Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas
Concelhos: extensão e extensibilidade
todo dano e prejuízo que padeçam os povos daqueles distritos”. 71 Não há indícios de outros confrontos entre as duas câmaras após este bando, sendo, pois, provável que o tratado tenha sido respeitado. É certo que os mapas das comarcas de Ouro Preto e de Rio das Mortes, desenhados por Rocha em 1778, conformam-se aos limites estabelecidos em 1764.
Concelhos: extensão e extensibilidade
A disputa pelas terras do Chopotó nos anos de 1760-1770, que
acabamos de resumir, parece ter sido um momento de conscientização acerca da desigualdade dos tamanhos das circunscrições civis – concelhos e comarcas – e da falta de racionalidade de certos limites.
O caso de Vila Rica constitui certamente o exemplo mais extremo
destes problemas. A capital de Minas Gerais, local de residência de importantes autoridades (governador, intendente, provedor da Fazenda Real) e sede de diversas administrações, era a cabeça de um dos menores concelhos e da comarca menos extensa da capitania. Em 1764, durante os trabalhos de demarcação já aludidos, esta situação revela-se prejudicial não apenas a Vila Rica, mas também a certos arraiais, como Itaverava e Catas Altas da
Noruega.72 Estes últimos, apesar de situarem-se a somente sete ou oito léguas ao sul de Vila Rica, onde residia o ouvidor da comarca de Ouro Preto, pertenciam à comarca do Rio das Mortes e à Vila de
São José (Figuras 5.1 e 5.2), distante de mais de vinte léguas. 73
Todavia, em 1764, o governador Luís Diogo Lobo da Silva não
tomou qualquer providência no sentido de transferir os dois arraiais para o concelho e a comarca de Vila Rica, pois as ordens reais que recebera tratavam, exclusivamente, da zona do Chopotó. Embora convencido do absurdo da situação, o governador preferiu não se imiscuir diretamente no caso, mas aconselhou os oficiais da câmara de Vila Rica a respeito dos argumentos que poderiam facilitar a obtenção da graça real: a câmara deveria evocar “a razão da comodidade” dos habitantes de Itaverava e Catas Altas, bem como o “salutar exemplo” da demarcação de 1764, executada para a
“utilidade dos povos do Chopotó”. 74
Na carta enviada a Lisboa em agosto de 1765, a câmara de Vila
Rica resolveria, porém, estender seu pedido de anexação a um total de seis arraiais, localizados em distância de seis a nove léguas em
torno da vila.75 Defendendo os interesses tanto da vila quanto da comarca de Ouro Preto, os oficiais se referem à “infelicidade” dos habitantes destas localidades, que tinham que percorrer mais de vinte léguas para obter “recurso à justiça”, e concluem que este inconveniente poderia ser evitado caso os arraiais fossem incorporados à Vila Rica e à referida comarca – a qual, neste caso,
viria a ter uma “devida extensão”.76
Além do interesse dos habitantes, eles utilizam um argumento
ligado à ideia de racionalização e equilíbrio das circunscrições: as comarcas de Rio das Mortes e Rio das Velhas abarcavam mais de cem léguas em algumas direções, ao passo que a de Vila Rica (Ouro Preto) não tinha mais do que oito léguas “na sua maior
extensão”. 77 Lembremos que, quando da “Lei de Reforma das Comarcas”, de 1790, o ideal de uniformidade dos territórios levara os oficiais dos pequenos concelhos de Portugal a solicitar, em benefício próprio, o desmembramento dos termos de vilas vizinhas,
os quais seriam demasiado extensos. 78
É interessante notar que a câmara confunde – talvez
deliberadamente – as duas circunscrições das quais Vila Rica é sede: a comarca e o concelho. Na realidade, era o termo do concelho de Vila Rica que media por volta de oito léguas em seu
lado mais longo (Figura 5.1); a comarca de Ouro Preto (que incluía os termos de Vila Rica e Mariana) possuía um território bem maior, de aproximadamente vinte léguas de comprimento. Por outro lado, era inegável que estas dimensões eram muito inferiores às de outras comarcas.
Figura 5.2 – Mapa representando o termo de Vila Rica e os
concelhos limítrofes. Este documento pode ter servido para embasar
os argumentos dos camaristas, que pretendiam anexar diversos
arraiais (doc. AHU).
