Judiciário e economia no Brasil
O judiciário brasileiro: a avaliação das empresas
O judiciário brasileiro: a avaliação das
empresas
Bolívar Lamounier; Maria Tereza Sadek; Armando Castelar Pinheiro
Este capítulo apresenta os resultados de nossa primeira pesquisa com empresas,
que teve como principal objetivo conhecer a opinião dos empresários sobre o
desempenho do judiciário brasileiro. Para este fim, aplicou-se a uma amostra
nacional de firmas, por correio, um questionário, que continha também perguntas
sobre a frequência, o tipo de litígios em que essas companhias haviam se
envolvido nos três anos anteriores e as formas de resolução dessas disputas.
Mais especificamente, buscamos uma avaliação do desempenho do judiciário em
três áreas: entradas; processamento de casos judiciais; e resultados. A primeira
área, relativa às entradas, diz respeito ao acesso e à qualidade dos processos
que chegam ao judiciário. Refere-se aos “custos” de acesso, isto é, ao grau em
que se garante ou não o acesso a todos ao sistema, ao custo em que esse ocorre
e à amplitude das questões que chegam ao judiciário. A partir desse ângulo, um
sistema judicial efetivo seria aquele caracterizado por baixos custos, que se
distinguiria pelo assegurado a todos – de direito e de fato – e, ainda, por
desencorajar casos passíveis de serem equacionados fora do sistema judicial.
O processamento dos casos judiciais refere-se às características das decisões:
duração, qualidade, previsibilidade e possibilidade de recurso. Aqui, um sistema
efetivo minimizaria a influência de considerações não judiciais e economicamente
irrelevantes, e operaria dentro de parâmetros razoáveis de tempo. Os resultados
dizem respeito à qualidade e à natureza das sentenças proferidas. Soluções
(sentenças) adequadas formam o sistema de jurisprudência que guia futuras
decisões e fornece os parâmetros de conduta para os diferentes atores sociais.
A primeira pergunta do questionário pedia uma avaliação sobre o judiciário no que
se refere a três de seus principais atributos:
Tendo em vista a sua própria experiência e a de outros empresários no
mesmo ramo de atividade, como o Sr. avalia o desempenho do judiciário
brasileiro nos seguintes aspectos: agilidade, imparcialidade e custos.
Sobressai claramente da Tabela 2.1 que, aos olhos dos empresários, a
morosidade figura como o principal problema do judiciário. Os custos aparecem
em segundo lugar, enquanto a imparcialidade é dos três o atributo em que o
sistema é melhor avaliado. De fato, é rigorosamente simétrica a distribuição das respostas no quesito imparcialidade, com quase a metade dos que expressaram
alguma opinião situando o judiciário brasileiro como regular no que diz respeito a
esse atributo. Esses resultados sugerem que o desempenho do judiciário
brasileiro poderia ser significativamente melhorado caso os procedimentos
fossem alterados de maneira a acelerar a velocidade com que os casos são
julgados.
Tabela 2.1: Avaliação dos atributos do judiciário brasileiro
Agilidade Imparcialidade Custos
Frequência % Frequência % Frequência %
Ótimo 7 1,2 9 1,5 7 1,2
Bom 0 0,0 148 24,6 83 13,8
Regular 48 8,1 267 44,4 232 38,5
Ruim 540 90,08 132 21,9 158 26,2
Péssimo 0 0,0 22 3,7 92 15,3
Sem 0 0,0 24 4,0 30 5,0
Opinião
Total 595 100,0 602 100,0 602 100,0
A segunda questão pedia aos entrevistados para avaliarem o desempenho das
diversas instituições do sistema judiciário brasileiro – definido aqui de forma a
incorporar o Ministério Público e os Cartórios Judiciais. Utilizando a dominância
estocástica como critério de comparação, temos, numa hierarquia do mais até o
menos eficiente, o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público e a Justiça
Federal (Tabela 2.2). Esta última, contudo, é considerada como ruim ou péssima
por mais da metade dos entrevistados que expressaram alguma opinião. A
Justiça Comum Estadual e os Cartórios Judiciais são avaliados de forma ainda
mais negativa, sobretudo os últimos. Talvez o resultado mais intrigante refira-se
aos 11,6% dos respondentes que classificaram a Justiça do Trabalho como ótima,
considerando-se que se trata de uma pesquisa com empresas, que, em geral,
tendem a criticar o desempenho desse ramo da justiça. Uma explicação para
esse resultado até certo ponto inesperado aparece na análise da questão
seguinte.
