Judiciário e economia no Brasil
4.2. Metodologia e síntese dos principais resultados
estratégica, de nos instalarmos no mercado que mais cresce no
mundo”, diz o seu diretor comercial.
O economista Rudiger Dornbusch declarou em certa ocasião, com
base em uma pesquisa realizada por acadêmicos de Harvard, que
aplicar recursos em países que não possuam o sistema jurídico da
common law, característico dos países de colonização anglo-
saxônica, é uma fraca estratégia de investimento devido ao baixo
grau de proteção aos investidores. 2 Sua afirmação parece valer
mais para investimentos no mercado financeiro, tema que não está
sendo abordado aqui. Nada nesse sentido foi detectado junto aos
empresários ouvidos. O que se pode observar é que os países nos
quais as empresas ouvidas possuem subsidiárias ou filiais –
Argentina, EUA, Alemanha, China, paraísos fiscais e outros –
incluem tanto aqueles do sistema da common law como os da civil
law, o que permite concluir que esse fator não parece decisivo na
hora de se decidir onde investir no exterior.
4.2. Metodologia e síntese dos principais
resultados
Para a realização deste trabalho foram ouvidas cerca de 20
pessoas, a maioria empresários e executivos de grandes empresas.
O texto a seguir e as conclusões dele tiradas foram extraídos quase
que exclusivamente da matéria-prima fornecida por essas pessoas,
de forma que o trabalho reflete em grande medida o ponto de vista
delas. Nem todos os empresários ouvidos estão citados no texto,
mas seus pontos de vista são consistentes com as conclusões aqui
apresentadas. Alguns empresários procurados sequer se julgaram
capazes de participar. Alegaram que o judiciário é insignificante e
jamais foi levado em consideração para a realização de negócios no
exterior. Opiniões, afinal, parecidas com as de quem participou.
A amostra é constituída por empresas com faturamento anual de
mais de US$ 100 milhões e experientes no comércio internacional.
A justificativa é que esse tipo de empresa é que negocia os grandes
volumes no exterior e importa pelo menos matéria-prima e
equipamentos. Só para se ter uma ideia, somente a empresa CV
responde por 2% das exportações brasileiras – exporta US$ 1,1
bilhão. Juntas, as empresas SA, CV (como SA, uma exportadora de
produtos alimentícios), a WE e a EMB (estas, produtoras de
máquinas e equipamentos) exportam mais de US$ 2 bilhões. Foram
consultados ainda, entre outros, fabricantes de autopeças,
revestimentos cerâmicos e artigos têxteis. Os produtos das
empresas consultadas chegam a mais de 100 países. O fato de a
maioria das empresas ser sediada em Santa Catarina e no Rio
Grande do Sul não deve influir na qualidade das respostas, porque
trata-se de grandes empresas, líderes em seus setores, que lidam
com clientes no mundo inteiro. O parâmetro é o exterior, e não as
regiões brasileiras. Acredita-se, portanto, que a amostra reflete
adequadamente o que pensam os empresários e executivos de
grandes empresas brasileiras com experiência em comércio
internacional, até porque praticamente não houve contradição nas
respostas.
Juízes não fazem parte das preocupações de quem lida com
negócios internacionais. Empresários e executivos experientes em
comércio exterior, via de regra, não têm experiência em lidar com a
justiça de outros países. O poder judiciário é distante do mundo das
exportações e importações porque há uma série de mecanismos
que não deixam o problema chegar até ele. São desde cartas de
crédito que garantem o negócio do fornecedor caso o comprador
não queira ou não possa pagar, até a ampla adoção das câmaras de
mediação e arbitragem que agilizam a solução de controvérsias.
Juizados e tribunais não têm agilidade suficiente para acompanhar o
ritmo dos negócios, e até por isso surgiram com força os tribunais
arbitrais.
