Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 7 de 33

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Judiciário e economia no Brasil

1.4.Evidência empírica

tema.

 

1.4.Evidência empírica

 

Na sua conferência sobre organização industrial proferida por

ocasião do cinquentenário do NBER, em 1972, Ronald Coase

observou, de início, que o curioso em relação à reflexão econômica

sobre o tema da organização industrial era exatamente a

inexistência dessa reflexão. 18 Algo semelhante pode ser dito sobre a

análise empírica do impacto dos sistemas judiciais sobre o

desenvolvimento econômico. De fato, o curioso sobre o tratamento

desse tema na literatura empírica é exatamente o pouco que se tem

avançado, tendo em conta a reconhecida importância desse tópico.

 

Embora mais acentuada no caso dos sistemas judiciais, a escassez

de investigações empíricas é um problema que afeta todo o campo

da economia institucional. Pelo fato de as instituições mudarem tão

lentamente e se acharem tão arraigadas na vida social, econômica e

política, a medição dos atributos institucionais de um país ou de seu

impacto sobre o desenvolvimento econômico não é uma tarefa fácil.

Como consequência, embora a economia institucional tenha

avançado de forma considerável no fronte teórico, as pesquisas

empíricas nessa área têm sido raras. Como observado por Justin

Yufu Lin e Jeffrey Nugent (1995, p. 2305), “O calcanhar de Aquiles

da Nova Economia Institucional é a dificuldade de fazer testes

empíricos...

 

A maior parte da literatura sobre o impacto das instituições, em

geral, e dos sistemas judiciais, em particular, sobre o crescimento

baseia-se em regressões com cross-sections de países. O trabalho

nessa área usualmente se fundamenta em modelos de

convergência condicionada, nos quais toma-se por hipótese que

países com baixo capital institucional – e, em particular, sistemas

judiciais pouco eficientes – apresentam um PIB per capita de

equilíbrio mais baixo e, como consequência, menores taxas de

crescimento econômico (ver Barro, 1991; Barro e Sala-i-Martin, 1992, 1995). Muitos dos estudos iniciais na área usaram como

proxies da qualidade dos sistemas judiciais e legais medidas de

instabilidade política, ou, com menor frequência, a natureza do

sistema político. A rationale subjacente a esses exercícios é dupla.

De um lado, supõese que a instabilidade política reduza a

segurança dos direitos de propriedade. Em particular, espera-se que

os sistemas judiciais e legais de países envoltos em guerras,

revoluções ou outras formas de transição política violenta, estejam

menos aptos a assegurar os direitos de propriedade do aqueles de

países não expostos a essa sorte de eventos. De outro lado, supõe-

se que os regimes democráticos sejam mais capazes de garantir os

direitos de propriedade.

 

Há um volumoso conjunto de evidências empíricas corroborando a

asserção de que a instabilidade política dificulta o crescimento

(Alesina e Perotti, 1994). De fato, embora um dos primeiros estudos

nessa área, conduzido por Hibbs (1973), tenha detectado um efeito

de pequena magnitude da instabilidade política sobre o crescimento,

a maior parte da literatura recente tem levado a conclusões na

direção oposta (e.g. Barro, 1991; Easterly e Rebelo, 1993). Barro e

Lee (1994), por exemplo, medem a instabilidade política usando o

número de revoluções (vitoriosas ou não) experimentadas

anualmente por cada país, e chegam à conclusão de que ela

influencia o crescimento negativa e significativamente, em termos

estatísticos e econômicos. Um aumento de um desvio padrão na

variável “instabilidade política” reduz o crescimento anual em 0,3

pontos percentuais. Alesina e Perotti (1996) demonstram que a

instabilidade política reduz o investimento (e, portanto, o

crescimento) e também detectam evidências convincentes de que a

distribuição desigual da renda aumenta a instabilidade sociopolítica.

 

Menos persuasiva é a evidência em favor da hipótese de que a

democracia estimula o crescimento. O principal argumento

conceitual em favor desse efeito seria o fato de que ditadores não

poderiam se comprometer, de forma crível, a não expropriarem os

direitos de propriedade. As ditaduras seriam caracterizadas,

portanto, por maior incerteza e menor volume de investimentos (North, 1990; North e Wingsat, 1989). A evidência empírica, no

entanto, não parece dar lastro a esta hipótese. Como concluem

Alesina e Peroti (1994, p. 353), a literatura “referente a esse ponto é

absolutamente unânime em achar resultados inconclusivos.