Tabela 2.2: Avaliação dos diferentes ramos do Judiciário
Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Sem Total
opinião
Justiça Freq. 69 0 162 362 0 0 593
do
Trabalho % 11,6 0,0 27,3 61,0 0,0 0,0 100,0
Justiça Freq. 5 73 201 190 104 29
Federal % 0,8 12,1 33,4 31,6 17,3 4,8 100,0
Justiça Freq. 1 53 197 208 115 28
Comum
Estadual % 0,2 8,8 32,7 34,6 19,1 4,7 100,0
Supremo Freq. 9 141 205 110 54 83
Tribunal
Federal % 1,5 23,4 34,1 18,3 9,0 13,8 100,0
Ministério Freq. 5 75 227 151 75 69
Público % 0,8 12,5 37,7 25,1 12,5 11,5 100,0
Cartórios Freq. 2 40 165 196 147 52
Judiciais % 0,3 6,6 27,4 32,6 24,4 8,6 100,0
A terceira questão foi formulada da seguinte maneira:
Afirma-se que a morosidade do judiciário às vezes prejudica e outras vezes
beneficia as empresas que propõem ações na justiça. Em seu ramo de
atividade, o Sr. diria que, na maioria dos casos, a morosidade é prejudicial,
benéfica ou neutra, do ponto de vista das empresas?
A Tabela 2.3 mostra que somente 44,2% dos entrevistados acham que a lentidão
da Justiça do Trabalho é algo prejudicial. Para a maioria, tal característica é
neutra ou mesmo benéfica. Como discutido em Camargo (1996), muitas firmas se
valem da morosidade dos tribunais do trabalho para pressionarem os
trabalhadores a aceitarem um arranjo negociado em disputas financeiras. Embora
menos conspícuo, um resultado similar foi observado nas questões relacionadas
a tributos, direitos do consumidor e meio-ambiente. No Brasil, não é incomum as
empresas recorrerem aos tribunais, questionando a legalidade de impostos, com
o objetivo de adiar o seu pagamento.1 Somente no caso dos contratos (direito
comercial), a morosidade judiciária não é percebida como benéfica por uma
proporção significativa dos entrevistados.
Tabela 2.3: Efeito da morosidade do judiciário: Prejudicial ou benéfico?
Referência dos Benéfico Prejudicial Neutro Sem Total
casos opinião
Questões Freq. 141 266 177 18 602
trabalhistas % 23,4 44,2 29,4 3,0 100,0
Tributos Freq. 84 432 59 27 602
Federais % 14,0 71,8 9,8 4,5 100,0
Tributos Freq. 84 412 75 31 602
Estaduais % 14,0 68,4 12,5 5,1 100,0
Tributos Freq. 64 345 97 96 602
Municipais % 10,6 57,3 16,1 15,9 100,0
Contratos Freq. 20 432 97 53 602
comerciais % 3,3 71,8 16,1 8,8 100,0
econômicos
Direitos do Freq. 66 314 130 92 602
consumidor % 11,0 52,2 21,6 15,3 100,0
Meio Freq. 64 295 120 123 602
ambiente % 10,6 49,0 19,9 20,4 100,0
A quarta questão dizia respeito aos custos que as empresas se veem obrigadas a
arcar quando levam uma disputa para os tribunais. Lê-se da seguinte maneira:
Afirma-se também que as empresas às vezes não propõem ações devido ao alto
custo do acesso à justiça. Considerando a sua experiência e a de outras
empresas no mesmo ramo de atividade, como o Sr. avalia os custos (diretos e
indiretos) do acesso ao judiciário?
