Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 24 de 33

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Judiciário e economia no Brasil

5.4. Observações finais

possibilidade.

 

Situação parecida é a do SCR, do ramo de restaurantes. Só teve

experiência com a Justiça do Trabalho. Com fornecedores e clientes

resolve eventuais problemas por acordo.

 

5.4. Observações finais

 

As entrevistas realizadas indicam o tipo de visão e,

consequentemente, o comportamento que as micro e pequenas

empresas têm em relação ao judiciário. É um tipo de visão

semelhante, guardadas as proporções, ao da maioria excluída da

população. Esta maioria, quando tem acesso ao judiciário, é como

réu ou vítima. Elas também não tomam a iniciativa de ir ao judiciário

para encontrar soluções para os seus problemas. Vão quando não

têm alternativa e precisam defender-se. Os motivos da população

são os mesmos das micro e pequenas empresas: o judiciário é lento

e muito caro.

 

Essa percepção do judiciário – caro, lento e inoperante – leva à sua

negação como fonte de resolução de conflitos. Privilegia-se, então,

a negociação ou outras formas de satisfação de necessidades.

 

O judiciário é tradicionalmente utilizado pela elite e alguns setores

de classe média. Esse quadro não é diferente no universo das

empresas. Ele é mais solicitado pela elite empresarial, ou seja, são

as grandes empresas que mais recorrem a ele. As micro e

pequenas empresas, que são a maioria das empresas em atividade,

raramente o fazem. Mais do que isso, evitam-no, e só o procuram

em último caso e numa atitude de defesa. Assim, o impacto

econômico do funcionamento do judiciário sobre as atividades das

micro e pequenas empresas é praticamente nenhum. O judiciário

quase não é levado em conta enquanto instância de solução de

litígios.

É curioso notar que o pequeno e microempresário tende a confundir

a pessoa física com a jurídica. E a sua visão pessoal do judiciário,

que é a mais comum e deriva de suas experiências pessoais, acaba

se sobrepondo à empresarial, norteando as suas decisões.

 

A situação tem mudado um pouco para as pessoas físicas com os

Juizados Especiais (antigos Juizados de Pequenas Causas). Lá,

causas de menor complexidade e com valor de até 40 salários

mínimos, são julgadas com menos burocracia. Não é preciso

advogado para as causas de até 20 salários mínimos. Mas a grande

procura e a falta de meios materiais, em São Paulo, têm retardado a

solução dos litígios também nesses juizados. Em dezembro de

1997, alguns juizados estavam marcando audiências para abril do

ano seguinte. Situação absurda para juizados que foram criados

para julgar rapidamente.

 

Mas as pessoas jurídicas não podem litigar nos Juizados Especiais.

“As micro e pequenas empresas deviam possuir uma instância de

resolução de conflitos como os Juizados Especiais. Elas nem

sempre podem pagar um advogado. E a maior parte de seus

problemas poderia ser resolvida de forma satisfatória e rápida num

Juizado Especial”, conclui o Sr. PM, tributarista e consultor de

empresas.

 

1 É comum hoje a empresa credora entrar com o pedido de falência

da empresa devedora só para forçá-la a pagar o que deve mais

rapidamente. O credor não quer, realmente, a falência do devedor,

só quer receber aquilo que lhe e devido. E o devedor acaba

pagando, pois só o pagamento permite levantar o pedido de

falência.