Judiciário e economia no Brasil
6.2. Indicações quantitativas
imparcialidade do judiciário.
6.2. Indicações quantitativas
O estudo das respostas dadas pelos entrevistados revela um cipoal
de situações nas quais os bancos se defrontam com as deficiências
do Poder Judiciário. Além da conhecida e antiga morosidade da
justiça brasileira, que transforma uma ação de cobrança ou de
execução numa novela de até oito anos (um dos bancos tem
processos de dez anos), os chamados bancos de varejo –
principalmente os grandes – passaram a enfrentar, desde 1988,
problemas dentro do judiciário que os levaram a não realizar ou
reduzir negócios em determinados estados e a não realizar
investimentos que, de outra forma, teriam levado adiante.
Como resultado do impacto desses problemas nas atividades dos
bancos, percebe-se um aumento dos juros cobrados nos
empréstimos, talvez o impacto mais nocivo do mau funcionamento
do judiciário, não só para os bancos (que usam esse aumento como
defesa), mas para a economia. Percebe-se que esse aumento faz
parte de um círculo vicioso assim resumido: para compensar e diluir
as perdas financeiras causadas pela morosidade da justiça
(dificuldade de cobrar, por meio de processos judiciais demorados,
empréstimos não pagos), os bancos aumentam os juros;
aumentando os juros, elevam a inadimplência e dependem cada vez
mais da justiça morosa.
Entre alguns casos que revelam problemas mais recentes no
judiciário, podemos citar as milionárias e suspeitas condenações
judiciais impostas aos bancos no Estado do Maranhão e as
dificuldades que algumas instituições financeiras tiveram para
acompanhar e fiscalizar os processos de concordata do Grupo
Santos e da Mesbla, e a falência da Cevekol – processos que,
juntos, causaram aos bancos perdas de cerca de R$ 1,5 bilhão. Os
bancos citaram ainda as decisões de juízes no Rio Grande do Sul,
que insistem em limitar em 12% as taxas de juros previstas em contratos de empréstimos feitos pelos bancos, mesmo tendo o
Supremo Tribunal Federal estabelecido que tal limitação – criada
pela atual Constituição – depende de regulamentação.
De uma forma geral, verificou-se praticamente um consenso entre
os bancos com relação ao impacto das deficiências do judiciário
sobre suas atividades. Todos os diretores ouvidos consideraram que
essas deficiências prejudicam gravemente o funcionamento da
economia brasileira. Com relação às instituições para as quais
trabalham, quatro dos seis afirmaram que essas deficiências
prejudicam gravemente as atividades; os outros dois afirmaram que
elas atrapalham, mas pouco.
O Sr. OS, diretor de um dos bancos, fez uma avaliação interessante
sobre o efeito do mau funcionamento da justiça nos spreads
bancários. Segundo ele, esse efeito é duplo, como se vê por esse
trecho da entrevista:
O cálculo do spread leva em consideração, basicamente, os
custos administrativos do banco e os riscos da operação. Como
o judiciário tem uma estrutura burocrática grande, os bancos
são obrigados a construir estruturas grandes o suficiente para
acompanhar os processos existentes, o que encarece os custos
administrativos do banco. De outro lado, a morosidade do
judiciário torna mais arriscado aos bancos reaverem os créditos
na justiça, o que também encarece os spreads.
O departamento jurídico do banco emprega diretamente 70 pessoas
e, indiretamente, outras 78. Dos empregados diretos, 22 são
advogados. O restante trabalha no setor de renegociação e contábil.
Os empregados indiretos são 78 advogados credenciados pelo
banco, que fazem serviços externos e eventuais. Toda essa
estrutura custa ao banco, por mês, R$ 1,1 milhão.
O Sr. OS calculou que o efeito dos custos administrativos do banco
(inflados indiretamente pelo mau funcionamento do judiciário) e da
morosidade do judiciário aumentam em 8% a 10% os spreads
aplicados pelo banco nos contratos. Os diretores de outros três grandes bancos consultados calcularam o aumento do spread entre
10% e 30%, variando conforme os índices de inadimplência.
