Judiciário e economia no Brasil
5.3. O estudo
aquele que ainda predomina nas pesquisas do SEBRAE.
5.3. O estudo
As micro e pequenas empresas, de modo geral, não recorrem ao
judiciário, a não ser quando, processadas ou autuadas, precisam
defender-se. Elas procuram resolver seus conflitos pela via
consensual, preferindo até um mau acordo a verem-se às voltas
com a justiça. Isso porque elas não têm confiança no judiciário,
especialmente devido à sua lentidão, e por ser cara a contratação
de um advogado.
As pequenas empresas não costumam ter departamento jurídico,
nem contratar serviços de consultoria jurídica. É o contador que
acaba fazendo o papel de consultor e suprindo às vezes o advogado
nessa função. O contador informa à empresa sobre as mudanças na
legislação trabalhista, tributária etc., e diz como a empresa deve
proceder. Além disso, em caso de autuação fiscal, quem costuma
fazer a defesa nas instâncias administrativas é o contador.
A maioria dos litígios judiciais em que estão envolvidas as pequenas
empresas é trabalhista. Neste caso, são elas as acusadas e,
obviamente, precisam defender-se. Portanto, não se trata de uma
iniciativa delas, ou seja, não são elas o sujeito ativo do processo. A
ida ao judiciário é apenas uma reação à reclamação trabalhista do
empregado.
Basicamente, as micro e pequenas empresas costumam tomar a
iniciativa de recorrer ao judiciário em duas situações:
1. Quando têm débitos tributários e não podem ou não
querem pagá-los. Entram então na justiça e adiam o
pagamento enquanto durar o processo, o que pode
demorar sete anos ou mais.
2. Quando são indevidamente autuadas e, para defender-se
da autuação injusta, vão ao judiciário contra o ato
administrativo.
Em outras questões, elas evitam ir à justiça. Veem com descrédito e
desconfiança o desempenho do judiciário, devido à demora da
decisão judicial. Afirmam que, via de regra, não compensa (é cara a
contratação de um advogado), mesmo quando há a certeza de
ganhar a ação. Neste Ultimo caso enquadram-se, por exemplo,
ações contra a cobrança de tributos já julgados inconstitucionais
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como a mudança da base de
cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e os compulsórios
sobre combustíveis e automóveis novos. Nenhuma das empresas
entrevistadas sequer entrou com ação para reaver o que pagou
indevidamente. Elas avaliam que o custo do processo é maior do
que o valor do imposto a ser devolvido.
Algumas até chegaram a avaliar a hipótese de discutir judicialmente
a cobrança de alguns impostos, mas desistiram diante da
possibilidade de ter de depositar em juízo o valor contestado. O
raciocínio é o seguinte: já que vão ter de dispor do dinheiro de
qualquer maneira, pagam de uma vez. Assim não têm de gastar
dinheiro com advogado e custas processuais. Outras, depois da
declaração da inconstitucionalidade do tributo pelo STF,
simplesmente param de pagá-lo.
Fora da órbita trabalhista e tributária, o principal problema
enfrentado pelas micro e pequenas empresas é a falta de
pagamento de contas a receber. Neste caso, elas sempre procuram
encontrar uma solução negociada. Mesmo o pedido de falência, que
vem sendo banalmente usado como instrumento de pressão contra
o devedor, quase não é utilizado pelas pequenas empresas. 1 Elas
negociam com o devedor, fazem acordo de parcelamento da dívida,
mas procuram resolver o problema entre eles. O máximo que
costumam fazer é protestar em cartório o título de crédito.
A seguir, alguns casos ilustram os fatos descritos acima.
Caso 1
O Instituto FG foi fundado em 1976 e conta com três sócios e 27
funcionários. A empresa já teve envolvimento com o judiciário na
área trabalhista e tributária. Quando se defronta com alguma
controvérsia em outros campos do Direito tem optado pela
negociação.
Como é empresa que presta serviços médicos, a maior parte de
seus pacientes chega por intermédio de convênios de assistência
médica ou empresas de seguro-saúde. E são estas empresas que
pagam pelos serviços prestados pelo Instituto. Às vezes, algumas
destas empresas passam por dificuldades financeiras e atrasam os
pagamentos. Alguns atrasos chegam a seis meses. A decisão do
Instituto foi sempre negociar e chegar a um acordo para o
pagamento, com o propósito de parcelar a dívida, fazer um
desconto, ou ambos.