Controlando-se pelos determinantes econômicos do crescimento, a

democracia não apresenta nenhum efeito sobre o crescimento, seja

positivo, ou negativo”.

 

Przeworski e Limongi (1993) examinaram dezoito estudos, com 21

resultados sobre a relação entre desempenho econômico e regimes

políticos. Cinco desses estudos revelaram não haver relação

significativa entre as duas variáveis, oito estabeleceram um nexo

entre performance econômica e democracia, e um número igual de

estudos mostrou o mesmo vínculo em relação aos regimes

autoritários.19 Não somente a evidência empírica é inconclusiva,

mas, como assinalado por Przeworski e Limongi (1993) e

Przeworski (1995), os trabalhos empíricos nessa área sofrem de

sérios problemas estatísticos. Em particular, regimes políticos não

são variáveis exógenas, como é assumido em diversos desses

estudos, de maneira que não se deveria considerar a amostra

utilizada nessas regressões como sendo selecionada

aleatoriamente.

 

A ausência de uma relação significativa entre regimes políticos e

crescimento não significa obviamente que eles não impactem a

segurança dos direitos de propriedade. Há outros fatores ligando

crescimento e regimes políticos, tais como a pressão mais baixa por

consumo imediato e a autonomia do Estado, que podem pesar a

favor de um maior crescimento nas ditaduras. Mas não só não está

claro por que deveria ser mais fácil para o Estado estabelecer

compromissos mais críveis em regimes democráticos – afinal, a

história está repleta de democracias de breve duração e de

ditaduras que tiveram longa sobrevivência – como também os

argumentos usuais falham por não reconhecer que o Estado não

representa a única ameaça aos direitos de propriedade:

A literatura sobre direitos de propriedade trata o Estado como a

única fonte de ameaça potencial. Mas os direitos de

propriedade são ameaçados pelos atores privados: a

propriedade capitalista é ameaçada pelos trabalhadores

organizados, a propriedade dos senhores de terra, pelos

camponeses sem-terra. Não é de maneira alguma claro que o

vilão seja necessariamente o “governante”. De fato, um dilema

liberal consiste no fato de que ao mesmo tempo em que se

requer um Estado forte como forma de proteção da propriedade

contra invasões privadas, o Estado forte é ele próprio uma

potencial ameaça [Przeworski e Limongi (1993, p. 53)].

 

Mais recentemente, diversos estudos vêm tentando avaliar o

impacto de sistemas legais/judiciais sobre o desenvolvimento

econômico, focalizando variáveis mais proximamente relacionadas à

segurança dos direitos de propriedade, à estabilidade das políticas e

ao desempenho dos sistemas judiciais, e, ao mesmo tempo,

superando, pelo menos parcialmente, o problema da

endogeneidade. Knack e Keefer (1995), Mauro (1995) e Brunetti e

Weder (1995) são autores que seguem esta linha de análise.

 

Knack e Keefer (1995) se valem de uma série de medidas subjetivas

de avaliação de risco de países, geradas por duas instituições

privadas e vendidas a investidores internacionais. Os autores

concluem que os sistemas legais e judiciais têm impactos maiores

sobre a taxa de investimento, o PIB per capita de steady state e a

taxa de crescimento do PIB, do que aqueles previamente estimados

a partir de medidas alternativas da qualidade do judiciário e das leis,

como o grau de violência política ou os índices de liberdades

políticas e civis, definidos por Gastil. Um aumento do desvio padrão

nos índices de segurança dos direitos de propriedade estabelecidos

por Knack e Keefer amplia o crescimento econômico em torno de

1,2 pontos percentuais. Os autores concluem que assegurar os

direitos de propriedade é tão importante para o crescimento quanto

a educação da população. Knack e Keefer também demonstram que

seus resultados são “robustos no que se refere a mudanças no

período, no tamanho e na especificação da amostra”. Finalmente, os autores evidenciam que a proteção aos direitos de propriedade

estimula o crescimento econômico não só por encorajar

investimentos, mas também por aumentar a produtividade total dos

fatores.

