Judiciário e economia no Brasil

Armando Castelar · Capítulo 19 de 33

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Judiciário e economia no Brasil

4.2. Metodologia e síntese dos principais resultados

estratégica, de nos instalarmos no mercado que mais cresce no

mundo”, diz o seu diretor comercial.

 

O economista Rudiger Dornbusch declarou em certa ocasião, com

base em uma pesquisa realizada por acadêmicos de Harvard, que

aplicar recursos em países que não possuam o sistema jurídico da

common law, característico dos países de colonização anglo-

saxônica, é uma fraca estratégia de investimento devido ao baixo

grau de proteção aos investidores. 2 Sua afirmação parece valer

mais para investimentos no mercado financeiro, tema que não está

sendo abordado aqui. Nada nesse sentido foi detectado junto aos

empresários ouvidos. O que se pode observar é que os países nos

quais as empresas ouvidas possuem subsidiárias ou filiais –

Argentina, EUA, Alemanha, China, paraísos fiscais e outros –

incluem tanto aqueles do sistema da common law como os da civil

law, o que permite concluir que esse fator não parece decisivo na

hora de se decidir onde investir no exterior.

 

4.2. Metodologia e síntese dos principais

 

resultados

 

Para a realização deste trabalho foram ouvidas cerca de 20

pessoas, a maioria empresários e executivos de grandes empresas.

O texto a seguir e as conclusões dele tiradas foram extraídos quase

que exclusivamente da matéria-prima fornecida por essas pessoas,

de forma que o trabalho reflete em grande medida o ponto de vista

delas. Nem todos os empresários ouvidos estão citados no texto,

mas seus pontos de vista são consistentes com as conclusões aqui

apresentadas. Alguns empresários procurados sequer se julgaram

capazes de participar. Alegaram que o judiciário é insignificante e

jamais foi levado em consideração para a realização de negócios no

exterior. Opiniões, afinal, parecidas com as de quem participou.

 

A amostra é constituída por empresas com faturamento anual de

mais de US$ 100 milhões e experientes no comércio internacional.

A justificativa é que esse tipo de empresa é que negocia os grandes

volumes no exterior e importa pelo menos matéria-prima e

equipamentos. Só para se ter uma ideia, somente a empresa CV

responde por 2% das exportações brasileiras – exporta US$ 1,1

bilhão. Juntas, as empresas SA, CV (como SA, uma exportadora de

produtos alimentícios), a WE e a EMB (estas, produtoras de

máquinas e equipamentos) exportam mais de US$ 2 bilhões. Foram

consultados ainda, entre outros, fabricantes de autopeças,

revestimentos cerâmicos e artigos têxteis. Os produtos das

empresas consultadas chegam a mais de 100 países. O fato de a

maioria das empresas ser sediada em Santa Catarina e no Rio

Grande do Sul não deve influir na qualidade das respostas, porque

trata-se de grandes empresas, líderes em seus setores, que lidam

com clientes no mundo inteiro. O parâmetro é o exterior, e não as

regiões brasileiras. Acredita-se, portanto, que a amostra reflete

adequadamente o que pensam os empresários e executivos de

grandes empresas brasileiras com experiência em comércio

internacional, até porque praticamente não houve contradição nas

respostas.

 

Juízes não fazem parte das preocupações de quem lida com

negócios internacionais. Empresários e executivos experientes em

comércio exterior, via de regra, não têm experiência em lidar com a

justiça de outros países. O poder judiciário é distante do mundo das

exportações e importações porque há uma série de mecanismos

que não deixam o problema chegar até ele. São desde cartas de

crédito que garantem o negócio do fornecedor caso o comprador

não queira ou não possa pagar, até a ampla adoção das câmaras de

mediação e arbitragem que agilizam a solução de controvérsias.

Juizados e tribunais não têm agilidade suficiente para acompanhar o

ritmo dos negócios, e até por isso surgiram com força os tribunais

arbitrais.

