Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas
Medidas de regularização dos tecidos urbanos
Cabe lembrar que tal topônimo existe em várias localidades
setecentistas, como Mariana e Sabará. De fato, além dos exemplos que acabamos de citar, outras transferências de povoações tiveram lugar nas Minas. Muitas delas ocorreram no século XIX, no momento em que as igrejas matrizes foram reconstruídas, em sítios mais “decentes” e apropriados; aliás, várias destas intervenções
foram conduzidas pelos próprios vigários das freguesias.53
Em Minas, como em outras partes da América portuguesa, existiu,
portanto, um número considerável de “cidades nômades”, segundo a expressão de Alain Musset. No entanto, como foi observado pelo autor, estas transferências foram, no Brasil, bem menos frequentes e espetaculares do que as ocorridas na América espanhola, pois, na maioria dos casos, as novas estruturas urbanas localizavam-se a
poucas dezenas ou centenas de metros do povoado primitivo. 54
Medidas de regularização dos tecidos urbanos
Os exemplos que acabamos de analisar demonstram que a
“comodidade” dos sítios constituiu uma questão de grande relevância para as autoridades metropolitanas e locais. Contudo, muitas vezes as transferências mencionadas eram impensáveis. Certos arraiais foram fundados em áreas de topografia tão acidentada que não havia, no seu entorno imediato, nenhum terreno muito mais “cômodo” que o sítio original. Além disso, em determinados casos, a riqueza dos depósitos auríferos e o desenvolvimento comercial alcançado pela localidade fizeram com que os aspectos urbanísticos se tornassem secundários. É o que se pode concluir a partir da leitura do auto de levantamento de Vila Rica:
Supondo não achava o sítio muito acomodado, atendendo às riquezas que
prometiam as minas, que há tantos anos se lavram nesses morros e
ribeiras e ser a parte principal dessas minas, aonde acode o comércio, e
fazendas (…) todos convieram que neste dito arraial [do Ouro Preto] junto
com o de Antônio Dias se fundasse a vila pelas razões referidas; pois era
o sítio de maiores conveniências que os povos tinham achado para o
comércio (…).55
Como notou Sylvio de Vasconcellos: “A topografia de Vila Rica é,
por assim dizer, bastante imprópria ao estabelecimento de uma povoação. Terrenos planos naturais são praticamente inexistentes e sua obtenção, por aterros e desaterros, é dificultada ao extremo
pela dureza geral do solo.” 56
As ruas excessivamente inclinadas e a implantação irregular dos
edifícios da capital mineira também foram notadas – e bastante criticadas – pelos contemporâneos. A câmara, no entanto, despendia esforços no sentido de atenuar este aspecto irregular, sempre buscando melhorar os espaços públicos. Os caminhos “incapazes à condução dos mantimentos e serventia do bem público” eram reformados; quando das correições, os oficiais se faziam acompanhar pelo arruador do concelho, que determinava o alinhamento das novas construções e, desta forma, regularizavam-
se alguns trechos das ruas. 57
Já em 1714, poucos anos depois da criação da vila, um incêndio
no “bairro” (freguesia) de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto constituiu uma boa oportunidade para a câmara intervir no traçado de algumas ruas, “medindo e arruando-as de sorte que as recuassem para os fundos, e ficasse uma praça para melhor arruamento desta nova vila e por ficar defronte da Matriz daquele
bairro”. 58 Em 1715, o arruador de Vila Rica mandou cravar balizas no solo para demarcar o alinhamento das propriedades foreiras da
“Rua Nova que vem do Ouro Preto para a praça desta vila”. 59
Em 1797, o morador João Pereira solicitava uma redução dos
seus foros, pois a câmara acabara de demolir mais da metade da
sua casa para poder regularizar e “cordear a praça desta vila”.60 De fato, foi nesta época que Vila Rica sofreu uma transformação urbanística marcante: a ampliação e o alinhamento da praça da
nova Casa de Câmara e Cadeia.61 Até então, o lugar não passava de um terreno aplainado, que unia as duas paróquias – Pilar do Ouro Preto e Antônio Dias –, e que era delimitado por edifícios desiguais e implantados de maneira desordenada, entre os quais se destacava o Palácio dos Governadores. A reforma exigiu, realmente, a demolição de algumas casas – entre elas a do morador João Pereira – que obstruíam a vista dos dois grandes edifícios
institucionais. 62 O resultado de tal intervenção foi a criação de um espaço bastante regular e amplo, que contrasta com o aspecto
labiríntico do resto da cidade (Figura 11.1).