Os resultados, tabulados abaixo, indicam que os custos não consistem em
impedimento maior para as firmas que desejam iniciar um litígio. Embora uma
grande proporção dos entrevistados tenha afirmado que os custos são altos –
opinião consistente com os resultados na Tabela 2.1 –, somente 10% indicaram
que esse fato poderia dificultar o acesso ao judiciário (Tabela 2.4).
Tabela 2.4: Custos da utilização do judiciário
Custos
Frequência %
Muito altos, a ponto de impedir o acesso 61 10,1
Altos, mas não a ponto de impedir o acesso 344 57,1
Razoáveis 172 28,6
Baixos 6 1,0
Muito Baixos, a ponto de facilitar 10 1,7
excessivamente o acesso
Não sabe 9 1,5
Total 602 100,0
A conclusão de que as empresas encaram os custos de acesso ao judiciário
como um problema de importância apenas moderada é corroborada pelas
respostas à nona questão, que se referia ao benefício líquido do litígio,
perguntando:
Nos processos em que sua empresa foi autora, e considerando todos os
custos e benefícios econômicos, o Sr. diria que os benefícios superaram os
custos, os custos superaram os benefícios, ou benefícios e custos foram
aproximadamente iguais?2
Como exposto na Tabela 2.5, a vasta maioria das firmas respondeu ter se
beneficiado, em termos líquidos, ao recorrer aos tribunais, e somente 11%
afirmaram que os custos superaram os benefícios.
Tabela 2.5: Benefícios e custos da utilização do judiciário
Frequência %
Benefícios 345 59,4
Custos superaram benefícios 64 11,0
Benefícios e custos foram aproximadamente 72 12,4
iguais
Não sabe 100 17,2
Total 581 100,0
As questões de 5 a 8 focalizaram a natureza do envolvimento em litígios por parte
dos entrevistados. As questões indagaram: (i) o número de casos em que a
companhia agiu como autora ou como ré; (ii) a área do judiciário no qual o caso foi julgado; (iii) o número de casos decididos a favor ou contra a empresa e a
proporção de casos resolvidos por acordo entre as partes; e (iv) a duração média
dos julgamentos.
A grande maioria das empresas respondeu ter proposto e ter sido acionada em
ações judiciais (86% nos dois casos). Conforme apresentado na Tabela 2.6, o
maior número de litígios em que as empresas se vêm envolvidas concentra-se na
área trabalhista, e neste caso elas são normalmente rés nos processos. Em
ações na área tributária, as empresas são em geral autoras, exceto pela esfera
municipal, na qual a situação de ré é mais comum.3 A situação de autora também
é predominante nas causas comerciais e naquelas envolvendo propriedade
industrial, enquanto nas áreas de direito do consumidor e meio ambiente as
empresas são em geral rés no processo.
Tabela 2.6: Forma de resolução do litígio em ações concluídas por área (número
de casos)
Áreas Decisão Por
Favorável à Acordo Contrária à
empresa empresa
Trabalhista 10825 13533 18309
Tributária Esfera Federal 1455 580 25
Tributária Esfera Estadual 551 248 211
Tributária Esfera Municipal 93 33 34
Comercial Econômica em 3069 530 1132
Geral
Propriedade Industrial 76 16 3
Marcas e Patentes
Direitos do Consumidor 113 101 139
Meio Ambiente 35 10 7
Na Tabela 2.7 observa-se que a solução por acordo é comum em litígios em
várias áreas do direito, sendo exceções aqueles localizados na área tributária em
âmbito federal e os que envolvem propriedade intelectual, marcas e patentes, nos
quais em geral a resolução se dá por decisão judicial.