 

Quem exporta para a Europa e para os Estados Unidos tem

recorrido aos seguros para evitar ser acionado por responsabilidade

civil em caso de defeito de produto. Esses seguros não são tão

caros quanto podem parecer a princípio. Enfim, o judiciário é praticamente ignorado no comércio exterior porque tem fama de

caro e demorado, sendo na maior parte das vezes desaconselhado

por consultores e advogados. É ponto pacífico que ir à justiça não

compensa. Para a solução de controvérsias, a ampla preferência é

pela negociação dentro da esfera cliente-fornecedor. O que mais

incomoda os exportadores é o crescimento dos processos

antidumping, mas não se trata de processo judicial, e sim

administrativo.

 

“A justiça não é importante no comércio exterior”, diz o Sr. LCM,

presidente da empresa D, uma fabricante autopeças que jamais

enfrentou uma demanda em outro país. “Existe desconfiança no

judiciário de alguns países, mas essa desconfiança jamais nos levou

a deixar de realizar um negócio”, diz o Sr. ACS, diretor de relações

com o mercado da empresa CV. “Deixamos de fazer alguns

negócios por falta de confiança, mas por falta de confiança nos

clientes. Não cremos que a dificuldade em se lidar com o judiciário

seja fator de limitação de nossas exportações”, completa.

 

Quando o negócio é apenas exportar, geralmente os empresários

não têm interesse em examinar o arcabouço jurídico dos países de

destino das suas mercadorias. “Não costumamos fazer essa análise

porque procuramos exportar somente com carta de crédito de

bancos de primeira linha. Senão, analisamos primeiro o risco do

cliente e depois o risco do país, a sua tradição no comércio exterior”,

diz o Sr. EJS, presidente do conselho de administração da WE,

grande fabricante de equipamentos.

 

“O mais importante é ter conhecimento das normas gerais de

comércio internacional e as específicas do negócio que se está

realizando. Não há uma preocupação com o conhecimento

específico do judiciário de cada país. É justamente por existirem

diferenças entre os mecanismos judiciários dos países e as

dificuldades que resultam dessas diferenças que os contratos

internacionais padronizam a solução de litígios através de tribunais

arbitrais”, diz o Sr. ACS. Ele vai ainda mais longe. Para ele, sequer

os negócios no mercado interno, que praticamente ainda não contam com tribunais arbitrais, exigem conhecimento do

funcionamento do judiciário. “O que se exige é um conhecimento

das normas comerciais e civis, mas não do mecanismo judiciário.

Este ficará a cargo de advogados, se necessário”.

 

“Deveria haver mais cuidado por parte das empresas. Quando se

está vendendo para um país do terceiro mundo é adequado se

cobrir. Mesmo uma carta de crédito oferece riscos, pois o banco que

a garante também pode quebrar”, diz o Sr. CLSP, diretor de relações

como o mercado da AV e dirigente da Associação Brasileira dos

Analistas de Mercado de Capitais (ABAMEC)-Sul. Ao que parece,

seria prevenção demais chegar a esse ponto. Os empresários que

exportam afirmam estar atentos de fato é para os seus clientes, e

dependendo do tipo de negócio, no máximo se atentam para leis

específicas dos países de destino de suas mercadorias. A SA, que

vende grandes quantidade de alimentos para países islâmicos, tem

linhas especiais de abate em suas fábricas para que os animais

sejam abatidos numa posição adequada, virados para Meca,

conforme reza a legislação desses países. Atualmente faz uso

intensivo da Internet para se atualizar sobre as legislações

sanitárias dos diversos países com os quais negocia.

 

Se, por um lado, os esforços são para agradar o cliente e não

perdê-lo, por outro,busca-se saber se eles são confiáveis para se

evitar inadimplência, atraso ou calote. Existem alguns bons

instrumentos para isso. As companhias que fornecem dados

cadastrais de empresas inseridas no comércio internacional, por

exemplo, já conseguem fornecer informações bem atualizadas.