Figura 11.1 – A praça do palácio dos governadores de Vila Rica,
reformada no início do século XIX, quando da construção da nova
Casa de Câmara. Em frente ao palácio, um chafariz (doc. IEB-USP).
Fonte: reprodução extraída de REIS FILHO. Imagens de vilas e
cidades do Brasil colonial.
Também em Vila do Príncipe, os oficiais tomaram providências
visando dotar a aglomeração de uma verdadeira praça pública – ou “rossio”, na outra acepção da palavra –, conforme se pode constatar na deliberação da câmara de 2 de julho de 1738:
(…) e logo na mesma vereação requereu o Procurador deste Senado, que
como em todas as cidades, vilas e lugares é útil e conveniente ao bem
público haver rossios ou praças que sirvam de recreio e passeio aos
moradores, exercício dos soldados ou paisanos, e de festejos, como são
de touros e cavalhadas, e nesta vila já haja conveniente para o dito efeito,
o lugar chamado da Carreira, no princípio da vila referida, que (…) desde
muitos anos tem a dita serventia, e poderão alguns vizinhos da dita
Carreira quererem aforar terras, no circuito dela para casas (…) e
requereu ele dito Procurador por parte deste Senado, em atenção ao bem
público, e estilo em todas as partes observado, que este Senado
determinasse o dito lugar por rossio e praça desta vila, e que nele não se
afore terras algumas, nem os que tiverem aforadas para casas as
fizessem, se não três braças para dentro das cercas, dando primeiramente
parte a este Senado (…) porque do contrário, se experimentaria o dano de
estar o dito rossio sombrio, e inficionado, com lamas tejucais (…) e para
se proceder contra os que, contra esta determinação, levantassem casas
no dito circuito (…) além de pagarem para as despesas do Senado trinta
oitavas de ouro, pagar da cadeia, e à sua custa serem logo demolidas
(…). 63
Ao contrário de Vila Rica, não se trata, neste caso, de uma praça
“institucional”, polarizada por símbolos fortes do poder régio (o palácio dos governadores) e municipal (a casa da câmara), mas de um espaço de passeio e lazer. Lembre-se, a propósito, que na capital das Minas os “curros” e outros “espetáculos públicos” deste tipo não se realizavam na grande praça principal, e sim “na praia do
Ouro Preto”,64 que era, provavelmente, o único terreno suficientemente amplo e plano da vila que poderia acolher esta forma de atividade.
Mariana também tinha um espaço utilizado para “espetáculos” e
outras festas profanas. Não se tratava da praça do pelourinho (casa de câmara), nem do Largo da Sé, mas de uma praça bem mais regular e espaçosa, que também foi objeto de cuidados da câmara: o “Largo da Cavalhada”, depois chamada “Praça do Rossio” (atual Praça Gomes Freire). Com efeito, ao contrário do que afirmaram diversos autores, a regularidade do traçado urbano de Mariana não se deve apenas a um engenheiro militar, mas é o resultado de um conjunto de intervenções realizadas por diversos atores, em diferentes momentos. Nesse sentido, a gênese deste espaço urbano pode ser vista como um caso-síntese, como um exemplo que reúne diversos contextos e modalidades de intervenção reguladora. A “excepcionalidade” do caso de Mariana deve-se, principalmente, à sua condição de sede episcopal e à atenção especial que as autoridades metropolitanas dedicaram à configuração dos seus espaços públicos.
O processo inicial de formação desta localidade foi, todavia, muito
semelhante ao de outros centros mineradores, apresentando as características que foram evidenciadas nos trabalhos de Sylvio de Vasconcellos. O arraial primitivo de Nossa Senhora do Carmo foi constituído pela justaposição de pequenos acampamentos situados próximo ao ribeirão e aos morros auríferos; as vias principais prolongavam-se em caminhos que conduziam a outros arraiais mineradores, formando traçados longilíneos, com ruas seguindo as curvas de nível ou escalando costas abruptas.
