Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 23 de 33

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Judiciário e economia no Brasil

5.3. O estudo

aquele que ainda predomina nas pesquisas do SEBRAE.

 

5.3. O estudo

 

As micro e pequenas empresas, de modo geral, não recorrem ao

judiciário, a não ser quando, processadas ou autuadas, precisam

defender-se. Elas procuram resolver seus conflitos pela via

consensual, preferindo até um mau acordo a verem-se às voltas

com a justiça. Isso porque elas não têm confiança no judiciário,

especialmente devido à sua lentidão, e por ser cara a contratação

de um advogado.

 

As pequenas empresas não costumam ter departamento jurídico,

nem contratar serviços de consultoria jurídica. É o contador que

acaba fazendo o papel de consultor e suprindo às vezes o advogado

nessa função. O contador informa à empresa sobre as mudanças na

legislação trabalhista, tributária etc., e diz como a empresa deve

proceder. Além disso, em caso de autuação fiscal, quem costuma

fazer a defesa nas instâncias administrativas é o contador.

 

A maioria dos litígios judiciais em que estão envolvidas as pequenas

empresas é trabalhista. Neste caso, são elas as acusadas e,

obviamente, precisam defender-se. Portanto, não se trata de uma

iniciativa delas, ou seja, não são elas o sujeito ativo do processo. A

ida ao judiciário é apenas uma reação à reclamação trabalhista do

empregado.

 

Basicamente, as micro e pequenas empresas costumam tomar a

iniciativa de recorrer ao judiciário em duas situações:

 

1. Quando têm débitos tributários e não podem ou não

querem pagá-los. Entram então na justiça e adiam o

pagamento enquanto durar o processo, o que pode

demorar sete anos ou mais.

2. Quando são indevidamente autuadas e, para defender-se

da autuação injusta, vão ao judiciário contra o ato

administrativo.

 

Em outras questões, elas evitam ir à justiça. Veem com descrédito e

desconfiança o desempenho do judiciário, devido à demora da

decisão judicial. Afirmam que, via de regra, não compensa (é cara a

contratação de um advogado), mesmo quando há a certeza de

ganhar a ação. Neste Ultimo caso enquadram-se, por exemplo,

ações contra a cobrança de tributos já julgados inconstitucionais

pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como a mudança da base de

cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e os compulsórios

sobre combustíveis e automóveis novos. Nenhuma das empresas

entrevistadas sequer entrou com ação para reaver o que pagou

indevidamente. Elas avaliam que o custo do processo é maior do

que o valor do imposto a ser devolvido.

 

Algumas até chegaram a avaliar a hipótese de discutir judicialmente

a cobrança de alguns impostos, mas desistiram diante da

possibilidade de ter de depositar em juízo o valor contestado. O

raciocínio é o seguinte: já que vão ter de dispor do dinheiro de

qualquer maneira, pagam de uma vez. Assim não têm de gastar

dinheiro com advogado e custas processuais. Outras, depois da

declaração da inconstitucionalidade do tributo pelo STF,

simplesmente param de pagá-lo.

 

Fora da órbita trabalhista e tributária, o principal problema

enfrentado pelas micro e pequenas empresas é a falta de

pagamento de contas a receber. Neste caso, elas sempre procuram

encontrar uma solução negociada. Mesmo o pedido de falência, que

vem sendo banalmente usado como instrumento de pressão contra

o devedor, quase não é utilizado pelas pequenas empresas. 1 Elas

negociam com o devedor, fazem acordo de parcelamento da dívida,

mas procuram resolver o problema entre eles. O máximo que

costumam fazer é protestar em cartório o título de crédito.

 

A seguir, alguns casos ilustram os fatos descritos acima.

 

Caso 1

O Instituto FG foi fundado em 1976 e conta com três sócios e 27

funcionários. A empresa já teve envolvimento com o judiciário na

área trabalhista e tributária. Quando se defronta com alguma

controvérsia em outros campos do Direito tem optado pela

negociação.

 

Como é empresa que presta serviços médicos, a maior parte de

seus pacientes chega por intermédio de convênios de assistência

médica ou empresas de seguro-saúde. E são estas empresas que

pagam pelos serviços prestados pelo Instituto. Às vezes, algumas

destas empresas passam por dificuldades financeiras e atrasam os

pagamentos. Alguns atrasos chegam a seis meses. A decisão do

Instituto foi sempre negociar e chegar a um acordo para o

pagamento, com o propósito de parcelar a dívida, fazer um

desconto, ou ambos.