Sobre países também há fontes de informações, como a tabela da

Hermes Kreditversicherungs, companhia que segura os créditos

oficiais que a Alemanha oferece para importadores de seus

produtos. Quanto mais calotes empresários do país importador

derem, maior é o valor do seguro para aquele país – o

funcionamento do judiciário não é levado em consideração para se

chegar aos valores. Existem ainda as análises de grau de risco dos

países, que levam em conta fatores políticos, sociais e econômicos,

ou seja, a estabilidade institucional do país. A última tabela divulgada pelo The Economist antes da elaboração deste capítulo

colocava o Brasil como um país de alto risco para investimentos.

Mais arriscado até do que a China. Segundo a publicação, o Brasil

só seria menos arriscado do que a Venezuela, o México e a Rússia.

 

“O comércio exterior se profissionalizou muito de alguns anos para

cá”, diz o Sr. LCM. Isso se deu pelo próprio aumento de negócios

com o avanço da globalização, pela profusão de cursos que

surgiram nessa área e por experiências como a que LCM relata. Ele

conta que certa vez um americano chegou ao Brasil e se hospedou

no melhor hotel de São Paulo. Convocou fabricantes de autopeças,

fez grandes compras e pagou corretamente a todos. Na segunda

vez, ele pediu prazo para pagar, foi atendido e até hoje ninguém viu

a cor do dinheiro. Em outro caso, um grupo de pequenas empresas

se uniu num pool e embarcou um razoável lote de mercadorias, mas

o cliente desistiu do negócio no meio do caminho. O pool não

recebeu o dinheiro e ainda teve que pagar para trazer os

contêineres de volta, que ficaram abandonados no porto. “Isso não

acontece mais hoje em dia. Acabou o amadorismo em comércio

exterior”, acredita LCM.

 

Pelo menos nos grandes contratos é largamente disseminado o uso

de cartas de crédito, que dependendo do grau de risco, são

endossadas pelos chamados bancos de primeira linha. Para que

sejam firmados contratos de exportação com novos clientes ou

clientes de países que têm tradição de calote, por exemplo, a carta

de crédito é condição para a realização do negócio. O exportador

recebe o dinheiro quando o produto é embarcado no navio, e quem

paga a taxa que o banco cobra para emiti-la muitas vezes é o

importador, não onerando assim a exportação.

 

“Essas cartas eliminam o risco de calote. Todos os negócios

realizados em nosso setor são feitos com carta de crédito”, afirma

LM, dirigente da Associação Brasileira de Exportadores de Frango

(ABEF) e da Associação Brasileira de Exportadores de Suínos

(ABECS). Um exemplo dessa tranquilidade garantida pela carta de

crédito é o da empresa SA, que recentemente passou a negociar com a Rússia, um país com notórias deficiências jurídicas. Os

negócios são feitos com carta de crédito.

 

O juízo arbitral, por sua vez, tem aparecido cada vez mais nos

contratos, e com muita frequência a sua adoção traz expressa a

proibição de se recorrer à justiça comum. Só para citar um exemplo,

toda a atividade de exportação do complexo de cereais utiliza

contratos adotados pela Associação Nacional dos Exportadores de

Cereais (ANEC). Esses contratos remetem a solução de litígios para

a Câmara Arbitral do Grain and Feed Trade Association (GAFTA)

em Londres. Se a importação for feita pelos Estados Unidos, o

contrato adotado é o NAEGA 2, da North American Export Grain

Association, cuja câmara arbitral competente é a da American

Arbitration Association. Até na Argentina os tribunais arbitrais são

desenvolvidos. A Corte de Arbitraje de la Camara de Comércio

Internacional de la Ciudad de Buenos Aires é indicada como foro de

solução de controvérsias em todos os contratos celebrados na

capital portenha.

 

“O foro dos contratos mais importantes feitos hoje em dia é a

câmara de arbitragem”, afirma LCM. “Esses tribunais têm se

mostrado ágeis, práticos e de baixo custo”, diz ACS. “Entre nós, o

mesmo sistema de solução de litígios deve se instalar rapidamente,

especialmente agora com o Mercosul e com a experiência exitosa

da Argentina”, completa. Mas a experiência com esse mecanismo

extrajudicial não é positiva para todo mundo. A empresa SA teve

que esperar quatro anos para que fosse resolvida uma controvérsia

por um juízo arbitral em Milão (Itália). Há empresários que duvidam

da imparcialidade desses tribunais, achando que eles tendem a

beneficiar as grandes corporações internacionais. O fato concreto,

porém, é que o mecanismo é cada vez mais utilizado.

