Habitação e poder

Sérgio de Azevedo · Capítulo 7 de 33

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Habitação e poder

A filosofia dos conjuntos: o paternalismo autoritário

já lhe foi dito, das vezes anteriores, tem de ser repetido.

Ultimamente, então, as razões apresentadas pelos funcionários

do Departamento de Administração Imobiliária não têm

merecido o seu acatamento. Não sabemos por quê. Revestem-

se elas da maior dose de honestidade que se possa conceber.

Não raro, você vem ter ao Gabinete da Superintendência, para

ouvir, do Chefe do Gabinete, e de seus subordinados, as

mesmas palavras que já lhe foram ditas no DAI. E nem podiam

ser outras. A verdade é uma só. Por isso, dirigimos-nos, agora,

a Você para solicitar, ainda esta vez, um pouco mais de

compreensão da sua parte. Queremos pedir-lhe que, uma vez

inscrito, permaneça em sua casa aguardando os

acontecimentos (...)16

Outro indício das pressões clientelísticas da época era a existência

de uma espécie de “reserva técnica”, 17 constituída de pequeno número de unidades em cada conjunto, não sujeitas aos critérios formais de distribuição, medida que se apresentavam candidatos com “cartucho político”, a Fundação fazia uso de tal estoque. Nem sempre, porém, os pedidos de políticos podiam ser atendidos apenas com a “reserva técnica”.

Acossada por pressões políticas, de difícil superação, e sem dispor de fonte estável de recursos, que lhe permitisse fazer frente a conjunturas desfavoráveis, a Fundação da Casa Popular não foi capaz de alcançar maturidade institucional traduzida em paradigmas universalistas, em firmeza de objetivos e em prestígio organizacional. A imagem que dela ficou era a de um órgão à deriva, despersonalizado, que vagava ao sabor das injunções e das características transitórias de seus chefes.

 

A filosofia dos conjuntos: o paternalismo

autoritário

Clientelista na decisão de onde construir, na seleção e classificação dos candidatos, a Fundação tornava-se tutora paternal e autoritária na administração dos conjuntos. Prova desses traços são algumas das cláusulas constantes das escrituras de promessa de compra e venda de moradias. Não apenas a conservação do imóvel preocupava a Fundação da Casa Popular. O comportamento social e individual dos moradores era objeto de longas e minuciosas considerações, o que podia levar inclusive à rescisão do contrato.

Previa-se punição, com perda da casa, para os “compradores que, por seu procedimento, vierem a tornar-se nocivos à ordem ou à moral do Núcleo Residencial, ou criarem embaraço à sua Administração”; ou o que “promover agitação de qualquer natureza no conjunto ou permitir que dependente seu o faça”; ou ainda aquele “que se negar a receber, em seu imóvel, funcionários do Serviço de Assistência Social da FCP”... e “a prestar-lhe informações solicitadas”. Também punido com a perda da casa é o adquirente que “não destinar o prédio exclusivamente para sua moradia e da família, ou utilizá-lo em atividade de caráter religioso, político, esportivo, recreativo ou outros inconciliáveis com a

finalidade a que é destinado o imóvel”. 18

Partia-se do suposto de que as classes populares não estavam preparadas para a vida em comunidade. Precisavam ser guiadas para utilizar e conservar as instalações da casa, daí as visitas de inspeção nos primeiros anos, tão comuns quanto impertinentes nos relatos de antigos moradores. Estes careciam, na percepção da instituição, de conhecimentos rudimentares sobre construção, instalação elétrica e equipamentos hidráulicos, razão por que adaptações e mudanças, em principio vedadas pelo risco de danos à integridade arquitetônica e patrimonial do conjunto, só eram permitidas ouvidos os responsáveis pela administração, os funcionários do escritório local da Fundação. A imagem que se fazia era de um caos inevitável, de favelização dos núcleos, não fossem a onisciência e a onipresença da FCP.

Em defesa desse autoritarismo poder-se-iam alegar o despreparo e as inadaptações culturais dos beneficiários, que acarretariam a necessidade de “protegê-los” até que “aprendessem” a usufruir, de modo adequado, o bem que haviam adquirido. Entretanto, nem esse argumento conservador se sustenta, pois a grande maioria dos moradores percebia acima de três salários mínimos e provinha de meio urbanizado. A casa de tijolos, as instalações sanitárias, os tacos de madeira das salas, os vidros das janelas, os alvos prediletos da “fiscalização” dos conjuntos, não eram figuras estranhas à experiência urbana dessa população. Os compradores egressos de favela ou do meio rural eram de número insignificante, não justificando o paternalismo das medidas.