Judiciário e economia no Brasil
Introdução
Armando Castelar Pinheiro
Em 1996, os torcedores do Botafogo finalmente puderam celebrar a
conquista do campeonato estadual de 1907. Só então a justiça
decidiu em favor da agremiação alvinegra a disputa que sustentava
contra o Fluminense, que também reclamava o direito àquele título.
Obviamente, depois de 89 anos, poucos, ou talvez nenhum,
daqueles que iniciaram a contenda se achavam vivos para
comemorar a decisão. Mas, infelizmente, a frustração dos
torcedores de futebol não é o único custo que a ineficiência
judiciária impõe à sociedade brasileira. O mau funcionamento da
justiça tem efeitos importantes sobre a atividade econômica, por
exemplo. É o que nos propomos demonstrar neste livro.
A insatisfação com o funcionamento da justiça é um fato
amplamente demonstrado por pesquisas. Em numerosos países,
pesquisas de opinião têm evidenciado o grande descontentamento
que hoje existe em relação ao desempenho da justiça. Por toda
parte, integrantes do próprio judiciário têm apresentado críticas e
proposto reformas; no Leste Europeu e na América Latina, várias
mudanças foram efetivamente introduzidas de alguns anos para cá.
No Brasil, as deficiências do judiciário, decorrentes de seu perfil
institucional e de sua estrutura administrativa, se veem acentuadas
pela: instabilidade do quadro legal do país, pelo arcaísmo e
excessivo formalismo dos códigos de processo, pela má formação
de juízes e funcionários, entre outros fatores. De maneira geral, os
procedimentos vigentes tornam o processo judicial muito lento e
burocratizado; muitos estudiosos chegam mesmo a afirmar que
esse conjunto de fatores negativos deve ser visto como uma
“cultura” jurídica, sublinhando, com esse termo, a complexidade e a
inércia temporal do fenômeno a que se referem. A aceitação dessa
“cultura” pelos operadores do direito, o excessivo recurso a argumentos processuais como forma de protelar decisões sobre o
mérito das questões, enfim toda essa pesada morosidade contribui
para o descrédito que uma parcela expressiva da sociedade devota
ao judiciário como instância para a resolução de seus conflitos. Uma
pesquisa do IBGE, publicada em 1990, mostrou que dois em cada
três brasileiros envolvidos em conflitos preferiam não recorrer à
justiça. Em 1993, uma pesquisa do IBOPE revelou que 87% dos
entrevistados acham que “o problema do Brasil não está nas leis,
mas na justiça que é lenta”, e que 80% das pessoas pensam que “a
justiça brasileira não trata os pobres e os ricos do mesmo modo”.1
O que há de novo na discussão sobre o mau funcionamento do
judiciário é a percepção de que ele pode ter impactos significativos
sobre o desempenho da economia. Esse reconhecimento se insere
em um movimento mais amplo, que tem se caracterizado por um
crescente interesse no papel desempenhado pelas instituições na
promoção do desenvolvimento econômico (North, 1981; Olson,
1996). De acordo com a assim chamada “economia institucional”, as
instituições estão entre os principais determinantes do crescimento
econômico. Com efeito, segundo Scully (1988), países com boas
instituições são duas vezes mais eficientes e crescem três vezes
mais, em termos per capita, do que países pobres em “capital
institucional”.