 

Se hoje, em muitos casos, a quebra de contrato é um fator de risco

minimizado, em função do uso de cartas de crédito e das relações

de parceria com os clientes, de uns tempos para cá surgiu com

força uma outra dor de cabeça para os exportadores. Trata-se do

liability, ou a responsabilidade civil, que só começou a se tornar realidade no Brasil com o código do consumidor, de maneira ainda

muito incipiente. “No exterior é uma grande preocupação, dada a

permanente ideia fixa das pessoas físicas e jurídicas por

indenizações, principalmente nos Estados Unidos e na Europa.

Temos apólice contra ações que possam ocorrer”, diz o Sr. GK,

diretor comercial da EMB, grande fabricante de equipamentos. Por

conta do seguro, a empresa não enfrentou nenhuma ação por

perdas e danos. “A responsabilidade civil em função de produto é

um dos tipos de processo mais prováveis para os quais devemos

nos preparar”, diz EJS, da WE.

 

“Nesses países, se alguém escorregar em um piso e cair é capaz de

processar o fabricante, mesmo que não haja problema algum com o

produto”, diz o Sr. RW, presidente da fabricante cerâmica TC. Por

conta disso, a empresa P, da qual foi superintendente, também

produtora de cerâmica, tem seguro desde 1984. Não é um seguro

caro. Para se ter uma ideia, todas as exportações da WE – US$ 100

milhões anuais – estão seguradas por um valor anual de US$ 250

mil. O que sensibilizou a empresa para a importância desse seguro

foi o fato de ter sido acionada pela justiça canadense por perdas e

danos. Um acidente envolvendo um motor fabricado pela WE

acabou provocando uma explosão em uma empresa fornecedora de

gás. A empresa canadense ingressou com ação de perdas e danos

no valor de US$ 900 mil e lucro cessante de US$ 3 milhões contra a

instaladora, a empresa que faz a manutenção, a empresa de

engenharia e a WE. O processo está em andamento. O acidente

ocorreu há dois anos e, até então, a WE não tinha seguro.

 

Há, portanto, vários mecanismos que ajudam os empresários a se

manterem longe dos juízes. Mesmo que por algum motivo eles não

sejam eficientes o bastante, é ponto pacífico entre os exportadores

que a justiça em outros países – em princípio em qualquer país –

deve ser evitada. As justificativas são o custo e o tempo. “É muito

caro entrar na justiça no exterior, e quando alguém pede uma

consultoria, quase sempre o conselho é esquecer o prejuízo.

Geralmente tem que se contratar um advogado aqui e outro no

exterior, tem que fazer procuração, é caro. Só vale a pena se os valores em jogo forem muito altos”, diz o chefe do Centro

Internacional de Negócios da Federação das Indústrias do Estado

de Santa Catarina (FIESC). Para se ter uma noção desses custos, a

WE pagou US$ 200 a hora para os advogados que a defenderam

em uma ação movida contra ela nos Estados Unidos.

 

O Sr. HHM, advogado especializado em marcas e patentes, tem a

mesma opinião quando o assunto é a pirataria de marcas. “Às vezes

é tão complicado acionar o judiciário de outros países que vale mais

a pena comprar a marca de volta”, diz. A empresa HE tomou esse

caminho há tempo. Em 1978, ela comprou sua marca na Argentina,

pois os seus produtos estavam sujeitos a busca e apreensão em

Buenos Aires. O proprietário pediu US$ 100 mil, e a HE fechou

negócio por US$ 40 mil. A empresa MC gastou US$ 100 mil há

cerca de dois anos para reaver sua marca no Uruguai, que estava

registrada pelo seu próprio distribuidor. A WE comprou a marca WE

no Japão e na Alemanha. “Fizemos acordos amigáveis”, diz o Sr.