Quem exporta para a Europa e para os Estados Unidos tem
recorrido aos seguros para evitar ser acionado por responsabilidade
civil em caso de defeito de produto. Esses seguros não são tão
caros quanto podem parecer a princípio. Enfim, o judiciário é praticamente ignorado no comércio exterior porque tem fama de
caro e demorado, sendo na maior parte das vezes desaconselhado
por consultores e advogados. É ponto pacífico que ir à justiça não
compensa. Para a solução de controvérsias, a ampla preferência é
pela negociação dentro da esfera cliente-fornecedor. O que mais
incomoda os exportadores é o crescimento dos processos
antidumping, mas não se trata de processo judicial, e sim
administrativo.
“A justiça não é importante no comércio exterior”, diz o Sr. LCM,
presidente da empresa D, uma fabricante autopeças que jamais
enfrentou uma demanda em outro país. “Existe desconfiança no
judiciário de alguns países, mas essa desconfiança jamais nos levou
a deixar de realizar um negócio”, diz o Sr. ACS, diretor de relações
com o mercado da empresa CV. “Deixamos de fazer alguns
negócios por falta de confiança, mas por falta de confiança nos
clientes. Não cremos que a dificuldade em se lidar com o judiciário
seja fator de limitação de nossas exportações”, completa.
Quando o negócio é apenas exportar, geralmente os empresários
não têm interesse em examinar o arcabouço jurídico dos países de
destino das suas mercadorias. “Não costumamos fazer essa análise
porque procuramos exportar somente com carta de crédito de
bancos de primeira linha. Senão, analisamos primeiro o risco do
cliente e depois o risco do país, a sua tradição no comércio exterior”,
diz o Sr. EJS, presidente do conselho de administração da WE,
grande fabricante de equipamentos.
“O mais importante é ter conhecimento das normas gerais de
comércio internacional e as específicas do negócio que se está
realizando. Não há uma preocupação com o conhecimento
específico do judiciário de cada país. É justamente por existirem
diferenças entre os mecanismos judiciários dos países e as
dificuldades que resultam dessas diferenças que os contratos
internacionais padronizam a solução de litígios através de tribunais
arbitrais”, diz o Sr. ACS. Ele vai ainda mais longe. Para ele, sequer
os negócios no mercado interno, que praticamente ainda não contam com tribunais arbitrais, exigem conhecimento do
funcionamento do judiciário. “O que se exige é um conhecimento
das normas comerciais e civis, mas não do mecanismo judiciário.
Este ficará a cargo de advogados, se necessário”.
“Deveria haver mais cuidado por parte das empresas. Quando se
está vendendo para um país do terceiro mundo é adequado se
cobrir. Mesmo uma carta de crédito oferece riscos, pois o banco que
a garante também pode quebrar”, diz o Sr. CLSP, diretor de relações
como o mercado da AV e dirigente da Associação Brasileira dos
Analistas de Mercado de Capitais (ABAMEC)-Sul. Ao que parece,
seria prevenção demais chegar a esse ponto. Os empresários que
exportam afirmam estar atentos de fato é para os seus clientes, e
dependendo do tipo de negócio, no máximo se atentam para leis
específicas dos países de destino de suas mercadorias. A SA, que
vende grandes quantidade de alimentos para países islâmicos, tem
linhas especiais de abate em suas fábricas para que os animais
sejam abatidos numa posição adequada, virados para Meca,
conforme reza a legislação desses países. Atualmente faz uso
intensivo da Internet para se atualizar sobre as legislações
sanitárias dos diversos países com os quais negocia.
Se, por um lado, os esforços são para agradar o cliente e não
perdê-lo, por outro,busca-se saber se eles são confiáveis para se
evitar inadimplência, atraso ou calote. Existem alguns bons
instrumentos para isso. As companhias que fornecem dados
cadastrais de empresas inseridas no comércio internacional, por
exemplo, já conseguem fornecer informações bem atualizadas.