Lisboa parece, contudo, não ter dado muita importância a tais
queixas e, em 1772, os oficiais de Vila Rica decidem reiterar seu pedido. Sua determinação é reforçada pelo fato de que o governador da época, Dom José Luís de Meneses Abranches Castelo Branco e Noronha (o conde de Valadares), acabava de lançar uma derrama – imposto destinado a completar o total de cem arrobas de ouro, que desde 1763 não mais havia sido atingido. A câmara de Vila Rica reivindica, então, não apenas a anexação dos seis arraiais, mas também a diminuição da cota a ser paga pelo concelho e pela comarca de Ouro Preto:
Fazemo-lhe presente que na falta das dez arrobas, e cinquenta e sete
marcos, duas onças, cinco oitavas e cinquenta e um grão, e dois quintos e
meio que faltam para perfazer a dita cota (…) parece que não está feito
justamente o rateio de pagar esta comarca três arrobas; porque V.
Majestade sabe que esta Comarca é de todas as destas Minas a mais
pequena, e a mais pobre em falta de roças e lavras, principalmente o
termo desta Vila, e que a comarca do Sabará é a mais abundante disso, e
pela sua muita extensão, e assim a comarca do Rio das Mortes, opulenta
com os próprios efeitos que de si lança a comerciar em outras partes; e a
do Serro do Frio, quando não seja melhor que a desta Vila, certamente
não é inferior, pelo grande comércio que em si tem, e consomem os
ocupados na extração dos diamantes, sendo que estes igualmente devem
concorrer para perfazer a parte que cabe à dita Comarca.
O termo de Mariana é sem comparação muito maior, é mais rico que o
desta Vila; e fazendo V. Majestade divisão entre o que pode tocar um e
outro termo, como humildemente lhe suplicamos, se evita a controvérsia
que pode acontecer entre esta câmara e a de Mariana, cessando assim a
demora que nós em tudo desejamos evitar por cumprir com as ordens de
V. Majestade.79
Esperava-se que tais argumentos ligados ao tamanho e à riqueza
dos termos convencessem à Coroa da necessidade de uma melhor divisão do território. Contudo, em 1778, como nenhuma decisão havia sido tomada, a câmara de Vila Rica decide enviar um novo pedido à metrópole. Desta feita, os oficiais contariam com o apoio de Luís Diogo Lobo da Silva – que na época não era mais governador de Minas Gerais, mas membro do conselho da rainha
Dona Maria I. 80 O ex-governador confirma as informações fornecidas pelos oficiais e reforça a argumentação com dados suplementares. Seus comentários merecem nossa atenção, pois são reveladores de diferentes imagens e valores associados aos territórios municipais.
Naturalmente, Luís Diogo Lobo da Silva não deixaria de lembrar
que a incorporação de seis arraiais ao termo de Vila Rica contribuía para a “comodidade dos povos”. Porém, nota-se que ele acrescenta um componente econômico a esta argumentação de ordem jurídica: se a população destas terras viesse a depender de tribunais mais próximos dos seus domicílios, haveria um aumento dos direitos reais (o dízimo e o quinto), pois os habitantes, uma vez liberados da obrigação de efetuar longas viagens, não deixariam no “desemparo”
suas roças e lavras de ouro.81
O conselheiro da rainha também considera tais anexações
necessárias, em razão da pequeneza do território “da capital do dilatado governo de Minas Gerais”, afirmando que o concelho de
Vila Rica se compunha de terras “umas inúteis, outras infrutíferas”. 82 Segundo ele, a razão deste tamanho exíguo estaria ligada às mudanças econômicas ocorridas em Minas Gerais na segunda metade do século, que tiveram um impacto na formação dos limites destas circunscrições:
O termo de Vila Rica se acha restrito às 8 ou 9 léguas na divisão feita pelo
governador D. Bras Baltazar. Naquele tempo, os ricos descobertos,
avultadas e preciosas pintas que se achavam nela, inclinavam a todos os
seus habitantes (pela maior utilidade que resultava) mais à extração do
ouro que à cultura dos campos; na errada persuasão de que tendo
abundância deste precioso metal, lhe concorreriam de fora todos os
víveres de que necessitassem, sem se lembrarem de que por este meio se
vinham a desapropriar da mesma riqueza de que se consideravam
senhores; e a constituir-se na primeira indigência, pela obrigação de ceder
esta riqueza em benefício dos que a procuravam por meio da agricultura.
