Judiciário e economia no Brasil
5.4. Observações finais
possibilidade.
Situação parecida é a do SCR, do ramo de restaurantes. Só teve
experiência com a Justiça do Trabalho. Com fornecedores e clientes
resolve eventuais problemas por acordo.
5.4. Observações finais
As entrevistas realizadas indicam o tipo de visão e,
consequentemente, o comportamento que as micro e pequenas
empresas têm em relação ao judiciário. É um tipo de visão
semelhante, guardadas as proporções, ao da maioria excluída da
população. Esta maioria, quando tem acesso ao judiciário, é como
réu ou vítima. Elas também não tomam a iniciativa de ir ao judiciário
para encontrar soluções para os seus problemas. Vão quando não
têm alternativa e precisam defender-se. Os motivos da população
são os mesmos das micro e pequenas empresas: o judiciário é lento
e muito caro.
Essa percepção do judiciário – caro, lento e inoperante – leva à sua
negação como fonte de resolução de conflitos. Privilegia-se, então,
a negociação ou outras formas de satisfação de necessidades.
O judiciário é tradicionalmente utilizado pela elite e alguns setores
de classe média. Esse quadro não é diferente no universo das
empresas. Ele é mais solicitado pela elite empresarial, ou seja, são
as grandes empresas que mais recorrem a ele. As micro e
pequenas empresas, que são a maioria das empresas em atividade,
raramente o fazem. Mais do que isso, evitam-no, e só o procuram
em último caso e numa atitude de defesa. Assim, o impacto
econômico do funcionamento do judiciário sobre as atividades das
micro e pequenas empresas é praticamente nenhum. O judiciário
quase não é levado em conta enquanto instância de solução de
litígios.
É curioso notar que o pequeno e microempresário tende a confundir
a pessoa física com a jurídica. E a sua visão pessoal do judiciário,
que é a mais comum e deriva de suas experiências pessoais, acaba
se sobrepondo à empresarial, norteando as suas decisões.
A situação tem mudado um pouco para as pessoas físicas com os
Juizados Especiais (antigos Juizados de Pequenas Causas). Lá,
causas de menor complexidade e com valor de até 40 salários
mínimos, são julgadas com menos burocracia. Não é preciso
advogado para as causas de até 20 salários mínimos. Mas a grande
procura e a falta de meios materiais, em São Paulo, têm retardado a
solução dos litígios também nesses juizados. Em dezembro de
1997, alguns juizados estavam marcando audiências para abril do
ano seguinte. Situação absurda para juizados que foram criados
para julgar rapidamente.
Mas as pessoas jurídicas não podem litigar nos Juizados Especiais.
“As micro e pequenas empresas deviam possuir uma instância de
resolução de conflitos como os Juizados Especiais. Elas nem
sempre podem pagar um advogado. E a maior parte de seus
problemas poderia ser resolvida de forma satisfatória e rápida num
Juizado Especial”, conclui o Sr. PM, tributarista e consultor de
empresas.
1 É comum hoje a empresa credora entrar com o pedido de falência
da empresa devedora só para forçá-la a pagar o que deve mais
rapidamente. O credor não quer, realmente, a falência do devedor,
só quer receber aquilo que lhe e devido. E o devedor acaba
pagando, pois só o pagamento permite levantar o pedido de
falência.