Judiciário e economia no Brasil
6.3. Indicações qualitativas
milionárias, um dos juízes que ganhou pessoalmente indenizações
contra os bancos chegou a afirmar para a imprensa que “os bancos
têm que pagar bastante porque eles têm muito”.
Com relação à politização do judiciário, os três comentaram ainda
que existe uma predisposição dos juízes em defenderem os
devedores nas ações de cobrança movidas por bancos. Segundo
eles, essa predisposição se confunde com democracia em estados
como Rio Grande do Sul, onde juízes têm insistido em limitar em
12% os juros aplicados por bancos mesmo depois de o Supremo
Tribunal Federal ter derrubado essa limitação. Os três fizeram ainda
avaliações semelhantes sobre o que consideram o “caos” nos
processos de concordata e de falência tramitando hoje no judiciário.
Segundo eles, as instituições financeiras são obrigadas a aceitar
qualquer acordo proposto por seus devedores para evitar processos
de falência nos quais não há garantia de que os bens não serão
desviados nem os funcionários da justiça comprados.
6.3. Indicações qualitativas
As entrevistas revelam aspectos importantes do impacto do mau
funcionamento do judiciário nas atividades das instituições
financeiras. No entanto, é necessário interpretá-las de forma crítica
e jogar luz sobre outros aspectos do relacionamento dos bancos
com o judiciário não mencionados pelos diretores das instituições.
Se observarmos as respostas dos diretores dos bancos em relação
a um eventual aumento do volume de seus negócios numa
hipotética e instantânea melhoria do judiciário, verificaremos
respostas positivas – todos afirmaram que o volume de negócios
aumentaria. No entanto, é importante notar que esse aumento se
daria na forma de um maior número de pessoas ou empresas com
as quais os bancos fariam negócios, e não no volume de
investimentos.
O diretor do banco N, por exemplo, afirmou que se o judiciário
brasileiro fosse reformado, tornando-se equivalente à justiça de
países de Primeiro Mundo, o banco N aumentaria seu volume de
negócios entre 20% e 40%. Mas, ainda segundo ele, o volume de
investimentos se manteria estável. Já o vice-presidente do banco B
acredita que uma melhoria do judiciário permitiria um aumento no
volume anual de investimento do banco em 5%, um percentual que
não chega a ser significativo.
Esses dois dados permitem concluir que, nos moldes atuais, os
problemas do judiciário impedem que o crédito financeiro atinja uma
determinada camada da população – incapaz de fornecer garantias
e de pagar spreads altíssimos –, mas não restringem de forma
expressiva os investimentos dos bancos, canalizados para setores
da economia saudáveis, a seus olhos confiáveis e que não carecem
de empréstimos. Para escapar do mau funcionamento da justiça, os
bancos também procuram diversificar seus investimentos,
ingressando em projetos que não guardam relação com a
concessão de empréstimos (consórcios para telefonia celular, por
exemplo).
É preciso notar também que o impacto negativo do judiciário nas
atividades dos bancos não é novo. Justamente por essa razão, os
bancos patrocinaram, nos últimos 25 anos, formas de reduzir esses
efeitos. A mais notória dessas criações foi feita em 1969, durante o
regime militar, e levada a cabo pelo governo da época. Trata-se da
alienação fiduciária em garantia, um instituto jurídico atípico que
permite aos bancos fazerem “justiça com as próprias mãos”, nas
palavras do diretor de um dos bancos ouvidos para o trabalho.
A alienação fiduciária, como é chamada, permite até hoje a venda
extrajudicial do bem (automóveis e máquinas) dado em garantia
pelo tomador de empréstimos bancários e a prisão imediata desse
tomador caso a garantia desapareça durante o andamento do
contrato de crédito. Em suma: ao tomar empréstimo de um banco, o
devedor indica como garantia desse empréstimo um bem. Se o
empréstimo não for pago, o banco poderá vender esse bem sem precisar ativar o judiciário. Caso o bem tenha desaparecido, o banco
pode pedir a prisão sumária desse tomador, considerado por uma lei
de 1969 como sendo um “depositário infiel”.
Apesar de seu conteúdo jurídico complexo, a alienação fiduciária
tem significado e objetivo simples: reduz fortemente o risco do
emprestador do dinheiro, que ganha um instrumento rápido,
extrajudicial, para a satisfação de seu crédito. O banqueiro (ou outra
instituição financeira credora) possui a garantia física de um bem
que cobre o valor da dívida e, ao mesmo tempo, a segurança de
que o devedor irá para a cadeia, sem burocracias, se sumir com o
bem.
Já na década de 90, à luz da aplicação do Código do Consumidor,
as instituições financeiras conseguiram implementar como cláusulas
nos contratos de empréstimo outro instrumento criado para que os
bancos fugissem do judiciário e buscassem seus créditos não pagos
por vias rápidas e sumárias. Esse novo instrumento ficou conhecido
como “cláusula-mandato”. Limitava-se a um ou dois parágrafos nos
contratos de empréstimos. Por meio dela, os tomadores davam
poderes aos bancos, sob a forma de procuração, para que
vendessem seus bens (dos devedores), pegassem recursos em
nome deles ou simplesmente entrassem em suas contas correntes
para quitar empréstimos não pagos. Depois de uma batalha jurídica
de cerca de quatro anos, a cláusula-mandato foi anulada pela
justiça, que obrigou os bancos a buscarem nos tribunais (e não por
meios considerados agressivos e leoninos) a satisfação de seus
direitos.