Os sistemas jurídico e legal ocupam um papel de destaque entre as
instituições que mais influenciam o desempenho econômico das
nações, o que explica em parte o crescente interesse de advogados
e economistas pelos temas cobertos pelo campo do direito e
economia,2 como atesta o vertiginoso crescimento na quantidade de
associações de “Law and Economics”, bem como a existência de
um numero também crescente de professores de economia
lecionando em escolas de direito.3 Stigler (1992) aponta três áreas
em que o direito e a economia interagem. Primeiro, os economistas
têm tradicionalmente assessorado tribunais e advogados em casos
antitruste e antidumping e em outros tipos de litígio no comércio
internacional, bem como em casos decorrentes da implementação
da política econômica de uma maneira geral. Segundo, a economia ajuda na compreensão tanto dos incentivos ao litígio, como do
comportamento das partes durante o próprio processo de litígio e
dos custos envolvidos. 4 A terceira área, que mais nos interessa
aqui, refere-se à análise do papel das instituições judiciais na
determinação do ritmo e da forma do desenvolvimento econômico
dos países. Quais são os pontos fracos e os pontos fortes dos
diferentes sistemas judiciais e legais? Quais são os seus impactos
distributivos? De que maneira esses sistemas deveriam ser
reformados em países em desenvolvimento, com vistas a promover
o crescimento econômico? Quais seriam, nesses países, os
potenciais ganhadores e perdedores com a eventual implementação
de sérias reformas nos sistemas de justiça? Estas são questões que
a análise econômica pode ajudar a responder. De fato, a
importância e a urgência de se responder a tais perguntas são hoje
amplamente reconhecidas. Como assinala Haussman (1996, p. 41),
“é cada vez mais amplo o consenso sobre o vínculo entre justiça e
desenvolvimento econômico”.5
Os problemas que afetam o judiciário na maior parte dos países em
desenvolvimento, traduzindo-se em justiça morosa e por vezes
parcial ou imprevisível, prejudicam o desempenho econômico
desses países de diferentes maneiras. A proteção insuficiente dos
contratos e dos direitos de propriedade estreita a abrangência da
atividade econômica, desestimulando a especialização e dificultando
a exploração de economias de escala, desencoraja investimentos e
a utilização do capital disponível e, por fim, mas não menos
importante, distorce o sistema de preços, ao introduzir fontes de
risco adicionais nos negócios.
Os problemas decorrentes do mau funcionamento do judiciário
tornam-se gritantes à medida que a economia é liberalizada e uma
parcela maior da responsabilidade pela alocação de recursos na
economia é transferida para o mercado. Vale dizer, na medida em
que as economias em desenvolvimento adotam políticas voltadas
para o mercado, por exemplo, liberalizando o comércio e recorrendo
a privatizações, muitas das transações que antes se processavam
no interior de grandes organizações estatais ou sob a coordenação do setor público são transferidas para o mercado. Essa mudança
põe em relevo a importância do sistema judicial, do qual dependem,
em última instância, a proteção e a garantia dos direitos e
contratos.6 É dentro desse contexto que instituições como o Banco
Mundial e o BID preconizam uma nova onda de reformas, na qual a
reforma do judiciário ocupa um papel de destaque (Rowat, Malik e
Dakolias, 1995; Banco Mundial, 1997; Jarquín e Carrilo, 1997).
Neste contexto, é surpreendente constatar que o judiciário continua
como uma baixa prioridade entre os estudos acadêmicos. O grau de
insatisfação com o desempenho da justiça e a importância e
urgência que hoje se atribui à sua reforma contrastam com o pouco
conhecimento disponível sobre esse poder. Dos três ramos do
governo, o judiciário é certamente o menos estudado. Essa
constatação é válida para as ciências sociais das democracias
avançadas, mas aplica-se a fortiori àquelas do Terceiro Mundo.
Nestas, como é o caso do Brasil, a lacuna é mais séria. Com o
término do regime militar (1964-85) e o retorno ao Estado de Direito,
os estudos sobre o sistema legal em nosso país concentraram-se
prioritariamente nas ameaças aos direitos humanos básicos e na
desigual distribuição da justiça, com especial ênfase em questões
de cor e gênero.
No campo da economia, a literatura sobre o papel dos sistemas
judiciais na promoção do desenvolvimento é quase inexistente. Ou
seja, entende-se que as instituições têm grande influência sobre a
capacidade dos países se desenvolverem, e que o judiciário é uma
das instituições mais importantes nesse processo, mas pouco se
trabalhou a forma em que essa influência se dá, ou através de que
canais ela opera. Ainda mais conspícuo é o escasso progresso feito
até agora em avaliar a significação e medir a magnitude do impacto
do mau funcionamento do sistema judicial sobre o desempenho da
economia. Como assinalam Sherwood et al. (1994, p. 4):
Embora pareça autoevidente, a proposição segundo a qual
processos judiciais sólidos melhoram o desempenho econômico
acha-se longe de ter sido provada. A extensão desse estímulo
não foi ainda estimada ou mesmo projetada.
