Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas
Os conflitos locais e os projetos metropolitanos
As insurreições mineiras constituem um tema amplamente
abordado em obras sobre a história geral da capitania, assim como em trabalhos dedicados especificamente a estas questões,
publicados na última década. 9 Não pretendemos, pois, acrescentar qualquer novidade a este respeito, mas apenas evidenciar as relações entre o contexto político e social instável da capitania e a formação da sua rede administrativa. Em outras palavras, estas rebeliões interessam-nos na medida em que elas influenciaram a percepção dos governantes sobre o papel das vilas – ou seja, das câmaras – e sobre as vantagens ou desvantagens de sua criação.
Os conflitos locais e os projetos metropolitanos
Até 1709, a zona mineradora estava submetida à autoridade dos
governadores da capitania do Rio de Janeiro. Artur de Sá e Menezes, que exerceu esta função entre 1697 e 1701, foi o primeiro representante da Coroa a visitar a região, depois de enfrentar uma longa e “dificultosa” viagem de trinta dias.
De fato, antes que o Caminho Novo fosse aberto e ligasse a
cidade do Rio de Janeiro diretamente às minas, os viajantes deviam, primeiramente, navegar em direção ao sul, margeando a costa até Parati – em pequenas embarcações que nem sempre conseguiam
escapar dos naufrágios, causados por tempestades ou baleias 10 –, para, em seguida, transpor as encostas íngremes da serra do Mar,
rumo à vila de Taubaté.11 A partir daí, o caminho era menos árduo: a maior parte dele podia ser percorrida a cavalo, meio de transporte que os homens de Sua Majestade preferiam às redes ou cadeirinhas conduzidas por escravos.
Artur de Sá tinha por missão fazer respeitar a legislação
mineradora em vigor (o Regimento de 1618 12) e tomar medidas visando à taxação das lavras auríferas. Uma vez que a população nesse período constituía-se essencialmente de paulistas, a Coroa teve que contar com a ajuda destes pioneiros. Assim, os mais instruídos, aqueles que conheciam melhor a região, e os mais
abastados tornaram-se superintendentes,13 14 guardas-mores (oficiais encarregados da demarcação e da partilha das terras auríferas) e escrivães das “terras minerais”. Conquanto ainda não existissem verdadeiros corpos de milícias instituídos, o governador lhes concedeu também títulos militares – de mestre de campo, de tenente-coronel e de capitão-mor – que eram, pois, puramente
honoríficos. 15
Além das funções diretamente ligadas à mineração, estes oficiais
desempenhavam o papel de juízes nas numerosas querelas que surgiam nos locais dos descobertos. Alguns, como o paulista Borba Gato, também procuraram combater o contrabando do ouro, que então se fazia principalmente através do “caminho da Bahia”, composto de diversas trilhas que atravessavam as planícies do vale
do São Francisco. 16
Porém, a notícia das descobertas rapidamente se espalhou e a
região logo se viu invadida por milhares de aventureiros, como se lê no célebre relato do padre Antonil:
A sede insaciável do ouro estimulou a tantos a deixarem suas terras e a
meterem-se por caminhos tão ásperos como são os das minas, que
dificultosamente se poderá dar conta do número das pessoas que
atualmente lá estão. Contudo, os que assistiram nelas nestes últimos anos
por largo tempo, e as correram todas, dizem que mais de trinta mil almas
se ocupam, umas em catar, e outras em mandar catar nos ribeiros do
ouro, e outras em negociar, vendendo e comprando o que se há mister
não só para a vida, mas para o regalo, mais que nos portos do mar.
Cada ano vem nas frotas quantidade de portugueses e estrangeiros, para
passarem às minas. Das cidades, vilas, recôncavos e sertões do Brasil
vão brancos, pardos e pretos, e muitos índios, de que os paulistas se
servem. A mistura é de toda a condição de pessoas; homens e mulheres,
moços e velhos, pobres e ricos, nobres e plebeus, seculares e clérigos e
religiosos de diversos institutos, muitos dos quais não têm no Brasil
convento nem casa.
