Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 27 de 33

Páginas do PDF

Judiciário e economia no Brasil

6.3. Indicações qualitativas

milionárias, um dos juízes que ganhou pessoalmente indenizações

contra os bancos chegou a afirmar para a imprensa que “os bancos

têm que pagar bastante porque eles têm muito”.

 

Com relação à politização do judiciário, os três comentaram ainda

que existe uma predisposição dos juízes em defenderem os

devedores nas ações de cobrança movidas por bancos. Segundo

eles, essa predisposição se confunde com democracia em estados

como Rio Grande do Sul, onde juízes têm insistido em limitar em

12% os juros aplicados por bancos mesmo depois de o Supremo

Tribunal Federal ter derrubado essa limitação. Os três fizeram ainda

avaliações semelhantes sobre o que consideram o “caos” nos

processos de concordata e de falência tramitando hoje no judiciário.

Segundo eles, as instituições financeiras são obrigadas a aceitar

qualquer acordo proposto por seus devedores para evitar processos

de falência nos quais não há garantia de que os bens não serão

desviados nem os funcionários da justiça comprados.

 

6.3. Indicações qualitativas

 

As entrevistas revelam aspectos importantes do impacto do mau

funcionamento do judiciário nas atividades das instituições

financeiras. No entanto, é necessário interpretá-las de forma crítica

e jogar luz sobre outros aspectos do relacionamento dos bancos

com o judiciário não mencionados pelos diretores das instituições.

 

Se observarmos as respostas dos diretores dos bancos em relação

a um eventual aumento do volume de seus negócios numa

hipotética e instantânea melhoria do judiciário, verificaremos

respostas positivas – todos afirmaram que o volume de negócios

aumentaria. No entanto, é importante notar que esse aumento se

daria na forma de um maior número de pessoas ou empresas com

as quais os bancos fariam negócios, e não no volume de

investimentos.

O diretor do banco N, por exemplo, afirmou que se o judiciário

brasileiro fosse reformado, tornando-se equivalente à justiça de

países de Primeiro Mundo, o banco N aumentaria seu volume de

negócios entre 20% e 40%. Mas, ainda segundo ele, o volume de

investimentos se manteria estável. Já o vice-presidente do banco B

acredita que uma melhoria do judiciário permitiria um aumento no

volume anual de investimento do banco em 5%, um percentual que

não chega a ser significativo.

 

Esses dois dados permitem concluir que, nos moldes atuais, os

problemas do judiciário impedem que o crédito financeiro atinja uma

determinada camada da população – incapaz de fornecer garantias

e de pagar spreads altíssimos –, mas não restringem de forma

expressiva os investimentos dos bancos, canalizados para setores

da economia saudáveis, a seus olhos confiáveis e que não carecem

de empréstimos. Para escapar do mau funcionamento da justiça, os

bancos também procuram diversificar seus investimentos,

ingressando em projetos que não guardam relação com a

concessão de empréstimos (consórcios para telefonia celular, por

exemplo).

 

É preciso notar também que o impacto negativo do judiciário nas

atividades dos bancos não é novo. Justamente por essa razão, os

bancos patrocinaram, nos últimos 25 anos, formas de reduzir esses

efeitos. A mais notória dessas criações foi feita em 1969, durante o

regime militar, e levada a cabo pelo governo da época. Trata-se da

alienação fiduciária em garantia, um instituto jurídico atípico que

permite aos bancos fazerem “justiça com as próprias mãos”, nas

palavras do diretor de um dos bancos ouvidos para o trabalho.

 

A alienação fiduciária, como é chamada, permite até hoje a venda

extrajudicial do bem (automóveis e máquinas) dado em garantia

pelo tomador de empréstimos bancários e a prisão imediata desse

tomador caso a garantia desapareça durante o andamento do

contrato de crédito. Em suma: ao tomar empréstimo de um banco, o

devedor indica como garantia desse empréstimo um bem. Se o

empréstimo não for pago, o banco poderá vender esse bem sem precisar ativar o judiciário. Caso o bem tenha desaparecido, o banco

pode pedir a prisão sumária desse tomador, considerado por uma lei

de 1969 como sendo um “depositário infiel”.

 

Apesar de seu conteúdo jurídico complexo, a alienação fiduciária

tem significado e objetivo simples: reduz fortemente o risco do

emprestador do dinheiro, que ganha um instrumento rápido,

extrajudicial, para a satisfação de seu crédito. O banqueiro (ou outra

instituição financeira credora) possui a garantia física de um bem

que cobre o valor da dívida e, ao mesmo tempo, a segurança de

que o devedor irá para a cadeia, sem burocracias, se sumir com o

bem.

 

Já na década de 90, à luz da aplicação do Código do Consumidor,

as instituições financeiras conseguiram implementar como cláusulas

nos contratos de empréstimo outro instrumento criado para que os

bancos fugissem do judiciário e buscassem seus créditos não pagos

por vias rápidas e sumárias. Esse novo instrumento ficou conhecido

como “cláusula-mandato”. Limitava-se a um ou dois parágrafos nos

contratos de empréstimos. Por meio dela, os tomadores davam

poderes aos bancos, sob a forma de procuração, para que

vendessem seus bens (dos devedores), pegassem recursos em

nome deles ou simplesmente entrassem em suas contas correntes

para quitar empréstimos não pagos. Depois de uma batalha jurídica

de cerca de quatro anos, a cláusula-mandato foi anulada pela

justiça, que obrigou os bancos a buscarem nos tribunais (e não por

meios considerados agressivos e leoninos) a satisfação de seus

direitos.