A atitude de negociar baseia-se na constatação de que cobrar na
justiça demora sempre mais tempo do que a realização de um
acordo e não garante o recebimento da dívida (o devedor sempre
pode arrumar formas de protelar o pagamento). Além disso, o
embate judicial pode levar à perda do cliente, enquanto o acordo é
visto como uma forma mais cordial de resolver o impasse.
Quanto à Justiça do Trabalho, o Instituto enfrentou quatro ações
trabalhistas, tendo ganho uma delas. Tratava-se de funcionário
demitido por justa causa que, inconformado, entrou na justiça, mas
a decisão da empresa foi mantida. As outras três reclamações
trabalhistas acabaram em acordo.
No campo tributário, o Instituto contesta a cobrança de ICMS sobre
a importação de um aparelho de tomografia computadorizada,
realizada em 1992. O valor do ICMS em discussão está avaliado em
R$ 36 mil. A empresa ganhou em primeira instância e aguarda
decisão do tribunal. Ainda na área tributária, o Instituto tem outro
processo em que discute a mudança de critério na cobrança de ISS.
O ISS era cobrado anualmente com base no número de sócios, por
ser a empresa uma sociedade de pessoas de profissão legalmente
regulamentada. Mas a prefeitura mudou o critério e passou a cobrar o imposto sobre o faturamento. Como isso implicou em substancial
aumento de tributação, a empresa contestou a mudança na justiça.
Já ganhou em primeira e segunda instâncias. Aguarda agora
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Instituto não entrou com ação para reaver o compulsório sobre
combustíveis, nem o PIS e o Finsocial pagos a mais (o STF decidiu
que o compulsório e o Finsocial eram inconstitucionais e mudou a
base de cálculo do PIS). A devolução a que teria direito não
compensava os gastos com o processo judicial.
Caso 2
A CCC, empresa que importa e distribui no Brasil várias linhas de
cosméticos norte-americanos, criada em 1992, nunca precisou
recorrer ao judiciário. A empresa tem sete funcionários e dois
sócios. “Faço qualquer coisa para não precisar ir à justiça. Negocio,
faço acordo. Aliás, prefiro um mau acordo que resolva o problema.
O judiciário é caro, lento e a incerteza quanto ao resultado é
grande”, declara o Sr. MBG, um dos sócios da importadora.
Na CCC, a maior parte dos problemas envolve clientes que não
pagam. Neste caso, a empresa negocia formas de pagamento da
dívida. Se ainda assim o devedor não pagar, a empresa protesta o
título de crédito e fica por isso mesmo. “Não vale a pena constituir
advogado, pagar custas e cobrar judicialmente. Até porque isso não
traz a certeza de receber o débito”, afirma MBG. Às vezes, depois
de algum tempo, o cliente devedor precisa limpar o nome para
restabelecer seu crédito e procura a empresa para negociar a
sustação do protesto.
O Sr. MBG conta que teve experiências pessoais muito ruins com o
judiciário e que, enquanto for possível, vai evitá-lo. Ele tinha um
terreno que foi objeto de tramoia do próprio cartório. O pessoal do
cartório forjou, com assinaturas falsas, uma venda para terceiros.
Esses compradores começaram a construir no terreno.
Entrei com uma ação judicial que durou mais de 10 anos.
Enquanto isso, os compradores construíram a casa. No fim
ganhei, mas não fiquei com o terreno. Teria de indenizar os
gastos com a construção. Preferi vender para quem lá estava.
Se fosse hoje, teria tentado um acordo. Não teria perdido
tempo, dinheiro, nem me desgastado à toa.
Caso 3
A EL, escritório de contabilidade cujos clientes são, na maioria,
micro e pequenas empresas, já recorreu ao judiciário “por absoluta
necessidade”. A empresa sucedeu à EL Processamento de Dados.
A sucessão” provocou uma autuação fiscal, que acabou sendo
discutida na justiça. A prefeitura cobrava indevidamente cerca de R$
40 mil a título de ISS. Os dois sócios da empresa eram também
sócios da empresa antecessora que, além deles, tinha outro sócio.
Este terceiro sócio saiu e a EL Processamento de Dados encerrou
suas atividades. Os dois sócios remanescentes abriram a atual
empresa, em outro endereço, mas no mesmo prédio.
Em 1990, um fiscal da prefeitura foi visitar a empresa desativada –
mas que ainda não tinha sido extinta junto aos órgãos competentes
– e acabou no endereço da nova, confundindo uma com a outra. Foi
esclarecido sobre a mudança na sociedade, informado sobre a
criação da nova empresa. Todos os documentos foram postos à sua
disposição, mas o fiscal não se convenceu e resolveu autuar a
empresa desativada por sonegação do ISS.