 

Mauro (1995) utiliza em sua análise nove diferentes índices

coletados pela “Business International’’, uma agência privada de

avaliação de risco, compreendendo medidas da estabilidade política

e social, da qualidade dos sistemas legais e judiciais, da

interferência do governo em atividades comerciais e do grau de

corrupção. Os resultados de Mauro (1995) sugerem uma associação

negativa e significativa em termos econômicos e estatísticos entre

corrupção, de um lado, e investimento e crescimento, de outro. Eles

demonstram também que a eficiência governamental exerce um

impacto sobre o investimento e o crescimento equivalente àquele

produzido pela estabilidade política.

 

Brunetti e Weder (1995) examinam de que maneira a instabilidade

política afeta o crescimento econômico utilizando dados coletados

por 310 firmas, em 28 países em desenvolvimento, por meio de um

questionário distribuído especialmente para sua pesquisa. Em

particular, o questionário tinha como objetivo obter a avaliação dos

empresários sobre questões como “incertezas na legislação

tributária, regulações instáveis referentes a contratos trabalhistas,

decisões arbitrárias dos tribunais ou procedimentos pouco claros na

alocação de todos os tipos de licença”. Os resultados indicam que a

instabilidade das leis e das políticas reduz as taxas de crescimento

econômico. No entanto, a instabilidade na aplicação das leis –

medida pelo grau de transparência no processo de aplicação da lei,

por um indicador da extensão da corrupção e pelo grau de

favoritismo no sistema político – não apresenta nenhum efeito sobre

o crescimento. Os autores concluem que enquanto as firmas

aparentemente se saem bem ao lidarem com os poderes

discricionários dos juízes e dos burocratas, elas não são tão bem

sucedidas em equacionar os problemas causados pela incerteza

nas leis e nas políticas.

A sugestão de Williamson (1995), de utilizar os padrões de contrato

prevalecentes na economia para se avaliar indiretamente o

desempenho dos sistemas judiciais, é seguida por Clague et al.

(1995). Os autores adotam a proporção de “moeda contratualmente

intensiva” (um menos a razão entre o total de papel moeda fora dos

bancos e M2) como uma medida da intensidade de transações na

economia, que podem requer o recurso ao judiciário para garantir o

respeito aos contratos e aos direitos de propriedade. Além disso,

assumem que, em função de o investimento depender da eficiente

aplicação da lei e dos contratos, países com uma proporção mais

alta de moeda contratualmente intensiva (GIM) também deveriam

apresentar maiores taxas de investimento e de crescimento. Clague

et al. (1995) identificam uma correlação positiva, significativa

estatisticamente, entre GIM e o investimento e, em alguma medida,

também entre GIM e a taxa de crescimento do PIB. De acordo com

as estimativas dos autores, um aumento do desvio padrão em GIM

amplia as taxas de investimento em mais de 2,5 pontos percentuais.

Finalmente, os autores concluem que CIM afeta o crescimento

através de seu impacto sobre o investimento, mas não por meio de

efeitos sobre a eficiência.

 

Muito embora os modelos de crescimento baseados em cross-

sections de países tenham contribuído para melhorar nossa

compreensão sobre como os sistemas legais e judiciais afetam o

desenvolvimento econômico, é importante ter consciência das

limitações dessa literatura. Quatro problemas em particular

merecem atenção.

 

Primeiro, embora nos últimos anos tenha-se verificado progressos

na identificação de melhores proxies, ainda não foi encontrada uma

boa forma de medir a qualidade dos sistemas legais e judiciais dos

países. Revoluções e outras formas violentas de transição política

geram efeitos sobre a oferta de fatores de produção e sua

produtividade que se estendem muito além daqueles causados pela

insegurança dos direitos de propriedade. Não é muito claro,

também, como melhores judiciários poderiam reduzir a instabilidade

da política econômica que resulta de “surpresas de impostos inflacionários, taxas de câmbio não previstas e manipulações das

taxas de juros”. Os indicadores de Borner et al. (1992, p. 17), Knack

e Keefer (1995) e Mauro (1995) são criticados por Brunetti e Weder

(1995, p. 5), pelo fato de serem extraídos da avaliação de risco

soberano preparada por agências de credit rating principalmente

para companhias estrangeiras e, que por isso, dão ênfase aos

riscos de nacionalização e controles cambiais, não refletindo a

percepção dos investidores domésticos. Mais ainda, observam que

“as entrevistas com gerentes de firmas multinacionais revelaram

uma atitude comum em relação a indicadores de negócios: elas são

utilizadas como uma fonte pouco importante de informação”.