Tabela 2.7: Ações em que as empresas foram parte nos 10 anos anteriores à
pesquisa, por área
Áreas Como autora Como ré Total
Concluídas Em Concluídas Em Concluídas Em
andamento andamento andamento
Trabalhista 957 947 66865 66865 67822 39835
Tributária 2354 4071 532 853 2886 4924
Esfera
Federal
Tributária 553 1138 360 360 913 1821
Esfera
Estadual
Tributária 85 193 100 499 185 692
Esfera
Municipal
Comercial 6383 4688 1040 2056 7423 6744
Econômica
em Geral
Propriedade 87 112 11 12 98 124
Industrial
Marcas e
Patentes
Direitos do 26 11 441 479 467 490
Consumidor
Meio 7 5 31 37 38 42
Ambiente
Na Tabela 2.8 apresentamos a distribuição da duração aproximada em meses
entre a proposição e a decisão final, do total de ações já concluídas e nas quais
não houve acordo, nas ações iniciadas nos ramos trabalhista, federal e estadual
do judiciário nos dez anos anteriores à pesquisa. Dois resultados são dignos de
nota. Primeiro, que é mais comum as firmas se verem envolvidas com a Justiça
do Trabalho do que com as Justiças Federal e Estadual. Segundo, que as
disputas resolvidas por decisão judicial levaram em média 31 meses na Justiça
do Trabalho, 38 na Justiça Estadual e 46 na Justiça Federal.4
Tabela 2.8: Duração aproximada das decisões judiciais por ramo do judiciário (em
meses)
Duração Trabalhista Federal Estadual
das Frequência % Frequência % Frequência % ações (nº (nº (nº (em empresas) empresas) empresas) meses)
£ 6 42 9,2 5 1,5 6 2,2
6 a 12 54 11,8 16 4,7 24 9,0
12 a 24 128 27,9 46 13,6 60 22,4
24 a 36 110 24,0 85 25,1 65 24,3
36 a 48 65 14,2 67 19,8 48 17,9
48 a 60 39 8,5 67 19,8 48 17,9
60 a 96 17 3,7 45 13,3 14 5,2
> 96 4 0,9 7 2,1 3 1,1
Total 459 100,0 338 100,0 268 100,0
Média 31 meses 46 meses 38 meses
A décima questão buscou descobrir se as instituições públicas retaliavam as
companhias que acionavam o setor público na justiça. A questão foi formulada da
seguinte maneira:
Às vezes ocorre que uma empresa, ao ser parte em um processo, sofre
constrangimentos diretos ou indiretos. Nos processos em que sua empresa
foi parte contra órgãos públicos, empresas estatais ou mistas, ou empresas
privadas, ela alguma vez sofreu constrangimentos sérios a ponto de
prejudicar suas atividades normais?
A distribuição das respostas, apresentada na Tabela 2.9, indica que a retaliação é
pouco comum quando o litígio envolve empresas públicas. Ela também não é
frequente quando o litígio é contra outros órgãos públicos, ainda que nesse caso
a frequência com que se observa essa prática seja praticamente o dobro daquela
registrada no caso das empresas públicas.
Tabela 2.9: Retaliação de instituições públicas
Processos Processos contra
contra empresas públicas ou
órgãos de economia mista
públicos
Freq. % Freq. %
Sofreram 47 8,1 25 4,3
constrangimentos muitas
vezes
Sofreram 172 29,6 88 15,1
constrangimentos
algumas vezes, mas
foram fatos isolados
Nunca sofreram 28 48,4 253 43,5
constrangimentos
Não sabe / Sem opinião 81 13,9 215 37,0
Total 581 100,0 581 100,0
A décima – primeira questão focalizou de maneira mais direta o impacto do
desempenho judicial sobre a atividade econômica, indagando sobre se alguma
vez a empresa tivera suas decisões de investimento ou produção alteradas por
força de decisão judicial ou se tivera de imobilizar capital durante a pendência de
um litígio. A questão se lê da seguinte maneira:
Em tese, empresas podem ser afetadas de maneira negativa por ato ou
omissão da justiça. Nos últimos dez anos, desde primeiro de janeiro de 1986,
a sua empresa foi alguma vez afetada de maneira negativa por decisão da
justiça? Por exemplo:[ver Tabela 2.9].
Os resultados da Tabela 2.10 sugerem que as firmas percebem a imobilização do
capital financeiro (e possivelmente a perda de retorno implícita) como a forma
mais recorrente pela qual o judiciário impacta suas atividades. Vale a pena notar,
ainda, que mais de um terço daqueles que expressaram alguma opinião
indicaram ter projetos de investimento que, de alguma maneira, foram afetados
por uma determinação judicial. Uma proporção menor, mas ainda assim
significativa de empresas, indicou que suas atividades foram afetadas por
decisões judiciais.