Sobre países também há fontes de informações, como a tabela da
Hermes Kreditversicherungs, companhia que segura os créditos
oficiais que a Alemanha oferece para importadores de seus
produtos. Quanto mais calotes empresários do país importador
derem, maior é o valor do seguro para aquele país – o
funcionamento do judiciário não é levado em consideração para se
chegar aos valores. Existem ainda as análises de grau de risco dos
países, que levam em conta fatores políticos, sociais e econômicos,
ou seja, a estabilidade institucional do país. A última tabela divulgada pelo The Economist antes da elaboração deste capítulo
colocava o Brasil como um país de alto risco para investimentos.
Mais arriscado até do que a China. Segundo a publicação, o Brasil
só seria menos arriscado do que a Venezuela, o México e a Rússia.
“O comércio exterior se profissionalizou muito de alguns anos para
cá”, diz o Sr. LCM. Isso se deu pelo próprio aumento de negócios
com o avanço da globalização, pela profusão de cursos que
surgiram nessa área e por experiências como a que LCM relata. Ele
conta que certa vez um americano chegou ao Brasil e se hospedou
no melhor hotel de São Paulo. Convocou fabricantes de autopeças,
fez grandes compras e pagou corretamente a todos. Na segunda
vez, ele pediu prazo para pagar, foi atendido e até hoje ninguém viu
a cor do dinheiro. Em outro caso, um grupo de pequenas empresas
se uniu num pool e embarcou um razoável lote de mercadorias, mas
o cliente desistiu do negócio no meio do caminho. O pool não
recebeu o dinheiro e ainda teve que pagar para trazer os
contêineres de volta, que ficaram abandonados no porto. “Isso não
acontece mais hoje em dia. Acabou o amadorismo em comércio
exterior”, acredita LCM.
Pelo menos nos grandes contratos é largamente disseminado o uso
de cartas de crédito, que dependendo do grau de risco, são
endossadas pelos chamados bancos de primeira linha. Para que
sejam firmados contratos de exportação com novos clientes ou
clientes de países que têm tradição de calote, por exemplo, a carta
de crédito é condição para a realização do negócio. O exportador
recebe o dinheiro quando o produto é embarcado no navio, e quem
paga a taxa que o banco cobra para emiti-la muitas vezes é o
importador, não onerando assim a exportação.
“Essas cartas eliminam o risco de calote. Todos os negócios
realizados em nosso setor são feitos com carta de crédito”, afirma
LM, dirigente da Associação Brasileira de Exportadores de Frango
(ABEF) e da Associação Brasileira de Exportadores de Suínos
(ABECS). Um exemplo dessa tranquilidade garantida pela carta de
crédito é o da empresa SA, que recentemente passou a negociar com a Rússia, um país com notórias deficiências jurídicas. Os
negócios são feitos com carta de crédito.
O juízo arbitral, por sua vez, tem aparecido cada vez mais nos
contratos, e com muita frequência a sua adoção traz expressa a
proibição de se recorrer à justiça comum. Só para citar um exemplo,
toda a atividade de exportação do complexo de cereais utiliza
contratos adotados pela Associação Nacional dos Exportadores de
Cereais (ANEC). Esses contratos remetem a solução de litígios para
a Câmara Arbitral do Grain and Feed Trade Association (GAFTA)
em Londres. Se a importação for feita pelos Estados Unidos, o
contrato adotado é o NAEGA 2, da North American Export Grain
Association, cuja câmara arbitral competente é a da American
Arbitration Association. Até na Argentina os tribunais arbitrais são
desenvolvidos. A Corte de Arbitraje de la Camara de Comércio
Internacional de la Ciudad de Buenos Aires é indicada como foro de
solução de controvérsias em todos os contratos celebrados na
capital portenha.
“O foro dos contratos mais importantes feitos hoje em dia é a
câmara de arbitragem”, afirma LCM. “Esses tribunais têm se
mostrado ágeis, práticos e de baixo custo”, diz ACS. “Entre nós, o
mesmo sistema de solução de litígios deve se instalar rapidamente,
especialmente agora com o Mercosul e com a experiência exitosa
da Argentina”, completa. Mas a experiência com esse mecanismo
extrajudicial não é positiva para todo mundo. A empresa SA teve
que esperar quatro anos para que fosse resolvida uma controvérsia
por um juízo arbitral em Milão (Itália). Há empresários que duvidam
da imparcialidade desses tribunais, achando que eles tendem a
beneficiar as grandes corporações internacionais. O fato concreto,
porém, é que o mecanismo é cada vez mais utilizado.