Sobre esta gente, quanto ao temporal, não houve até o presente coação
ou governo algum bem ordenado; e apenas se guardam algumas leis que
pertencem às datas e repartições dos ribeiros. No mais, não há ministros
nem justiças que tratem ou possam tratar do castigo dos crimes, que não
são poucos, principalmente dos homicídios e furtos (…).17
A chegada em massa de “reinóis” (portugueses do “Reino”, isto é,
da metrópole) e de “baianos” (vindos da Bahia, mas também de outras regiões do Nordeste da colônia) colocaria fim à supremacia dos paulistas na zona mineradora. De fato, estes últimos logo se tornaram um grupo minoritário em relação aos “emboabas” recém-
chegados.18 Estes forasteiros rapidamente se tornaram mais fortes também do ponto de vista econômico, por diversas razões. Os reinóis e portugueses oriundos do Nordeste conseguiram obter o monopólio do comércio de alguns produtos (como a carne bovina), impondo à população das minas preços bastante elevados. Além do mais, eles puderam investir mais que os paulistas na mineração, pois tinham mais facilidades de crédito para a compra de escravos junto aos seus compatriotas, ricos negociantes estabelecidos nas cidades costeiras. Em função disso, eles tinham mais chances que os paulistas de obter datas maiores, uma vez que, segundo a legislação, o tamanho das concessões era proporcional ao número
de escravos empregados pelo senhor da mina. 19
Também é importante lembrar que, para poder efetuar um
trabalho rentável e duradouro nas lavras, era preciso dispor de muitos escravos, pois mesmo os sistemas de exploração mais eficazes e “mecanizados” – em comparação com os métodos extremamente rústicos empregados pela maior parte dos mineradores – exigiam um grande número de braços. Era o caso dos “engenhos de roda” (também chamados “rosários” ou “noras”), utilizados para esgotar a água que se infiltrava continuamente nas
catas realizadas nos leitos dos rios. 20 Estes mecanismos podiam ser acionados por uma roda hidráulica, ou manualmente, e neste caso
necessitava-se da força de, no mínimo, cinquenta escravos. 21
Observe-se, ainda, que muitos reinóis tornaram-se grandes
proprietários de sesmarias. Alguns investiram simultaneamente em diversas atividades e fizeram fortuna. Foi o caso, por exemplo, de Manuel Nunes Viana e de Pascoal da Silva Guimarães, que desempenharam papéis centrais nas rebeliões do início do século e na afirmação do poder político dos portugueses diante dos paulistas.
De fato, com o crescimento do poder econômico dos portugueses,
os conflitos não tardaram a explodir na zona mineradora. Apoiando-se no seu estatuto de “descobridores”, os paulistas reivindicaram o monopólio de exploração das minas e pretenderam ser os únicos a beneficiar das nomeações para postos administrativos, bem como da concessão de alguns privilégios atribuídos pelo rei, como o
direito ao porte de armas. 22 Após alguns desentendimentos, reinóis e baianos acabaram se unindo em torno dos dois potentados citados. Em 1707, os emboabas proclamaram Manuel Nunes Viana “governador das minas”, e deram início a uma luta armada contra os paulistas, com o objetivo de expulsá-los da região. Nunes Viana agiu então como um verdadeiro governador, nomeando portugueses para as funções que, até então, haviam sido exercidas por paulistas. Tais fatos ocorreram paralelamente a uma sequência de episódios sangrentos, tradicionalmente denominada Guerra dos Emboabas. Informado sobre os atos de Nunes Viana, o governador do Rio de Janeiro, Dom Fernando de Lencastre, partiu para as Minas, mas não conseguiu obter a rendição de Manuel Nunes Viana e seus
homens; estes, pelo contrário, desafiaram-no.23
Em 1709, a Coroa se viu obrigada a intervir para que a ordem
