O Direito à Natureza na Cidade
O projeto – um novo desígnio: repensar a cidade é repensar o lugar da natureza na cidade
emancipação coletiva 157.
Para Le Corbusier, no item 75 da Carta de Atenas, a
liberdade individual e ação coletiva são os dois pólos entre os
quais se desenrola o jogo da vida. Todo empreendimento cujo
objetivo é a melhoria do destino humano deve levar em
consideração esses dois fatores. Se ele não chega a satisfazer
suas exigências, frequentemente contraditórias, condena-se a
um inevitável fracasso. É impossível, em todo caso, coordená-
los de maneira harmoniosa se não se elabora, de antemão, um
programa cuidadosamente estudado e que nada deixe ao
acaso.
A visão otimista, ou utópica, das relações entre o homem urbano e a natureza na cidade, baseada na necessidade da presença da natureza em toda a cidade e para todas as classes sociais, está fundada no entendimento e na prática da Geografia, na qual, de acordo com Santos (1978, p. 219)
os geógrafos, ao lado de outros cientistas sociais, devem se
preparar para colocar os fundamentos de um espaço
verdadeiramente humano, um espaço que una os homens por e
para o seu trabalho, mas não para em seguida os separar em
classes, entre exploradores e explorados; um espaço matéria
inerte trabalhado pelo homem, mas não para se voltar contra
ele; um espaço natureza social aberta a contemplação direta
dos seres humanos, e não um artifício; um espaço instrumento
de reprodução da vida, e não uma mercadoria trabalhada por
uma outra mercadoria, o homem artificializado.
O projeto – um novo desígnio: repensar a cidade
é repensar o lugar da natureza na cidade Para alcançar uma mudança nas ideias e práticas que os homens produzem e vivem nas cidades contemporâneas, foram elaboradas 10 proposições:
1) É preciso criar um direito à natureza na cidade, como um
direito coletivo 158 , e não como forma de anulação da cidade e
de retorno à natureza primitiva. Este direito emerge como um
apelo ou exigência, e não deve ser resumido a um direito à
vista (panorama ou entendimento da natureza apenas como
paisagem).
2) É preciso renovar a liberdade criadora e destruir a ideologia
do consumo e, segundo Lefebvre (1969), produzir um novo
humanismo, um humanismo do homem urbano.
3) É preciso que a natureza na cidade seja para e de todos
independente do poder aquisitivo. A natureza não pode ser um
objeto de consumo para alguns moradores das cidades. Não é
mercadoria de luxo nem objeto de decoração para condomínios
de alto padrão, pois deve haver um domínio coletivo sobre a
natureza material. De acordo com Le Corbusier (Carta de
Atenas – item 10), "condenar-se-ia um açougueiro que
vendesse carne podre, mas a legislação permite impor
habitações podres às populações pobres". A natureza na
cidade deve ser um direito de todos, mas não é incluída nos
planos urbanísticos dos bairros ou habitações para as classes
mais pobres, apesar da legislação prever a reserva de áreas
nos loteamentos para a construção de áreas verdes.
4) É necessário publicizar/desprivatizar a natureza, mudando a
prática corrente na qual alguns empreendimentos imobiliários
de alto padrão apresentam reservas de "natureza" em suas
áreas, um espaço restrito aos seus moradores, enquanto nas
áreas mais pobres das cidades, além da negação da natureza
primeira, assiste-se a um banimento até mesmo da segunda
natureza, como, por exemplo, na falta de áreas verdes. A
natureza na cidade não pode ser um privilégio apenas daqueles
com poder aquisitivo para comprá-la, preservá-la ou produzi-la,
não se pode configurar com um produto raro a ser consumido
apenas pelos habitantes das cidades com dinheiro suficiente
para comprar imóveis de luxo.
5) É preciso regatar a ideia de totalidade da natureza na cidade,
superando a sua redução como sinônimo de área verde; a
natureza deve ser vista como algo maior que as árvores,
arbustos e gramas. O direito à natureza na cidade deve ser
ampliado e entendido como o direito coletivo à qualidade do ar,
da água, à vida em comunidade, à fauna urbana etc.
6) É necessário entender a natureza na cidade como obra para
e pelo homem, através da superação da ideia que a natureza
na cidade é um refúgio de uma natureza que não existe mais,
nem deve ser um enclave no tecido urbano protegido com uma
redoma e separado da vida citadina. A natureza hoje é também
obra social e está incorporada à vida humana, portanto, devem-
se usar e viver os espaços da natureza na cidade; é preciso
socializar o seu uso, tornar a natureza ainda mais utilizável
como local de encontro.
7) É preciso educar/conscientizar os urbanistas para que tratem
a natureza nas cidades, fazendo-as "cidades verdes", e não
como jardim particular das casas e condomínios, mas sim
pensada, visando à sua utilização coletiva. De acordo com o
item 35 da Carta de Atenas, sobre os bairros residenciais, "[...]
os volumes edificados serão intimamente amalgamados às
superfícies verdes que os cercam. [...] De qualquer modo, a
textura do tecido urbano deverá mudar; as aglomerações
tenderão a tornar-se cidades verdes."
8) É preciso instaurar a apropriação da natureza na cidade sob
a égide do conceito de valor de uso e não do valor de troca159.
Segundo Lefebvre (1969, p.12) "a cidade e a realidade urbana
dependem do valor de uso. O valor de troca e a generalização
da mercadoria pela industrialização tendem a destruir, ao