Se hoje, em muitos casos, a quebra de contrato é um fator de risco
minimizado, em função do uso de cartas de crédito e das relações
de parceria com os clientes, de uns tempos para cá surgiu com
força uma outra dor de cabeça para os exportadores. Trata-se do
liability, ou a responsabilidade civil, que só começou a se tornar realidade no Brasil com o código do consumidor, de maneira ainda
muito incipiente. “No exterior é uma grande preocupação, dada a
permanente ideia fixa das pessoas físicas e jurídicas por
indenizações, principalmente nos Estados Unidos e na Europa.
Temos apólice contra ações que possam ocorrer”, diz o Sr. GK,
diretor comercial da EMB, grande fabricante de equipamentos. Por
conta do seguro, a empresa não enfrentou nenhuma ação por
perdas e danos. “A responsabilidade civil em função de produto é
um dos tipos de processo mais prováveis para os quais devemos
nos preparar”, diz EJS, da WE.
“Nesses países, se alguém escorregar em um piso e cair é capaz de
processar o fabricante, mesmo que não haja problema algum com o
produto”, diz o Sr. RW, presidente da fabricante cerâmica TC. Por
conta disso, a empresa P, da qual foi superintendente, também
produtora de cerâmica, tem seguro desde 1984. Não é um seguro
caro. Para se ter uma ideia, todas as exportações da WE – US$ 100
milhões anuais – estão seguradas por um valor anual de US$ 250
mil. O que sensibilizou a empresa para a importância desse seguro
foi o fato de ter sido acionada pela justiça canadense por perdas e
danos. Um acidente envolvendo um motor fabricado pela WE
acabou provocando uma explosão em uma empresa fornecedora de
gás. A empresa canadense ingressou com ação de perdas e danos
no valor de US$ 900 mil e lucro cessante de US$ 3 milhões contra a
instaladora, a empresa que faz a manutenção, a empresa de
engenharia e a WE. O processo está em andamento. O acidente
ocorreu há dois anos e, até então, a WE não tinha seguro.
Há, portanto, vários mecanismos que ajudam os empresários a se
manterem longe dos juízes. Mesmo que por algum motivo eles não
sejam eficientes o bastante, é ponto pacífico entre os exportadores
que a justiça em outros países – em princípio em qualquer país –
deve ser evitada. As justificativas são o custo e o tempo. “É muito
caro entrar na justiça no exterior, e quando alguém pede uma
consultoria, quase sempre o conselho é esquecer o prejuízo.
Geralmente tem que se contratar um advogado aqui e outro no
exterior, tem que fazer procuração, é caro. Só vale a pena se os valores em jogo forem muito altos”, diz o chefe do Centro
Internacional de Negócios da Federação das Indústrias do Estado
de Santa Catarina (FIESC). Para se ter uma noção desses custos, a
WE pagou US$ 200 a hora para os advogados que a defenderam
em uma ação movida contra ela nos Estados Unidos.
O Sr. HHM, advogado especializado em marcas e patentes, tem a
mesma opinião quando o assunto é a pirataria de marcas. “Às vezes
é tão complicado acionar o judiciário de outros países que vale mais
a pena comprar a marca de volta”, diz. A empresa HE tomou esse
caminho há tempo. Em 1978, ela comprou sua marca na Argentina,
pois os seus produtos estavam sujeitos a busca e apreensão em
Buenos Aires. O proprietário pediu US$ 100 mil, e a HE fechou
negócio por US$ 40 mil. A empresa MC gastou US$ 100 mil há
cerca de dois anos para reaver sua marca no Uruguai, que estava
registrada pelo seu próprio distribuidor. A WE comprou a marca WE
no Japão e na Alemanha. “Fizemos acordos amigáveis”, diz o Sr.
