O Direito à Natureza na Cidade

Wendel Henrique · Capítulo 37 de 39

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O Direito à Natureza na Cidade

O projeto – um novo desígnio: repensar a cidade é repensar o lugar da natureza na cidade

emancipação coletiva 157.

Para Le Corbusier, no item 75 da Carta de Atenas, a

liberdade individual e ação coletiva são os dois pólos entre os

quais se desenrola o jogo da vida. Todo empreendimento cujo

objetivo é a melhoria do destino humano deve levar em

consideração esses dois fatores. Se ele não chega a satisfazer

suas exigências, frequentemente contraditórias, condena-se a

um inevitável fracasso. É impossível, em todo caso, coordená-

los de maneira harmoniosa se não se elabora, de antemão, um

programa cuidadosamente estudado e que nada deixe ao

acaso.

A visão otimista, ou utópica, das relações entre o homem urbano e a natureza na cidade, baseada na necessidade da presença da natureza em toda a cidade e para todas as classes sociais, está fundada no entendimento e na prática da Geografia, na qual, de acordo com Santos (1978, p. 219)

os geógrafos, ao lado de outros cientistas sociais, devem se

preparar para colocar os fundamentos de um espaço

verdadeiramente humano, um espaço que una os homens por e

para o seu trabalho, mas não para em seguida os separar em

classes, entre exploradores e explorados; um espaço matéria

inerte trabalhado pelo homem, mas não para se voltar contra

ele; um espaço natureza social aberta a contemplação direta

dos seres humanos, e não um artifício; um espaço instrumento

de reprodução da vida, e não uma mercadoria trabalhada por

uma outra mercadoria, o homem artificializado.

 

O projeto – um novo desígnio: repensar a cidade

é repensar o lugar da natureza na cidade Para alcançar uma mudança nas ideias e práticas que os homens produzem e vivem nas cidades contemporâneas, foram elaboradas 10 proposições:

1) É preciso criar um direito à natureza na cidade, como um

direito coletivo 158 , e não como forma de anulação da cidade e

de retorno à natureza primitiva. Este direito emerge como um

apelo ou exigência, e não deve ser resumido a um direito à

vista (panorama ou entendimento da natureza apenas como

paisagem).

2) É preciso renovar a liberdade criadora e destruir a ideologia

do consumo e, segundo Lefebvre (1969), produzir um novo

humanismo, um humanismo do homem urbano.

3) É preciso que a natureza na cidade seja para e de todos

independente do poder aquisitivo. A natureza não pode ser um

objeto de consumo para alguns moradores das cidades. Não é

mercadoria de luxo nem objeto de decoração para condomínios

de alto padrão, pois deve haver um domínio coletivo sobre a

natureza material. De acordo com Le Corbusier (Carta de

Atenas – item 10), "condenar-se-ia um açougueiro que

vendesse carne podre, mas a legislação permite impor

habitações podres às populações pobres". A natureza na

cidade deve ser um direito de todos, mas não é incluída nos

planos urbanísticos dos bairros ou habitações para as classes

mais pobres, apesar da legislação prever a reserva de áreas

nos loteamentos para a construção de áreas verdes.

4) É necessário publicizar/desprivatizar a natureza, mudando a

prática corrente na qual alguns empreendimentos imobiliários

de alto padrão apresentam reservas de "natureza" em suas

áreas, um espaço restrito aos seus moradores, enquanto nas

áreas mais pobres das cidades, além da negação da natureza

primeira, assiste-se a um banimento até mesmo da segunda

natureza, como, por exemplo, na falta de áreas verdes. A

natureza na cidade não pode ser um privilégio apenas daqueles

com poder aquisitivo para comprá-la, preservá-la ou produzi-la,

não se pode configurar com um produto raro a ser consumido

apenas pelos habitantes das cidades com dinheiro suficiente

para comprar imóveis de luxo.

5) É preciso regatar a ideia de totalidade da natureza na cidade,

superando a sua redução como sinônimo de área verde; a

natureza deve ser vista como algo maior que as árvores,

arbustos e gramas. O direito à natureza na cidade deve ser

ampliado e entendido como o direito coletivo à qualidade do ar,

da água, à vida em comunidade, à fauna urbana etc.

6) É necessário entender a natureza na cidade como obra para

e pelo homem, através da superação da ideia que a natureza

na cidade é um refúgio de uma natureza que não existe mais,

nem deve ser um enclave no tecido urbano protegido com uma

redoma e separado da vida citadina. A natureza hoje é também

obra social e está incorporada à vida humana, portanto, devem-

se usar e viver os espaços da natureza na cidade; é preciso

socializar o seu uso, tornar a natureza ainda mais utilizável

como local de encontro.

7) É preciso educar/conscientizar os urbanistas para que tratem

a natureza nas cidades, fazendo-as "cidades verdes", e não

como jardim particular das casas e condomínios, mas sim

pensada, visando à sua utilização coletiva. De acordo com o

item 35 da Carta de Atenas, sobre os bairros residenciais, "[...]

os volumes edificados serão intimamente amalgamados às

superfícies verdes que os cercam. [...] De qualquer modo, a

textura do tecido urbano deverá mudar; as aglomerações

tenderão a tornar-se cidades verdes."

8) É preciso instaurar a apropriação da natureza na cidade sob

a égide do conceito de valor de uso e não do valor de troca159.

Segundo Lefebvre (1969, p.12) "a cidade e a realidade urbana

dependem do valor de uso. O valor de troca e a generalização

da mercadoria pela industrialização tendem a destruir, ao