Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

Cláudia Damasceno Fonseca · Capítulo 99 de 124

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Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

O caso do arraial da Igreja Nova

Não há razões para duvidar dos argumentos, de ordem prática e

religiosa, apresentados pelos peticionários. Mas é bem provável que sua principal motivação fosse de natureza econômica: é preciso

lembrar que o sítio da capela de Nazaré 23 – e do futuro arraial – era bastante favorável ao comércio, pois se situava às margens da estrada do Rio de Janeiro. Portanto, é possível que a recusa do proprietário se explique pela vontade de conservar para si este ponto estratégico, ao invés de abri-lo à concorrência dos

fazendeiros da vizinhança. 24

Não foi possível apurar quais foram as decisões tomadas a

respeito do pedido dos habitantes de Nazaré. Por outro lado, dispomos de dados referentes a outros conflitos em que as autoridades metropolitanas tiveram que intervir. Um deles diz respeito a uma localidade do termo de São José. Em uma carta de 7 de abril de 1745, o rei de Portugal pedia ao governador Gomes Freire que fizesse uma advertência à câmara da vila, pois esta havia ultrapassado suas atribuições ao conceder um terreno de meia légua em quadra, no distrito de Santana de Paraopeba, a Manuel Teixeira e Manuel Machado. Os dois fazendeiros eram os administradores da capela de Santana, situada em uma das extremidades de suas propriedades. A nova concessão lhes permitia tomar posse das terras que circundavam a capela, impedindo assim que os aplicados ali se instalassem e abrissem

lojas ou vendas sem sua autorização. 25

Uma vez mais, emerge a questão da localização dos

estabelecimentos comerciais, que parece ter sido decisiva no processo de gênese dos arraiais. O exemplo a seguir oferecerá mais detalhes sobre tais aspectos fundiários e econômicos.

 

O caso do arraial da igreja nova

 

O exemplo mais documentado de que dispomos concerne à zona

da Borda do Campo. A paróquia de Nossa Senhora da Piedade foi instituída em 1726, em uma capela modesta, situada junto ao Caminho Novo. Os fregueses decidiram construir uma nova matriz “em sítio conveniente, de grandeza proporcionada e decência devida”, tendo em vista o fato de que todas as capelas da região

eram pequenas e situadas em terrenos de particulares.26 O bispo do Rio de Janeiro estava, então, de passagem pela região e, a pedido dos habitantes, escolheu um local apropriado para a nova igreja.

Todavia, ao que parece, somente em 1743 o projeto começou a

se concretizar. Em dezembro daquele ano, o vigário da paróquia reunia os habitantes “em uma chapada no alto, em meio de um campo livre de pensão e foro, porque realengo” a fim de realizar os rituais de tomada de posse do terreno da igreja e do futuro arraial. O local encontrava-se próximo a uma fazenda chamada Caveira, propriedade de Estevão dos Reis e de seu sobrinho José Pinto Reis:

 

Demarcou o dito Reverendo Vigário o espaço preciso para a dita igreja e

adro dela, de que tomou posse real, atual, civil e moral, mansa e

pacificamente, sem contradições de pessoa alguma, pondo uma cruz no

sobredito lugar e, por ser todo o povo contente que no dito lugar se fizesse

a sua matriz, todos em círculo dela tomaram posse de chãos, nos quais

entraram logo a fazer suas casas, como também nos fez o sobredito

Estêvão dos Reis Mota e seu sobrinho José Pinto Reis, circunvalando o

dito terreno para que o dito valo dividisse as terras de sua Fazenda da

Caveira e o terreno da Igreja; e outrossim disseram os sobreditos sócios

que, caso pertencesse à dita sua fazenda o terreno em que se fazia a

Igreja e arraial, eles a davam para a dita Igreja, como mais davam as suas

restingas de mato ou capoeira, que estão de uma outra parte aos dois

córregos de água, tudo para Nossa Senhora da Piedade, orago da

freguesia, a que tudo logo o dito Reverendo Vigário aceitou com a geral

aceitação do povo todo, o qual fez com efeito no dito terreno em círculo da

Igreja suas casas, para mais justamente assisitirem à Igreja, guarda e

culto do Santíssimo Sacramento e celebridades dos Divinos Ofícios, cujas

casas e obra da Igreja se continuaram por espaço de dois meses.27

 

Com efeito, as obras da igreja continuaram sendo financiadas

através de contribuições dos fregueses e, principalmente, de donativos mais vultosos de alguns ricos fazendeiros da freguesia da

Borda do Campo. 28 Contudo, a construção do arraial seria logo interrompida por Estevão dos Reis e José Pinto Reis. A exemplo dos fazendeiros de Santana do Paraopeba, mencionados acima, os Reis obtiveram a concessão de uma sesmaria que englobava o terreno da igreja matriz e procuraram impor suas regras aos habitantes.

