Habitação e poder
Casa Popular: o distributivismo da política
O decreto-lei que instituíra a Fundação delimitava vagamente a população que faria jus ao financiamento. Fazia referências a brasileiros e estrangeiros com mais de dez anos de residência no país, ou com filhos brasileiros, que não tivessem habitação própria. A preferência para aquisição ou construção de moradia obedecia à seguinte proporção:
a) trabalhadores em atividades particulares – 3
b) servidores públicos ou de autarquias – 1
c) outras pessoas – 1
Mais tarde, a esses critérios seriam incorporados outros, pertinentes a renda e a tamanho de família. Só poderiam pleitear financiamentos os candidatos cuja renda familiar líquida não excedesse a 60 mil cruzeiros anuais, e que tivessem sob sua
dependência econômica um mínimo de cinco pessoas.13
Se, por um lado, ao não exigir níveis de renda mínima se poderia considerar a lei como tendo um cunho eminentemente social – pois não excluía as parcelas menos favorecidas da população – por outro, ao colocar tetos tão elevados de renda, 12,8 salários mínimos líquidos mensais, terminava por permitir, em princípio, que setores relativamente bem aquinhoados pudessem também disputar as almejadas casas populares. Se isso não ocorreu em grande escala é porque houve uma exclusão voluntária dos setores médios, que não achavam condizente com a sua posição social habitar os
conjuntos populares.14
Nesses termos, a renda deixou de ser um critério para a seleção. O número de dependentes tornava-se, pelo menos em teoria, o fator determinante na classificação e escolha dos candidatos. Em casos de empate tinham preferência os de ordem de inscrição mais baixa. Entretanto, a escolha nem sempre teve o caráter impessoal sugerido pela legislação.
O acesso à casa própria era, na prática, limitado. Restrições de informação, de prazo, de número de inscrições e de unidades oferecidas reduziam drasticamente as possibilidades de amplo atendimento.
Os editais de divulgação tinham alcance restrito, com a maioria dos candidatos tomando conhecimento através de parentes, amigos, vizinhos e outras fontes informais. Os prazos de inscrição para cada conjunto nem sempre foram suficientes para permitir uma divulgação maior e a apresentação dos interessados. As “fichas”, nos moldes de senha com direito à inscrição, distribuídas nas filas tornaram-se prática corriqueira.
Diante das necessidades da população e da oferta limitada de casas populares não é estranho que viesse a Fundação da Casa Popular a lançar mão de expedientes para desencorajar a demanda.
Relatos da época dão conta das dificuldades de inscrição, desde o ato de dormir em filas, para garantir a senha, até a procura de um “pistolão”, para facilitar a tramitação dos papéis. Superada a fase inicial da inscrição, eram conferidas as informações do candidato através da visita de uma assistente social. Esta procurava certificar-se do número de filhos, das condições de moradia, da situação jurídica do domicilio, se havia processo de despejo que justificasse atenção especial e se a família dispunha de algum bem imóvel. Concluída a visita, procedia-se à classificação dos postulantes, com a convocação dos selecionados para assinatura de escritura de promessa de compra e venda e posterior posse da casa.
Injunções de ordem política enviesavam o processo. Inscrições fora de prazo, solicitações que não preenchiam as condições prescritas, alterações de classificação e privilégios na escolha de casas não foram casos raros. Sabedores de tais constrangimentos, muitos candidatos buscavam reforçar suas possibilidades através de acompanhamento mais de perto do processo, de contatos políticos, e de favores a funcionários e dirigentes. A ideia reinante era que, se
deixado à própria sorte, o processo seria passado para trás. 15 Evidência desse clima e da percepção dos candidatos pode ser depreendida de uma coluna publicada na revista O Núcleo, órgão da Fundação da Casa Popular:
(...) queremos, agora, lhe falar, caro candidato. Para começar,
volveremos ao dia em que Você, pela primeira vez, veio à
Fundação tentar obter uma casa onde morar. Nessa ocasião –
lembre-se – as suas condições habitacionais eram bem críticas.
A sua necessidade era das maiores. Nós sabíamos disso e o
atendemos com a melhor boa vontade. Você foi ouvido, em
seguida inscrito e, logo após, visitado. De acordo com a
classificação obtida, sua ficha de inscrição foi colocada na
ordem rigorosa de precedência.
Como ainda tivesse de esperar um pouco, Você se
impacientou. Achou que sua situação era insustentável; que
devia receber a casa imediatamente. Foi quando nós lhe
expusemos a realidade da situação. Havia alguns milhares de
pessoas esperando casa. Na sua frente, algumas centenas. O
critério da necessidade não podia ser desrespeitado. Que cada
um fosse contemplado na ocasião devida.
Mas parece que nossas palavras não foram bem
compreendidas A despeito de lhe termos explicado que a
Fundação lhe endereçaria um telegrama, tão depressa
dispuséssemos de meios para atendê-lo, a sua presença, nos
nossos escritórios, tem sido constante. Nessas, ocasiões, você
procura saber por que ainda não recebeu casa. E tudo. O que