fosse restabelecida na região. A afronta à autoridade de um representante régio bem como as numerosas perdas humanas provocadas pelo conflito acabaram por convencer a metrópole de que, para conservar sua mais nova e rica conquista, não bastava proteger “os portos de minas das invasões estranhas” – ou seja, não bastava melhorar os meios defensivos da costa do Rio de Janeiro,
na época sob a ameaça das esquadras de Luís XVI.24 Em julho de 1709, os conselheiros do rei já haviam se conscientizado de que o principal perigo à soberania portuguesa na zona das descobertas estava no interior da própria região aurífera:
Para que a justiça se observe, é preciso haver império na jurisdição, pois
importa pouco mandar se falta obedecer, e se com justo receio
aumentamos a defesa das praças para defendermos os portos das minas
das invasões estranhas, com maior razão devemos defender o coração
delas das rebeliões próprias, por serem estas as mais nocivas e ali não
menos iminentes (…).25
A situação exigia medidas rápidas, e os ministros do rei se
debruçaram sobre o problema. Segundo o conselheiro José de Freitas Serrão,
aquela inumerável gente não merece até aqui o nome de vassalos, mas o
de avindos, e a estes o poder os conserva e os muda; e se Vossa
Majestade lá o tiver, será efetivamente seu senhor, e os poderá conservar
e aumentar em paz, mandando-lhes armas e leis com o agradável e
auspicioso título de os defender dos maus, e honrar os bons, publicando-
se um indulto geral para os casos que não forem de morte (…) para o que
é preciso ir um governador com regimento de infantaria e assentar arraial
que sirva de praça de armas no sítio que lhe parecer o mais vizinho de
umas e outras passagens (…) e se informará dos que procedem bem, e os
proverá de ofícios de Justiça e Fazenda, tripulados, reinóis e paulistas, e
os de maior categoria proverá em postos e prometerá honras (…).26
Ao invés de aplicar as severas punições que os revoltosos sem
dúvida mereciam, a metrópole preferiu uma solução conciliatória entre as duas facções, pois sabia que não poderia prescindir do apoio dos poderosos locais. No entanto, era essencial que o novo governador se mostrasse capaz de dominar estes grupos rebeldes e bem armados; para isso, os ministros aconselhavam que se fizessem praças militares em pontos estratégicos e que o capitão-general tivesse uma escolta de “um terço de infantaria paga para melhor segurar o respeito da sua pessoa, e ter poder proporcionado
para, com prontidão, fazer executar as ordens”.27 A propósito, nota-se que, na citação do parágrafo anterior, a palavra arraial é utilizada pelo conselheiro em seu sentido original – o de acampamento militar –, e não na acepção que o termo adquiriu na região mineradora.
Ainda segundo os pareceres dos conselheiros, o rei deveria
mandar às minas
não uma só pessoa, porque não é possível achar em uma só os requisitos
e autoridade necessária para coisas tão diferentes, como são fundar
igrejas, constituir párocos, tomar conhecimento das causas eclesiásticas,
fundar vilas e povoações, ordenar milícias, estabelecer a arrecadação dos
quintos e dos dízimos, pôr justiças, castigar delitos e outras muitas coisas
todas diversas que requerem diferente prática e ciência.28
Tais medidas eram essenciais não apenas porque a “boa
administração da justiça” e o “bom governo político” constituíam “o último fim de todas as repúblicas e a principal obrigação dos príncipes”, mas, sobretudo, pelo fato de que, agindo-se de outra maneira, não se poderia esperar daquela gente “tributo ou
conveniência alguma, mas antes “desobediências e desatinos”.29 Os conselheiros reais sublinhavam assim a necessidade de submeter a população das minas, que eles descrevem como uma gente
governada unicamente pela “insaciável cobiça do ouro”.30 Evidentemente, sem mecanismos de repressão seria impossível alcançar o objetivo principal da Coroa: a coleta eficaz dos impostos e, especialmente, dos quintos.
