Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 32 de 33

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Judiciário e economia no Brasil

A.3. Um modelo de ilustração do impacto do mau funcionamento do judiciário sobre os preços

Tabela A.1: Impacto do judiciário sobre prêmios sobre taxa de juros

(r/i -1,em percentual)

 

P (π = 0,5; α = 0,5; c = 0,05)

 

θ = 0,80θ = 0,80 θ=0,1θ=0,1

 

I = 8% i=20% i = 8% i = 20%

0,9 8 13 17 24

0,7 13 17 20 26

0,5 19 22 24 28

 

A.3. Um modelo de ilustração do impacto do mau

 

funcionamento do judiciário sobre os preços

 

Um modelo simples irá ajudar a entender o impacto exercido pelo

mau funcionamento dos sistemas judiciais sobre o sistema de

preços e, como consequência, sobre a eficiência econômica.

Assuma-se que uma firma serve um mercado com dois tipos de

clientes. Os clientes de tipo 1 cumprem inteiramente o contrato .e

fornecem um retorno de r para a firma pelos serviços prestados. Os

clientes de tipo 2 sempre ab-rogam o contrato. Nesse caso, a firma

tem de renegociar o contrato e é capaz de recuperar um retorno de

r(1 – α), líquido dos custos de renegociação. A firma não sabe qual

o tipo dos clientes, mas dispõe do conhecimento que uma proporção

π pertence ao tipo 2. 8 Utilizando um modelo padrão de

determinação do preço de ativos (Capital-asset-pricing model),

temos que, nesse caso, a firma irá fixar seu preço do seu serviço de

modo a obter uma taxa esperada de retorno dada por:

 

E(retorno) i + a σ , r

 

onde,

 

i é a taxa de retorno isenta de risco,

E(retorno) = (1 –π)r + π (1 – a) r = r (1 – aπ)

 

σ 2 2 2 = r απ(1-π) r

 

de onde se deduz que a firma irá operar com uma taxa de

retorno igual a:

 

r = i / [1 – aπ(i + a√(1 – π)/π]

 

Fica claro a partir da expressão acima que r/i será tão maior quanto

mais elevados forem os valores de α, π, e a. Enquanto a reflete a

aversão ao risco, α e π são características do mercado em que

opera a firma, as quais são influenciadas pela qualidade do sistema

judicial de duas maneiras relacionadas. Primeiro, note-se que, em

lugar de renegociar o contrato, a firma pode tentar obrigar seu

cumprimento recorrendo aos tribunais. A utilidade de assim agir é

dada por U, como estabelecido acima. Desse maneira, o modelo

pode ser especificado mais adequadamente substituindo-se 1 – α

por max (U, 1 – α) nas expressões acima. Obviamente, porque os

clientes de tipo 2 sabem que a firma irá apelar para os tribunais, irão

se oferecer para renegociar a um valor de 1 – α igual ou superior a

U. Neste caso, α irá se situar no intervalo definido por 1- α ≥ U e α ≥ f

U , onde U e U representam a utilidade de se litigar para a firma e 2 f 2

para os clientes de tipo 2, respectivamente, caso este não se trate

de um conjunto vazio. Em segundo lugar, o valor de α e a

possibilidade de serem penalizados pelos tribunais, além da cultura

e das normas sociais, irão determinar o valor de π. No caso limite,

um bom judiciário reduziria o valor de α a ponto de π tornar-se

razoavelmente pequeno.

 

A Tabela A.2 fornece o valor do prêmio sobre a taxa de retorno livre

de risco demandada pela firma para diferentes valores dos

parâmetros. Embora o prêmio seja baixo – inferior a 10% – para

valores relativamente baixos de α e π, os quais prevaleceriam no

caso de um judiciário que funcionasse bem, ele aumentaria de

forma significativa para valores altos desses parâmetros.9 Pelo fato

de os mercados onde as firmas se situam serem de natureza distinta, o valor do premio também irá variar de um setor para outro.