Tabela 2.10: Efeitos negativos de decisões judiciais
Sim Não Não sabe Total
/ Sem
opinião
Freq. % Freq. % Freq. % Freq. %
Teve investimentos 170 29,3 272 46,8 139 23,9 571 100,0
prejudicados /
retardados /
suspensos
Sofreu interrupção 88 15,1 339 58,3 154 26,5 581 100,0
de suas atividades /
paralisação de
equipamentos /
redução de horas
trabalhadas
Teve necessidade de 471 81,1 51 8,8 59 10,2 581 100,0
aprovisionar
recursos / depósitos
em juízo
A décima – segunda questão indagou se a companhia mantinha seu próprio
departamento jurídico e, se sim, desde quando. Cerca de metade das empresas
entrevistadas respondeu afirmativamente e, entre essas, 84,3% indicaram que
têm seu departamento jurídico há mais de cinco anos. A questão 13 indagou se a
companhia do entrevistado “regularmente recorria a serviços externos de
advocacia consultiva ou litigiosa”. A Tabela 2.11 indica que esta prática e comum
no meio empresarial, mesmo no caso daquelas firmas que mantêm seu próprio
departamento jurídico.
Tabela 2.11: Departamento jurídico próprio
Frequência %
Sim, mantém departamento jurídico próprio há 243 40,4
mais de 5 anos
Sim, mantém há menos de 5 anos 45 7,5
Não mantém departamento jurídico próprio 298 49,5
Não respondeu 16 2,7
Total 602 100,0
Tabela 2.12: Serviços externos de advocacia
Sua companhia Sim Não Não Total
recorre respondeu
regularmente a
serviços externos Freq. % Freq. % Freq. % Freq. % de advocacia?
Consultiva 492 81,7 82 13,6 28 4,7 602 100,0
Litigiosa 431 71,6 108 17,9 63 10,5 602 100,0
As questões 14 a 17 referiram-se ao uso alternativo de mecanismos de resolução
de disputas, como a negociação direta e a arbitragem. As questões se leem como
indicado em cada uma das tabelas seguintes. Na Tabela 2.13, vemos que dois
terços dos entrevistados afirmaram que cláusulas de arbitragem ou de
negociação não estavam contempladas em nenhum dos contratos em que suas
respectivas firmas tomaram parte. No entanto, 30% reconheceram a existência de
tais cláusulas em pelo menos alguns dos contratos. Isto parece indicar que, muito
embora a arbitragem e a mediação não se constituam em práticas disseminadas
entre a comunidade empresarial no Brasil, também não são inteiramente
estranhas às firmas.
Tabela 2.13: Contratos prevendo recurso à mediação e à arbitragem
Discute-se hoje em dia a mediação e a arbitragem como formas
alternativas de resolução de conflitos na área comercial, sem
passar pelo judiciário. Nos contratos firmados por sua empresa
nos últimos cinco anos, tem sido inserida cláusula específica
prevendo a solução de possíveis litígios através da mediação
e/ou da arbitragem?Discute-se hoje em dia a mediação e a
arbitragem como formas alternativas de resolução de conflitos na
área comercial, sem passar pelo judiciário. Nos contratos
firmados por sua empresa nos últimos cinco anos, tem sido
inserida cláusula específica prevendo a solução de possíveis
litígios através da mediação e/ou da arbitragem?Discute-se hoje
em dia a mediação e a arbitragem como formas alternativas de
resolução de conflitos na área comercial, sem passar pelo
judiciário. Nos contratos firmados por sua empresa nos últimos
cinco anos, tem sido inserida cláusula específica prevendo a
solução de possíveis litígios através da mediação e/ou da
arbitragem?
Freq. %
Sim, na maioria dos contratos 43 7,1
Em alguns casos/raramente 138 22,9
Não/Nunca ocorreu 399 66,3
Não sabe 22 3,7
Total 602 100,0
As Tabelas 2.14 e 2.15 indicam que a arbitragem e a mediação são meios um
pouco mais comuns de se tentar resolver disputas antes do recurso aos tribunais
em casos trabalhistas e, em menor grau, comerciais. Em relação aos primeiros,
54,1% dos entrevistados afirmaram que sempre, ou ao menos frequentemente,
recorriam à mediação em negociações salariais antes de irem aos tribunais.