A alienação fiduciária e a cláusula-mandato revelaram agilidade e
criatividade dos bancos para driblar um dilema crucial para eles,
sintetizado na seguinte pergunta, feita por pelo menos três
entrevistados: “Como posso emprestar dinheiro se não há meios
rápidos de recuperá-lo em caso de inadimplência?” O que se viu
neste trabalho é que, apesar dessa espantosa “agilidade contratual”
revelada pelos bancos nos últimos dois anos, foi e é quase impossível para eles neutralizar completamente os efeitos das
ineficiências do judiciário.
É preciso que se diga que o setor financeiro está, no momento, em
profunda modificação. Com o fim da inflação, bancos até então
tradicionais quebraram ou se fundiram. Bancos estrangeiros estão
entrando ou montando projetos para ingressar no país, num
aparente clima de competição. Nesse processo, o papel do judiciário
tem ainda maior importância.
O banco U, ainda não definitivamente instalado no país, aumentaria
seu volume anual de investimentos no Brasil em mais de 60%, caso
o judiciário fosse reformado. A instituição avalia no momento a
possibilidade de entrar de vez no mercado brasileiro. Por enquanto,
o banco possui um escritório em São Paulo que assessora
empresas na emissão de eurobônus. Segundo o Sr. RL, diretor e
gerente do banco U, as deficiências do judiciário prejudicam
gravemente o funcionamento da economia brasileira e, também
gravemente, o funcionamento do seu banco. O diretor explicou que
a instituição para a qual trabalha é cuidadosa em sua decisão de
investimentos. RL afirmou que, dada a situação atual da justiça
brasileira, instituições como a sua preferem optar por negócios cujo
andamento são tranquilos e independem de provocação do
judiciário.
Ele relatou que alguns bancos, similares ao seu, escolhem tão bem
os clientes que nem redigem contrato prevendo o pagamento dos
serviços. “Eles fazem apenas um protocolo de intenção para definir
a emissão de títulos e não há nenhuma preocupação quanto ao não
pagamento da comissão negociada”. Por enquanto, o banco U tem
21 funcionários e emitiu em eurobônus, no ano de 1997, R$ 1,7
bilhão. O banco não é parte em ações na justiça. O único litígio
envolvendo o banco foi resolvido por sua diretoria fora do judiciário.
Outro aspecto importante do mau funcionamento do judiciário no
atual processo de transformação do sistema financeiro nacional
guarda relação com os bancos que estão saindo de cena e
deixando à mostra uma coleção de crimes financeiros. Trata-se, mais especificamente, da incapacidade do judiciário de julgar
irregularidades praticadas por bancos e de condenar banqueiros,
seja no campo civil seja no criminal. Uma pesquisa conduzida pelo
Ministério Público Federal em Brasília constatou que, dos cerca de
400 casos de irregularidades praticadas no sistema financeiro e
comunicadas ao judiciário nos últimos quinze anos, apenas quatro
acabaram em condenações, de primeira e de segunda instância.
Nenhum deles transitou em julgado. A prática revela ser
praticamente impossível condenar em última instância alguém que
pratica irregularidades no sistema financeiro nacional.
Esse dado também faz parte do quadro de mau funcionamento do
judiciário, embora – de forma compreensível – não tenha sido
mencionado pelos entrevistados. Percebe-se aí que os problemas
do judiciário também podem beneficiar os bancos, principalmente
aqueles com práticas antigas e que, aos poucos, parecem estar
saindo de cena.
Analistas do setor afirmam que, nos próximos cinco anos, os bancos
brasileiros poderão entrar num clima de competição que os forçará a
baixar seus custos e juros. Se isso acontecer, espera-se que os
próprios bancos pressionem o judiciário por mudanças. É importante
notar que há cerca de uma década os diretores jurídicos dos bancos
vêm se reunindo, ao menos uma vez por mês, para discutirem a
relação do judiciário com o sistema financeiro e as questões
jurídicas que interessam aos bancos. Nessas reuniões, sigilosas, já
se discutiu corrupção de juízes, morosidade da justiça e os projetos
de reforma do judiciário.
Como conclusão, podemos afirmar que existe e é relevante o
impacto do mau funcionamento do judiciário nas atividades do
sistema financeiro. Esse impacto pode ser medido (eleva em 10% a
30% os spreads cobrados) e limita os negócios feitos por bancos no
país, além de impedir, em alguns casos, a entrada de novos
investimentos. Apesar disso, o mau funcionamento do judiciário não
é o principal problema que afeta os custos, operações e planos de
investimentos dos bancos. O principal problema apontado por cinco das pessoas entrevistadas foi a carga tributária elevada. Os bancos
revelaram uma notável criatividade e um natural poder para
driblarem os problemas do judiciário e reduzirem seus riscos.