Segundo a petição dos fregueses, após demolirem as casas do

arraial nascente, os dois fazendeiros proibiram a abertura de vendas e lojas no arraial: além disso, os suplicantes deveriam se comprometer a abandonar o local se os proprietários considerassem

que a povoação prejudicava seus interesses. 29 A população recorreu ao governador Gomes Freire, explicando que

 

todo o proposto era contrário ao bem público, porque os moradores do dito

arraial se não podiam conservar sem lojas, e vendas públicas por não

haver na freguesia ou sua vizinhança outro arraial com lojas e vendas a

que pudessem recorrer os moradores para comprar os gêneros de que

carecem para sua sustentação (…).30

 

Os fazendeiros, então, mudaram as regras: as lojas ou vendas

seriam autorizadas, desde que só vendessem produtos provenientes das fazendas da família Reis. Os moradores rejeitaram a proposta, dizendo que os fazendeiros fixariam preços “excessivos” para os seus mantimentos. Desta vez, os fregueses de Borda do Campo recorreram diretamente à Coroa, afirmando que tais exigências eram “contra toda a razão, direito e regalia que devem ter todos os arraiais, porque toda a sua conservação depende de comércio livre e geral, porque do contrário se seguem não só vários absurdos, mas o não poder subsistir cidade, vila, ou lugar, nem

aumentar-se sem o dito comércio”.31

Em sua petição, eles pedem a intervenção do rei enquanto

“senhor de todas as terras das Minas, por serem do padroado”, e lembram que a construção do arraial era uma “obra pia, santa e em utilidade pública” e, portanto, o interesse particular não deveria prevalecer. Acrescentam que a igreja situa-se em um local isolado e

“medonho, com gentio muito perto, e negros calhambolas”. 32 Por fim, os suplicantes argumentam que tal isolamento era contrário às “constituições”– referindo-se às Constituições primeiras do arcebispado da Bahia. De fato, tais leis recomendavam que não se

fundassem capelas “em lugares ermos e despovoados” 33 e que as igrejas paroquiais fossem sempre erigidas “em lugar povoado, onde

se estiver o maior número dos fregueses”. 34

No caso da freguesia da Borda do Campo, o vigário não tinha

acomodações junto da igreja, e não podia assim “mais prontamente acodir aos sacramentos” – ainda mais que os fregueses também viviam muito afastados da matriz. Além disso, quando o padre precisava sair para administrar a comunhão aos enfermos e moribundos, não havia suficientes “irmãos da confraria” ao seu lado, o que constituía mais um desrespeito às leis eclesiásticas: “sucedendo muitas vezes sair, além de tarde da noite, com grande indecência, por se acharem apenas duas pessoas que o acompanham, o que tudo é contra o serviço de Deus, e de Vossa

Majestade”.35

Em maio de 1747, o rei enviava uma ordem ao governador

Gomes Freire, a quem caberia examinar o problema:

 

Atendendo às justas causas que alegam na sua súplica, e sendo visto o

seu requerimento, e o que nesta matéria respondeu o Procurador da

minha Coroa, me pareceu ordenar-vos que informando-vos do que há

nesta matéria e parecendo-vos conveniente o estabelecimento deste

arraial, mandeis demarcar o espaço para ele, determinando o sítio das

casas e das ruas, com reflexão ao que pode aumentar-se a povoação, que

não será justo que depois se hajam de demolir as casas para a boa

regularidade, e examinando os títulos do possuidor do dito espaço,

informeis com vosso parecer se lhe deve ser remunerado e qual deve ser

a remuneração.36

 

Obedecendo às ordens régias, em 6 de julho de 1748, o

governador mandava publicar um edital, que deveria ser fixado na porta da igreja da Borda do Campo – a qual, naquele momento, estava ainda longe de ser acabada, compondo-se somente da

capela-mor.37 Neste edital, Gomes Freire exigia que “todas as pessoas que se sentissem prejudicadas no estabelecimento do dito arraial apresentassem na sua secretaria, dentro de um mês, os

títulos porque pretende embaraçar a ereção do dito arraial”. 38

Quase dois anos se passaram antes que o governador prestasse

contas a Lisboa sobre suas providências e sobre as conclusões a que chegara. Em março de 1749, ele informava ao rei que tomara o partido dos fazendeiros, pois havia constatado que Estevão Reis, de fato, possuía os títulos de sesmaria das terras nas quais se encontrava a igreja; além disso, apesar dessa posse legítima, o fazendeiro se dizia pronto a negociar:

 

Convinha o dito Estêvão dos Reis em dar de graça terreno para as casas

e quintal do vigário, e sacristão, e para se fazerem a procissão, e

recolherem-se da chuva as pessoas que viessem à missa tendo cobertas

levantadas em pilares para recolher suas bagagens, e ainda mais algumas

moradas de casas, com a cláusula de não terem nelas vendas, e sendo

seus habitadores alfaiates, barbeiro, ferreiro e semelhantes ofícios, e não

querendo os suplicantes aceitar esta doação, lhe mostrou o senhorio da

terra [que, se consentisse] em vendas naquelas terras, perdia todo o lucro

da fazenda, pois as frutas que colhe não teriam saída, e assim que para

fazer o arraial era o único meio o referido, ou comprarem-lhe os

suplicantes a sua fazenda, e formarem a povoação como senhores dela; e

para que se conhecesse quanto era sincera a sua oferta, se prometia (…)

que por uma e outra parte se metessem Louvados que amigavelmente

julgassem o preço [que] se lhe devia dar (…). Parece-me não estar em

termos de se formar arraial sem ser atendido o prejuízo do suplicado.

Vossa Majestade mandará o que for servido.39

 

Assim, exatamente como ocorrera em Nazaré, o dono das terras

queria ser o único a explorar o ponto de venda estratégico. Pensava, sem dúvida, que a construção da povoação naquele local interessava, sobretudo, aos outros fazendeiros da vizinhança, que também queriam vender o produto de suas roças. De fato, os “suplicantes” eram, provavelmente, os mesmos proprietários que haviam se mostrado tão generosos ao financiar uma parte das obras da matriz. A formação de um arraial ao lado da estrada do Rio de Janeiro, no qual se pudesse exercer um comércio “livre e franco” seria, com efeito, a solução ideal para o escoamento da produção destas fazendas.

O projeto merecia, portanto, ser levado adiante, e os “principais”

da freguesia da Borda do Campo protestaram uma vez mais junto ao governador – que, segundo alguns historiadores, já andava exasperado com a contenda e terminaria por se desinteressar do

caso.40 Somente em 1753 a questão seria solucionada, após um parecer enviado a Lisboa por Tomás Ruby de Barros Barreto, antigo ouvidor do Rio das Mortes. Em seu relatório, datado de 15 de maio, ele afirma ter sido testemunha de todos os fatos expostos na súplica dos habitantes da Borda do Campo. Segundo o magistrado, os terrenos sobre os quais os fregueses desejavam construir o arraial estavam, de fato, incluídos nas propriedades de Estevão dos Reis Mota, mas se tratava de uma sesmaria “infrutífera, por ser campos que o suplicado nunca cultivou”. Além disso, na época em que os requerentes haviam começado a erigir a igreja matriz e o arraial, Sua Majestade ainda não havia confirmado a concessão da sesmaria. Tomás Ruby Barreto considerava, portanto, que o pedido dos moradores merecia ser atendido, por diversas razões:

 

Será muito útil ao serviço de Deus, e aos vassalos de V. Majestade e

viandantes do caminho das Minas, que no mesmo sítio se edifique um

novo arraial com o qual ficarão cessando os justos receios de ser roubada

aquela igreja, por estar em lugar ermo, e sem vizinhança; e com ela se

administrarão os sacramentos com mais decência e mais prontidão, do

que se utilizarão os viandantes de todos os gêneros que se venderem no

dito arraial.

E não fica sendo de menos utilidade aos moradores da mesma freguesia,

que nos dias de preceito vêm satisfazer a ele com suas mulheres, filhos e

mais família, de cinco, seis e mais léguas, e muitas vezes o não fazem por

falta de casas, em que possam reparar-se das chuvas e mais

incomodidades do tempo, e pela mesma causa, deixam de fazer os ofícios

da Semana Santa e outros muitos, o que assim não aconteceria se

houvesse o arraial (…).41

 

Quanto às queixas de Estevão dos Reis, o ouvidor propunha uma

solução:

 