EJS. Atualmente a WE tem a marca registrada em mais de 70
países.
A negociação é a saída preferida para solucionar controvérsias,
mesmo que uma das partes se julgue com total razão e dê como
certo o ganho de causa, o que deixaria os custos na mão do
perdedor. “O problema é que enquanto o processo está em
andamento é necessário fazer uma série de adiantamentos, o que
acaba provocando um saldo desvantajoso”, diz RW. A empresa P
certa vez comprou na Itália um equipamento avaliado em US$ 3
milhões. O contrato era para sete meses e, nesse meio tempo,
houve uma supervalorização da lira. Com isso o vendedor arcaria
com um prejuízo de cerca de 25% do valor do contrato, e se
recusou a entregar a máquina. Num primeiro momento, a empresa
brasileira pensou em fazer uso do contrato, que lhe dava direito a
receber o produto por aquele valor, e entrar com uma ação judicial
contra o fornecedor. Só que voltou atrás. “Concluímos que iria ser
mais demorado e oneroso entrar em foros internacionais do que
negociar”, diz o Sr. RW. Cada uma das partes cedeu um pouco e o
negócio acabou sendo concretizado sem a intervenção judicial.
Num outro caso, a empresa P vendeu um lote de produtos para os
Estados Unidos e o cliente se recusou a pagar, alegando defeito. A
empresa brasileira mandou técnicos aos Estados Unidos, que, de
acordo com RW, não encontraram defeito algum. “Pensamos em ir
para a briga judicial, mas concluímos que iria ser muito complicado.
Acabamos dando um desconto no preço”, diz. O que acaba valendo
aí é um velho chavão. “É preferível uma má negociação do que um
bom processo. Este significa sempre muito tempo e dinheiro”,
acredita o empresário. Essa é a opinião de nove entre dez
empresários.
Praticamente todos os problemas de rejeição de produtos e compra
de tecnologia da empresa P eram resolvidos sem o envolvimento de
advogados. Na verdade, durante o tempo em que RW esteve à
frente da empresa, o seu advogado nos Estados Unidos só foi
acionado uma vez, quando a empresa quis desfazer um contrato
com um representante em Porto Rico. A negociação é uma arma tão
poderosa para agilizar os negócios que a empresa SA tomou como
uma grande lição aquela longa espera por uma arbitragem em
Milão. Ficou quatro anos sem negociar com uma empresa com a
qual faz muitos negócios hoje. A empresa brasileira acredita que se
tivesse resolvido o problema através de um acordo teria ganho
muito mais.
O Sr. AF, consultor e ex-executivo da empresa AX, uma grande
empresa têxtil, nunca tomou conhecimento de problemas jurídicos
em exportações de artigos têxteis. “Os problemas são resolvidos na
esfera cliente-fornecedor”, diz. Nesse sentido, a empresa AX passou
por experiências interessantes. Um lote de produtos entregue a um
dos maiores fornecedores por catálogo da Alemanha estava
defeituoso. Ao serem lavadas, as peças liberavam um odor
desagradável, devido a um problema com os produtos químicos
utilizados. O cliente da AX não teve dúvidas e recolheu rapidamente
todo o lote, temendo sofrer pesadas ações judiciais. “Se isso
acontecesse, ele procuraria transferir o problema para o fabricante”,
diz AF. “Sofreríamos pressão até mesmo a ponto de parar a produção. Na época, não tínhamos dúvidas de que a justiça nos
imporia uma pena forte”, diz.