 

O indicador de Clague et al. (1995) – equivalente à soma dos

depósitos a vista, poupança e pequenos depósitos a prazo em

bancos e instituições de poupança– é formado por ativos financeiros

com liquidez muito alta para que se possa afirmar com um mínimo

de confiança que reflita a importância em uma economia de

“transações que requerem a aplicação da lei por uma terceira parte”.

Ao lado disso, como CIM também reflete a importância da poupança

financeira agregada, não é óbvio como se deve interpretar o

resultado obtido pelos autores, que pode ser lido como implicando

que países com maiores taxas de poupança também apresentam

maiores taxas de investimento. 20

 

Em segundo lugar, há sérios problemas econométricos na literatura

envolvendo a análise cross-section de países. Levine e Renelt

(1992) mostram que esse tipo de modelo é muito sensível à

especificação utilizada. Um outro problema grave, já mencionado, é

a endogeneidade de muitas das variáveis usadas nesses modelos

como medidas da qualidade dos sistemas legal/judicial. Quando a

endogeneidade é controlada, a significância estatística dessas

variáveis cai consideravelmente ou mesmo desaparece. Por

exemplo, em Clague et al. (1995), quando o efeito da variável

“moeda contratualmente intensiva” sobre o crescimento é estimado

utilizando-se variáveis instrumentais, ele deixa de ser

estatisticamente significativo. Resultados similares são observados

por Besley (1993), cuja conclusão, como assinalada por Justin Yufu Lin e Jeffrey Nugent (1995, p. 2361), vale a pena reproduzir: “o

ensaio confirma a ideia que pode haver uma ligação entre direitos

de propriedade e investimento, mas também alerta que questões

como erros de medida e endogeneidade não podem ser

negligenciadas”.

 

Em terceiro lugar, vários desses estudos obtêm resultados que são

muito sensíveis à amostra utilizada. A amostragem de firmas usada

por Brunetti e Weder (1995), por exemplo, está longe de ser

aleatória.21 Os autores testaram, a partir da amostra empregada, o

impacto da instabilidade política sobre o crescimento, utilizando

como medidas dessa variável o número de revoluções e

assassinatos e os indicadores de Mauro, derivados de pesquisas

com especialistas, obtendo, em ambos os casos, um coeficiente que

é “claramente insignificante”. Em Clague et al. (1995), a

sensibilidade à seleção amostral aparece claramente na Tabela 3.

No momento em que as regressões de crescimento são estimadas

utilizando-se o conjunto da amostra de 102 países, a variável CIM

não aparece como estatisticamente expressiva, em contraste com o

resultado obtido utilizando-se 96 países, quando a variável se

mostra significante ao nível de 5 por cento.

 

Vale notar que a sensibilidade à seleção amostral é um problema

comum em regressões com cross-section de países, apesar do

grande número de observações normalmente utilizadas. Auerbach,

Hasset e Oliner (1993) [citado em Pack (1994, p. 57)] mostram que

a conclusão de De Long e Summers (1991), segundo a qual o

retorno dos investimentos em equipamento ultrapassa o de outras

modalidades de investimento, não resiste a uma mudança marginal

em sua amostra: “os retornos diferenciados do investimento em

equipamento em relação a outros tipos de investimento pode ser um

artefato. Omitindo-se Botswana do conjunto das observações

chega-se a coeficientes similares para equipamentos e estruturas”.

Um outro exemplo é a conclusão de Cukierman e Webb (1995),

segundo a qual a independência do Banco Central promove o

crescimento (p. 412):

Tomando-se a amostra completa dos países, a substituição não

política de diretores dos bancos centrais tem um sinal positivo

marginalmente significativo, ao contrário do que se esperava a

priori. Porém, Brasil, Coréia e Botswana são “outliers”, porque

alcançaram alto crescimento apesar da elevada rotatividade de

diretores e da alta vulnerabilidade do Banco Central. Com

esses países excluídos, o indicador de seis meses de

vulnerabilidade apresenta um sinal negativo significativo. Este

achado dá suporte à ideia de que, uma vez controlado o efeito

de outras variáveis, uma maior dependência política do banco

central tende a retardar o crescimento na maioria dos países [a

ênfase é nossa].

