Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

Cláudia Damasceno Fonseca · Capítulo 49 de 124

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Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

A geografia das sedes e os limites da capitania

Bahia e Rio”. 58

No mesmo ano de 1744, Gomes Freire criara também o julgado

da Campanha do Rio Verde, em outro “descoberto” que acabava de ser anunciado às autoridades coloniais. Como em Paracatu, tratava-se de jazidas que já vinham sendo exploradas clandestinamente há algum tempo. Em 1737, Cipriano José da Rocha, ouvidor da comarca do Rio das Mortes, havia sido encarregado de ir tomar posse do novo centro minerador. Ele deveria reunir num arraial a população que vivia dispersa pelos diversos ribeiros auríferos, com cerca de sete mil escravos, aplicar a legislação mineradora e efetuar a cobrança dos quintos. Tendo em vista o grande número de mineiros e a riqueza das jazidas, o ouvidor sugerira, de imediato, a

criação de uma vila, “com suas justiças”. 59 Mas isto viria a ocorrer somente no final do século, por razões que procuraremos determinar mais adiante. Durante muitas décadas, a povoação só pôde contar com um único juiz ordinário, ao qual Gomes Freire atribuiu a jurisdição civil e criminal de primeira instância. Em 1746, com a criação do julgado do Sapucaí, outro juiz ordinário foi

nomeado para a região.60

No fim do seu mandato, Gomes Freire instituiu diversos outros

julgados na capitania. Muitos deles localizavam-se na comarca do Rio das Mortes e correspondiam aos territórios paroquiais preexistentes: era o caso de Itajubá, Aiuruoca, e Jacuí. Tais medidas tiveram continuidade com seus sucessores; no fim do século, juízes ordinários foram nomeados para Baependi, ao sul, e Barra do Rio

das Velhas, ao norte (Figura 4.1). Alguns pedidos, contudo, só seriam deferidos no século XIX. Foi o caso do arraial de Brejo do Salgado, que reivindicava um cargo de juiz ordinário desde 1792, mas somente em 1814 foi atendido – tendo sido, então, emancipado

do julgado de São Romão. 61

 

A geografia das sedes e os limites da capitania

 

A maior parte das vilas e dos julgados criados na segunda metade

do século XVIII e no início do século seguinte situa-se em duas regiões principais: na comarca do Rio das Mortes (Campanha do Rio Verde, Sapucaí, Jacuí, Aiuruoca, Baependi) ou nas frentes

pioneiras do oeste (São Bento do Tamanduá, Paracatu) (Figura 4.1). Da mesma maneira que as freguesias fundadas no período, esta distribuição geográfica deve ser relacionada ao estado do povoamento de tais regiões, bem como à política de ocupação das zonas periféricas da capitania posta em prática pelos governadores sucessivos.

Como já foi notado por Laura de Mello e Souza, tal política de

expansão territorial e de consolidação dos limites da capitania, inaugurada por Gomes Freire de Andrade, está diretamente ligada ao processo de demarcação dos limites meridionais entre as Américas portuguesa e espanhola, estabelecidos pelo Tratado de

Madri (1750).62 Lembre-se que, em meados do século XVIII, Gomes Freire administrava não somente Minas Gerais, mas todo o centro-sul da América portuguesa (incluindo o Rio de Janeiro e São Paulo), e supervisionava pessoalmente os trabalhos de demarcação no Sul da colônia. Ora, este “cuidado com as fronteiras” manifestado pelo governador estendia-se ao interior do continente: os limites “a definir e a explorar não eram exclusivamente os do Sul, mas também aqueles que demarcavam a região possivelmente nevrálgica do

sistema sul-atlântico, ou seja Minas Gerais”. 63 De fato, além de sua importância econômica, Minas era a capitania mais populosa da América portuguesa – mais de trezentos mil habitantes em 1776, o

que representava 20% da população total da colônia 64 – e contribuía com grandes contingentes para sua defesa.

No entanto, importa-nos aqui explicitar o aspecto regional desta

política, e não suas relações com a defesa da soberania portuguesa na América, ou com o processo de definição das fronteiras da colônia. Se os Tratados de Limites tiveram uma influência direta sobre a criação de vilas em regiões como o Mato Grosso, o mesmo

não ocorreu em Minas Gerais.65 A expansão desta capitania, orquestrada ou apoiada por seus governadores, suscitou diversos conflitos territoriais “internos” à colônia – ou seja, disputas territoriais com as autoridades civis e eclesiásticas das capitanias limítrofes (sobretudo São Paulo e Goiás). Neste contexto, a criação de alguns julgados e vilas pode ser vista como uma estratégia de legitimação da posse dos espaços periféricos, que foi posta em prática pelos dirigentes de Minas Gerais.