Ainda assim, quase um terço das empresas respondeu que nunca recorria a
essas alternativas. Em casos comerciais, 40,7% responderam que era comum
tentarem resolver as disputas por meio da arbitragem ou da mediação antes do
recurso ao judiciário. Mas 43,2% dos entrevistados disseram que nunca seguiam
esse caminho.
Tabela 2.14: Frequência dos recursos à mediação e à arbitragem- área comercial
Em questões comerciais, com que frequência sua empresa tem
buscado resolver conflitos através da mediação e/ou arbitragem,
antes de recorrer ao judiciário?
Freq. %
Sempre 145 24,1
Frequentemente 100 16,6
Raramente 86 14,3
Nunca 260 43,2
Não Sabe 11 1,8
Total 602 100,0
Tabela 2.15: Frequência dos recursos à mediação e à arbitragem- área trabalhista
Na área trabalhista, com que frequência a sua empresa recorre à
mediação nas negociações salariais, antes da instauração do
dissídio na Justiça do Trabalho?
Freq. %
Sempre 227 37,7
Frequentemente 99 16,4
Raramente 72 12,0
Nunca 188 31,2
Não Sabe 16 2,7
Total 602 100,0
Em disputas com trabalhadores, uma grande parcela (50,5%) dos casos é
resolvida por acordo ou descontinuada depois de o caso haver atravessado a
primeira instância do sistema judicial (Tabela 2.16). Mas há uma também elevada
proporção de casos trabalhistas que raramente ou nunca (46,2%) são encerrados
antes de chegarem à segunda instância.
Tabela 2.16: Frequência de acordo ou encerramento após primeira instância- área
trabalhista
Ainda na área trabalhista, com que frequência Freq. %
sua empresa chegou a acordo ou encerrou ação
após a primeira instância?
Sempre 53 8,8
Frequentemente 251 41,7
Raramente 216 35,9
Nunca 62 10,3
Não Sabe 20 3,3
Total 602 100,0
Na Tabela 2.17, verificamos que 77,2% dos entrevistados são favoráveis ao fim
do poder normativo da Justiça do Trabalho e de sua prerrogativa de regular
aumentos salariais e outras questões econômicas que dizem respeito às relações
capital-trabalho. É interessante observar, porém, que além de a defesa dessa
proposta não contar com a unanimidade da classe empresarial, quase a metade
dos que a apoiam o faz com ressalvas.
Tabela 2.17: Ponto de vista sobre o poder normativo da justiça do trabalho
Ainda sobre a área trabalhista, tem-se proposto a eliminação do
poder normativo da Justiça do Trabalho para julgar reajustes
salariais e outros conflitos econômicos entre empregados e
empregadores. O Sr. é a favor ou contra essa proposta?
Freq. %
Totalmente a favor 251 41,7
A favor com ressalvas 214 35,5
Indiferente 21 3,5
Contra com ressalvas 50 8,3
Totalmente contra 37 6,1
Sem opinião 29 4,8
Total 602 100,0
As questões 19 a 21 fizeram referência à experiência do entrevistado com os
sistemas judiciais de outros países e à sua. avaliação do judiciário brasileiro em
comparação aos deles. As questões estão indicadas nas tabelas. Na Tabela 2.18,
podemos ver que somente um terço das empresas se situa em áreas de negócios
que requerem conhecimento sobre o sistema judicial de outros países.
Tabela 2.18: Experiência com o judiciário de outros países
As atividades de sua empresa requerem Freq. %
conhecimento do sistema e dos procedimentos
judiciais de outros países?
