Judiciário e economia no Brasil
3.5. Mecanismos alternativos
1st 2nd 3rd 4th 5th Total
Companhias Privadas Freq. 12 26 58 71 36 203
% 5,9 12,8 28,6 35,0 17,7 100,0
Companhias Públicas Freq. 2 2 4 9 3 20
% 10,0 10,0 20,0 45,0 15,0 100,0
Firmas Nacionais Freq. 11 26 57 69 30 193
% 5,7 13,5 29,5 35,8 15,5 100,0
Firmas Estrangeiras Freq. 1 1 2 5 3 12
% 8,3 8,3 16,7 41,7 25,0 100,0
3.4.3. Avaliando em que extensão o mau funcionamento da justiça afeta a economia
Nossas terceira e quarta questões abordam a percepção dos entrevistados em relação à maneira pela qual o mau funcionamento do sistema judicial prejudica o desempenho da economia e das fumas. A resposta a ambas foi afirmativa, com a média se situando entre “prejudica um pouco” e “prejudica gravemente”. Importa observar, porém, que na média os entrevistados indicaram que a ineficiência do judiciário prejudica a economia como um todo mais do que suas próprias firmas individualmente. Isso parece corroborar nossa avaliação anterior, segundo a qual, ao desenvolverem caminhos que passam ao largo do judiciário, as firmas têm a impressão de estarem insuladas em relação às deficiências do sistema. Como consequência, o mau funcionamento do judiciário é percebido como um problema difuso, afetando mais a economia do que a própria firma.
Tabela 3.4: Impacto sobre o desempenho da economia e das firmas
O Sr. acha que as deficiências do E no caso específico da sua Judiciário chegam a prejudicar empresa, o Sr. Acha que as gravemente o funcionamento da deficiências do Judiciário economia brasileira, prejudicam um chegam a prejudicar pouco ou não prejudicam em nada? gravemente as suas
atividades?
Freq. % Freq. %
Prejudicam 140 50,2 71 25,4 gravemente
Prejudicam 128 45,9 185 66,3 um pouco
Não 11 3,9 21 7,5 prejudicam
em nada
Sem 0 0,0 2 0,7 Opinião
Total 279 100,0 279 100,0
3.5. Mecanismos alternativos
Foi sugerido que os dois mecanismos mais frequentemente utilizados pelas firmas para se protegerem dos problemas causados pelo mau funcionamento da justiça consistem na resolução das disputas por negociação direta e na cuidadosa seleção dos seus parceiros de negócios. As questões 5 e 6 tentaram desvendar como as firmas agiam a esse respeito. A questão 5 perguntou se os entrevistados concordavam com o ditado popular segundo o qual “é sempre melhor fazer um mau acordo do que recorrer à Justiça”. Oitenta e oito por cento das firmas concordaram com o ditado, embora a
concordância fosse apenas parcial para 51,3% dos entrevistados (Tabela 3.5).
Tabela 3.5: Tendência a evitar os tribunais
Os empresários costumam dizer que “é sempre melhor fazer um mau acordo do que recorrer à Justiça”. O Sr. concorda totalmente com essa afirmação, concorda ou discorda em parte, ou discorda totalmente?Os empresários costumam dizer que “é sempre melhor fazer um mau acordo do que recorrer à Justiça”. O Sr. concorda totalmente com essa afirmação, concorda ou discorda em parte, ou discorda totalmente?Os empresários costumam dizer que “é sempre melhor fazer um mau acordo do que recorrer à Justiça”. O Sr. concorda totalmente com essa afirmação, concorda ou discorda em parte, ou discorda totalmente?
Frequência %
Concorda totalmente 103 36,9
Concorda em parte 143 51,3
Discorda em parte 18 6,5
Discorda totalmente 14 5,0
Sem opinião 1 0,4
Total 279 100,0
A sexta questão começava por afirmar que para evitar o recurso ao judiciário, as firmas tomam precauções diversas contra quebra de contratos, fornecedores não confiáveis, clientes que não pagam, etc. Nós então pedimos aos empresários para classificarem a importância de tais precauções nos seus respectivos ramos de atividade. A questão foi formulada da seguinte maneira:
Para evitar o recurso à Justiça, as empresas costumam tomar diversas precauções contra quebras
de contratos, fornecedores pouco confiáveis, maus pagadores, etc. Gostaríamos de saber como o
Sr. avalia a importância de algumas dessas precauções para o desenvolvimento normal das
atividades econômicas no setor em que sua empresa atua.
Os resultados mostram que (Tabela 3.6, na página seguinte):
a. Uma grande proporção dos empresários – cerca de nove em cada dez – acha que os
seguintes procedimentos são indispensáveis ou pelo menos importantes: checar a reputação da outra parte no mercado e seu comportamento pretérito como pagador; favorecer, nas transações comerciais, clientes e fornecedores conhecidos.
b. Exigir garantias e/ou depósitos antecipados ou evitar negócios com o setor público não
aparecem como práticas tão importantes.
Estes resultados indicam que o cuidado na seleção de parceiros é o principal mecanismo utilizado pelas firmas de maneira a evitar problemas que resultem em litígios. A exigência de garantias reais ou de terceiros não é uma prática tão frequente.