Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas
O “bem comum” e os usos privados da água
As especificidades destes dois tipos de “redes técnicas” nas vilas
mineiras podem ser identificadas através do estudo dos diversos conflitos nascidos da divergência entre interesses privados e o “bem comum da república”, pelo qual as câmaras deviam zelar.
O “bem comum” e os usos privados da água
O belo chafariz de São José (também chamado “chafariz dos
Contos”), em Vila Rica, apresenta a seguinte inscrição: “1760. Is quae potatum cole gens pleno ore senatum securit ut sitis nam facit
ille sitis”, 82 que poderia ser traduzida por: “Vós que estais sedentos e bebeis desta água, louvai a Câmara, pois é ela quem mata vossa
sede.”83 (Figura 11.4)
Figura 11.4 – O chafariz de São José (dos Contos), um dos mais
belos de Vila Rica.
Fonte: reprodução extraída de GOODWIN. Brazil Builds.
Com efeito, nas vilas e cidades da América portuguesa, a
construção e manutenção dos chafarizes era uma atribuição do poder local. Como já comentamos, tais despesas pesavam bastante nos cofres das municipalidades, pois a metrópole raramente
contribuía para as obras públicas.84 Todavia, se a Coroa não concedia auxílios financeiros às câmaras, ela era às vezes obrigada a se imiscuir nos assuntos municipais, arbitrando conflitos entre os oficiais e certos moradores que reivindicavam a posse de terrenos e de olhos-d’água, e entravavam as obras de canalizações e chafarizes. Ao contrário do que ocorreu em outras cidades das épocas moderna e contemporânea, os principais problemas encontrados pelas câmaras das vilas mineiras não eram ligados à insuficiência dos recursos hídricos locais – como se sabe, o território mineiro é bastante irrigado –, mas à concentração das nascentes
em mãos de particulares.85
Cabe aqui lembrar a importância da água nas técnicas
rudimentares de mineração que eram então empregadas. Para conseguir desagregar as camadas de terreno que cobriam os depósitos auríferos, necessitava-se de um volume considerável de água, que era desviada dos leitos dos rios, ou trazida de nascentes distantes até as lavras, por meio de canais e pequenos aquedutos
chamados “bicames”. 86 O direito de utilização das nascentes era concedido pela mesma instituição que geria a distribuição das datas – a “Guardamoria das terras e das águas minerais” –, e tais concessões foram objeto de um comércio intenso e de muitos litígios nas Minas. Vejamos alguns exemplos.
Em uma carta datada do mês de setembro de 1745, os oficiais da
câmara de Mariana solicitavam o apoio da Coroa em uma disputa que travavam com um importante senhor de lavras, chamado Antônio Botelho, pelo direito de utilização de uma nascente. Os oficiais desejavam construir um chafariz público e, segundo eles, “não há outra água tão boa e tão fácil como uma que vem da Serra do Itacolomi, a qual tem por carta de data Antônio Botelho, morador
nesta mesma cidade (…)”. 87 De posse da concessão atribuída pela Guardamoria, o mineiro, “pela sua utilidade particular, intentava
prejudicar o bem público”.88 Os oficiais pediam ao rei que o proibisse de continuar seus trabalhos, não apenas porque este se recusava a compartilhar a água com a comunidade, mas também porque os “cercos” e outras obras que realizara eram a principal
causa das cheias periódicas do ribeirão do Carmo.89 Conforme já indicamos, a jurisdição dos superintendentes e dos guardas-mores estava ao abrigo da interferência de outras esferas de poder, incluindo a dos governadores da colônia e, consequentemente, a intervenção da metrópole era essencial para a resolução do
conflito.90
Em 1716, o “palácio” de Vila Rica, no qual residia o governador da
capitania, já dispunha de água canalizada, graças aos recursos da
câmara e a uma participação excepcional da Fazenda Real. 91 Nesta época, os camaristas já tinham planos de instalar chafarizes nos espaços públicos da vila: em 1715 eles haviam decidido pôr “em pregão na praça desta vila a obra da água que se quer trazer à
praça dela”.92 No entanto, a população teve que esperar muitos anos para desfrutar deste conforto. Em 1732, os oficiais ordenavam novamente que o porteiro da câmara trouxesse em praça “os consertos das calçadas e uma fonte na praça desta vila com seis
bicas de água para o povo desta vila por se carecer muito dela”. 93
Tudo indica que a criação do sistema de adução d’água em Vila
Rica tenha sido adiada em função de um problema semelhante ao que ocorrera em Mariana, ou seja, devido ao caráter privado das nascentes vizinhas à povoação. Para poder utilizar tais fontes, era necessário convencer os proprietários e com eles negociar, às vezes durante vários anos.
