Prazer e desejo em Aristóteles

Juliana Ortegosa Aggio · Capítulo 11 de 34

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Prazer e desejo em Aristóteles

Segunda Parte: O desejo segundo Aristóteles

Capítulo 1 - A educação do

 

desejo

 

O melhor de todos é aquele que por si tudo compreende

Bom também é aquele que se persuade por quem fala bem

Agora, aquele que por si mesmo não compreende,

nem o que de outro ouve lança no ânimo

Este, por sua vez, é um homem inútil

(EN I, 4, 1095b10-14)

 

Introdução

 

O desejo (orexis) é compreendido, por Aristóteles, como fazendo

parte de nossa natureza, uma vez que o princípio do movimento não apenas está presente em nós (en hêmin), mas também está sob nosso poder (eph’hêmin) em certa medida. O ponto problemático para qualquer concepção ética é determinar qual seria essa medida, uma vez que ou bem se assume que o desejo está totalmente sob o nosso poder de modo que a razão seja ela mesma capaz de desejar e determinar diretamente o desejo por certos objetos, ou bem o desejo não está em nada sob o nosso poder, sendo absolutamente cego e surdo aos mandos da razão, ou bem haveria uma terceira via, um caminho do meio, ao que parece optar Aristóteles: o desejo está parcialmente sob o nosso poder, podendo ora ouvir e seguir a razão, ora ser surdo e contrário à razão. Quanto mais educarmos o desejo a seguir a razão, mais próximo estamos da virtude, do estado de harmonia e ausência de conflito.

Em resumo, Aristóteles pressupõe que o desejo não é de uma

natureza tal absolutamente avessa à racionalidade; ao contrário, ele é próprio de uma natureza que se compõe e participa da razão. E se compõe no sentido de poder ser regrado pelo que a razão determina como sendo verdadeiramente um bem. Isso significa que o desejo é educável e, mais do que isso, deve ser educado para que o homem possa realizar de modo perfeito sua natureza. Seria, portanto, incongruente à sua filosofia, dizer que o desejo é um obstáculo condenável a ser transposto ou extirpado da natureza; ou que haverá uma batalha incessante entre desejo e razão, não havendo jamais a possibilidade de se realizar a educação do desejo; ou que o desejo deva estar submisso de modo incondicional à razão, uma vez que ela seria capaz de determinar por si só a ação e esta seria a perfeita realização do dever moral.

Se, para a moral estoica e mesmo cristã, de modo geral, a afecção (pathos) é um impulso excessivo e desobediente à razão,

isto é, um movimento da alma perturbador e contrário à natureza, 1 para Aristóteles, ao contrário, o desejo é uma afecção (pathos) não racional que pode se harmonizar com a razão. Não apenas pode, como é preciso que assim seja. Desejo e razão, segundo o Estagirita, são inseparáveis assim como o corpo da alma, a cera do selo impresso, o mármore da estátua. Inseparáveis, todavia distintos. Por isso, mesmo desprovido ele próprio de razão, o desejo pode participar dela, e, por outro lado, mesmo a razão desprovida de desejo, ela pode participar dele. Isso significa que o desejo pode ser persuadido por aquilo que a razão diz que é correto. Não há, portanto, um problema propriamente psicológico, uma vez que não há nenhum impedimento oriundo da constituição da natureza humana, pois que ela é potencialmente capaz de realizar sua perfeita existência, a saber: a harmonia entre desejo e razão.

Assumamos, por enquanto, o que será arguido neste capítulo: a razão é capaz de atuar sobre a função desiderativa, seja incutindo bons hábitos ou promovendo o autoconhecimento, seja avaliando se o fim desejado é moralmente adequado ou não. Cabe investigarmos se ela seria capaz de determinar o fim da ação. Investigaremos, portanto, quais operações racionais atuam sobre o desejo no processo formativo do caráter e na constituição do fim da ação. Certamente, não basta falarmos da razão de modo genérico, pois é preciso compreender que operação racional pode atuar sobre o desejo e como ela pode atuar. Sabemos de antemão que não poderia ser a função contemplativa ou científica. Por isso, a racionalidade prática, aquela que tem como objeto a ação, parece ser o candidato mais adequado para esse papel. Sabemos também que ela é essencialmente deliberativa. Contudo, estaria ela reduzida à função deliberativa? Isso porque, se de fato estiver, o dilema da constituição racional do fim correto ficaria sem solução.