Se Vossa Majestade, de equidade, quiser atender a algum prejuízo que

possa resultar ao suplicado a ereção do dito arraial, pode ordenar ao

Ministro a quem Vossa Majestade encarregar a diligência, faça avaliar o

terreno com atenção ao prejuízo, e que a este logo satisfaçam os

moradores que no dito sítio quiserem fazer casas, demarcando-se, para

estas, terrenos com proporção à qualidade e qualidade das pessoas e

famílias (…).42

O Conselho Ultramarino decide não adotar a sugestão: ao invés

de providenciar uma indenização para o proprietário, ele preconiza a revogação da concessão da sesmaria de Estevão dos Reis, ao mesmo tempo que autoriza a construção das primeiras casas do

arraial – o qual receberia o nome de “Igreja Nova”. 43

No início do século XIX, Auguste de Saint-Hilaire deixava o Rio de

Janeiro para sua primeira “viagem ao interior do Brasil”. Para chegar à célebre região das Minas, ele trilharia o mesmo caminho que, há meio século, havia sido percorrido pelo ouvidor Costa Matoso, e atravessaria a Vila de Barbacena, antigo arraial da Igreja Nova. No início do trajeto, o viajante mostrou-se surpreso ao constatar uma ocupação rarefeita nas margens de uma estrada de tal importância. No entanto, seu espírito perspicaz encontraria rapidamente uma explicação para o fato: “Enormes extensões de terras foram concedidas aos mesmos indivíduos, e há alguns que possuem três

ou quatro léguas ao longo da estrada.”44

Com efeito, assim que penetrou nas Minas, Saint-Hilaire percebeu

com clareza as especificidades da ocupação do território mineiro. Ao contrário do que havia constatado na capitania do Rio de Janeiro, em Minas Gerais, as paróquias rurais não se compunham exclusivamente de uma igreja isolada, por entre propriedades agrícolas esparsas: todas as igrejas matrizes mineiras situavam-se em villages, ou seja, em arraiais. A explicação encontrada pelo viajante é bastante convincente:

 

Nas partes mais afastadas do interior [Minas Gerais], não há paróquia sem

povoado [village], e a razão dessa diferença pode ser, parece-me,

determinada de forma plausível. Em torno do Rio de Janeiro, as terras são

mais subdivididas do que em outras zonas; cada porção de terreno tem

seus habitantes e, quando há um número suficiente de pessoas numa

região, forma-se uma paróquia.

Ninguém se encontra demasiadamente distante da igreja a ponto de não

poder, rapidamente, chegar até ela e, como as vendas, onde a população

se abastece dos gêneros mais necessários, estão dispersas à beira de

todos os caminhos, cada proprietário sempre pode contar com alguma nas

proximidades de sua fazenda: consequentemente, não há nenhuma razão

para que se forme um grupo de casas em torno da igreja, mais do que em

outro lugar qualquer.

O mesmo não ocorre nas províncias centrais, onde as habitações estão

muito afastadas umas das outras. Além da moradia ordinária, cada

agricultor quis ter outra, próxima à igreja, onde sua família pudesse

repousar após o longo caminho percorrido para assistir ao serviço divino,

onde pudesse receber seus amigos e, enfim, tratar de negócios com os

vizinhos ali reunidos. Os artesãos, os comerciantes, os estalajadeiros

naturalmente também buscaram se aproximar do lugar no qual se reuniam

os proprietários, e foi assim que se formaram, em sua maioria, os

povoados [villages] do interior cuja origem não está associada à presença

do ouro.45

 

Saint-Hilaire observa ainda que, em diversos arraiais de

agricultores de Minas, as casas só eram ocupadas nos dias de culto. São os povoados que, um século mais tarde, o geógrafo Pierre Deffontaines chamaria, poeticamente, de “vilas de

domingo”. 46

 

Uma das circunstâncias mais características desse país é a frequência de

cidades nascidas do isolamento, como um resultado direto da extrema

dispersão da população rural. A maior parte dos habitantes do Brasil vive

em suas próprias terras, bastante separados uns dos outros, numa

economia quase fechada. Essa grande solidão os incita a organizar

lugares em que possam se reunir com finalidades sociais.47

 

É provável que Deffontaines tivesse razão ao afirmar que a

necessidade de sociabilidade era mais determinante do que fatores de ordem econômica na gênese dos povoados rurais brasileiros. No entanto, é preciso ter em mente o fato de que, em Minas Gerais, somente os arraiais situados em locais favoráveis ao desenvolvimento do comércio e de serviços – como Nazaré e Igreja Nova – permaneciam realmente ativos durante a semana. Se é verdade que estas povoações não ficavam totalmente “desertas” nos outros dias, também é certo que era nos domingos, bem como

nas principais festas religiosas, que eles se animavam. 48 A função religiosa pode, portanto, ter sido o principal impulso para a criação de estabelecimentos humanos mais densos nas áreas rurais; porém, a função comercial e os serviços foram essenciais para a vitalidade e a “urbanidade” destes povoados.