Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 26 de 33

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Judiciário e economia no Brasil

6.2. Indicações quantitativas

imparcialidade do judiciário.

 

6.2. Indicações quantitativas

 

O estudo das respostas dadas pelos entrevistados revela um cipoal

de situações nas quais os bancos se defrontam com as deficiências

do Poder Judiciário. Além da conhecida e antiga morosidade da

justiça brasileira, que transforma uma ação de cobrança ou de

execução numa novela de até oito anos (um dos bancos tem

processos de dez anos), os chamados bancos de varejo –

principalmente os grandes – passaram a enfrentar, desde 1988,

problemas dentro do judiciário que os levaram a não realizar ou

reduzir negócios em determinados estados e a não realizar

investimentos que, de outra forma, teriam levado adiante.

 

Como resultado do impacto desses problemas nas atividades dos

bancos, percebe-se um aumento dos juros cobrados nos

empréstimos, talvez o impacto mais nocivo do mau funcionamento

do judiciário, não só para os bancos (que usam esse aumento como

defesa), mas para a economia. Percebe-se que esse aumento faz

parte de um círculo vicioso assim resumido: para compensar e diluir

as perdas financeiras causadas pela morosidade da justiça

(dificuldade de cobrar, por meio de processos judiciais demorados,

empréstimos não pagos), os bancos aumentam os juros;

aumentando os juros, elevam a inadimplência e dependem cada vez

mais da justiça morosa.

 

Entre alguns casos que revelam problemas mais recentes no

judiciário, podemos citar as milionárias e suspeitas condenações

judiciais impostas aos bancos no Estado do Maranhão e as

dificuldades que algumas instituições financeiras tiveram para

acompanhar e fiscalizar os processos de concordata do Grupo

Santos e da Mesbla, e a falência da Cevekol – processos que,

juntos, causaram aos bancos perdas de cerca de R$ 1,5 bilhão. Os

bancos citaram ainda as decisões de juízes no Rio Grande do Sul,

que insistem em limitar em 12% as taxas de juros previstas em contratos de empréstimos feitos pelos bancos, mesmo tendo o

Supremo Tribunal Federal estabelecido que tal limitação – criada

pela atual Constituição – depende de regulamentação.

 

De uma forma geral, verificou-se praticamente um consenso entre

os bancos com relação ao impacto das deficiências do judiciário

sobre suas atividades. Todos os diretores ouvidos consideraram que

essas deficiências prejudicam gravemente o funcionamento da

economia brasileira. Com relação às instituições para as quais

trabalham, quatro dos seis afirmaram que essas deficiências

prejudicam gravemente as atividades; os outros dois afirmaram que

elas atrapalham, mas pouco.

 

O Sr. OS, diretor de um dos bancos, fez uma avaliação interessante

sobre o efeito do mau funcionamento da justiça nos spreads

bancários. Segundo ele, esse efeito é duplo, como se vê por esse

trecho da entrevista:

 

O cálculo do spread leva em consideração, basicamente, os

custos administrativos do banco e os riscos da operação. Como

o judiciário tem uma estrutura burocrática grande, os bancos

são obrigados a construir estruturas grandes o suficiente para

acompanhar os processos existentes, o que encarece os custos

administrativos do banco. De outro lado, a morosidade do

judiciário torna mais arriscado aos bancos reaverem os créditos

na justiça, o que também encarece os spreads.

 

O departamento jurídico do banco emprega diretamente 70 pessoas

e, indiretamente, outras 78. Dos empregados diretos, 22 são

advogados. O restante trabalha no setor de renegociação e contábil.

Os empregados indiretos são 78 advogados credenciados pelo

banco, que fazem serviços externos e eventuais. Toda essa

estrutura custa ao banco, por mês, R$ 1,1 milhão.

 

O Sr. OS calculou que o efeito dos custos administrativos do banco

(inflados indiretamente pelo mau funcionamento do judiciário) e da

morosidade do judiciário aumentam em 8% a 10% os spreads

aplicados pelo banco nos contratos. Os diretores de outros três grandes bancos consultados calcularam o aumento do spread entre

10% e 30%, variando conforme os índices de inadimplência.