 

A atitude de negociar baseia-se na constatação de que cobrar na

justiça demora sempre mais tempo do que a realização de um

acordo e não garante o recebimento da dívida (o devedor sempre

pode arrumar formas de protelar o pagamento). Além disso, o

embate judicial pode levar à perda do cliente, enquanto o acordo é

visto como uma forma mais cordial de resolver o impasse.

 

Quanto à Justiça do Trabalho, o Instituto enfrentou quatro ações

trabalhistas, tendo ganho uma delas. Tratava-se de funcionário

demitido por justa causa que, inconformado, entrou na justiça, mas

a decisão da empresa foi mantida. As outras três reclamações

trabalhistas acabaram em acordo.

 

No campo tributário, o Instituto contesta a cobrança de ICMS sobre

a importação de um aparelho de tomografia computadorizada,

realizada em 1992. O valor do ICMS em discussão está avaliado em

R$ 36 mil. A empresa ganhou em primeira instância e aguarda

decisão do tribunal. Ainda na área tributária, o Instituto tem outro

processo em que discute a mudança de critério na cobrança de ISS.

O ISS era cobrado anualmente com base no número de sócios, por

ser a empresa uma sociedade de pessoas de profissão legalmente

regulamentada. Mas a prefeitura mudou o critério e passou a cobrar o imposto sobre o faturamento. Como isso implicou em substancial

aumento de tributação, a empresa contestou a mudança na justiça.

Já ganhou em primeira e segunda instâncias. Aguarda agora

decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O Instituto não entrou com ação para reaver o compulsório sobre

combustíveis, nem o PIS e o Finsocial pagos a mais (o STF decidiu

que o compulsório e o Finsocial eram inconstitucionais e mudou a

base de cálculo do PIS). A devolução a que teria direito não

compensava os gastos com o processo judicial.

 

Caso 2

 

A CCC, empresa que importa e distribui no Brasil várias linhas de

cosméticos norte-americanos, criada em 1992, nunca precisou

recorrer ao judiciário. A empresa tem sete funcionários e dois

sócios. “Faço qualquer coisa para não precisar ir à justiça. Negocio,

faço acordo. Aliás, prefiro um mau acordo que resolva o problema.

O judiciário é caro, lento e a incerteza quanto ao resultado é

grande”, declara o Sr. MBG, um dos sócios da importadora.

 

Na CCC, a maior parte dos problemas envolve clientes que não

pagam. Neste caso, a empresa negocia formas de pagamento da

dívida. Se ainda assim o devedor não pagar, a empresa protesta o

título de crédito e fica por isso mesmo. “Não vale a pena constituir

advogado, pagar custas e cobrar judicialmente. Até porque isso não

traz a certeza de receber o débito”, afirma MBG. Às vezes, depois

de algum tempo, o cliente devedor precisa limpar o nome para

restabelecer seu crédito e procura a empresa para negociar a

sustação do protesto.

 

O Sr. MBG conta que teve experiências pessoais muito ruins com o

judiciário e que, enquanto for possível, vai evitá-lo. Ele tinha um

terreno que foi objeto de tramoia do próprio cartório. O pessoal do

cartório forjou, com assinaturas falsas, uma venda para terceiros.

Esses compradores começaram a construir no terreno.

Entrei com uma ação judicial que durou mais de 10 anos.

Enquanto isso, os compradores construíram a casa. No fim

ganhei, mas não fiquei com o terreno. Teria de indenizar os

gastos com a construção. Preferi vender para quem lá estava.

Se fosse hoje, teria tentado um acordo. Não teria perdido

tempo, dinheiro, nem me desgastado à toa.

 

Caso 3

 

A EL, escritório de contabilidade cujos clientes são, na maioria,

micro e pequenas empresas, já recorreu ao judiciário “por absoluta

necessidade”. A empresa sucedeu à EL Processamento de Dados.

A sucessão” provocou uma autuação fiscal, que acabou sendo

discutida na justiça. A prefeitura cobrava indevidamente cerca de R$

40 mil a título de ISS. Os dois sócios da empresa eram também

sócios da empresa antecessora que, além deles, tinha outro sócio.

Este terceiro sócio saiu e a EL Processamento de Dados encerrou

suas atividades. Os dois sócios remanescentes abriram a atual

empresa, em outro endereço, mas no mesmo prédio.

 

Em 1990, um fiscal da prefeitura foi visitar a empresa desativada –

mas que ainda não tinha sido extinta junto aos órgãos competentes

– e acabou no endereço da nova, confundindo uma com a outra. Foi

esclarecido sobre a mudança na sociedade, informado sobre a

criação da nova empresa. Todos os documentos foram postos à sua

disposição, mas o fiscal não se convenceu e resolveu autuar a

empresa desativada por sonegação do ISS.