Obviamente havia outra questão em jogo. Se a AX não fizesse
imediatamente a reposição do lote, perderia um grande cliente e
Ficaria com uma imagem manchada no mercado. Ganhar clientes
na Europa não é fácil, e acaba sendo mais negócio manter a
qualquer custo os que já estão em carteira. Assim, a reposição foi
feita rapidamente. Num outro caso, a AX teve problemas de atraso
na entrega de um lote de roupas para os Estados Unidos e tomou
uma decisão na mesma linha da anterior. Para não correr o risco de
se indispor com o cliente, que já havia distribuído catálogos com os
artigos, a empresa brasileira colocou a encomenda em um avião,
teve prejuízo com a venda, mas ficou de bem com o mercado. A
empresa SA chega a proteger com air bags suas carnes, porque um
lote que estava em um navio que enfrentou uma tempestade foi
danificado e houve reclamação do importador. Esse tipo de
procedimento é comum entre os exportadores, o que afasta as
possibilidades de pendengas jurídicas.
Mas vale dizer que essa relação existe entre as grandes empresas e
clientes de países desenvolvidos. Quando o mercado, as leis e a
justiça de um país são menos exigentes, via de regra ele acaba
servindo de destino para lotes de produtos problemáticos – que
muitas vezes tinham como destino exatamente a Europa ou os
Estados Unidos. Essa desova geralmente é feita no Mercosul. “É
muito mais fácil exportar para a Argentina do que para a Alemanha.
No Mercosul é raro se enfrentar problemas com produtos fora da
especificação ou de responsabilidade civil”, diz uma fonte ligada ao
setor têxtil.
Se o judiciário de um país, enquanto fator isolado, não é levado em
consideração em negócios de importação e exportação de grandes
empresas, quando se trata de um investimento no exterior a coisa
pode mudar de figura. O Sr. CLSP, da ABAMEC, afirma que nesses
casos geralmente se analisa uma série histórica de como foi feito o
tratamento das leis pelo judiciário e se faz um levantamento das jurisprudências. Além, é claro, de outros itens como as próprias leis.
“Existem bancas de advogados que fazem isso. Em alguns casos, a
própria embaixada do Brasil no país dispõe desse tipo de
informação”, diz CLSP.
Ele conta que, há alguns anos, a empresa em que atuava resolveu
abrir subsidiárias no México e em Portugal a fim de contornar
experiências malsucedidas com representantes, e mandou fazer
esse tipo de análise. Ela determinou que os dois países têm
estrutura adequada para a realização de negócios internacionais.
Para CLSP, os países do G7 e do Mercosul têm o mesmo perfil. “Há
exceções como a França, no caso dos frangos. Como o governo
subsidia a produção, geralmente quem exporta para lá enfrenta
processos antidumping. A segunda instância desse processo
administrativo é o judiciário, e ele sempre legitima o protecionismo
francês. Dessa forma, o judiciário acaba sendo um inibidor para as
vendas”. Vale argumentar nesse caso que o fator inibidor é o
protecionismo enquanto posição do país, e não uma atitude isolada
do judiciário.
Às vezes, entretanto, o mercado fala mais alto do que o chamado
risco sistêmico de um país, que é o conjunto de fatores que propicia
ou inibe os negócios e do qual faz parte o judiciário. A empresa
EMB, que exporta para mais de 60 países e tem duas fábricas na
Itália, resolveu ampliar os seus negócios se instalando na China,
país tido como de alto risco pelo mercado. Fez isso através de uma
joint-venture firmada com uma companhia estatal em 1996. “Foi
uma decisão estratégica, de estar no mercado onde há maior
expansão no mundo”, diz o diretor comercial Sr. GK. “Quem for para
a China deve estar preparado para atuar numa cultura
completamente diferente, num país fechado, hermético. A falta de
leis claras e de um aparato jurídico são as maiores dificuldades. No
Ocidente já existe uma cultura de lei, pode-se invocar a lei. Lá não.
O que está escrito em um contrato pode não valer, e não há como
exigir ou chamar as empresas à responsabilidade. Só agora estão
começando as mudanças nesse sentido. O que dá maior segurança
é o desejo da China de fazer parte da Organização Mundial do Comércio e com isso estabelecer regras claras em relação a
impostos, tributos e aplicação das leis. Mas a China é uma aposta,
um negócio de risco com retorno razoável”, diz o Sr. RCL, gerente
de vendas internacionais para o Extremo Oriente, África e Oriente
Médio da EMB. A empresa não mantém departamento jurídico no
país. Todas as questões ficam a cargo de seu sócio estatal.
