Judiciário e economia no Brasil
O Ponto de Vista dos Exportadores
O ponto de vista dos exportadores1
Vladimir Brandão
4.1. Introdução
Foi sugerido que devido ao seu contato com o judiciário de outros
países, empresários que operam em outros mercados, como os
exportadores, estão melhor equipados para avaliar os custos
econômicos do mau funcionamento do judiciário em países em
desenvolvimento do que empresários que atuam apenas no
mercado interno (Sherwood et al., 1994). Este capítulo explora essa
ideia, buscando dimensionar a importância do judiciário nos
negócios de empresas brasileiras que operam fora do país, detectar
se empresários experientes em negócios no exterior veem o
judiciário brasileiro de forma mais crítica do que os que não têm
essa experiência, e comparar o judiciário do Brasil com o de outros
países. Foram ouvidos empresários e executivos de grandes
empresas nacionais de diversos setores, e a principal constatação
foi a de que o judiciário é ignorado. Na maioria dos casos, é como
se o poder judiciário simplesmente não existisse, pelo menos nos
negócios de importação/exportação. Ele não é levado em conta
como fator competitivo/de risco no planejamento e na realização de
um negócio, e os empresários não têm interesse em se informar
sobre suas características.
Para se ter uma ideia do distanciamento que rege as relações entre
o mundo dos negócios e o judiciário, o advogado e diretor de
Relações com o Mercado da empresa CV, o Sr. ACS, afirmou que o
simples fato de responder às questões que lhe foram propostas para
a realização deste trabalho poderia distorcer a importância do
judiciário, dando a entender que ele seria mais relevante do que
realmente é.
Nesse contexto, nos coube analisar os principais mecanismos
facilitadores do comércio exterior que permitem que o judiciário seja
ignorado. As cartas de crédito tendem a eliminar problemas de
quebra de contrato, os difundidos seguros de responsabilidade civil
afastam os empresários de tribunais e os cada vez mais utilizados
tribunais arbitrais agilizam a solução de controvérsias. Este conjunto
de instrumentos constitui-se hoje numa alternativa bem mais
competitiva do que o recurso ao judiciário. Há empresários que
acham a arbitragem até mais justa do que a decisão judicial, pelo
fato de alguns tribunais arbitrais serem especializados em
determinado tipo de negócio, portanto com mais embasamento
técnico para a tomada de decisões.
Quando nada disso funciona, a negociação garante, na visão de
todos os empresários ouvidos, resultados bem mais satisfatórios do
que os eventualmente conseguidos em tribunais. Vale ressaltar que
eles afirmam isso sem jamais – ou apenas em raras oportunidades
– terem enfrentado um tribunal no exterior. Mas de antemão sabem
– e têm certeza disso – que ganham tempo e dinheiro negociando.
Enquanto isso, no Brasil, onde as suas unidades industriais estão
instaladas e as carteiras de trabalho de seus funcionários são
assinadas, esses empresários não têm como escapar de litígios
desencadeados por questões trabalhistas, ambientais, etc.
Esse conjunto de fatores permite concluir que esses empresários
ignoram o judiciário no exterior mais que no Brasil, e que do seu
ponto de vista o litígio definitivamente não compensa. Também
permite concluir que o distanciamento dos tribunais não é só o
resultado de um vício cultural de se tentar evitar o judiciário e
priorizar a negociação, fazendo uso da máxima de que é melhor um
mau acordo do que um bom processo, mas também o fruto da
existência de mecanismos mais eficientes do que o judiciário.
Quanto à tendência natural à negociação, o Sr. ACS afirma que “a
preocupação de se evitar o litígio – ou o judiciário – não existe por si
só, ou como uma prioridade, mas pelos efeitos econômicos e
comerciais que ele acarreta, qualquer que seja o caminho adotado para sua solução”. Em outras palavras, o judiciário parece ser
sempre – no Brasil e no exterior – o caminho mais longo e mais
oneroso para a solução de problemas. Quem tem interesse em
resolvê-los logo, portanto, prefere a visão negocial.
Cabe também destacar que no comércio exterior a relação cliente –
fornecedor é algo cultivado com carinho. Como é difícil conseguir
clientes, em muitos casos formam-se relações de profunda parceria
difíceis de serem abaladas devido a pequenos desentendimentos,
conforme mostram alguns casos discutidos a seguir. Contribui ainda
o fato de os empresários terem a certeza de que acionar a justiça no
exterior é muito caro e complicado, e tem-se um bom elenco de
explicações para o distanciamento dos empresários brasileiros da
justiça no exterior.
Parece claro que esses empresários experientes no comércio
internacional não gostam do judiciário, porque descobriram com a
prática que ele, na maioria das vezes, se configura num “atraso de
vida”. Todos os mecanismos criados para simplificar o comércio
exterior na prática viabilizaram essa atividade, que precisa da
agilidade que o ritmo dos negócios impõe. Sabendo que esses
mecanismos existem e fazendo largo uso deles, os empresários
acabam desprezando o judiciário como um mecanismo eficaz de
solucionar suas controvérsias. Têm, portanto, mais subsídios para
fazer críticas não exatamente ao judiciário brasileiro, mas sim à
presença do judiciário brasileiro em tantas questões que envolvem
negócios. Eles são quase unânimes em sugerir, por exemplo, a
rápida adoção da mediação e da arbitragem nos contratos
domésticos.
Quando se trata de um investimento em outro país, o judiciário não
é exatamente ignorado. Se não chega a ser analisado isoladamente
pelos investidores, o risco do país é levado em consideração, e o
judiciário normalmente integra o conjunto de variáveis analisadas
para se chegar a esse risco. Porém, as possibilidades do mercado
podem falar mais alto. Caso da empresa EMB, que se instalou na
Itália e na China. A China sequer tem algo que possa ser chamado de judiciário da forma que conhecemos. “Foi uma decisão