Antes da criação da vila, uma decisão tomada pelo vigário da
freguesia foi decisiva para o desenvolvimento posterior da
povoação.65 Em 1707, o padre Manuel Braz decide retirar “os foros de matriz” da capela de Nossa Senhora do Carmo, atribuindo-os à capela de Nossa Senhora da Conceição, que, como vimos no capítulo anterior, havia sido construída pelo português Antônio Pereira Machado, “no arraial de baixo, na esplanada, em lugar mais
cômodo ao culto”.66 Após a instituição da câmara, o pelourinho e outros símbolos do poder civil (a prisão, a Casa de Intendência) foram dispostos em torno da nova igreja matriz, formando o núcleo
principal da aglomeração (Figura 11.2).
Figura 11.2 – Vista da Vila de Nossa Senhora do Carmo na época
da concessão do título de vila, outorgado por Albuquerque. A
povoação apresentava, então, um aspecto bastante modesto,
possuindo somente um sobrado, construído pela câmara para servir
de residência aos governadores (detalhe do “Mappa das minas de
ouro e São Paulo…”, publicado em Mapas Históricos Brasileiros).
Se as transformações mais visíveis do espaço urbano só
ocorreram depois de 1745, data da criação da diocese, é certo que antes disso o poder municipal já vinha se esforçando para regular o traçado urbano e a implantação das casas, como vemos num edital de 2 de março de 1735:
Porquanto nos consta que muitas pessoas e moradores desta vila
costumam reedificar casas metendo-lhe esteios e baldrames novos, fazer
valos, cercas e paredes sem para isso serem primeiro arruadas, e sem
faculdade deste Senado, como também levantarem casas sem darem
parte, mandamos que daqui em diante nenhuma das sobreditas pessoas
possa reedificar as ditas casas nem também levantá-las, nem cercar nem
valar, estando dentro da demarcação da sesmaria deste Senado, sem que
se faça saber ao mesmo Senado para se lhe aforar, com pena de se lhe
demolir a dita obra (…).67
Os problemas resultantes da proximidade – ou mesmo da
superposição – entre explorações auríferas e moradias, que já existiam nos primórdios de São João del-Rei, aparentemente só ocorreram, na Vila do Carmo, a partir da década de 1730. Durante os anos de 1737, 1742 e 1743, os “cercos” (barragens) construídos pelos mineradores, bem como o assoreamento do rio, haviam provocado grandes inundações. Estas foram responsáveis pela destruição da principal via da povoação, que corria paralela ao curso d’água: a “Rua do Piolho”, onde, segundo os historiadores locais, viviam famílias abastadas, a qual se prolongava pela primitiva Rua
Direita ( 68 Figura 11.3 ).
Figura 11.3 – Planta da cidade episcopal de Mariana,
parcialmente inundada pelo ribeirão do Carmo. A parte mais clara
do desenho corresponde à expansão urbana, construída a partir de
1745, atrás da catedral.
Fonte: reprodução extraída de ADONIAS. Mapa.
Justamente neste momento de crise, Dom João V, “atendendo a
que a Vila de Ribeirão do Carmo é a mais antiga das Minas Gerais, e que fica em sítio muito cômodo”, decidia escolhê-la para sede do bispado mineiro, instituído em 1745. A vila foi então elevada à categoria de cidade, e ganhou um novo nome, Mariana, em homenagem à rainha.
Sendo informado sobre o estado lastimável em que se encontrava
a povoação, ao invés de mudar de ideia – e preferir a rival Vila Rica –, o rei determinou que uma “nova cidade” seria construída e ordenou a Gomes Freire de Andrade que se fizesse “planta e arruamentos das ruas que de novo se devem fazer em sítio livre das
inundações do rio”. 69 Era o início de uma longa correspondência trocada entre Lisboa, o governador e a câmara de Mariana, na qual as palavras “aformosear”, “aumentar”, “preencher” e “dilatar” a cidade aparecem com frequência e demonstram a determinação do rei em obter um cenário urbano ideal para a cerimônia de posse de Dom Manuel da Cruz, primeiro bispo de Minas.