Sim, muito 14 2,3
Sim, até certo ponto 192 31,9
Não 381 63,3
Sem Opinião 15 2,5
Total 602 100,0
Correspondendo a 206 firmas, esse um terço parece concentrar seus negócios
nos Estados Unidos e, em menor medida, na Argentina (Tabela 2.19). Mesmo no
caso desses dois países, e de forma muito mais significativa no caso de outros, o
conhecimento que as firmas dispõem sobre o sistema judicial parece bastante
rudimentar. Basta notar que, das 602 firmas entrevistadas, somente 28 (4,7 por
cento) declararam necessitar conhecer bem o sistema judicial do mais importante
parceiro comercial do Brasil. Faremos uma discussão mais aprofundada sobre
esta questão no quarto capítulo, onde a experiência dos empresários brasileiros
com negócios no estrangeiro será analisada em detalhe.
Tabela 2.19: Países cujos judiciários são conhecidos pelos entrevistados
Indique, por favor, em relação a quais dos países listados abaixo sua
empresa precisa ter conhecimento do sistema e dos procedimentos
judiciais
Muito Algum Nenhum Sem Total
conhecimento conhecimento conhecimento Opinião
Estados Freq. 28 133 5 40 206
Unidos % 13,6 64,6 2,4 19,4 100,0
Alemanha Freq. 7 58 31 100 206
% 3,4 28,2 15,0 48,5 100,0
Itália Freq. 8 45 34 119 206
% 3,9 21,8 16,5 57,8 100,0
Portugal Freq. 5 31 41 129 206
% 2,4 15,0 19,9 62,6 100,0
Japão Freq. 6 34 37 129 206
% 2,9 16,5 18,0 62,6 100,0
China Freq. 2 28 37 139 206
% 1,0 13,6 18,0 67,5 100,0
Argentina Freq. 38 96 7 65 206
% 18,4 46,6 3,4 31,6 100,0
Tabela 2.20: Avaliação comparativa da qualidade do judiciário brasileiro
Tomando como referência a experiência de sua empresa e de
outras do mesmo ramo, como o Sr. compara o Judiciário
brasileiro com o dos países listados abaixo}
Muito Melhor Igual Pior Muito Sem Total
melhor pior opinião
Estados Freq. 14 28 7 44 39 74 206
Unidos % 6,8 13,6 3,4 21,4 18,9 35,9 100,0
Alemanha Freq. 9 9 4 23 18 143 206
% 4,4 4,4 1,9 11,2 8,7 69,4 100,0
Itália Freq. 3 7 19 25 5 147 206
% 1,5 3,4 9,2 12,1 2,4 71,4 100,0
Portugal Freq. 0 3 17 12 3 171 206
% 0,0 1,5 8,3 5,8 1,5 83,0 100,0
Japão Freq. 4 4 2 13 13 170 206
% 1,9 1,9 1,0 6,3 6,3 82,5 100,0
China Freq. 1 7 2 6 1 189 206
% 0,5 3,4 1,0 2,9 0,5 91,7 100,0
Argentina Freq. 0 20 43 18 2 123 206
% 0,0 9,7 20,9 8,7 1,0 59,7 100,0
Empresários com experiência no mercado internacional não parecem ter uma
posição especialmente crítica em relação ao sistema judicial brasileiro,
constatação que, como se verá, é consistente com a análise apresentada no
quarto capítulo. Na média, situam o judiciário brasileiro no mesmo nível daqueles
da Argentina e China – ainda que o pequeno número de respostas sobre a justiça
na China sugira cuidado com esta comparação –, e abaixo dos sistemas judiciais
das democracias avançadas. Destes, os judiciários de Portugal, Japão e Itália,
nesta ordem, são aqueles como menor vantagem em relação ao brasileiro. O
judiciário da Alemanha e, em particular, o dos Estados Unidos surgem como
aqueles com maior diferencial em relação ao brasileiro.
1 É interessante notar que a proporção dos que consideram a lentidão prejudicial
em causas tributárias diminui conforme se passa da esfera federal para a
estadual e desta para a municipal.
2 Somente empresas que constituíram uma das partes num caso judicial desde
1986 responderam às questões de 6 a 11
3 O que ajuda a entender porque neste caso uma menor proporção de empresas
considera a lentidão da justiça prejudicial.
4 A comparação direta entre os ramos do judiciário deve ter o cuidado de levar em
conta que a complexidade dos casos julgados provavelmente não é homogênea.