Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

Cláudia Damasceno Fonseca · Capítulo 41 de 124

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Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

Governadores: a aversão ao poder local

Quanto ao conde, ele foi severamente admoestado pela sua

iniciativa de instituir, em 1718, a Vila de São José del-Rei, num arraial próximo à vila de São João del-Rei, sede da comarca do Rio das Mortes. No entanto, as justificativas que apresentara pareciam válidas, já que contemplavam as mesmas razões que haviam motivado a implementação do poder civil em Minas Gerais: a “boa administração da justiça” e eficácia do fisco. Apesar disso, segundo os conselheiros régios, Assumar não tinha o direito de se apropriar da prerrogativa de criar vilas: esta só havia sido concedida aos governadores precedentes por se tratar de um tempo em que “as minas começavam”, sendo necessário favorecer a formação de

núcleos estáveis de povoamento.147

Acatando o parecer do Conselho Ultramarino, em dezembro de

1718, Dom João V confirmou a criação de São José del-Rei, mas ordenou ao governador que não instituísse mais nenhuma vila sem

ordem expressa de Lisboa. 148 A oportunidade surgiria alguns meses depois, quando o rei decidiu levantar vila no arraial do Papagaio, com o nome de “Nossa Senhora do Bom Sucesso” – fundação que o conde, como vimos, não logrou efetuar.

 

Governadores: a aversão ao poder local

 

A dúvida que o conde de Assumar manifestara após o fim do seu

mandato, acerca do interesse da instituição de novas vilas em Minas Gerais, foi partilhada pelos seus sucessores. Em 1722, Dom Lourenço de Almeida, encarregado de pôr fim à rebelião dos habitantes de Papagaio, também exprimiria uma opinião contrária à criação de mais concelhos no Serro do Frio – medida que era defendida pelo ouvidor desta comarca.

A carta que o governador enviou ao rei, em abril daquele ano,

contém passagens que comprovam a imagem negativa que os representantes régios tinham dos centros de poder local da capitania, tanto em razão das rebeliões ocorridas nas diferentes vilas, quanto em função da capacidade que tinham as câmaras de resistir à tirania do fisco:

 

Faz-me preciso representar a Vossa Majestade, que por nenhum caso

convém ao real serviço (…) que se criem mais vilas de novo, porque não

têm outra nenhuma serventia mais do que serem uma oficina de vassalos

desobedientes a Vossa Majestade, porque todas quantas pessoas [que]

aspiram a serem vereadores, ou [que] já o foram, com o pretexto da

utilidade do povo, são inimigos declarados de tudo quanto é serviço de

Vossa Majestade, como testemunha a grande repugnância que todas as

câmaras fizeram de pagar os reais quintos (…), porque absolutamente não

queriam se pagasse nada; e assim, Senhor, por nenhum caso convém ao

real serviço (…) o criar mais vilas de novo, antes se fora possível extinguir

muitas das que estão criadas, fora Vossa Majestade nestas Minas mais

bem servido e mais obedecido, porque não havia tantos zeladores do povo

que só cuidam em fazerem conveniências ilícitas, e em se oporem a tudo

quanto é serviço de Vossa Majestade, não querendo que estas Minas

rendam (…) o que podem render; e (…) se representarem algumas razões

que encontrem estas que digo, posso assegurar a Vossa Majestade que

são afetadas e dadas por conveniência, porque por este motivo é que se

representaram (…) as razões por algumas vilas que estão criadas, e não

havendo nenhuma necessidade delas, antes tendo servido de prejuízo.149

 

Em uma segunda carta para Lisboa, enviada alguns meses

depois, o governador reforçava seus argumentos contra a criação de novas vilas:

 

Pela experiência que tenho dos povos destas Minas, dei conta a Vossa

Majestade pela frota da Bahia, que por nenhum caso convém ao real

serviço de Vossa Majestade que se criem de novo mais vilas, porque

todos estes povos, enquanto são arraiais, vivem sossegadamente, por não

terem ambição de entrarem nas governanças, porque em sendo vilas, logo

se formam parcialidades sobre quem há de ser juiz e vereadores, e o pior

é que, tomando o pretexto do bem comum e do povo, não querem

consentir nada que seja em conveniência do real serviço de Vossa

Majestade e aumento da sua Real Fazenda (…).150

 

De fato, por diversas vezes, as câmaras de Minas Gerais

procuraram reagir às medidas fiscais da Coroa. As contestações mais veementes diziam respeito ao quinto, pois os oficiais, em geral, defendiam seus próprios interesses. É preciso lembrar que em localidades como Vila Rica os cargos municipais foram ocupados principalmente por mineradores, pelo menos até 1734. Foi a partir do declínio da atividade mineradora e da crescente diversificação de atividades entre as camadas mais altas da sociedade de Minas que os comerciantes e fazendeiros começaram a ser eleitos para as

câmaras.151

Apesar da veemência e da clareza de suas argumentações, no

fim do seu governo, Dom Lourenço de Almeida se viu obrigado a aceitar a criação de um concelho – não no São Francisco, mas em outra zona de “fronteira” do norte da capitania.

