Habitação e poder
Populismo e habitação: as limitações da Fundação da Casa Popular
Tabela 4. Fundação da Casa Popular Casas e conjuntos construídos
nas maiores cidades do país até 31 de dezembro de 1960
Cidades Número de % total das Número % total
casas construções de dos
construídas da FCP conjuntos conjuntos
da FCP
Rio de 3993 24,0 5 3,0 Janeiro
Brasília 1520 9,0 4 3,0
Belo 1109 7,0 3 2,0 Horizonte
Recife 588 3,0 1 1,0
Fortaleza 456 3,0 1 1,0
Salvador – – – –
São – – – – Paulo
Porto – – – – Alegre
Total 7666 46,0 14 10,0
Fonte: Dados básicos: Fundação da Casa Popular, Rio de Janeiro.
Fundamentos e bases de um plano de assistência habitacional. Rio,
1961, 60pp.
Populismo e habitação: as limitações da
Fundação da Casa Popular
Embora para uma avaliação rigorosa da política habitacional do populismo seja necessária a incorporação de informação sobre atuação dos institutos, das caixas de pensões, do poder público estadual e até mesmo de algumas prefeituras de grandes cidades, o quadro de realizações da FCP não deixa de ser dado de relevo que evidencia a baixa prioridade que os governos populistas concederam à questão habitacional.
Não se pode ignorar do ponto de vista quantitativo o peso dos institutos e das caixas de pensões. Frente a tais realizações a Fundação da Casa Popular teve desempenho pouco expressivo. A despeito da pretensão de ser o carro-chefe da política habitacional, a FCP contribuiu com um pouco menos de 10% das moradias construídas por todas essas instituições no período populista. Pouco mais de 900 moradias foram edificadas, em média, por ano.
Ressalta-se, no entanto, que nem toda a produção habitacional dos institutos e das caixas de pensões destinava-se a classes de renda baixa. Em muitas dessas instituições – particularmente as mais dinâmicas – a clientela alvo, era, ao contrário, constituída por famílias de renda média ou alta. Vale lembrar nesse contexto a situação dos funcionários do Banco do Brasil, que figuravam nas estatísticas como setores populares, quando na realidade eram, no dizer da época, “os príncipes da República”, dados os altos salários que percebiam.
Por que a FCP produziu em toda a sua trajetória histórica cifra tão modesta, se eram elevados os ganhos políticos que se poderiam alcançar com a casa própria? Faltou percepção das vantagens eleitorais de um programa de habitação popular, em larga escala ou, ao contrário, capacidade de implementação?
Os minguados resultados da Fundação da Casa Popular pouco tinham a ver com os aspectos administrativos do órgão. Embora figurassem nas alegações da época, tais argumentos desconheciam o próprio sentido da política habitacional e sua ligação com o regime populista. De que valeriam mais recursos em contexto de grande inflação?
O modelo da casa integralmente subsidiada era um poço sem fundo. Sem retorno, por maiores que fossem as inversões, não se lograria ampliar significativamente o atendimento de casa própria. A saída do investimento autofinanciado esbarrava na própria lógica do populismo. Como exigir que se pagasse por um bem que até então
vinha sendo distribuído quase sem ônus? 21 Como conciliar uma política de retorno de investimentos com a imagem paternalista do Estado?
Tais críticas não implicam endosso de um modelo empresarial para uma política de habitação popular. O sentido social da casa própria para as classes menos favorecidas, as limitações de renda dessas camadas da população e as dificuldades de barateamento do custo da habitação, em razão de fatores vários, tais como o preço do solo urbano, os óbices tecnológicos a uma produção em escala, os
longos prazos exigidos para o retorno dos investimentos, 22 têm levado, mesmo em países de economia adiantada, à adoção de subsídio por parte do Estado para viabilizar a construção de casas populares. O pecado do populismo não estava nos subsídios, mas em subsidiar quase totalmente.
