Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 18 de 33

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Judiciário e economia no Brasil

O Ponto de Vista dos Exportadores

O ponto de vista dos exportadores1

 

Vladimir Brandão

 

4.1. Introdução

 

Foi sugerido que devido ao seu contato com o judiciário de outros

países, empresários que operam em outros mercados, como os

exportadores, estão melhor equipados para avaliar os custos

econômicos do mau funcionamento do judiciário em países em

desenvolvimento do que empresários que atuam apenas no

mercado interno (Sherwood et al., 1994). Este capítulo explora essa

ideia, buscando dimensionar a importância do judiciário nos

negócios de empresas brasileiras que operam fora do país, detectar

se empresários experientes em negócios no exterior veem o

judiciário brasileiro de forma mais crítica do que os que não têm

essa experiência, e comparar o judiciário do Brasil com o de outros

países. Foram ouvidos empresários e executivos de grandes

empresas nacionais de diversos setores, e a principal constatação

foi a de que o judiciário é ignorado. Na maioria dos casos, é como

se o poder judiciário simplesmente não existisse, pelo menos nos

negócios de importação/exportação. Ele não é levado em conta

como fator competitivo/de risco no planejamento e na realização de

um negócio, e os empresários não têm interesse em se informar

sobre suas características.

 

Para se ter uma ideia do distanciamento que rege as relações entre

o mundo dos negócios e o judiciário, o advogado e diretor de

Relações com o Mercado da empresa CV, o Sr. ACS, afirmou que o

simples fato de responder às questões que lhe foram propostas para

a realização deste trabalho poderia distorcer a importância do

judiciário, dando a entender que ele seria mais relevante do que

realmente é.

Nesse contexto, nos coube analisar os principais mecanismos

facilitadores do comércio exterior que permitem que o judiciário seja

ignorado. As cartas de crédito tendem a eliminar problemas de

quebra de contrato, os difundidos seguros de responsabilidade civil

afastam os empresários de tribunais e os cada vez mais utilizados

tribunais arbitrais agilizam a solução de controvérsias. Este conjunto

de instrumentos constitui-se hoje numa alternativa bem mais

competitiva do que o recurso ao judiciário. Há empresários que

acham a arbitragem até mais justa do que a decisão judicial, pelo

fato de alguns tribunais arbitrais serem especializados em

determinado tipo de negócio, portanto com mais embasamento

técnico para a tomada de decisões.

 

Quando nada disso funciona, a negociação garante, na visão de

todos os empresários ouvidos, resultados bem mais satisfatórios do

que os eventualmente conseguidos em tribunais. Vale ressaltar que

eles afirmam isso sem jamais – ou apenas em raras oportunidades

– terem enfrentado um tribunal no exterior. Mas de antemão sabem

– e têm certeza disso – que ganham tempo e dinheiro negociando.

Enquanto isso, no Brasil, onde as suas unidades industriais estão

instaladas e as carteiras de trabalho de seus funcionários são

assinadas, esses empresários não têm como escapar de litígios

desencadeados por questões trabalhistas, ambientais, etc.

 

Esse conjunto de fatores permite concluir que esses empresários

ignoram o judiciário no exterior mais que no Brasil, e que do seu

ponto de vista o litígio definitivamente não compensa. Também

permite concluir que o distanciamento dos tribunais não é só o

resultado de um vício cultural de se tentar evitar o judiciário e

priorizar a negociação, fazendo uso da máxima de que é melhor um

mau acordo do que um bom processo, mas também o fruto da

existência de mecanismos mais eficientes do que o judiciário.

 

Quanto à tendência natural à negociação, o Sr. ACS afirma que “a

preocupação de se evitar o litígio – ou o judiciário – não existe por si

só, ou como uma prioridade, mas pelos efeitos econômicos e

comerciais que ele acarreta, qualquer que seja o caminho adotado para sua solução”. Em outras palavras, o judiciário parece ser

sempre – no Brasil e no exterior – o caminho mais longo e mais

oneroso para a solução de problemas. Quem tem interesse em

resolvê-los logo, portanto, prefere a visão negocial.

 

Cabe também destacar que no comércio exterior a relação cliente –

fornecedor é algo cultivado com carinho. Como é difícil conseguir

clientes, em muitos casos formam-se relações de profunda parceria

difíceis de serem abaladas devido a pequenos desentendimentos,

conforme mostram alguns casos discutidos a seguir. Contribui ainda

o fato de os empresários terem a certeza de que acionar a justiça no

exterior é muito caro e complicado, e tem-se um bom elenco de

explicações para o distanciamento dos empresários brasileiros da

justiça no exterior.

 

Parece claro que esses empresários experientes no comércio

internacional não gostam do judiciário, porque descobriram com a

prática que ele, na maioria das vezes, se configura num “atraso de

vida”. Todos os mecanismos criados para simplificar o comércio

exterior na prática viabilizaram essa atividade, que precisa da

agilidade que o ritmo dos negócios impõe. Sabendo que esses

mecanismos existem e fazendo largo uso deles, os empresários

acabam desprezando o judiciário como um mecanismo eficaz de

solucionar suas controvérsias. Têm, portanto, mais subsídios para

fazer críticas não exatamente ao judiciário brasileiro, mas sim à

presença do judiciário brasileiro em tantas questões que envolvem

negócios. Eles são quase unânimes em sugerir, por exemplo, a

rápida adoção da mediação e da arbitragem nos contratos

domésticos.

 

Quando se trata de um investimento em outro país, o judiciário não

é exatamente ignorado. Se não chega a ser analisado isoladamente

pelos investidores, o risco do país é levado em consideração, e o

judiciário normalmente integra o conjunto de variáveis analisadas

para se chegar a esse risco. Porém, as possibilidades do mercado

podem falar mais alto. Caso da empresa EMB, que se instalou na

Itália e na China. A China sequer tem algo que possa ser chamado de judiciário da forma que conhecemos. “Foi uma decisão