Em 1727, uma bandeira, organizada no Serro do Frio, encontrara

grandes jazidas auríferas nas margens do Araçuaí (afluente do rio Jequitinhonha), situadas a mais de quarenta léguas ao norte da Vila

do Príncipe (Figura 3.4). A região foi rapidamente invadida por uma multidão de aventureiros, que erigiram diversos arraiais. Poucos anos depois, este fluxo tornar-se-ia ainda mais intenso, devido à

descoberta de diamantes na comarca de Serro do Frio (Figura 3.5). Os descobertos do Araçuaí eram de tal importância que em 1728 as câmaras de Vila Rica e de Ribeirão do Carmo se cotizaram para

abrir uma picada direta para as Minas Novas.152 No mesmo ano, temendo uma crise de abastecimento em Minas Gerais, o governador Dom Lourenço de Almeida lançava um bando proibindo o transporte de mantimentos para ao novo descoberto e ameaçava os condutores de “milho, farinhas, azeite e mais gêneros comestíveis” de prisão em Vila Rica, além do confisco dos mantimentos e animais. Um caminho ligando Vila do Príncipe a Minas Novas foi aberto na mesma época, e Sua Majestade logo

mandou o governador ali instalar registros. 153

Figura 3.5 – Detalhe da “Carta Topographica das terras

entremeyas do sertão e destrito do Serro do Frio com as novas minas dos diamantes”, pelo capitão dos Dragões José Rodrigues de

Oliveira. O documento data da época da descoberta dos diamantes

e da fundação da Vila de Minas Novas (1730) e destaca a Vila do

Príncipe e o arraial do Tijuco (doc. AHE).

 

Os limites setentrionais de Minas haviam sido estabelecidos pelo

conde de Assumar, em 1721. Porém, isto não impediu que as autoridades baianas cobiçassem esta nova e promissora zona

mineradora. 154 Graças às manobras de um grupo de paulistas chefiado pela família dos Prados, que preferiam submeter-se à

Bahia (onde o fisco estava menos estruturado),155 o novo distrito minerador foi, inicialmente, posto sob a autoridade de Vasco Fernandes, vice-rei da colônia, estabelecido em Salvador. Foi a ele que a Coroa comunicou, em maio de 1729, sua decisão de criar uma vila na região.

O novo concelho recebeu o nome que havia sido escolhido para

Papagaio: “Nossa Senhora do Bom Sucesso”. 156 No entanto, a vila seria quase sempre designada por um topônimo alusivo à descoberta das jazidas de ouro: “Minas Novas”. Conquanto submetida ao vice-rei, ela foi colocada sob a autoridade judiciária mais próxima, ou seja, a do ouvidor da comarca de Serro do Frio. Foi, aliás, a este magistrado que coube realizar a instalação oficial da vila, como se vê num trecho da ordem do vice-rei:

 

Atendendo às repetidas mortes, roubos e insultos que se cometem no

sertão desta capitania, por não haver justiça que faça reprimir e castigar

os delinquentes, [Sua Majestade] foi servido ordenar-me criar vilas nos

lugares em que as julgasse necessárias; e porque para as Minas Novas

de Araçuaí e Fanado tem concorrido grande número de pessoas de toda a

qualidade, e se fizeram várias desordens com grave dano do sossego

público, ordeno ao Ouvidor geral da Comarca do Serro do Frio, a quem

por ordem de Sua Majestade toca a correição das ditas minas, erija logo

nelas uma vila, e convocando o povo que ali há, faça eleição de juízes e

vereadores na forma da lei, os quais entrarão logo a servir com os

provimentos e instruções que o dito ouvidor lhes der para o seu governo, e

boa administração da justiça (…) que nesta diligência se haja com todo o

acerto, e principalmente na escolha dos sujeitos que houverem de servir

de juízes e vereadores, porque devem ser os mais idôneos, prudentes e

abastados.157

 

Por outro lado, segundo as ordens régias, o concelho ficaria

subordinado, do ponto de vista administrativo e militar, ao vice-rei da Bahia. O que não satisfez ao governador Dom Lourenço de Almeida, que, em janeiro de 1730, tentou convencer as autoridades metropolitanas acerca da inutilidade de tais medidas:

 

As tais minas novas do Serro do Frio estão quase despovoadas, e

somente nelas se conservam homens que andam fugidos das cadeias, ou

por crimes, ou por dívidas, e também se tem perdido as esperanças de

novos descobrimentos por aquela parte, porque voltaram as bandeiras de

paulistas, que foram a descobrir, sem acharem ouro nenhum;

presentemente foi para elas o Doutor Ouvidor Geral da Comarca do Serro

do Frio para correição, na forma da nova ordem de Sua Majestade, pela

qual foi servido declarar que, pelo que tocava à justiça, pertenciam as

ditas minas ao dito ministro, e pelo que tocava ao governo, pertenciam ao

da Bahia, e assim o tal ministro dará conta com toda a individuação;

porém, parece-me que dirá que nem dão, nem darão ouro de suposição, e

que tudo foi um engano que fizeram ao vice-rei, o qual por estar