O banco N é um banco de capital privado nacional (no momento em
que este capítulo estava sendo escrito, o banco estava sendo
vendido para uma instituição estrangeira) que emprega 5 mil
funcionários e tem um ativo estimado em R$ 6 bilhões. O banco tem
um perfil popular. Em 1995, o banco N foi parte em duas mil ações
na justiça, sendo que 75% dessas ações foram de natureza
comercial e 25% trabalhista. Mil e quinhentas (75%) das duas mil
ações envolvendo o banco acabaram sendo resolvidas por meio de
acordos, dentro ou fora do judiciário.
O impacto das despesas administrativas dos bancos (vinculadas ao
judiciário) no cálculo do spread bancário pode ser melhor
compreendido no caso do banco B, instituição de capital estrangeiro
instalada no país. Segundo o Sr. AZ, vice-presidente do banco, uma
pesquisa feita junto à matriz do banco, nos Estados Unidos,
comprovou que, lá, contrata-se, para as mesmas funções
administrativo-jurídicas, apenas 20% das pessoas arregimentadas
no Brasil.
No caso do banco B, esse dado é quase que preponderante no
cálculo do spread bancário aplicado pela instituição. Isso porque o
banco é uma instituição financeira de elite que, ao menos por
enquanto, não tem problemas com a recuperação de créditos na
justiça. Em 1995, o banco foi parte em 205 ações, sendo 155
trabalhistas, 45 comerciais, 3 tributárias e outras duas na justiça
comum.
As respostas do Sr. AZ sugerem que, ao contrário de quase todos
os bancos similares, a principal preocupação do banco B com
relação ao judiciário se concentra na justiça trabalhista. Isso porque,
além do alto número de ações trabalhistas envolvendo o banco, se
comparadas com as ações de outra natureza, AZ afirmou que a
expectativa de ineficiência do judiciário, em seu setor de atividade,
chega a causar a terceirização de atividades que requerem muita
mão de obra. No entanto, de forma contraditória, o executivo disse que o banco nunca suspendeu a contratação de trabalhadores sob a
alegação de que a Justiça do Trabalho é parcial em favor dos
empregados.
As entrevistas feitas para este trabalho revelaram ainda uma outra
sorte de problemas do judiciário que impactam as atividades dos
bancos, como a corrupção e a politização das decisões. Podemos
chamar esses problemas de heterodoxos, por duas razões.
Primeiro, porque estão fora do dilema “morosidade/aumento do
spread elevação da inadimplência” já explicado. Segundo, porque
independem de uma reforma institucional do judiciário. Não
guardam relação direta, por exemplo, com a implementação do
efeito vinculante ou com a redução do número de recursos
processuais.
As entrevistas feitas com diretores de três grandes bancos nacionais
revelaram uma indisposição surpreendente e crescente dessas
instituições com o Poder Judiciário com relação a esses dois
problemas. Como exemplo, os três diretores entrevistados
afirmaram que acontecimentos no judiciário estão levando esses
bancos a pensarem seriamente em se retirar do Maranhão, estado
onde as condenações por danos morais impostas aos bancos por
juízes e por um Tribunal já passaram a cifra de R$ 1 bilhão.
Segundo eles, que deram entrevistas separadamente, o caso do
Maranhão é um indício de que há corrupção no judiciário brasileiro e
que essa corrupção prejudica, e não beneficia os bancos.
O caso do Maranhão se resume a condenações milionárias ganhas
por correntistas que se sentiram lesados por devoluções
equivocadas de cheques e por protestos de títulos que já haviam
sido pagos. Alguns desses correntistas são delegados de polícia e
juízes. O caso é tão preocupante para os bancos que a FEBRABAN
(Federação Brasileira das Associações de Bancos), a discreta e
influente entidade que representa os bancos brasileiros,
encomendou uma perícia de US$ 100 mil que comprovou que uma
mesma máquina de escrever fora usada para redigir as petições dos
advogados dos correntistas, os laudos judiciais e as sentenças nos processos movidos contra os bancos. Justificando as condenações