Conforme se verá no capitulo seguinte, não passaria despercebido o impasse da política habitacional populista. Medidas foram cogitadas para sanar o quadro de debilidade, mas, como era de esperar, não tiveram consequência prática. Somente com a eleição de Jânio
Quadros, no bojo de um populismo de feição diversa,23 tais medidas poderiam ter tido outro destino. A renúncia, entretanto, impediria que tivessem um curso de ação. A mudança da política habitacional somente viria a ocorrer com a criação do BNH.
1 Essa versão se apoia nas informações obtidas junto a Marcial do Lago, mas não pôde ser checada com outras fontes. A questão da origem da FCP não está, portanto, a nosso ver, inteiramente elucidada. Não apenas os institutos e caixas construíam habitações populares. Alguns Estados e o Distrito Federal também atuavam na área. Perfeitamente factível que daí tivesse surgido a ideia de se criar um organismo especializado. É fora de dúvida, entretanto, o contato de Juscelino e Marcial do Lago com o presidente Dutra: mas que tivesse sido esse o primeiro momento em que a questão é considerada por Dutra é outro aspecto do problema.
2 Os dados referentes à bancada foram retirados de: Skidmore, T. E. – Brasil: de Getúlio a Castelo: 1930-1964. Rio, Paz e Terra, 5.a ed., 1976, p. 90. A informação sobre a votação de Fiúza foi extraída de: Basbatun. L. – “De 1930 a 1960”, in 4.a ed., História sincera da república. S. Paulo, Alfa-Ômega, 4.a ed., 1976, v. 3, p. 186.
3 Brasil. Leis, decretos etc. Decreto-lei n.o 9.777, de 6 de setembro de 1946. Lex: Coletânea de Legislação: legislação federal e marginália, S. Paulo, 10, pp. 753-6, 1946. Citações retiradas da p. 755.
4 Fundação da Casa Popular, Rio de Janeiro: Estatutos; aprovados pela portaria n.o 69, de 23 de maio de 1952, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Rio [s/d]. p. 4.
5 Brasil. Leis, decretos etc., op. cit.. nota 4.
6 Cobrança da taxa de 11/2. O Núcleo, Rio, 1(3), p. 2, julho de 1951.
7 De acordo com essa publicação, na gestão do general Delmiro Pereira de Andrade, último superintendente da FCP, no Governo Dutra, foram enviados emissários para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia objetivando o levantamento dos montantes não recolhidos e a regularização das dívidas dessas Unidades para com a Fundação.
8 Os montantes das dotações orçamentárias instituídas pela Lei número 1.473 eram os seguintes:
1º exercício Cr$ 200.000.000,00
2º exercício Cr$ 180.000.000,00
3° exercício Cr$ 160.000.000,00
4° exercício Cr$ 140.000.000,00
5° exercício Cr$ 120.000.000,00
6° exercício Cr$ 100.000.000,00
7° exercício Cr$ 80.000.000,00
8° exercício Cr$ 60.000.000,00
9° exercício> Cr$ 40.000.000,00
10º exercício Cr$ 20.000.000,00
Brasil. Leis, decretos etc. Lei n.o 1.473, de 24 de novembro de 1951. Lex: Coletânea de Legislação; legislação federal e marginália. S. Paulo, 15, p. 443, 1951. Conforme se pode depreender das consignações decrescentes, parece ter havido expectativa de que, com o passar do tempo e com o retorno dos investimentos realizados, seria possível a FCP alcançar uma situação de autossuficiência. Tal inferência foi confirmada em entrevista feita com antigo assessor da Superintendência da Fundação. Evidencia-se a ingenuidade do argumento, de vez que se desconsiderou inteiramente a hipótese de inflação em um período de dez anos.