 

Em quarto lugar, a qualidade dos sistemas judiciais e legais é

apenas uma entre as diversas variáveis que procuram explicar as

diferenças internacionais nas taxas de investimento e de

crescimento, todas testadas e não rejeitadas a partir de modelos de

regressão com cross-sections de países. Diversos estudos mostram

resultados igualmente significativos explorando explicações

relacionadas ao comércio exterior (e.g. Michaely e Jay, 1973; Feder,

1983; Levine e Renelt, 1992; Harrison, 1996), à desregulamentação

dos mercados financeiros (Fry, 1982), à independência do banco

central (Cukierman e Webb, 1995), à qualidade e à estabilidade das

políticas macroeconômicas (e.g., Kormendi e Meguirre, 1985;

Ramey e Ramey, 1995; Bleaney, 1996), ao perfil do investimento

(De long e Summers, 1991), e à participação do Estado na produção

(Yoder et al., 1991 e Plane, 1992). Embora todos eles rejeitem a

hipótese de que suas respectivas explicações não sejam

significativas, com exceção de um único estudo, eles não testam a

potência de seus respectivos argumentos em relação a hipóteses

concorrentes. O problema com essa literatura é bem resumido por

Levine e Renelt (1992, p. 959):

 

Cada um desses estudos usa uma variedade de artigos teóricos

para justificar a utilização de diversas variáveis econômicas em

regressões de crescimento com cross-sections de países.

Embora cada estudo apresente individualmente resultados

atraentes, eles se valem de diferentes variáveis explicativas (...)

este estudo avalia de forma sistemática a robustez da

correlação parcial entre taxas de crescimento per capita e uma

combinação de indicadores econômicos mais ampla do que a

utilizada em qualquer outro estudo prévio. Nós descobrimos

que muito poucas variáveis econômicas estão correlacionadas

de forma robusta com as taxas de crescimento de países

diversos ou com a razão entre gastos de investimento e o PIB.

 

Pack (1994) apresenta algumas outras considerações pertinentes

sobre os resultados derivados de modelos estimados com cross-

sections de países, ressaltando o fato que tais modelos impõem

pressuposições bastante rígidas sobre as funções de produção

internacionais. Consequentemente, ele alerta que embora as

regressões com cross-sections de países ajudem a sistematizar os

fatos básicos sobre o crescimento e a indicar quais podem ser os

mais importantes, elas não devem ser interpretadas como

implicando relações de causalidade.22 A necessidade de ter

moderação em relação a conclusões desse tipo de modelo também

é assinalada por Romer (1994, p. 19): “Ao avaliar diferentes

modelos de crescimento, concluí que a observação de Lucas (1988)

– de que pessoas dotadas de capital humano migram de lugares em

que tal capital é escasso para outros onde ele é abundante – é uma

evidência tão poderosa quanto todas as regressões com cross-

sections de países combinadas”.

 

Curiosamente, não encontramos nessa literatura estudos baseados

em duas outras metodologias que poderiam se mostrar úteis para

avaliar os custos econômicos de sistemas judiciais precários. A

primeira delas consiste no desenvolvimento de modelos

computáveis de equilíbrio geral (CGEs) para uma economia padrão,

que poderiam ser utilizados para avaliar o impacto sobre o PIB de

uma mudança na qualidade dos sistemas judiciais e legais. Este tipo

de metodologia é comumente usado para avaliar o efeito de

políticas de comércio (e.g. Srinivasan e Whaley, 1986), para

apreciar o impacto da política pública sobre a distribuição de renda

(Taylor 23 et al. , 1980), e assim por diante. Para empregar CGEs com o fim de examinar esse tipo de problema, seriam necessários um

modelo e uma ideia de como e em que grau melhorias no judiciário

afetam a conduta dos indivíduos. Por exemplo, uma melhora do

judiciário poderia reduzir os spreads das taxas de juro em um ponto

percentual, deslocar a demanda por empregos em 10% etc. Tais

efeitos poderiam então ser introduzidos no modelo e utilizados para

medir seu impacto total na produção, distribuição de renda etc.

 

Há três problemas com esse tipo de metodologia. O primeiro

concerne à sua complexidade. Esses modelos têm milhares de

equações e variáveis, e desenvolvê-los requer um grande volume

de dados e esforço de programação. Um segundo problema diz

respeito ao fato de que, ao contrário do que ocorre com os modelos

de comércio, diversas das elasticidades não podem ser estimadas

econometricamente, ainda que possam ser aferidas recorrendo-se a

métodos de valoração contingente. Um terceiro problema refere-se

à necessidade de se introduzir alguma dinâmica no modelo, para se

avaliar adequadamente o impacto da reforma dos sistemas judiciais.

