O Direito à Natureza na Cidade

Wendel Henrique · Capítulo 35 de 39

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O Direito à Natureza na Cidade

VIII - O direito à natureza na cidade. Da (des)ideologização da prática para a consciência crítica da praxis na relação com a natureza

VIII - O direito à natureza na cidade.

Da (des)ideologização da prática para

a consciência crítica da praxis na

relação com a natureza

 

a busca da utopia é algo de ancestral e companheiro do

homem, porque o que distingue o homem dos outros animais

não é esse dedão, é exatamente o fato de que ele é portador de

utopia. Eu sei que hoje se costuma ridicularizar quem fala em

utopia, mas não me preocupo em insistir que sem ela não vale

a pena viver, e sem ela tão pouco é possível pensar, porque o

pensamento não é produzido a partir do que houve, nem do que

há.

SANTOS, 2000d – Conferência Magna

 

A crítica – desvelando a ideologia da prática

alienada

Em grande parte da história, sistemas de ideias, objetos e conceitos que permitiriam uma análise histórica do processo de incorporação da natureza à vida social, tratada epistemologicamente, observou-se a predominância da ação humana sobre a natureza como um projeto coletivo de emancipação social dos contingenciamentos da natureza. Segundo Reclus (1886), a tomada de consciência da ação humana coletiva sobre o meio natural propiciou a emancipação dos homens e lhes deu liberdade. Graças a este projeto de emancipação coletivo, o homem não mais remanesce como mero produto do planeta.

Entretanto, a partir do século XVIII e XIX com magnitude ampliada no século XX e nos dias atuais, partiu-se para uma valorização do projeto de realização ou satisfação pessoal em detrimento das ações coletivas. A propriedade privada e o individualismo, resultantes da hegemonia capitalista e da busca de uma felicidade capitalista, baseada no consumismo, marcam de maneira definitiva as relações entre o homem e a natureza, sendo que esta passa a ser incorporada ao território, como uma natureza socializada.

Em função da apropriação privatizada da natureza na cidade, torna-se premente a busca de ideias e ações que resgatem os projetos coletivos sobre e com a natureza, um verdadeiro manifesto em prol da natureza na cidade, local de concentração de grande parte da população no mundo contemporâneo, que seja produzida e apropriada socialmente. Nesta direção, o que se apresenta será norteado por um direito igualitário de natureza para todos e não a manutenção de espaços segregados com a presença de natureza, uma natureza humanizada e transformada e, até mesmo produzida, como um objeto de consumo para classes economicamente mais abastadas.

Segundo Santos (1987), assiste-se a uma glorificação do consumo na mesma proporção que uma glorificação do individualismo cruel e opressor, que destrói os traços da individualidade, da personalidade, levando, assim, a uma padronização do consumo, dos desejos, dos ideais e a uma perda da diversidade que é uma das riquezas da

vida em sociedade152.

O direito individual não tem relação com o vulgar interesse

privado. Este, que satisfaz a uma minoria condenando o resto

da massa social a uma vida medíocre, merece severas

restrições. Ele deve ser, em todas as partes, subordinado aos

interesses coletivos, tendo cada indivíduo acesso às alegrias

fundamentais: o bem-estar do lar, a beleza da cidade. (item 95,

Carta de Atenas)

No mundo do consumo, a produção da natureza vincula-se à instauração de um modelo de produção de objetos associados a uma economia capitalista, criando um mundo de objetos prenhes de intencionalidades e significações. Além disto, esta produção de