EJS. Atualmente a WE tem a marca registrada em mais de 70

países.

 

A negociação é a saída preferida para solucionar controvérsias,

mesmo que uma das partes se julgue com total razão e dê como

certo o ganho de causa, o que deixaria os custos na mão do

perdedor. “O problema é que enquanto o processo está em

andamento é necessário fazer uma série de adiantamentos, o que

acaba provocando um saldo desvantajoso”, diz RW. A empresa P

certa vez comprou na Itália um equipamento avaliado em US$ 3

milhões. O contrato era para sete meses e, nesse meio tempo,

houve uma supervalorização da lira. Com isso o vendedor arcaria

com um prejuízo de cerca de 25% do valor do contrato, e se

recusou a entregar a máquina. Num primeiro momento, a empresa

brasileira pensou em fazer uso do contrato, que lhe dava direito a

receber o produto por aquele valor, e entrar com uma ação judicial

contra o fornecedor. Só que voltou atrás. “Concluímos que iria ser

mais demorado e oneroso entrar em foros internacionais do que

negociar”, diz o Sr. RW. Cada uma das partes cedeu um pouco e o

negócio acabou sendo concretizado sem a intervenção judicial.

Num outro caso, a empresa P vendeu um lote de produtos para os

Estados Unidos e o cliente se recusou a pagar, alegando defeito. A

empresa brasileira mandou técnicos aos Estados Unidos, que, de

acordo com RW, não encontraram defeito algum. “Pensamos em ir

para a briga judicial, mas concluímos que iria ser muito complicado.

Acabamos dando um desconto no preço”, diz. O que acaba valendo

aí é um velho chavão. “É preferível uma má negociação do que um

bom processo. Este significa sempre muito tempo e dinheiro”,

acredita o empresário. Essa é a opinião de nove entre dez

empresários.

 

Praticamente todos os problemas de rejeição de produtos e compra

de tecnologia da empresa P eram resolvidos sem o envolvimento de

advogados. Na verdade, durante o tempo em que RW esteve à

frente da empresa, o seu advogado nos Estados Unidos só foi

acionado uma vez, quando a empresa quis desfazer um contrato

com um representante em Porto Rico. A negociação é uma arma tão

poderosa para agilizar os negócios que a empresa SA tomou como

uma grande lição aquela longa espera por uma arbitragem em

Milão. Ficou quatro anos sem negociar com uma empresa com a

qual faz muitos negócios hoje. A empresa brasileira acredita que se

tivesse resolvido o problema através de um acordo teria ganho

muito mais.

 

O Sr. AF, consultor e ex-executivo da empresa AX, uma grande

empresa têxtil, nunca tomou conhecimento de problemas jurídicos

em exportações de artigos têxteis. “Os problemas são resolvidos na

esfera cliente-fornecedor”, diz. Nesse sentido, a empresa AX passou

por experiências interessantes. Um lote de produtos entregue a um

dos maiores fornecedores por catálogo da Alemanha estava

defeituoso. Ao serem lavadas, as peças liberavam um odor

desagradável, devido a um problema com os produtos químicos

utilizados. O cliente da AX não teve dúvidas e recolheu rapidamente

todo o lote, temendo sofrer pesadas ações judiciais. “Se isso

acontecesse, ele procuraria transferir o problema para o fabricante”,

diz AF. “Sofreríamos pressão até mesmo a ponto de parar a produção. Na época, não tínhamos dúvidas de que a justiça nos

imporia uma pena forte”, diz.