De outra maneira, somente ganhos estáticos serão mensurados.

 

Um caminho de pesquisa alternativo consiste em desenvolver

estudos de caso detalhados. Sherwood et al. (1994, p. 18) sugerem,

por exemplo, pesquisar a experiência de países que passaram por

reformas significativas, como os antigos países socialistas e Hong

Kong. Mas mesmo em países onde as transições não têm sido tão

pronunciadas, uma análise aprofundada de experiências individuais

pode trazer à luz evidências importantes. 24 Esta é essencialmente a

metodologia utilizada no estudo apresentado nos próximos

capítulos, nos quais examinamos, em detalhe, os efeitos da

ineficiência judicial sobre o desempenho da economia brasileira.

 

1 O trabalho de Scully (1988) pode ser criticado por diferentes

motivos, quase todos discutidos na seção 1.4. Cabe aqui chamar a

atenção para a forma um pouco ligeira em que e medida a

qualidade das instituições de diferentes países. Não obstante, isso

não invalida a conclusão de que países mais desenvolvidos tendem

a apresentar instituições mais funcionais.

2 Banco Mundial (1996) e Gray et al. (1993) (in Shewood et al.,

1994).

 

3 Ver também Dixit (1996, pp. 13-15).

 

4 A carência de pessoal especializado nesses países fica evidente

no seguinte levantamento do Banco Mundial (1996, p.3): “a

transição produziu um crescimento dramático no número de

advogados e nas oportunidades de treinamento a eles facultadas.

Na China, por exemplo, o número de advogados licenciados

cresceu de 3.000 em todo o período de 1957-80 para mais de

60.000 em 1995. Os inscritos em escolas de direito hoje superam a

casa dos 30.000 e o governo anunciou a meta de 150.000

advogados para o ano 2000”.

 

5 O tamanho do setor informal é, neste sentido, um indicador do

quão competitivo é o sistema legal e judicial de um país. Ao operar

fora do sistema legal, o setor informal em grande medida abre mão

do direito de ser protegido pela lei e pelos tribunais.

 

6 Na Inglaterra, por exemplo, para disputas abaixo de $ 31.000, os

custos dos litígios geralmente superam o valor dos ganhos de

compensação (Economist, 1996, p. 47).

 

7 Ver, por exemplo, Gray (1991).

 

8 Este é o caso, por exemplo, na Rússia, onde os tribunais de

Arbitrazh são geralmente tidos como imparciais, exceto quando o

governo é parte no litígio (Ryterman et al., 1996).

 

9 Mesmo em economias com baixa inflação, a perda resultante da

morosidade pode ser importante. Em um artigo sobre a necessidade

da reforma judicial na Inglaterra, a revista The Economist (1996)

observa que, “no presente, companhias de seguro, em particular,

arrastam litígios por anos, sabendo que o valor da causa está sendo

corroído pela inflação”.

10 Ver também La Porta et al. (1996 e 1997).

 

11 Curiosamente, essa questão é considerada de pouca importância

por Olson, para quem “o conhecimento produtivo do mundo está,

em grande parte, acessível aos países pobres, e mesmo a um custo

relativamente modesto. Seria muito difícil explicar as diferenças de

renda per capita entre os países em função do acesso diferenciado

ao estoque disponível de conhecimento produtivo”. [Olson (1996,

p.8)].

 

12 Essas conclusões não são, obviamente, isentas de controvérsia.

Helpman (1993), por exemplo, usa uma diferente metodologia para

mostrar que, enquanto direitos estritos de propriedade intelectual

podem promover o interesse dos países industrializados, esses nem

sempre beneficiam os países em desenvolvimento.

 

13 Os mecanismos em funcionamento aqui são similares àqueles

discutidos por Grossman e Helpman (1992, particularmente capítulo

9) no contexto do comércio exterior.

 

14 Entende-se por ativo ou investimento específico uma aplicação de

capital cujo aproveitamento em outra atividade é impossível ou, se

realizada, implica em grande perda de valor. Para uma discussão

mais aprofundada sobre a especificidade de ativos ver Williamson

(1985).

