Judiciário e economia no Brasil
A.4. Um modelo para ilustrar a importância de mecanismo de proteção
Isto ilustra o argumento de que a introdução de distorções no
sistema de preços é um caminho pelo qual judiciários que
funcionam mal podem reduzir a eficiência.
Tabela A.2: Prêmio de risco devido a clientes de tipo 2 (r/i – 1, em%)
π = 0,2 π = 0,5 π = 0,8
a = 0,3 α = 0,2 6,8 14,9 22,6
α = 0,5 19,1 48,2 85,2
α = 0,8 34,4 108,3 278,8
a = 0,6 α = 0,2 9,7 19,1 26,3
α = 0,5 28,2 66,7 108,3
α= 0,8 54,3 177,8 495,2
A.4. Um modelo para ilustrar a importância de
mecanismo de proteção
Uma extensão simples do modelo discutido acima ajuda a
esclarecer o papel de mecanismos de triagem de parceiros de
negócios. Suponhamos no modelo anterior que alguma instituição
se especializa em vender informações sobre a reputação e a
capacidade de endividamento de indivíduos. Em particular, esse
bureau de informações se mostrará capaz de, mediante o
pagamento de uma taxa f, reduzir a probabilidade de a firma fazer
negócio com clientes do tipo 2 de π para ρ(<<π). Nesse caso, o
valor esperado e a variância do retorno da firma tornam-se:
E(retorno) = r (1 – αρ) – f,
σ 2 2 2 = r αρ (1 -ρ) r
de onde se obtém que a firma irá operar com uma taxa de
retorno igual a:
r=(i + f) / [1 – αρ (1 +a√(1 – ρ)/ρ)]
A Tabela A.3 fornece o valor do prêmio sobre a taxa de retorno livre
de risco, assumindo que essa taxa (= i) seja de 10% e o valor pago
pela firma para obter informação sobre os clientes (= f) seja
equivalente a 0,5%. Os resultados na tabela mostram que,
recorrendo a métodos que reduzam o risco de estabelecer contratos
com clientes do tipo 2, a firma é capaz de diminuir substancialmente
os custos sociais da fraca capacidade de se obrigar o cumprimento
dos contratos por uma terceira parte. Obviamente, essa redução
será tão mais significativa quanto menores forem os custos e maior
a eficiência (f e ρ mais baixos) desses mecanismos.
Tabela A.3: Prêmio de risco devido a clientes de tipo 2 (r/i – 1,em
percentual)
ρ = 0,02 ρ = 0,05 ρ = 0,1
a = 0,3 α = 0,2 6,3 7,5 9,1
α= 0,5 8,4 11,4 16,0
α = 0,8 10,5 15,7 23,8
a = 0,6 α= 0,2 7,2 8,9 11,2
α= 0,5 10,8 15,4 22,1
α= 0,8 14,5 22,8 35,3
Nota: assumindo i = 10% e f =0,5%.
1 A análise a seguir pretende demonstrar como a qualidade do
sistema judicial afeta a conduta dos agentes. Cooter e Rubinfeld
(1989) conduzem análise semelhante buscando identificar como as
regras processuais, a percepção dos agentes e a natureza da
disputa afetam a conduta das partes nas diversas etapas de uma
disputa.
2 “Os direitos de propriedade incluem o direito de se utilizar um
ativo, de se permitir ou excluir essa utilização por outros, receber a renda gerada pelo ativo, vendê-lo ou dele dispor de outra maneira.
Em economias de mercado, esses direitos estão definidos na lei,
usualmente de forma bastante detalhada”. [Banco Mundial (1996, p.
49)].
3 É importante notar que i pode ser alternativamente interpretada
como taxa de preferência intertemporal, a qual pode diferir de um
agente para outro. Em todos os casos, o valor presente tenderá a
diferir entre os agentes, já que a taxa de juros paga por firmas
distintas pode também variar (empresas pequenas usualmente
pagam taxas de juro mais elevadas). Isso pode ajudar a explicar
porque firmas grandes tendem a entrar em litígios com mais
frequência do que firmas pequenas. Taxas de juro variam no tempo
também, de maneira que pode fazer menos sentido entrar na justiça
em certos períodos do que em outros.
4 Há diferentes maneiras de se repartirem os custos do litígio entre
as partes. Em alguns países, cada parte paga seu custo; em outros,
o lado perdedor arca com o total dos custos.
5 Levy e Spiller (1994, p. 221) identificam cinco diferentes
componentes da estrutura institucional de um país: [1] “Suas
instituições legislativas e executivas – os mecanismos formais de se
designar legisladores e tomadores de decisão, de elaboração e
implementação das leis, e de determinação das relações entre
essas duas instituições,” [2] “Suas instituições judiciais – os
mecanismos formais da escolha dos juízes, da formatação da
estrutura interna do judiciário e da resolução imparcial das disputas
entre partes privadas ou entre estas e o Estado;” 131 “Seus
recursos administrativos,” [4] “Costumes e outras normas informais
amplamente aceitas que constrangem tacitamente a ação de
indivíduos e instituições”; e [5] “O caráter dos interesses sociais em
disputa no interior de uma sociedade e o equilíbrio entre esses
interesses, incluindo- se aí o papel da ideologia”.
6 Uma limitação da distribuição geométrica consiste no fato de não
ter memória. Ou seja, a probabilidade de uma causa julgada no período k + 1, dado que não foi julgada até k, é de θ, para todo k.
Isso, no entanto, não irá afetar nossos resultados.
7 Note-se que o modelo não considera o ônus associado à
imprevisibilidade do judiciário, como aconteceu na seção A.1. Caso
essa fosse introduzida no modelo, a taxa de retorno demandada
pela firma seria mais alta.
8 Este modelo não se distingue do outro no qual uma proporção b
dos clientes das firmas são de tipo 2 e cada um deles tem uma
probabilidade e de renegar o contrato original. Para tal, basta
substituir a por b.s nas expressões seguintes.
9 Note que tais resultados sugerem que o prêmio é mais sensível ao
valor de α do que de π.
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Armando Castelar
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