Em 1738, as “pessoas principais da governança” de Vila Rica
examinavam a possibilidade de comprar uma fonte de água pertencente a Alexandre Pinto Miranda, a fim de conduzi-la até a praça. As atas de vereações revelam que a fonte tinha sido, até então, utilizada para a extração aurífera:
Senhores do Senado, diz Alexandre Pinto de Miranda, morador nesta vila,
que dando uma mina na vertente do Ouro Podre, na qual passou-se o
tempo de quatro anos e três meses efetivos com seus escravos e pela
muita dureza de cristais e lajes [e] mortes de escravos não a pode seguir,
e como dela descobrissem dois anéis de água que se dispunha de uns
cristais e esta é capaz de vir à Praça desta vila, e nela se pode fazer uma
fonte majestosa com seu tanque aonde possam beber cavalarias e deste
tanque se pode encaminhar para o quintal do hospital, para que nele se
possa fazer tanque aonde [se] lave a roupa dos enfermos (…).94
Neste exemplo, a questão parecia simples: o proprietário
concordava em vender a nascente, pois não necessitava mais dela para suas minas. Caso diferente ocorreu alguns anos mais tarde, quando se pensou em construir uma fonte no bairro do Padre Faria:
em 1745, os habitantes apresentavam uma petição,95 visando impedir a venda de uma nascente, situada em propriedade privada,
que abastecia o novo chafariz público, construído em 1742. 96 Não foi possível encontrar mais detalhes sobre esta contenda, mas é provável que o pretendente à compra da fonte fosse outro minerador, que desejava desviar a água e conduzi-la até suas lavras.
Note-se que a maior parte dos chafarizes das vilas mineiras data
da segunda metade do século XVIII. Tal fato deve, certamente, ser associado ao esgotamento das jazidas situadas no interior e nas proximidades das povoações: uma vez encerradas as lavras de ouro, os córregos e canais artificiais que atravessavam os espaços urbanos puderam, enfim, ser utilizados em proveito do “bem
comum” (Figura 11.5).
Figura 11.5 – Um serviço de minerar nas cercanias de Vila Rica,
por Rugendas.
