Judiciário e economia no Brasil
A.3. Um modelo de ilustração do impacto do mau funcionamento do judiciário sobre os preços
Tabela A.1: Impacto do judiciário sobre prêmios sobre taxa de juros
(r/i -1,em percentual)
P (π = 0,5; α = 0,5; c = 0,05)
θ = 0,80θ = 0,80 θ=0,1θ=0,1
I = 8% i=20% i = 8% i = 20%
0,9 8 13 17 24
0,7 13 17 20 26
0,5 19 22 24 28
A.3. Um modelo de ilustração do impacto do mau
funcionamento do judiciário sobre os preços
Um modelo simples irá ajudar a entender o impacto exercido pelo
mau funcionamento dos sistemas judiciais sobre o sistema de
preços e, como consequência, sobre a eficiência econômica.
Assuma-se que uma firma serve um mercado com dois tipos de
clientes. Os clientes de tipo 1 cumprem inteiramente o contrato .e
fornecem um retorno de r para a firma pelos serviços prestados. Os
clientes de tipo 2 sempre ab-rogam o contrato. Nesse caso, a firma
tem de renegociar o contrato e é capaz de recuperar um retorno de
r(1 – α), líquido dos custos de renegociação. A firma não sabe qual
o tipo dos clientes, mas dispõe do conhecimento que uma proporção
π pertence ao tipo 2. 8 Utilizando um modelo padrão de
determinação do preço de ativos (Capital-asset-pricing model),
temos que, nesse caso, a firma irá fixar seu preço do seu serviço de
modo a obter uma taxa esperada de retorno dada por:
E(retorno) i + a σ , r
onde,
i é a taxa de retorno isenta de risco,
E(retorno) = (1 –π)r + π (1 – a) r = r (1 – aπ)
σ 2 2 2 = r απ(1-π) r
de onde se deduz que a firma irá operar com uma taxa de
retorno igual a:
r = i / [1 – aπ(i + a√(1 – π)/π]
Fica claro a partir da expressão acima que r/i será tão maior quanto
mais elevados forem os valores de α, π, e a. Enquanto a reflete a
aversão ao risco, α e π são características do mercado em que
opera a firma, as quais são influenciadas pela qualidade do sistema
judicial de duas maneiras relacionadas. Primeiro, note-se que, em
lugar de renegociar o contrato, a firma pode tentar obrigar seu
cumprimento recorrendo aos tribunais. A utilidade de assim agir é
dada por U, como estabelecido acima. Desse maneira, o modelo
pode ser especificado mais adequadamente substituindo-se 1 – α
por max (U, 1 – α) nas expressões acima. Obviamente, porque os
clientes de tipo 2 sabem que a firma irá apelar para os tribunais, irão
se oferecer para renegociar a um valor de 1 – α igual ou superior a
U. Neste caso, α irá se situar no intervalo definido por 1- α ≥ U e α ≥ f
U , onde U e U representam a utilidade de se litigar para a firma e 2 f 2
para os clientes de tipo 2, respectivamente, caso este não se trate
de um conjunto vazio. Em segundo lugar, o valor de α e a
possibilidade de serem penalizados pelos tribunais, além da cultura
e das normas sociais, irão determinar o valor de π. No caso limite,
um bom judiciário reduziria o valor de α a ponto de π tornar-se
razoavelmente pequeno.
A Tabela A.2 fornece o valor do prêmio sobre a taxa de retorno livre
de risco demandada pela firma para diferentes valores dos
parâmetros. Embora o prêmio seja baixo – inferior a 10% – para
valores relativamente baixos de α e π, os quais prevaleceriam no
caso de um judiciário que funcionasse bem, ele aumentaria de
forma significativa para valores altos desses parâmetros.9 Pelo fato
de os mercados onde as firmas se situam serem de natureza distinta, o valor do premio também irá variar de um setor para outro.