Segundo o desejo de Dom João V, a primeira medida a ser
tomada era a demarcação de uma “praça espaçosa”, de ruas “direitas e com bastante largura” e de sítios para os “edifícios públicos” – especialmente para um edifício conveniente para a cadeia e audiências da câmara, que se tencionava construir há anos. A câmara deveria, em seguida, aforar as “braças de terra que os moradores pedirem” para suas casas, as quais haveriam de “fazer face das ruas, cordeadas as paredes em linhas retas, e havendo comodidade para quintais das casas, devem estes ficar pela parte detrás delas, e não pela parte das ruas em que as casas
tiverem suas entradas”. 70
Porém, os oficiais da câmara encontraram sérias dificuldades
para pôr em prática essas exigências. Em primeiro lugar, porque o sítio escolhido para os novos arruamentos – os antigos pastos situados atrás da igreja matriz – já se achava parcialmente ocupado pelos habitantes sinistrados pelas enchentes, que tinham ocupado
terrenos aforados pela Fazenda Real – e não pela câmara. 71 Sabendo disso, o rei havia, aliás, determinado que se deveria “antepor a formosura das ruas” às “conveniências particulares”, podendo-se assim demolir as moradias existentes “para se observar
a boa ordem que fica estabelecida na situação da cidade”.72 Em uma carta enviada ao governador em 1743, os camaristas mostravam-se de acordo com este princípio, informando que “o arruamento que se fez pela Fazenda Real não está conforme com a sua ordem que devem ter as povoações, e nela não se assinou lugar para a Cadeia, e Casa de Câmara, de que muito se
necessita”.73
Mas a questão não seria resolvida de forma tão simples. Em
1748, ano da chegada do bispo, ainda não se sabia “o modo que se terá nos arruamentos da cidade a que mandou dar forma Sua
Majestade”.74 A cerimônia de posse do prelado acabaria ocorrendo num cenário inacabado – os percursos seguidos pelos cortejos e procissões tiveram que evitar as novas ruas, ainda não “preenchidas” de casas –, e é provável que tal atraso tenha sido provocado pela resistência dos moradores flagelados, que teimaram em permanecer nos terrenos onde deveriam ser abertas as novas vias.
Depois de se livrar deste problema, os camaristas tiveram ainda
que lutar contra uma forte especulação que se estabeleceu sobre os terrenos aforados na “parte nova” da cidade, o que impedia que estes fossem “preenchidos” por moradias com a rapidez desejada. O edital publicado pela câmara em 6 de agosto de 1750 refere-se ao comércio ilícito destas propriedades, feito principalmente por pessoas de “poucos cabedais”, que não tinham condições para construir nos chãos que pediam, sendo seu único intento apossarem-se dos terrenos para vendê-los,
seguindo-se daqui grave prejuízo do público, não só pela falta de aumento
dessa povoação mas também porque aquelas pessoas que podem e
necessitam levantar casas para sua acomodação são precisadas a
comprarem os chãos que se acham em poder de certos foreiros que não
cuidam nem têm possibilidade para tal edificação, valendo-se, para não os
largarem, do fútil pretexto de que pagam os foros (…) não é do intento da
nossa administração só atender para a utilidade que se recebe das tais
pensões, mas também que esta Cidade se dilate em edifícios para
grandeza da mesma, tanto recomendada pelo Real agrado, e ordens de
Sua Majestade.75
O Senado decidia que, daí em diante, os foreiros teriam um prazo
de dois meses para erguer suas casas, ficando proibida a venda de terrenos não construídos. E porque “alguns foreiros apenas levantam as frontarias das casas, e fazem qualquer outra pequena obra dispensando nesta pouco custo para assim venderem os chãos”, ficava determinado que somente seria autorizado o comércio de “casas inteiramente feitas e levantadas”.