Nas instâncias administrativas, os argumentos da empresa não
tiveram sucesso e a autuação foi mantida. Em 1991, a EL resolveu
entrar na justiça para pedir o cancelamento do auto de infração
fiscal. Contratou um advogado, pagou perícia judicial e demais
custas processuais. O valor gasto até agora com o processo está
estimado em R$ 5 mil. A EL já ganhou em primeira instância, mas
aguarda decisão do tribunal sobre o assunto.
“Se ganharmos o processo em definitivo, teremos direito a reaver da
prefeitura o que gastamos. Mas é outro processo complicado (tem de entrar no orçamento), demora muito tempo e, via de regra, não
compensa”, comenta um dos sócios da empresa.
Mas o prejuízo da EL não se restringe ao custo do processo judicial.
Com a autuação, e enquanto não sair a decisão final, a empresa
desativada não pode ser legalmente extinta. Isso significa que sua
contabilidade tem de ser mantida e as suas obrigações fiscais
cumpridas: pagar anualmente a Taxa de Licença de Funcionamento,
declarar o Imposto de Renda, entregar a RAIS (Relação Anual de
Informações Sociais) para o Ministério do Trabalho, entre outras.
No campo trabalhista, a EL nunca teve problemas. No comercial,
quando acontece de algum cliente não pagar em dia os serviços
prestados, a empresa negocia. Nunca foi além do protesto de título
em cartório.
“Existe uma relação muito pessoal no relacionamento das pequenas
empresas com seus clientes. Na grande maioria dos casos, a falta
de pagamento se deve a dificuldades financeiras por que passam os
clientes e isso é sabido. Então não adianta apertar mais ainda a
situação e levar o cliente à insolvência total. É melhor aguardar que
a situação melhore e o cliente salde os seus débitos. Postura muito
diferente do relacionamento impessoal das grandes empresas, que
não sabem nem quem está sendo cobrado”, lembra um dos sócios.
Caso 4
A TSP, empresa fundada em 1987, que fabrica pranchas de surf,
nunca teve qualquer tipo de experiência com o judiciário. Seus
principais problemas concentram-se também na falta de pagamento
dos clientes. Nunca enfrentou problemas com fornecedores, com
funcionários ou com o Fisco. E sempre recorreu à negociação para
manter o cliente. Em último caso, se a negociação não der certo,
corta o cliente. Mas essa medida drástica só foi tomada três vezes.
Normalmente, o acordo resolve. O Sr. MD, sócio da TSP, diz que
não costuma protestar o devedor. “Quem quer dar o calote dá
mesmo. Não é o protesto que vai fazer pagar. Nem seria uma ação judicial. Essas pessoas não se incomodam de ter o nome sujo. Mas
esses são minoria. A maioria negocia e paga”, avalia.
Para MD, tudo que passa pelo judiciário demora muito. E quando
envolve dinheiro, segundo ele, não vale a pena, porque acaba
inviabilizando outros negócios. “Mesmo que a TSP fosse envolvida
em um processo judicial, eu procuraria resolver por acordo. Não ia
levar o processo até ao fim”, afirma. MD conta que deixou de
comprar uma casa – que seria a sede da fábrica – porque o
proprietário estava enredado em um processo judicial. “Era o único
bem que ele tinha. Fiquei com medo de dar confusão mais para a
frente e não comprei”, declara.
A TSP tem um advogado de confiança que contrata para elaborar
contratos comerciais. Não é uma consultoria permanente. O
advogado é pago por contrato feito.
Caso 5
A DAE, fundada em 1987 e que fabrica produtos de limpeza para
armas de caça, precisou recorrer ao judiciário para defender-se de
uma autuação da fiscalização do ICMS. O fiscal visitou a empresa e
avaliou o valor do estoque em cinco vezes mais que a sua receita
anual. Apesar de ter sido alertado do erro, o fiscal manteve aquele
cálculo e a autuação. A solução foi entrar na justiça para contestar a
autuação. A DAE ganhou o processo. Fora esse, não teve mais
nenhum envolvimento com a justiça. Em caso de problema, negocia
uma solução.
Outros casos
A IPR, empresa de informática criada em 1990, só foi ao judiciário
para defender-se em um processo trabalhista. E a ação acabou
resolvida por acordo. A empresa terceiriza vários serviços. E
resolveu tomar essa iniciativa para economizar encargos sociais
com funcionários. Privilegia a negociação em situações de conflito e
tem funcionado bem assim. Vê o judiciário com reservas (a demora é o maior problema) e só recorreria a ele se não houvesse outra