 

Obviamente havia outra questão em jogo. Se a AX não fizesse

imediatamente a reposição do lote, perderia um grande cliente e

Ficaria com uma imagem manchada no mercado. Ganhar clientes

na Europa não é fácil, e acaba sendo mais negócio manter a

qualquer custo os que já estão em carteira. Assim, a reposição foi

feita rapidamente. Num outro caso, a AX teve problemas de atraso

na entrega de um lote de roupas para os Estados Unidos e tomou

uma decisão na mesma linha da anterior. Para não correr o risco de

se indispor com o cliente, que já havia distribuído catálogos com os

artigos, a empresa brasileira colocou a encomenda em um avião,

teve prejuízo com a venda, mas ficou de bem com o mercado. A

empresa SA chega a proteger com air bags suas carnes, porque um

lote que estava em um navio que enfrentou uma tempestade foi

danificado e houve reclamação do importador. Esse tipo de

procedimento é comum entre os exportadores, o que afasta as

possibilidades de pendengas jurídicas.

 

Mas vale dizer que essa relação existe entre as grandes empresas e

clientes de países desenvolvidos. Quando o mercado, as leis e a

justiça de um país são menos exigentes, via de regra ele acaba

servindo de destino para lotes de produtos problemáticos – que

muitas vezes tinham como destino exatamente a Europa ou os

Estados Unidos. Essa desova geralmente é feita no Mercosul. “É

muito mais fácil exportar para a Argentina do que para a Alemanha.

No Mercosul é raro se enfrentar problemas com produtos fora da

especificação ou de responsabilidade civil”, diz uma fonte ligada ao

setor têxtil.

 

Se o judiciário de um país, enquanto fator isolado, não é levado em

consideração em negócios de importação e exportação de grandes

empresas, quando se trata de um investimento no exterior a coisa

pode mudar de figura. O Sr. CLSP, da ABAMEC, afirma que nesses

casos geralmente se analisa uma série histórica de como foi feito o

tratamento das leis pelo judiciário e se faz um levantamento das jurisprudências. Além, é claro, de outros itens como as próprias leis.

“Existem bancas de advogados que fazem isso. Em alguns casos, a

própria embaixada do Brasil no país dispõe desse tipo de

informação”, diz CLSP.

 

Ele conta que, há alguns anos, a empresa em que atuava resolveu

abrir subsidiárias no México e em Portugal a fim de contornar

experiências malsucedidas com representantes, e mandou fazer

esse tipo de análise. Ela determinou que os dois países têm

estrutura adequada para a realização de negócios internacionais.

Para CLSP, os países do G7 e do Mercosul têm o mesmo perfil. “Há

exceções como a França, no caso dos frangos. Como o governo

subsidia a produção, geralmente quem exporta para lá enfrenta

processos antidumping. A segunda instância desse processo

administrativo é o judiciário, e ele sempre legitima o protecionismo

francês. Dessa forma, o judiciário acaba sendo um inibidor para as

vendas”. Vale argumentar nesse caso que o fator inibidor é o

protecionismo enquanto posição do país, e não uma atitude isolada

do judiciário.

 

Às vezes, entretanto, o mercado fala mais alto do que o chamado

risco sistêmico de um país, que é o conjunto de fatores que propicia

ou inibe os negócios e do qual faz parte o judiciário. A empresa

EMB, que exporta para mais de 60 países e tem duas fábricas na

Itália, resolveu ampliar os seus negócios se instalando na China,

país tido como de alto risco pelo mercado. Fez isso através de uma

joint-venture firmada com uma companhia estatal em 1996. “Foi

uma decisão estratégica, de estar no mercado onde há maior

expansão no mundo”, diz o diretor comercial Sr. GK. “Quem for para

a China deve estar preparado para atuar numa cultura

completamente diferente, num país fechado, hermético. A falta de

leis claras e de um aparato jurídico são as maiores dificuldades. No

Ocidente já existe uma cultura de lei, pode-se invocar a lei. Lá não.

O que está escrito em um contrato pode não valer, e não há como

exigir ou chamar as empresas à responsabilidade. Só agora estão

começando as mudanças nesse sentido. O que dá maior segurança

é o desejo da China de fazer parte da Organização Mundial do Comércio e com isso estabelecer regras claras em relação a

impostos, tributos e aplicação das leis. Mas a China é uma aposta,

um negócio de risco com retorno razoável”, diz o Sr. RCL, gerente

de vendas internacionais para o Extremo Oriente, África e Oriente

Médio da EMB. A empresa não mantém departamento jurídico no

país. Todas as questões ficam a cargo de seu sócio estatal.