Importa notar que esse desconhecimento sobre os custos
econômicos decorrentes do mau funcionamento da justiça vem
inibindo tanto um debate mais profundo sobre esse assunto como
tentativas práticas de se melhorar a administração da justiça.
O estudo apresentado neste volume representa uma tentativa de
mudar esse quadro, contribuindo para preencher, pelo menos em
parte, essa lacuna de conhecimento. O trabalho foi concebido com
um duplo objetivo: desenvolver uma metodologia para medir os
custos econômicos do mau funcionamento do sistema judicial e
aplicar essa metodologia ao caso brasileiro, obtendo estimativas
numéricas desses custos.
A estrutura do livro, que se divide em seis capítulos, reflete a nossa
abordagem ao problema. O primeiro capítulo analisa
conceitualmente como a atuação do judiciário afeta o crescimento
econômico, e resenha a literatura sobre esse tema. Nele é
desenvolvido o instrumental teórico utilizado nos capítulos seguintes
e são identificados e discutidos os canais através dos quais o
judiciário influencia as decisões dos agentes econômicos. O
segundo capítulo apresenta uma avaliação, por parte de
empresários, sobre a qualidade do judiciário no Brasil, elaborada a
partir das respostas a um questionário específico enviado a
companhias em todo o país. Nesse capítulo, apresentamos também
alguns resultados inéditos relativos à atividade litigante das
empresas e ao processamento desses casos pelo judiciário. O
terceiro capítulo discute os resultados de uma segunda pesquisa
com empresas, também realizada em âmbito nacional, porém mais
diretamente voltada à avaliação empírica do impacto do mau
funcionamento da justiça sobre a atividade econômica.
Os capítulos 4 a 6 apresentam três estudos de caso a respeito do
efeito da ineficiência do judiciário sobre empresas envolvidas no
comércio exterior, micro e pequenas empresas e o setor financeiro. Por terem um foco mais restrito do que as duas pesquisas com
empresários e, ao mesmo tempo, descartarem a necessidade de
analisar um grande número de companhias, esses estudos
qualitativos permitem avançar no entendimento sobre a reação dos
agentes econômicos ao mau funcionamento da justiça, focando em
atividades que nos pareceram especialmente sensíveis à sua
atuação. Por fim, apresentamos um sumário das principais
conclusões desenvolvidas ao longo do livro, bem como algumas
considerações sobre a relevância dos resultados de nossa pesquisa
para o debate, ora em curso no país, a respeito da reforma do
judiciário.
1 Os resultados sobre as pesquisas do IBGE e do IBOPE foram
extraídos de Faerman (1998).
2 Isso apesar da arguta observação de Stigler (1992, pp. 462-3)
sobre a dificuldade de comunicação entre as duas profissões:
“Enquanto a eficiência constitui-se no problema fundamental dos
economistas, a justiça é o tema que norteia os professores de direito
(...) é profunda a diferença entre uma disciplina que procura explicar
a vida econômica (e, de fato, toda a ação racional) e outra que
pretende alcançar a justiça como elemento regulador de todos os
aspectos da conduta humana. Esta diferença significa, basicamente,
que o economista e o advogado vivem em mundos diferentes e
falam diferentes línguas”.
3 Ver, por exemplo, Van den Bergh (1996), Cooter e Rubinfeld
(1989) e Stigler (1992).
4 Este segmento de pesquisa se desenvolveu de maneira bastante
satisfatória nos últimos anos, acompanhando o crescimento do
número de processos, do custo dos julgamentos e do volume das
compensações. Cooter e Rubenfield (1989) resenham a literatura
referente a esse tema.
5 Ver também The Economist (1996).
6 Como assinalam Summers e Thomas (1993, p. 249): “O
estabelecimento de um bom sistema legal e judicial e de direitos de
propriedade seguros é um componente essencial das reformas
econômicas”. Willig (1994, p. 156) observa: “A primeira lição é que,
para se mostrar efetiva, a privatização de empresas estatais requer
um conjunto adequado de instituições, um sistema legal efetivo, e
uma estratégia desenhada para as circunstâncias específicas do
país”.