No mesmo edital, os camaristas procuravam garantir o
cumprimento da exigência régia relativa à forma de implantação das casas sobre os lotes; no entanto, dadas as dificuldades de se impor sobre a população, eles tiveram que se mostrar maleáveis, propondo soluções alternativas – e bastante criativas – para os espaços já construídos fora das normas, a fim de manter no interior do núcleo urbano uma certa continuidade no arruamento e no ritmo de cheios e vazados das “frontarias” das casas:
Mandamos, conforme ordem de Sua Majestade, que para maior formosura
das ruas, todas as casas que se fizerem nesta cidade para dentro das três
pontes públicas não terão paredes de quintais correspondentes às ruas e
travessas, e quando pela sua situação não possam deixar de as ter, as
mesmas se fabricarão de sorte ornadas de janelas, portas e beiradas, que
pareçam frontarias de casas, pena de se demolirem à custa dos senhores
das mesmas, e de ser obrigados da Cadeia a edificá-las da forma do
sobredito, e isto mesmo se observara no termo de dois meses a respeito
de todas as mais casas que se acham já feitas com a sobredita desordem,
sitas no mesmo distrito, debaixo da cominação das referidas penas (…).76
É interessante notar que este edital só dizia respeito a uma parte
restrita da cidade, delimitada pelo ribeirão do Carmo e pelos córregos do Catete e do Seminário. Após a realização do tombo do rossio e das medições dos terrenos pelo ouvidor Costa Matoso, os oficiais tentaram impor regras de alinhamento também aos habitantes dos arrabaldes e das “estradas públicas” que os ligam à
parte central da cidade. 77 Aparentemente, os marcos da sesmaria da câmara assinalavam não apenas o perímetro do rossio, mas também os limites da autoridade municipal em matéria de urbanismo:
Fazemos saber a todos os moradores da Cidade e seus Arrabaldes que
têm casas dentro da sesmaria do Senado, que não metam esteios na
frontaria de suas casas, nem abram janelas, e portas, nem ainda nas
paredes dos quintais façam obra alguma, sem estar presente o Escrivão
deste Senado e o arruador, com pena de serem presos e pagarem a
condenação que lhe arbitrarmos, e na mesma pena incorrerão os oficiais
de carpinteiro e pedreiro que fizerem as ditas obras sem estarem
presentes o Escrivão e o arruador (…).78
No entanto, a desobediência dos moradores (atestada pela
repetição dos editais ao longo dos anos) e o relevo do sítio – que, apesar de bem menos acidentado que o de Vila Rica, possui trechos bastante inclinados – fizeram com que a almejada continuidade das fachadas ocorresse em raros trechos da cidade. O exemplo mais significativo é o da Rua Direita: além de se tratar de uma via bastante plana, em 1753 ela foi objeto de um acórdão específico da câmara, determinando que as edificações situadas do lado esquerdo da rua (do lado da catedral) se fizessem “de maior
nobreza”. 79 De fato, nota-se que, deste lado, todas as casas são assobradadas, com as linhas de beirais, sacadas e vergas de portas e janelas colocadas à mesma altura.
Os historiadores locais que mencionam o projeto de reforma de
Mariana afirmam, de modo unânime, que ele teria sido coordenado pelo engenheiro militar José Fernandes Pinto Alpoim. Se nenhum dos documentos consultados (incluindo as plantas urbanas) menciona seu nome, é verdade que algumas fontes (como os documentos relativos ao palácio dos governadores de Vila Rica) comprovam a presença de Alpoim em Minas durante a década de 1740. É, portanto, provável que ele tenha participado, de alguma forma, na concepção da parte nova da cidade: nota-se, aliás, que a organização do traçado, constituído de ruas principais e vias secundárias (travessas), lembra os modelos de cidade executados pelos engenheiros militares portugueses em outras regiões da colônia.
Porém, mesmo admitindo-se a participação de Alpoim neste
processo, a análise das fontes nos leva a pensar que o peso de sua intervenção deve ser relativizado. A regularidade do espaço de Mariana deve ser considerada principalmente como o resultado do trabalho contínuo dos oficiais da câmara: através de regulamentos, controles e sanções, eles se esforçaram para que a forma urbana da cidade se aproximasse, tanto quanto possível, das imagens ideais contidas nas cartas régias.