O que salta aos olhos quando lemos atentamente a Ética

Nicomaqueia é que o filósofo enfatiza explicitamente que a operação deliberativa da razão diz respeito exclusivamente aos meios. Sendo assim, como poderia o desejo ser capaz de determinar o fim correto, se o bem só pode ser apreendido com verdade pela faculdade racional? Ademais, se o desejo, segundo Aristóteles, pode se tornar reto, ou seja, pode ser educado em termos de aprendizado (mathesis) e não de condicionamento

mecânico ( 2 askêsis ), então se pressupõe que a razão é de algum modo capaz de determiná-lo. Isso se confirma pelo fato de que o desejo, por natureza, não visa senão ao que parece ser prazeroso, mas, por educação, tornar-se capaz de ter como fim o que é verdadeiramente bom.

Enfim, devemos ter como pressuposto que a razão é de algum

modo capaz de determinar o fim da ação para que a educação dos desejos e, consequentemente, o projeto da aquisição da virtude se sustente. Se a virtude moral é responsável pela constituição do bom fim, isso significa que, tratar do problema da aquisição da virtude moral implica conceber a constituição do fim virtuoso, isto é, do bom objeto de desejo. Para tanto, é preciso não apenas verificar a possibilidade de a virtude ser adquirida, mas também como tal possibilidade se realiza através da educação moral dos desejos. É preciso, portanto, explicitar por que tal educação é necessária para o projeto aristotélico da aquisição da virtude moral, pois se ela não for necessária, ou bem o desejo teria de ser naturalmente bom, ou ele deveria estar submisso de modo incondicional à razão. Contudo, em oposição às posições intelectualista e naturalista, a ética aristotélica não pressupõe que a razão seja autônoma o suficiente para determinar o desejo pelo fim da ação segundo o conhecimento do bem e do mal, nem que ele seja dado por uma natureza inata boa ou má; porém, pressupõe que apenas a razão seja capaz de apreender o que é verdadeiramente bom.

Sendo assim, nossa tarefa é delimitar em que medida, segundo Aristóteles, a razão determina o desejo pelo fim. Para tanto, examinaremos de que modo o bom fim pode ser constituído tanto por uma razão capaz de apreendê-lo corretamente, como por um desejo capaz de tomá-lo como seu objeto, uma vez que o desejo já tenha sido habituado a ter prazer com o que se deve. Ao que tudo indica, a educação moral parece ser condição prévia necessária para que razão e desejo se harmonizem e a razão possa ser efetivamente causa coadjuvante (sunaitia) na constituição do desejo pelo fim da ação.

Traçado o nosso caminho investigativo, voltemos à dificuldade inicial, a saber, que operação racional poderia participar do desejo constituindo o seu objeto? Como a operação deliberativa da razão poderia determinar o objeto de desejo, uma vez que a deliberação (bouleusis) incide apenas sobre o que conduz ao fim e não sobre o fim propriamente?

A dificuldade reside tanto na determinação racional do fim, quanto na própria constituição da retitude desiderativa. Evidentemente, as questões são distintas, porém não estão desvinculadas na medida em que a determinação racional do fim bom só é possível se houver previamente a educação dos desejos. Uma coisa é procurar saber, no que diz respeito à ação, que operação racional outra que não a deliberativa é capaz de constituir o fim, pois sabemos que a deliberação determina exclusivamente os meios. Outra coisa é procurar compreender como a retitude desiderativa se constitui, isto é, que operação racional atua no processo de aquisição da virtude, portanto, na educação do desejo.

No intuito de solucionarmos tais dificuldades devemos pressupor que, no que concerne à determinação do fim, outra operação racional, que não a deliberativa, atua sobre o desejo. Porém, para que ela possa determinar de maneira eficiente o fim a ser desejado, é preciso que o desejo esteja previamente preparado, cultivado, habituado a desejar o que a razão julga como sendo bom. É preciso que a educação moral tenha se realizado para que o pensamento prático possa apreender o bem verdadeiro e o desejo possa tomá-lo como objeto, pois, como bem disse Aristóteles, “para o pensamento prático, a verdade deve estar de acordo com o desejo correto” (EN VI 2: 1139a31). Afinal, um pensamento sobre o que é verdadeiramente bom não poderia mover alguém se este não desejasse isto que é verdadeiramente bom. Em suma, investigaremos se nossos pressupostos estão corretos, a saber: se outra operação racional que não a deliberativa atua na constituição do fim e se a educação moral dos desejos deve ser condição de possibilidade para tal atuação.