 

Nas instâncias administrativas, os argumentos da empresa não

tiveram sucesso e a autuação foi mantida. Em 1991, a EL resolveu

entrar na justiça para pedir o cancelamento do auto de infração

fiscal. Contratou um advogado, pagou perícia judicial e demais

custas processuais. O valor gasto até agora com o processo está

estimado em R$ 5 mil. A EL já ganhou em primeira instância, mas

aguarda decisão do tribunal sobre o assunto.

 

“Se ganharmos o processo em definitivo, teremos direito a reaver da

prefeitura o que gastamos. Mas é outro processo complicado (tem de entrar no orçamento), demora muito tempo e, via de regra, não

compensa”, comenta um dos sócios da empresa.

 

Mas o prejuízo da EL não se restringe ao custo do processo judicial.

Com a autuação, e enquanto não sair a decisão final, a empresa

desativada não pode ser legalmente extinta. Isso significa que sua

contabilidade tem de ser mantida e as suas obrigações fiscais

cumpridas: pagar anualmente a Taxa de Licença de Funcionamento,

declarar o Imposto de Renda, entregar a RAIS (Relação Anual de

Informações Sociais) para o Ministério do Trabalho, entre outras.

 

No campo trabalhista, a EL nunca teve problemas. No comercial,

quando acontece de algum cliente não pagar em dia os serviços

prestados, a empresa negocia. Nunca foi além do protesto de título

em cartório.

 

“Existe uma relação muito pessoal no relacionamento das pequenas

empresas com seus clientes. Na grande maioria dos casos, a falta

de pagamento se deve a dificuldades financeiras por que passam os

clientes e isso é sabido. Então não adianta apertar mais ainda a

situação e levar o cliente à insolvência total. É melhor aguardar que

a situação melhore e o cliente salde os seus débitos. Postura muito

diferente do relacionamento impessoal das grandes empresas, que

não sabem nem quem está sendo cobrado”, lembra um dos sócios.

 

Caso 4

 

A TSP, empresa fundada em 1987, que fabrica pranchas de surf,

nunca teve qualquer tipo de experiência com o judiciário. Seus

principais problemas concentram-se também na falta de pagamento

dos clientes. Nunca enfrentou problemas com fornecedores, com

funcionários ou com o Fisco. E sempre recorreu à negociação para

manter o cliente. Em último caso, se a negociação não der certo,

corta o cliente. Mas essa medida drástica só foi tomada três vezes.

Normalmente, o acordo resolve. O Sr. MD, sócio da TSP, diz que

não costuma protestar o devedor. “Quem quer dar o calote dá

mesmo. Não é o protesto que vai fazer pagar. Nem seria uma ação judicial. Essas pessoas não se incomodam de ter o nome sujo. Mas

esses são minoria. A maioria negocia e paga”, avalia.

 

Para MD, tudo que passa pelo judiciário demora muito. E quando

envolve dinheiro, segundo ele, não vale a pena, porque acaba

inviabilizando outros negócios. “Mesmo que a TSP fosse envolvida

em um processo judicial, eu procuraria resolver por acordo. Não ia

levar o processo até ao fim”, afirma. MD conta que deixou de

comprar uma casa – que seria a sede da fábrica – porque o

proprietário estava enredado em um processo judicial. “Era o único

bem que ele tinha. Fiquei com medo de dar confusão mais para a

frente e não comprei”, declara.

 

A TSP tem um advogado de confiança que contrata para elaborar

contratos comerciais. Não é uma consultoria permanente. O

advogado é pago por contrato feito.

 

Caso 5

 

A DAE, fundada em 1987 e que fabrica produtos de limpeza para

armas de caça, precisou recorrer ao judiciário para defender-se de

uma autuação da fiscalização do ICMS. O fiscal visitou a empresa e

avaliou o valor do estoque em cinco vezes mais que a sua receita

anual. Apesar de ter sido alertado do erro, o fiscal manteve aquele

cálculo e a autuação. A solução foi entrar na justiça para contestar a

autuação. A DAE ganhou o processo. Fora esse, não teve mais

nenhum envolvimento com a justiça. Em caso de problema, negocia

uma solução.

 

Outros casos

 

A IPR, empresa de informática criada em 1990, só foi ao judiciário

para defender-se em um processo trabalhista. E a ação acabou

resolvida por acordo. A empresa terceiriza vários serviços. E

resolveu tomar essa iniciativa para economizar encargos sociais

com funcionários. Privilegia a negociação em situações de conflito e

tem funcionado bem assim. Vê o judiciário com reservas (a demora é o maior problema) e só recorreria a ele se não houvesse outra