Todavia, o fim da mineração em zonas urbanas (ou seja, na parte
mais densamente ocupada das vilas e arraiais) ou periurbanas (os arrabaldes) não resolveu todos os problemas. Outros tipos de conflito, ligados ao uso das águas e dos espaços públicos, surgiram nas vilas mineradoras, pois não era fácil, para as câmaras, conciliar os usos privado e público das águas captadas para a alimentação dos chafarizes. É o que sugere a segunda parte do documento já citado, referente à compra da fonte de Alexandre Pinto Miranda, em Vila Rica:
(…) e sendo metida a dita água na Praça, não carece de mais conserto e
despesas algumas pela segurança da parte donde nasce e das terras por
donde passa o que se tem experimentado na que vem ao Palácio que do
ano de mil setecentos e dezesseis desta parte tem este Senado gasto e a
Fazenda Real mais de meia arroba de ouro, e não tem água segura, e
menos as fontes que de presente se fizeram que nenhuma está segura
pelas muitas bicas e parte por donde passa, o que se não acha na que o
suplicante possui e quer vender.97
Apesar das proibições da câmara, em Mariana também existiram
as tais “bicas” ou “registros”, ou seja, desvios clandestinos nas canalizações, realizados por particulares que possuíam casas
dentro da sesmaria da câmara. 98 Estes desvios faziam com que o volume e a vazão de água nas fontes públicas fossem diminuídos e, também, podiam afetar sua qualidade. Não por acaso, as câmaras de ambas as vilas recomendavam aos pedreiros encarregados da execução destas obras que cobrissem os canos, de forma a
“impedir a entrada de impurezas”,99 ao mesmo tempo em que incitavam os habitantes a consertarem as canalizações que
atravessavam suas propriedades.100
Outro ponto comum entre as duas vilas refere-se ao fato de que
certos habitantes, ao invés de fazerem “registros” clandestinos, conseguiam obter autorizações para desviar uma parte das águas, a
fim de abastecer suas casas. 101 Contudo, alguns não respeitavam os termos dos contratos firmados com as câmaras e apropriavam-se de um volume de água bem maior do que o que lhe fora concedido. É o que sugere um edital publicado em 1803 em Mariana:
Fazemos saber a todos os moradores desta cidade, que sendo-nos
representado pelas repetidas queixas do Público que os chafarizes e
fontes públicas desta cidade não lançam águas suficientes em razão de
serem estas divertidas do respectivo aqueduto pelos particulares, e
conduzidas às suas casas, mandamos que todas aquelas pessoas que
tiverem títulos pelos quais lhe fossem concedidas águas apresentem ao
escrivão da câmara para à vista deles se fazerem aprovar concedendo-
lhes somente a porção permitida debaixo da pena de que, não
apresentando os ditos títulos no termo de quinze dias, lhes serem
fechados os registros, ou pias, como usurpadores das mesmas águas.102
Os moradores mais felizardos eram, evidentemente, aqueles
cujos terrenos dispunham de olhos-d’água, que eles canalizavam para seu uso pessoal. Nestes lares privilegiados, a água, muitas vezes, saía de bicas, colocadas preferencialmente perto da cozinha, ou jorrava em tanques de pedra, “monolíticos na maioria, alguns compostos de chafarizes, com frontispício ‘feito a modo de capela’,
com suas competentes carrancas”. 103 Os que não dispunham de tais luxos provavelmente recorriam aos “aguadeiros” (vendedores de
água),104 ou enviavam seus próprios escravos para recolhê-la diretamente dos chafarizes públicos, para depois armazená-la em
barris e reservatórios caseiros.105
Algumas tarefas domésticas que exigiam uma grande quantidade
de água, como a lavagem de roupas, eram realizadas nos próprios chafarizes – prática que as câmaras mineiras tentaram combater por diversas razões. Um edital publicado na cidade de Mariana em 1793, e repetido em 1803, fundamenta-se em questões de higiene:
Fazemos saber a todos os moradores da Cidade, que sendo-nos
representado e constante terem a ousadia de lavarem e mandarem lavar
roupas, e outras coisas imundas nos chafarizes e fontes públicas dessa
cidade, causando com isso prejuízo ao público, não só por ficarem muitas
pessoas receosas de mandarem buscar água nos ditos chafarizes pela
dita causa, como pela ruína e destruição que causam aos mesmos
