analisados por uma equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente, composta por funcionários subordinados hierarquicamente a cargos de confiança nomeados pelo governador em exercício. Esta dominação prejudica a realização de um trabalho critico e isento pela existência de setores influentes e diretamente interessados nos estudos em tramitação, como são os casos de empreendimentos solicitados pelo poder executivo estadual.
Os órgãos públicos que tratam do meio ambiente atuam, na maioria das vezes, com deficiências por não estarem aparelhados adequadamente com instrumentos técnicos e com recursos humanos qualificados para exercerem com presteza suas funções.
Da mesma forma, a fiscalização ambiental não é exercida com agilidade e rigor, possibilitando a continuação de irregularidades por não haver uma punição eficaz do poluidor.
O meio ambiente, abordado enquanto patrimônio público a ser gerido democraticamente pela população, coloca em evidência a problemática da aprovação de realização de empreendimentos poluidores propalados nos EIAs-RIMAs. Estes, segundo minha visão, deveriam ser julgados por intermédio de critérios de prioridades estabelecidas pela maior parcela da população, no caso a classe dominada.
Em suma, entendo que estão contidas no campo da História enquanto possibilidades abel1as. A constituição de um caminho para o estabelecimento e o fortalecimento da democracia no exercício da escolha e no julgamento das Prioridades da sociedade em todas as suas esferas, principalmente nas relações dos homens entre si e com o ambiente.
1 CARVALHO, Paulo Gonzaga Mibielli - Meio ambiente e políticas públicas. a atuação da FEEMA no controle da poluição industrial, p. 56.
2 Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento-Subsídios técnicos para elaboração do relatório nacional do Brasil para a conferência das nações unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento, p. 38.
3 SÃO PAULO, GOVERNO DO ESTADO - A batalha do meio ambiente no governo Montoro, p.11.
4 São estas as seguintes atribuições previstas nestes incisos do artigo primeiro: I- propor e acompanhar a política do Estado na área de preservação e melhoria do meio ambiente; II- propor normas e padrões estaduais de controle e manutenção da qualidade do meio ambiente; III- estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Estado; IV- propor e coordenar a implantação de áreas de preservação de relevante interesse ecológico e unidades ecológicas multissetoriais; V- apoiar a pesquisa científica na área de conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; VI- promover atividades educativas, de documentação e de divulgação, no campo da conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; VII- elaborar seu regimento interno.
5 Decreto Federal No. 73.030 de 1973 = art.1º / art.4º; Lei nº 6.938 de 1981 art.2º Inciso VI, Art.4 IV - VI - e Art.8 VII, Art.13 III; DECRETO nº 88.351 de 1o de junho de 1983 Alt. 7 – IX -CONSTITUIÇAO DO ESTADO DE SAO PAULO, 1989 Art. 269 Parágrafo 1º- e 2o; Lei nº 8.028 de 12 de abril de 1990 Art. 12.
6 CETESB - Documento final - Seminário sobre política nacional do meio ambiente, p. 3.
7 GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - Política estadual do meio ambiente e dos recursos naturais, aprovado pelo conselho estadual do meio ambiente do Estado de São Paulo - CONSEMA e pela comissão de meio ambiente da Assembléia Legislativa em 1984. “III- Diretrizes. 1- Desenvolvimento Sustentado. - Promover o desenvolvimento de tecnologias brandas, de acordo com as necessidades da população e das gerações futuras.” p. 7.
8 MINISTERIO DO INTERIOR / IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Programa nacional do meio ambiente - Síntese, Brasília -D.E 1989, p.7.
9 MOREIRA, Iara Verocai Dias - “Avaliação de impacto ambiental -AIA”, p.9.
10 WILHELM, Jorge. “A abertura do mercado de trabalho para o profissional com formação em meio ambiente”, p. 25-26.
11 DECRETO N 95.733 de 12 de fevereiro de 1988.
12 MINISTERIO DO INTERIOR (IBAMA) - Programa nacional do meio ambiente, componente desenvolvimento institucional, versão final, Brasília, D.E, 1989, p. 1.
13 CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS (CNPq.) - Subsídios ao seminário para elaboração do componente ciência e tecnologia do “projeto nacional de meio ambiente”, Brasília - DF, 1987, p.8.
14 MORAES, Antonio Carlos Robert - “Meio ambiente, sociedade, estado e universidade”, p.157.
15 GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - Política estadual do meio ambiente e dos recursos naturais, aprovado pelo conselho estadual do meio ambiente do Estado de São Paulo - CONSEMA e pela comissão de meio ambiente da Assembléia Legislativa em 1984, p.6.
16 RIMA - U.H.E. Três Irmãos, CESP - São Paulo, 1990, p.1.
17 RIMA - Plano diretor para o porto de São Sebastião, secretária de estado dos negócios dos transportes do Estado de São Paulo -departamento hidroviário, confeccionado por HIDROSERVICE, São Paulo, 1987, p. 81.
18 EIA - Rodovia do Sol, interessado DERSA, feito pela THEMAG, 1989, Tomo 5, p.63.
19 Idem - Op. Cito Tomo I, p. 1.
20 Ibidem - Op. Cit. Tomo I, p. 21.
21 Ibidem - Op. Cit. Tomo 5, p. 67.
22 Ibidem - RIMA, p. 1.
23 Ibidem - EIA, Tomo 4, pp. 72.
24 RIMA - Ferrovia - Campinas Itirapina, para a FEPASA, feito pela equipe UMAH - Urbanismo, Meio Ambiente e Habitação, 1990, p. 85.
25 EIA - Duplicação da pista do trecho serra da rodovia dos imigrantes, processo sob o n. 25 de 1989 da Secretaria do Meio Ambiente, estudos feitos pela TTC, para a DERSA, p. 105.
26 DALY, Herman - A economia do século XXI, p. 41.
27 EIA - Rodovia do Sol, Tomo I, p. 17.
28 Idem - op. Cit. Tomo I, p. 18.