Neste errado sistema foram continuando, enquanto durou a riqueza de
seus descobertos, sem que lhes fizessem receio verem que,
estabelecendo-se a Vila de Ribeirão do Carmo, hoje Cidade de Mariana; a
Vila do Sabará, São José del-Rei e São José do Rio das Mortes, e
constituirem-se cabeças de comarca, cuidando todas eficazmente de
ampliarem seus distritos na ereção de vários arraiais e povoações em
situações mais próximas aos restritos limites de Vila Rica, aos que os
brindava com a eficácia a opulência a sua riqueza, de sorte que esta não
só ficou circularmente cercada, [pelas] expressadas Povoações e Arraiais,
mas também impossibilitada para poder utilizar-se igualmente, em parte
proporcional, dos dilatados sertões, (porque todas as outras se têm
estendido), por não lhes deixarem saída para esses sertões.83
Observa-se, pois, que a capital de Minas era representada, se
não como um enclave, ao menos como uma entidade territorial totalmente cercada – para não dizer “sitiada” – pelas circunscrições vizinhas. Em 1790, os oficiais da Vila de Queluz procurariam evitar que seu termo se encontrasse numa situação similar. Por tal razão, eles se opuseram à criação de uma vila na freguesia da Borda do Campo (cuja sede, o arraial da Igreja Nova, acabaria tornando-se Vila de Barbacena no ano seguinte), afirmando que esta zona limítrofe da capitania deveria continuar pertencendo ao termo de Queluz, para que esta vila pudesse “respirar” – isto é, para que os habitantes de Queluz pudessem ter acesso aos sertões ocidentais de Minas, e que a câmara pudesse estender sua jurisdição sobre
estas terras.84
Voltando ao caso de Vila Rica, tudo indica que as autoridades
locais não haviam feito muitos esforços no sentido de ampliar os limites do seu termo. Segundo os indícios que pudemos encontrar, a câmara só fez uma tentativa concreta para expandir seu território: em 1715, quando procurou avançar sobre o termo de Mariana (então Vila do Carmo) – a qual solicitou imediatamente a
intervenção do rei. 85
As causas referidas pelo conselheiro real – ou seja, a situação
central de Vila Rica e o fato de que seus habitantes se dedicavam mais às minas das proximidades do que à agricultura – são bastante plausíveis. Notemos, contudo, que a menos de duas léguas dali, a exploração das ricas jazidas em torno de Mariana (antiga Vila do Carmo) não impediu que seus habitantes partissem para a conquista de novas terras. Como o próprio Luís Diogo observou em um trecho de sua carta, as vilas de São João del-Rei e de São José, também elas muito próximas uma da outra, conseguiram expandir seus territórios em muitas dezenas de léguas, seguindo diferentes direções:
A Vila de São João, sem embargo de distar só duas léguas de São José,
estende o seu termo até o registro do Mandu, que confina com São Paulo,
o que faz 82 léguas; e de norte a sul, nos povoados e descobertos novos
até os matos gerais da parte do sul que fica para o Rio de Janeiro, 80
léguas; contém 18 povoações ou arraiais.86
Pode-se supor também que esta “incapacidade” de Vila Rica em
se expandir esteja ligada às funções da capital civil de Minas Gerais: desde o início, devido à concentração de órgãos administrativos e ao seu comércio ativo, a população de Vila Rica certamente reuniu um número bem maior de portugueses e homens de vida estável do que de bandeirantes paulistas e outros aventureiros – indivíduos que foram decisivos para a expansão de outros concelhos e comarcas.
Qualquer que seja a causa desta inércia territorial, o fato é que,
por volta do final do século, muitos habitantes do termo de Vila Rica se viram obrigados a deslocarem-se para outras circunscrições em busca de terras cultiváveis. O crescimento econômico e demográfico da capital mineira encontrava-se, pois, limitado pela estreiteza de seu território, ao passo que os concelhos vizinhos “cada vez mais se aumentam e crescem no número de seus arraiais, e cultura, o que é facilitado pela grande extensão de terras férteis e dilatados matos e sertões que (…) lhes competem, o que não tem o termo de Vila
Rica”.87
Nota-se, nestes discursos, que o sertão deixou progressivamente
de constituir uma zona de fronteira indefinida e sem estatuto jurídico específico, para tornar-se um território, passível de ser disputado, dividido e delimitado. Sobretudo na segunda metade do século XVIII, estas extensões de terras “virgens” da capitania passam a ser percebidas como uma reserva de riquezas, uma fonte de rendimentos em potencial. Pouco importava que tais matos ou campos fossem povoados por quilombolas, feras, ou índios selvagens: os concelhos que tinham uma saída, um acesso a estes sertões, levavam vantagem sobre os outros, pois eles eram extensíveis. Assim, para salvar Vila Rica da estagnação e da decadência que a ameaçavam, era preciso lhe dar um sertão sobre o qual se expandir, e o único meio de fazê-lo era incorporar à sua jurisdição os arraiais vizinhos e contíguos a estes espaços “virgens”.