chafarizes e fontes públicas dessa cidade, mandamos que daqui em
diante possa pessoa [de] nenhuma qualidade que seja, ou condição,
possa, ou mande lavar roupas, e outras quaisquer coisas nos ditos
chafarizes e fontes públicas desta cidade, pena que, sendo forros
pagarem da cadeia 6 000 réis para as despesas do Concelho, e sendo
escravos serem estes recolhidos à cadeia donde não sairão sem que seus
senhores paguem a dita quantia de 6 000 réis. E qualquer pessoa que
achar alguma outra pessoa a lavar roupa, ou qualquer outra coisa nos
ditos chafarizes a testemunhará com três testemunhas, não sendo estas
cativas, e as apresentará ao Procurador atual deste Senado (…).106
Em 1768, a câmara de São João del-Rei havia publicado um
documento similar, especificando as “qualidades” ou as categorias de habitantes visados pela medida. O edital proibia a lavagem de roupas no chafariz “do campo da fonte” (Largo de São Francisco), e também estabelecia diferentes penas para os contraventores: os forros seriam encarcerados durante oito dias e pagariam duas oitavas de ouro (aproximadamente sete gramas); os escravos seriam açoitados no pelourinho e seus donos pagariam a mesma
soma em ouro. 107
Vinte anos mais tarde, o sargento Luís Antônio da Silva obtinha
autorização da câmara para mudar a localização deste chafariz, situado nos fundos das “suas casas”. Os argumentos apresentados pela câmara para justificar tal decisão apoiam-se no mau estado de conservação da fonte, e também no “pouco asseio” que resultava de um costume dos escravos, de ali buscar água “a pé molhado”. O sargento se comprometia a reconstruí-la em outro lugar, arcando com todas as despesas e “obrigando-se a realizá-la com toda a segurança e seguindo o mesmo risco”, desde que a câmara lhe concedesse os “baldios” contíguos ao seu quintal (provavelmente os
mesmos chãos que estavam ocupados pelo chafariz).108
Como ocorria em outras regiões do mundo português, nas
cidades da colônia os chafarizes públicos eram pontos de encontro da população de cor e, especialmente, dos escravos, que ali buscavam água para seus senhores ou para ser vendida pelas ruas,
ou ainda para seu próprio uso (Figura 11.6). A propósito, convém lembrar que, especialmente nas Minas Gerais, qualquer que fosse o local onde se realizassem tais encontros, eles eram vistos com apreensão pelas elites coloniais, que viviam no temor de rebeliões negras. Assim, segundo o edital da câmara de São João del-Rei, citado anteriormente, os negros que fossem surpreendidos no referido chafariz “jogando qualquer espécie de jogo” deveriam ser
açoitados.109
Figura 11.6 – “Carregadores de água”, por Rugendas. Os
chafarizes eram locais de encontro para a população negra. As
câmaras procuravam controlar o uso desses equipamentos e dos
espaços públicos em que eles se situavam.
Outro caso que concerne às questões sociais e políticas ligadas
ao uso da água refere-se à cidade de Mariana, além de demonstrar a existência de medidas que privilegiavam as classes mais abastadas. Segundo Salomão de Vasconcellos, um dos primeiros chafarizes construídos pela câmara foi transferido do seu lugar de origem (o Largo da Quitanda, perto da ladeira de São Gonçalo) na época em que esta parte mais antiga da povoação foi abandonada pelas elites e ocupada pela população pobre. Após a construção da extensão urbana da cidade episcopal, o chafariz foi reinstalado na Praça do Rossio (atrás da catedral), em torno da qual se ergueram
sobrados de importantes famílias de Mariana. 110
Observa-se, portanto, que os princípios do “bem comum” e do uso
público das águas, sobre os quais a câmara deveria zelar, não abrangiam todas as categorias da população. De um lado, havia os que ocupavam posições honoríficas e prestigiosas (como os sargentos e capitães de milícia), que podiam influenciar na construção ou transferência de chafarizes; havia também os que conseguiam obter concessões municipais (e pagar as respectivas taxas) para desviar uma parte das águas públicas, a fim de abastecer suas casas. Do outro lado, estavam os pobres e, especialmente, os homens e mulheres de cor, que eram constantemente vigiados e limitados em termos dos usos que podiam fazer dos chafarizes e dos espaços públicos em que estes se situavam.