 

15 Como observado por Dixit (1996, p. 49), “O poder de coação traz

consigo o perigo do seu mau uso. Embora a intenção da

constituição seja que tal força, ou a sua ameaça, deva servir ao

interesse geral, nada pode garantir que, no momento em que é

atribuído a uma agência o monopólio da força do Estado, tal agência

não irá se valer desse poder para a promoção de seus próprios

interesses”.

 

16 Bleaney (1996) afirma, por exemplo, que “a instabilidade

macroeconômica politicamente induzida representa uma importante

influência negativa sobre o investimento e o crescimento nos países em desenvolvimento”. Uma conclusão interessante que deriva dos

resultados de Bleaney é que políticas macroeconômicas sólidas

afetam o crescimento essencialmente por elevarem a produtividade

do capital, embora não mostrem um claro impacto sobre a taxa de

investimento.

 

17 Vale notar que ao mesmo tempo em que esses fatores podem

atenuar o impacto de um judiciário precário sobre o desempenho

econômico, podem ser eles próprios o resultado da inoperância do

judiciário.

 

18 Coase (1988:58) utilizou um diálogo entre Sherlock Holmes e o

inspetor Gregory para ilustrar seu argumento: “Vocês devem se

lembrar da ocasião em que Sherlock Holmes chamou a atenção do

Inspetor para ‘o curioso incidente do cachorro ao anoitecer’.

Observação que provocou o seguinte comentário do Inspetor: ‘O

cachorro não fez nada durante o anoitecer’. Holmes então observou:

‘Este foi o curioso incidente’. Eu não pude deixar de me lembrar

dessa conversa ao contemplar o estado presente do tema da

organização industrial”.

 

19 De acordo com Prezeworski e Limongi (1993, p. 6), o padrão

histórico desses resultados lança suspeitas sobre a influência da

ideologia na estatística: “O que é ainda mais intrigante é que entre

os onze resultados publicados antes de 1988, oito acharam que

regimes autoritários cresciam mais rapidamente, enquanto nenhum

dos nove resultados publicados depois de 1987 davam suporte a

esta conclusão”.

 

20 Para uma discussão desse ponto, ver Clague et al. (1995, pp. 24-

25).

 

21 Os questionários de Brunetti e Weder, dirigidos a empresários do

setor privado, foram distribuídos em versões em espanhol e em

inglês “da forma mais ampla possível nos países menos

desenvolvidos da América Latina, Ásia e África. Foram entrevistados

firmas privadas, localizadas em países menos desenvolvidos, nos quais as embaixadas suíças, algumas companhias multinacionais e

uma fundação privada de desenvolvimento puderam mediar”. É

possível que os resultados estejam enviesados em função da forma

como as firmas foram inicialmente selecionadas.

 

22 Em particular, essas regressões não constituem evidência

suficiente para levar a conclusões radicais como as de Scully, de

que: “O paradigma anglo-americano de homens livres e mercados

livres liberou o potencial humano num grau sem paralelo na história.

São necessárias evidências para se persuadir aqueles que veem

futuro na ampla intervenção do governo na economia. Eu achei tais

evidências, e elas apontam majoritariamente em favor do paradigma

do liberalismo clássico” (citado em Pzewoski e Limongi, 1993, p.

60).

 

23 Ver Gunning e Kuzzer (1995), seção 3, para exemplos de

avaliação de políticas utilizando modelos CGEs.

 

24 A China e um caso exemplar. Como observado por Perkins (1994,

p. 3): “À primeira vista, o sucesso da China em atrair o capital

estrangeiro é um enigma. Afinal, os investidores tradicionalmente

têm mostrado pouca segurança nesse país. A China não dispõe de

uma tradição legal sólida. Depois de 1976, o sistema teve de ser

reconstruído do nada, e as novas leis não apareciam como proteção

confiável contra os ‘assaltos’ das autoridades sobre os direitos da

propriedade estrangeira. Independente de quais fossem os direitos

legais de propriedade, era necessário o suporte oficial para se ter

acesso a insumos controlados pelo Estado, como eletricidade,

comércio externo ou transporte ferroviário.... Depois da crise política

causada pelos eventos de Tiananmem, em 4 de junho de 1989,

havia razões adicionais para que os investidores estrangeiros

esperassem uma reversão no sentido do aumento dos controles

burocráticos sobre a economia, e não no sentido oposto. Mesmo

assim, o investimento estrangeiro continuou a subir”.