 

O judiciário muitas vezes é ignorado nos negócios internacionais,

como já foi visto, já que entre outros mecanismos existe a carta de

crédito. Mas é comum se deixar de fazer negócios por não haver

carta de crédito, quando a negociação se dá com países com alto

grau de risco. O Sr. LCM foi vítima de um calote de uma empresa da

Bolívia, e perdeu a confiança no cliente andino e no país. “Hoje só

faço negócio com eles com carta de crédito. Sem carta, nada feito”,

diz.

 

Alguns países são um verdadeiro terror para os empresários. “Quem

vende sem carta de crédito para a Nigéria não recebe e não tem a

quem recorrer. É humanamente impossível receber”, exagera o Sr.

RW. Outro desses países-arapucas é o Paquistão. Em 1995, surgiu

entre as empresas de Blumenau (SC), que concentra um grande

polo têxtil, uma febre de importação de fios e tecidos do Paquistão,

produtos com preço muito bom. A empresa SL, uma das maiores da

região, recebeu um pequeno lote, de boa qualidade, e fez um

grande pedido em seguida. Só que todo o material era de péssima

qualidade. A empresa entendeu que não tinha como recorrer, e

acabou arcando com o prejuízo.

 

O algodão russo também aparentava ser um bom negócio, mas as

empresas, vacinadas, preferiram esperar por outras oportunidades

de negócios. A AX, por exemplo, só comprou quando uma empresa

brasileira entrou no circuito. “Geralmente só se compra produtos

asiáticos se houver uma triangulação, que quase sempre é

assumida por empresas de comércio exterior europeias”, diz o Sr.

AF.

 

Fica a questão: se a justiça boliviana fosse ágil, barata e imparcial,

garantindo eficazmente o cumprimento do contrato, será que não seria possível que o Sr. LCM incrementasse os seus negócios com

o país? E se os empresários de Blumenau tivessem a quem recorrer

no Paquistão, eles não poderiam continuar comprando de lá? E se

os empresários pudessem comprar com mais segurança dos

asiáticos que tanto temem? E se o judiciário russo fosse eficiente,

será que a SA não poderia exportar a mais tempo para lá? “Se

houvesse um poder judiciário mais ágil e que fosse capaz de forçar

um importador a cumprir suas obrigações, poderia até haver um

aumento de vendas para o país”, diz LCM.

 

O que parece acontecer nesses casos é o seguinte: mecanismos

extrajudiciais facilitaram as relações comerciais entre países de

maneira tal que praticamente alijaram o judiciário do processo, e por

isso ele é ignorado. Se não existem os mecanismos extrajudiciais, o

negócio tende a nem ser feito. Se for feito, é realizada uma análise

do cliente, da tradição do país e do grau de risco do país. O

judiciário pode até ser um componente desse grau de risco, mas

enquanto fator isolado não parece ser considerado.

 

É difícil dimensionar quanto se poderia vender a mais se houvessem

judiciários eficientes que dessem mais segurança nos negócios. O

Ministério da Indústria e Comércio, quando foi regulamentado o

seguro de crédito à exportação, informou que, graças ao seguro, as

exportações brasileiras poderão crescer, por ano, US$ 500 milhões.

Pode-se deduzir, então, que no mínimo esse valor deixa de ser

vendido por falta de segurança – não exatamente no judiciário, mas

em clientes e países. O seguro cobre riscos econômicos e políticos.

Entenda-se por riscos econômicos a inadimplência do importador

por prazo igual ou superior a 180 dias, a insuficiência dos seus bens

após a execução judicial e a falência ou concordata do importador.

Quanto ao risco político, trata-se de moratória do país de domicílio

do importador ou a proibição de remessa de divisas para o exterior;

guerra civil ou revolução que impeça pagamento do débito; ou ainda

a impossibilidade de pagamento de débitos devido a terremotos,

maremotos e outros fenômenos naturais.