 

A alienação fiduciária e a cláusula-mandato revelaram agilidade e

criatividade dos bancos para driblar um dilema crucial para eles,

sintetizado na seguinte pergunta, feita por pelo menos três

entrevistados: “Como posso emprestar dinheiro se não há meios

rápidos de recuperá-lo em caso de inadimplência?” O que se viu

neste trabalho é que, apesar dessa espantosa “agilidade contratual”

revelada pelos bancos nos últimos dois anos, foi e é quase impossível para eles neutralizar completamente os efeitos das

ineficiências do judiciário.

 

É preciso que se diga que o setor financeiro está, no momento, em

profunda modificação. Com o fim da inflação, bancos até então

tradicionais quebraram ou se fundiram. Bancos estrangeiros estão

entrando ou montando projetos para ingressar no país, num

aparente clima de competição. Nesse processo, o papel do judiciário

tem ainda maior importância.

 

O banco U, ainda não definitivamente instalado no país, aumentaria

seu volume anual de investimentos no Brasil em mais de 60%, caso

o judiciário fosse reformado. A instituição avalia no momento a

possibilidade de entrar de vez no mercado brasileiro. Por enquanto,

o banco possui um escritório em São Paulo que assessora

empresas na emissão de eurobônus. Segundo o Sr. RL, diretor e

gerente do banco U, as deficiências do judiciário prejudicam

gravemente o funcionamento da economia brasileira e, também

gravemente, o funcionamento do seu banco. O diretor explicou que

a instituição para a qual trabalha é cuidadosa em sua decisão de

investimentos. RL afirmou que, dada a situação atual da justiça

brasileira, instituições como a sua preferem optar por negócios cujo

andamento são tranquilos e independem de provocação do

judiciário.

 

Ele relatou que alguns bancos, similares ao seu, escolhem tão bem

os clientes que nem redigem contrato prevendo o pagamento dos

serviços. “Eles fazem apenas um protocolo de intenção para definir

a emissão de títulos e não há nenhuma preocupação quanto ao não

pagamento da comissão negociada”. Por enquanto, o banco U tem

21 funcionários e emitiu em eurobônus, no ano de 1997, R$ 1,7

bilhão. O banco não é parte em ações na justiça. O único litígio

envolvendo o banco foi resolvido por sua diretoria fora do judiciário.

 

Outro aspecto importante do mau funcionamento do judiciário no

atual processo de transformação do sistema financeiro nacional

guarda relação com os bancos que estão saindo de cena e

deixando à mostra uma coleção de crimes financeiros. Trata-se, mais especificamente, da incapacidade do judiciário de julgar

irregularidades praticadas por bancos e de condenar banqueiros,

seja no campo civil seja no criminal. Uma pesquisa conduzida pelo

Ministério Público Federal em Brasília constatou que, dos cerca de

400 casos de irregularidades praticadas no sistema financeiro e

comunicadas ao judiciário nos últimos quinze anos, apenas quatro

acabaram em condenações, de primeira e de segunda instância.

Nenhum deles transitou em julgado. A prática revela ser

praticamente impossível condenar em última instância alguém que

pratica irregularidades no sistema financeiro nacional.

 

Esse dado também faz parte do quadro de mau funcionamento do

judiciário, embora – de forma compreensível – não tenha sido

mencionado pelos entrevistados. Percebe-se aí que os problemas

do judiciário também podem beneficiar os bancos, principalmente

aqueles com práticas antigas e que, aos poucos, parecem estar

saindo de cena.

 

Analistas do setor afirmam que, nos próximos cinco anos, os bancos

brasileiros poderão entrar num clima de competição que os forçará a

baixar seus custos e juros. Se isso acontecer, espera-se que os

próprios bancos pressionem o judiciário por mudanças. É importante

notar que há cerca de uma década os diretores jurídicos dos bancos

vêm se reunindo, ao menos uma vez por mês, para discutirem a

relação do judiciário com o sistema financeiro e as questões

jurídicas que interessam aos bancos. Nessas reuniões, sigilosas, já

se discutiu corrupção de juízes, morosidade da justiça e os projetos

de reforma do judiciário.

 

Como conclusão, podemos afirmar que existe e é relevante o

impacto do mau funcionamento do judiciário nas atividades do

sistema financeiro. Esse impacto pode ser medido (eleva em 10% a

30% os spreads cobrados) e limita os negócios feitos por bancos no

país, além de impedir, em alguns casos, a entrada de novos

investimentos. Apesar disso, o mau funcionamento do judiciário não

é o principal problema que afeta os custos, operações e planos de

investimentos dos bancos. O principal problema apontado por cinco das pessoas entrevistadas foi a carga tributária elevada. Os bancos

revelaram uma notável criatividade e um natural poder para

driblarem os problemas do judiciário e reduzirem seus riscos.