 

O banco N é um banco de capital privado nacional (no momento em

que este capítulo estava sendo escrito, o banco estava sendo

vendido para uma instituição estrangeira) que emprega 5 mil

funcionários e tem um ativo estimado em R$ 6 bilhões. O banco tem

um perfil popular. Em 1995, o banco N foi parte em duas mil ações

na justiça, sendo que 75% dessas ações foram de natureza

comercial e 25% trabalhista. Mil e quinhentas (75%) das duas mil

ações envolvendo o banco acabaram sendo resolvidas por meio de

acordos, dentro ou fora do judiciário.

 

O impacto das despesas administrativas dos bancos (vinculadas ao

judiciário) no cálculo do spread bancário pode ser melhor

compreendido no caso do banco B, instituição de capital estrangeiro

instalada no país. Segundo o Sr. AZ, vice-presidente do banco, uma

pesquisa feita junto à matriz do banco, nos Estados Unidos,

comprovou que, lá, contrata-se, para as mesmas funções

administrativo-jurídicas, apenas 20% das pessoas arregimentadas

no Brasil.

 

No caso do banco B, esse dado é quase que preponderante no

cálculo do spread bancário aplicado pela instituição. Isso porque o

banco é uma instituição financeira de elite que, ao menos por

enquanto, não tem problemas com a recuperação de créditos na

justiça. Em 1995, o banco foi parte em 205 ações, sendo 155

trabalhistas, 45 comerciais, 3 tributárias e outras duas na justiça

comum.

 

As respostas do Sr. AZ sugerem que, ao contrário de quase todos

os bancos similares, a principal preocupação do banco B com

relação ao judiciário se concentra na justiça trabalhista. Isso porque,

além do alto número de ações trabalhistas envolvendo o banco, se

comparadas com as ações de outra natureza, AZ afirmou que a

expectativa de ineficiência do judiciário, em seu setor de atividade,

chega a causar a terceirização de atividades que requerem muita

mão de obra. No entanto, de forma contraditória, o executivo disse que o banco nunca suspendeu a contratação de trabalhadores sob a

alegação de que a Justiça do Trabalho é parcial em favor dos

empregados.

 

As entrevistas feitas para este trabalho revelaram ainda uma outra

sorte de problemas do judiciário que impactam as atividades dos

bancos, como a corrupção e a politização das decisões. Podemos

chamar esses problemas de heterodoxos, por duas razões.

Primeiro, porque estão fora do dilema “morosidade/aumento do

spread elevação da inadimplência” já explicado. Segundo, porque

independem de uma reforma institucional do judiciário. Não

guardam relação direta, por exemplo, com a implementação do

efeito vinculante ou com a redução do número de recursos

processuais.

 

As entrevistas feitas com diretores de três grandes bancos nacionais

revelaram uma indisposição surpreendente e crescente dessas

instituições com o Poder Judiciário com relação a esses dois

problemas. Como exemplo, os três diretores entrevistados

afirmaram que acontecimentos no judiciário estão levando esses

bancos a pensarem seriamente em se retirar do Maranhão, estado

onde as condenações por danos morais impostas aos bancos por

juízes e por um Tribunal já passaram a cifra de R$ 1 bilhão.

Segundo eles, que deram entrevistas separadamente, o caso do

Maranhão é um indício de que há corrupção no judiciário brasileiro e

que essa corrupção prejudica, e não beneficia os bancos.

 

O caso do Maranhão se resume a condenações milionárias ganhas

por correntistas que se sentiram lesados por devoluções

equivocadas de cheques e por protestos de títulos que já haviam

sido pagos. Alguns desses correntistas são delegados de polícia e

juízes. O caso é tão preocupante para os bancos que a FEBRABAN

(Federação Brasileira das Associações de Bancos), a discreta e

influente entidade que representa os bancos brasileiros,

encomendou uma perícia de US$ 100 mil que comprovou que uma

mesma máquina de escrever fora usada para redigir as petições dos

advogados dos correntistas, os laudos judiciais e as sentenças nos processos movidos contra os bancos. Justificando as condenações