Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 33 de 33

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Judiciário e economia no Brasil

A.4. Um modelo para ilustrar a importância de mecanismo de proteção

Isto ilustra o argumento de que a introdução de distorções no

sistema de preços é um caminho pelo qual judiciários que

funcionam mal podem reduzir a eficiência.

 

Tabela A.2: Prêmio de risco devido a clientes de tipo 2 (r/i – 1, em%)

 

π = 0,2 π = 0,5 π = 0,8

a = 0,3 α = 0,2 6,8 14,9 22,6

α = 0,5 19,1 48,2 85,2

α = 0,8 34,4 108,3 278,8

a = 0,6 α = 0,2 9,7 19,1 26,3

α = 0,5 28,2 66,7 108,3

α= 0,8 54,3 177,8 495,2

 

A.4. Um modelo para ilustrar a importância de

 

mecanismo de proteção

 

Uma extensão simples do modelo discutido acima ajuda a

esclarecer o papel de mecanismos de triagem de parceiros de

negócios. Suponhamos no modelo anterior que alguma instituição

se especializa em vender informações sobre a reputação e a

capacidade de endividamento de indivíduos. Em particular, esse

bureau de informações se mostrará capaz de, mediante o

pagamento de uma taxa f, reduzir a probabilidade de a firma fazer

negócio com clientes do tipo 2 de π para ρ(<<π). Nesse caso, o

valor esperado e a variância do retorno da firma tornam-se:

 

E(retorno) = r (1 – αρ) – f,

 

σ 2 2 2 = r αρ (1 -ρ) r

 

de onde se obtém que a firma irá operar com uma taxa de

retorno igual a:

r=(i + f) / [1 – αρ (1 +a√(1 – ρ)/ρ)]

 

A Tabela A.3 fornece o valor do prêmio sobre a taxa de retorno livre

de risco, assumindo que essa taxa (= i) seja de 10% e o valor pago

pela firma para obter informação sobre os clientes (= f) seja

equivalente a 0,5%. Os resultados na tabela mostram que,

recorrendo a métodos que reduzam o risco de estabelecer contratos

com clientes do tipo 2, a firma é capaz de diminuir substancialmente

os custos sociais da fraca capacidade de se obrigar o cumprimento

dos contratos por uma terceira parte. Obviamente, essa redução

será tão mais significativa quanto menores forem os custos e maior

a eficiência (f e ρ mais baixos) desses mecanismos.

 

Tabela A.3: Prêmio de risco devido a clientes de tipo 2 (r/i – 1,em

percentual)

 

ρ = 0,02 ρ = 0,05 ρ = 0,1

a = 0,3 α = 0,2 6,3 7,5 9,1

α= 0,5 8,4 11,4 16,0

α = 0,8 10,5 15,7 23,8

a = 0,6 α= 0,2 7,2 8,9 11,2

α= 0,5 10,8 15,4 22,1

α= 0,8 14,5 22,8 35,3

 

Nota: assumindo i = 10% e f =0,5%.

 

1 A análise a seguir pretende demonstrar como a qualidade do

sistema judicial afeta a conduta dos agentes. Cooter e Rubinfeld

(1989) conduzem análise semelhante buscando identificar como as

regras processuais, a percepção dos agentes e a natureza da

disputa afetam a conduta das partes nas diversas etapas de uma

disputa.

 

2 “Os direitos de propriedade incluem o direito de se utilizar um

ativo, de se permitir ou excluir essa utilização por outros, receber a renda gerada pelo ativo, vendê-lo ou dele dispor de outra maneira.

Em economias de mercado, esses direitos estão definidos na lei,

usualmente de forma bastante detalhada”. [Banco Mundial (1996, p.

49)].

 

3 É importante notar que i pode ser alternativamente interpretada

como taxa de preferência intertemporal, a qual pode diferir de um

agente para outro. Em todos os casos, o valor presente tenderá a

diferir entre os agentes, já que a taxa de juros paga por firmas

distintas pode também variar (empresas pequenas usualmente

pagam taxas de juro mais elevadas). Isso pode ajudar a explicar

porque firmas grandes tendem a entrar em litígios com mais

frequência do que firmas pequenas. Taxas de juro variam no tempo

também, de maneira que pode fazer menos sentido entrar na justiça

em certos períodos do que em outros.

 

4 Há diferentes maneiras de se repartirem os custos do litígio entre

as partes. Em alguns países, cada parte paga seu custo; em outros,

o lado perdedor arca com o total dos custos.

 

5 Levy e Spiller (1994, p. 221) identificam cinco diferentes

componentes da estrutura institucional de um país: [1] “Suas

instituições legislativas e executivas – os mecanismos formais de se

designar legisladores e tomadores de decisão, de elaboração e

implementação das leis, e de determinação das relações entre

essas duas instituições,” [2] “Suas instituições judiciais – os

mecanismos formais da escolha dos juízes, da formatação da

estrutura interna do judiciário e da resolução imparcial das disputas

entre partes privadas ou entre estas e o Estado;” 131 “Seus

recursos administrativos,” [4] “Costumes e outras normas informais

amplamente aceitas que constrangem tacitamente a ação de

indivíduos e instituições”; e [5] “O caráter dos interesses sociais em

disputa no interior de uma sociedade e o equilíbrio entre esses

interesses, incluindo- se aí o papel da ideologia”.

 

6 Uma limitação da distribuição geométrica consiste no fato de não

ter memória. Ou seja, a probabilidade de uma causa julgada no período k + 1, dado que não foi julgada até k, é de θ, para todo k.

Isso, no entanto, não irá afetar nossos resultados.

 

7 Note-se que o modelo não considera o ônus associado à

imprevisibilidade do judiciário, como aconteceu na seção A.1. Caso

essa fosse introduzida no modelo, a taxa de retorno demandada

pela firma seria mais alta.

 

8 Este modelo não se distingue do outro no qual uma proporção b

dos clientes das firmas são de tipo 2 e cada um deles tem uma

probabilidade e de renegar o contrato original. Para tal, basta

substituir a por b.s nas expressões seguintes.

 

9 Note que tais resultados sugerem que o prêmio é mais sensível ao

valor de α do que de π.

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