A consulta do Conselho Ultramarino de 17 de julho de 1709
demonstra, portanto, que foi neste período que a metrópole tomou as providências necessárias a um controle mais efetivo na zona mineradora. Um mês mais tarde, o rei instituía um “governo civil e militar” para a região, separado do Rio de Janeiro, mas reunido ao de São Paulo: estava criada a “capitania de São Paulo e minas do ouro”. Seu primeiro capitão-general foi Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, que deixava temporariamente de residir no Rio
de Janeiro. 31
A concessão do título de vila a certos arraiais foi um dos principais
dispositivos adotados para atingir os objetivos descritos. Com a instituição de câmaras nas povoações principais, haveria juízes para administrar a justiça em primeira instância e corpos de milícia para controlar os territórios concelhios; além disso, a distribuição equitativa dos ofícios judiciários e administrativos entre os poderosos locais poderia contribuir para o fim das disputas entre reinóis e paulistas.
Estes últimos preocupavam bastante os ministros. O conselheiro
João Telles da Silva temia que a introdução de regimentos pudesse causar “alteração nos ânimos dos paulistas”: não convinha que eles pensassem que o rei desconfiava “da sua fidelidade”, já que foram eles que “ofereceram estas minas e a quem totalmente se deve a riqueza que hoje logra a Coroa de Vossa Majestade”. Segundo Telles da Silva, estes “sertanejos”, homens “de ânimos inquietos e poderosos de armas e cavalaria”, submeter-se-iam mais facilmente
“pelos termos urbanos e corteses que pelos de rigor e violência”.32 Era preciso, pois, seduzi-los com cargos na administração local.
Ainda no tocante às vilas, os conselheiros observavam que, se
implantadas de modo estratégico, tais povoações poderiam cumprir
diversos papéis: o de centros de coleta do quinto, 33 de alfândegas, de praças de armas e de postos militares avançados (presídios). Os dois últimos eram particularmente importantes; uma vez que os
sertões das minas “pela sua largueza não se podem clausurar”, 34 os regimentos de infantaria das vilas deveriam se encarregar do combate aos principais inimigos da Coroa que se escondiam
naqueles matos, ou seja, os contrabandistas e os quilombolas.35
A salubridade dos sítios – com boas fontes de água e terrenos
férteis – e, sobretudo, a proximidade entre as povoações e as lavras auríferas eram alguns dos critérios que deveriam orientar a escolha
destes centros de poder civil e militar. 36 Para assegurar o controle da circulação do ouro, o Conselho Ultramarino sugeria, ainda, que tais vilas fossem criadas nos “três arraiais” mais próximos das extremidades das estradas que ligavam a região das minas ao Rio
de Janeiro, a São Paulo e à Bahia.37 Além destes pontos estratégicos – que faziam a unanimidade entre os conselheiros –, alguns propuseram também o estabelecimento de “presídios” e alfândegas em outras regiões: no Serro do Frio e, principalmente, “no curral de Matias Cardoso (norte de Minas Gerais), de modo a
controlar o comércio com a Bahia. 38
É claro que a eficácia destas medidas dependia da interdição de
abertura de novos caminhos. De fato, durante todo o século XVIII, as autoridades tentaram, sem sucesso, proibir a abertura das “picadas”, que tornavam quase impossível o combate aos extravios. Mas notemos, desde já, que, ao invés de prejudicar os interesses régios, a desobediência dos mineiros neste aspecto acabou contribuindo para o enriquecimento da Coroa: em carta datada de junho de 1781, o governador Rodrigo José de Menezes admitiria que, se essas ordens tivessem sido respeitadas, as grandes jazidas de Campanha do Rio Verde, Paracatu e Minas Novas jamais teriam