9 Conforme entrevista concedida por ex-funcionário da Fundação da Casa Popular, a experiência de Guadalupe mostrou que a casa tradicional ainda era a mais vantajosa, já que as demais exigiam tecnologia, maquinaria e mão de obra especializada e eram de preço mais elevado, Segundo esse mesmo funcionário, a experiência da Bahia buscava combinar as práticas tradicionais de pau a pique e barro batido com as técnicas mais modernas de revestimento e instalação hidráulica como forma de assegurar habitações baratas e com certo padrão sanitário.
10 Essa modalidade de empreitada pressupunha a concordância das firmas colocadas em segundo, terceiro e quarto lugares na concorrência. A elas era dada a opção de participar da obra desde que se dispusessem a aceitar os preços da proposta vencedora, conforme o disposto nas Atas do Conselho Técnico da Fundação da Casa Popular, 34ª sessão extraordinária realizada em 18 de novembro de 1952. Fundação da Casa Popular, Rio de Janeiro. Anais do Conselho Central. Rio, 1953.
11 Diferentemente da(s) Cohab(s), a Fundação da Casa Popular dispunha de grande variedade de tipos de casas e projetos, quase sempre em função das condições locais. Alguns desses tipos receberam os nomes dos locais para os quais foram elaborados, como por exemplo, tipo “Marechal Hermes” e “Sorocabana”.
12 A Fundação construiu também em terrenos doados pelos institutos, sendo que nesses casos arcava com o ônus da infraestrutura. Por outro lado, houve outras articulações com os institutos, em que estes repassavam todos os recursos, entrando a Fundação apenas com a administração da obra. Neste último caso os beneficiados atendidos deveriam ser os segurados dos respectivos institutos.
13 De acordo com o art. da Lei n.° 1.473, de 24 de novembro de 1951. (Brasil. Leis, decretos etc., op. cit., nota 9).
14 Entrevistas realizadas em antigos conjuntos de Belo Horizonte revelam que a maior parte dos adquirentes de casas populares percebiam, por ocasião da compra, rendimentos ao redor de três salários mínimos.
15 Em entrevista feita com moradores do Conjunto Carlos Pratas, em Belo Horizonte, não se constatou um só caso em que o adquirente não tivesse feito uso de práticas de influência. Alguns dos candidatos chegaram mesmo a converter-se em cabos eleitorais nas regiões onde tinham morado e julgavam ter alguns votos.
16 “A Casa Popular” aconselha, in O Núcleo, Rio, 1, 3, p. 7, julho de 1951.
17 De acordo com depoimento de funcionários da Fundação da Casa Popular, a “reserva técnica” tinha uma existência informal. Nem sempre se fez dela uso exclusivamente política. Às vezes tais unidades eram distribuídas entre postulantes de comprovada necessidade, mas que por motivos diversos não puderam cumprir as exigências legais nos prazos determinados. Nos períodos eleitorais, quando a pressão política era mais intensa, nem sempre essa “reserva técnica” era bastante.
18 Citações extraídas da cláusula 16 do contrato padrão de “Escritura particular de promessa de compra e venda de imóvel” utilizada pela FCP em 1959 nos conjuntos de Belo Horizonte.
19 Conforme entrevistas feitas com antigos moradores de conjuntos habitacionais da FCP em Belo Horizonte.
20 Ver a respeito: Schwartzman, S. – São Paulo e o Estado nacional. S. Paulo, Difel, 1975, 190 pp.
21 Em um ou dois anos, conforme se apurou junto a moradores de conjuntos habitacionais em Belo Horizonte, as prestações se tornavam irrisórias. Daí a imagem da época de que a casa própria era quase um prêmio.
22 Sobre as dificuldades do barateamento da mercadoria “habitação” ver Topalov, Christian – Les promoteurs immobiliers. Paris, Mouton, 1974.
23 Sobre a especificidade do populismo janista ver Weffort, F. C. “Estado e massas no Brasil”, in Revista Civilização Brasileira. Rio, 1, 7, pp. 137-58, maio de 1966.