Habitação e poder
A Fundação da Casa Popular: o modelo e a ação
Para remediar o fato via-se a Fundação na contingência de realizar custosas gestões junto aos Estados para sensibilizá-los da
importância de tais recursos.7
Inócuo, controvertido e politicamente desgastante, o imposto seria revogado pela Lei n.° 1.473, de 24 de novembro de 1951, e substituído por dotações orçamentárias decrescentes, para os dez anos seguintes. Embora não tivesse sido fonte expressiva de receita, tal imposto acenava com a possibilidade da autossuficiência que tornaria a instituição menos dependente das boas graças do poder e menos vulnerável às oscilações da conjuntura financeira da União. Eliminada a alternativa de autossuficiência, não restava à Fundação senão disputar com dezenas de outros parceiros os nem sempre seguros e cobiçados recursos orçamentários. Essas verbas, prêmio de consolação que lhe deram, logo se revelaram
insuficientes. 8
A Fundação da Casa Popular: o modelo e a ação
Inicialmente, a Fundação da Casa Popular construía tanto por empreitada como por administração direta. Com o passar dos anos esta última modalidade foi gradativamente sendo abandonada em favor da primeira.
A opção pela administração direta, nos primeiros anos, justificava-se pela necessidade de familiarizar os técnicos da instituição com os problemas da construção de conjuntos, além de permitir experiência com materiais não-tradicionais, para baratear o custo das obras. Tais experiências, levadas a efeito em pequena escala, foram pioneiras no país. A mais importante delas foi realizada no Rio de Janeiro, entre os anos de 1949 e 1950, no bairro de Guadalupe.
Nesse conjunto, ao lado de edificações de alvenaria, construíram-se casas de madeira, bloco e placa de concreto, uma das quais, denominada “balão”, se assemelhava a um iglu. No interior da Bahia testou-se a possibilidade de aproveitar as técnicas tradicionais de barro batido e pau a pique para habitações rurais, em antecipação às iniciativas que hoje buscam desenvolver “tecnologias
intermediárias”, vinculadas à ideia de um “ecodesenvolvimento”.9
O regime de empreitada, com licitação, foi o mais utilizado durante toda a trajetória da Fundação da Casa Popular. A partir de 1952, idealizou-se uma forma de licitação que buscava simultaneamente baratear o custo unitário da construção e proteger as pequenas e médias empresas regionais, que, por razões de escala, nem sempre tinham condições de arcar com os prazos, custos e vultos das obras postas em concorrência.
Sugestão feita em reunião do Conselho Técnico da Fundação, em 18 de novembro daquele ano, estipulava os objetivos e explicitava os procedimentos a serem seguidos nessa nova modalidade de licitação:
considerando que a FCP, no desempenho de suas atribuições,
é, muitas vezes, levada a abrir concorrência para a construção
de um número elevado de casas, com prazo curto, em
localidades onde existem poucas firmas construtoras, quase
todas de reduzido capital e, portanto, impossibilitadas de
concorrerem por não apresentarem condições satisfatórias para
assumirem grandes responsabilidades, considerando ser de
toda a conveniência, quer sob o ponto de vista econômico, quer
pelos efeitos morais resultantes, seja dada a oportunidade às
boas firmas locais de contribuírem para a realização de tão
elevada obra social, na medida de suas possibilidades;
considerando que uma das medidas que permitirá a realização
desse objetivo é fracionar a empreitada, adjudicando aos
concorrentes, na ordem de sua classificação, pelo preço
unitário da proposta vencedora, o encargo da construção de um
número de casas que esteja de acordo com suas
possibilidades; e no intuito de evitar que os concorrentes façam
um acordo, combinando o preço mínimo a ser apresentado, a
concorrência pública será aberta para um número de casas
compatível com as possibilidades dos construtores locais. Uma
vez abertas as propostas e classificados os concorrentes, os
mesmos serão informados que a Fundação da Casa Popular
resolveu construir maior número de casas e deseja aproveitar a
mesma concorrência. (...) O classificado em segundo lugar dirá
se aceita essa empreitada pelo preço unitário classificado em
primeiro lugar e, no caso afirmativo, fixará o número de casas
que o interessa, e assim sucessivamente até completar o
número de casas a serem construídas.10
Proposta em 1952, somente na gestão Kubitschek tal modalidade de licitação viria a ser implementada em larga escala, com algumas modificações. Em sua nova versão, que prevalecia apenas para conjuntos de mais de 50 unidades, reservava-se metade da obra à firma vencedora, sendo o restante dividido entre as três empresas melhor classificadas. Procurava-se, além dos objetivos mencionados, obter parâmetros de custo e qualidade.
Outra iniciativa nesse período, para fazer face ao processo inflacionário existente, consistia em antecipar parcelas do pagamento das empreitadas, desde que aplicadas à aquisição de materiais, estocados no próprio canteiro de obras e sujeitos à fiscalização da Fundação da Casa Popular. O mecanismo permitia ganhos com compras à vista e evitava a corrosão da inflação.
Independentemente da modalidade da construção, direta ou por empreitada, os projetos arquitetônicos foram sempre desenvolvidos pela Fundação da Casa Popular. As unidades em cada conjunto eram normalmente homogêneas, considerando-se popular a residência de até 70m 2, quando se tratasse de projeto de um piso, e
de um máximo de 60m2 11 , com dois pisos. Geralmente, eram de três quartos, pois se visava a uma clientela de família numerosa.
Cabia aos municípios doar o terreno e realizar as obras de infraestrutura, água, luz e esgoto, conforme cláusula de um termo
de compromisso que firmavam com a Fundação da Casa Popular. 12 Era em resposta às solicitações das municipalidades que a Fundação analisava a viabilidade da implantação de conjuntos. Em princípio, a seleção da cidade para a construção de conjuntos deveria levar em conta as necessidades locais, o apoio da prefeitura e a ordem das solicitações. Nem sempre as decisões se pautaram exclusivamente por aspectos técnicos. O número de solicitações excedendo as possibilidades da Fundação da Casa Popular dava a esta última posição privilegiada de escolha. Sendo a casa um recurso escasso e politicamente rendoso, a decisão de onde construir muitas vezes baseou-se em considerações de interesse clientelístico. Motivações políticas teriam, entretanto, peso ainda maior na alocação das casas entre os postulantes.