O judiciário muitas vezes é ignorado nos negócios internacionais,
como já foi visto, já que entre outros mecanismos existe a carta de
crédito. Mas é comum se deixar de fazer negócios por não haver
carta de crédito, quando a negociação se dá com países com alto
grau de risco. O Sr. LCM foi vítima de um calote de uma empresa da
Bolívia, e perdeu a confiança no cliente andino e no país. “Hoje só
faço negócio com eles com carta de crédito. Sem carta, nada feito”,
diz.
Alguns países são um verdadeiro terror para os empresários. “Quem
vende sem carta de crédito para a Nigéria não recebe e não tem a
quem recorrer. É humanamente impossível receber”, exagera o Sr.
RW. Outro desses países-arapucas é o Paquistão. Em 1995, surgiu
entre as empresas de Blumenau (SC), que concentra um grande
polo têxtil, uma febre de importação de fios e tecidos do Paquistão,
produtos com preço muito bom. A empresa SL, uma das maiores da
região, recebeu um pequeno lote, de boa qualidade, e fez um
grande pedido em seguida. Só que todo o material era de péssima
qualidade. A empresa entendeu que não tinha como recorrer, e
acabou arcando com o prejuízo.
O algodão russo também aparentava ser um bom negócio, mas as
empresas, vacinadas, preferiram esperar por outras oportunidades
de negócios. A AX, por exemplo, só comprou quando uma empresa
brasileira entrou no circuito. “Geralmente só se compra produtos
asiáticos se houver uma triangulação, que quase sempre é
assumida por empresas de comércio exterior europeias”, diz o Sr.
AF.
Fica a questão: se a justiça boliviana fosse ágil, barata e imparcial,
garantindo eficazmente o cumprimento do contrato, será que não seria possível que o Sr. LCM incrementasse os seus negócios com
o país? E se os empresários de Blumenau tivessem a quem recorrer
no Paquistão, eles não poderiam continuar comprando de lá? E se
os empresários pudessem comprar com mais segurança dos
asiáticos que tanto temem? E se o judiciário russo fosse eficiente,
será que a SA não poderia exportar a mais tempo para lá? “Se
houvesse um poder judiciário mais ágil e que fosse capaz de forçar
um importador a cumprir suas obrigações, poderia até haver um
aumento de vendas para o país”, diz LCM.
O que parece acontecer nesses casos é o seguinte: mecanismos
extrajudiciais facilitaram as relações comerciais entre países de
maneira tal que praticamente alijaram o judiciário do processo, e por
isso ele é ignorado. Se não existem os mecanismos extrajudiciais, o
negócio tende a nem ser feito. Se for feito, é realizada uma análise
do cliente, da tradição do país e do grau de risco do país. O
judiciário pode até ser um componente desse grau de risco, mas
enquanto fator isolado não parece ser considerado.
É difícil dimensionar quanto se poderia vender a mais se houvessem
judiciários eficientes que dessem mais segurança nos negócios. O
Ministério da Indústria e Comércio, quando foi regulamentado o
seguro de crédito à exportação, informou que, graças ao seguro, as
exportações brasileiras poderão crescer, por ano, US$ 500 milhões.
Pode-se deduzir, então, que no mínimo esse valor deixa de ser
vendido por falta de segurança – não exatamente no judiciário, mas
em clientes e países. O seguro cobre riscos econômicos e políticos.
Entenda-se por riscos econômicos a inadimplência do importador
por prazo igual ou superior a 180 dias, a insuficiência dos seus bens
após a execução judicial e a falência ou concordata do importador.
Quanto ao risco político, trata-se de moratória do país de domicílio
do importador ou a proibição de remessa de divisas para o exterior;
guerra civil ou revolução que impeça pagamento do débito; ou ainda
a impossibilidade de pagamento de débitos devido a terremotos,
maremotos e outros fenômenos naturais.