Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas
Coexistência e evolução dos parâmetros de avaliação das unidades territoriais
(documento da Mapoteca do Itamaraty, publicado em: ADONIAS.
Mapa).
No entanto, tais esforços cartográficos foram, na maioria das
vezes, inúteis. Diversos indícios sugerem que as autoridades às quais tais documentos foram enviados nem sempre os consideraram como peças comprobatórias. Em 1803, o governador Bernardo José de Lorena colocava em dúvida a exatidão dos mapas apresentados pela câmara de Campanha – embora já tivesse confirmado, há três anos, os limites da nova vila. Em uma informação enviada ao Conselho Ultramarino, ele afirma que “naquela capitania não havia um oficial engenheiro e que por esse motivo, não lhe devendo fé nenhum dos dois mapas, muito menos se devia dar ao da Vila de Campanha da Princesa, da qual
inteiramente ignorava o seu autor”.105
Com efeito, tudo leva a crer que, diante da escassez de
cartógrafos e engenheiros em Minas Gerais, os mapas municipais tenham sido feitos por pessoas sem formação específica em cartografia e segundo informações fornecidas pela “gente prática da terra” – isto é, pelos primeiros moradores, que conheciam bem a
região.106 Os documentos analisados sugerem, com efeito, que a credibilidade destes mapas dependia do grau de instrução e da respeitabilidade de seus autores. Os magistrados portugueses ou
formados em Coimbra107 certamente tinham mais credibilidade do que um minerador como Francisco Salles, que assina um dos mapas apresentados pela Vila de Campanha – embora este fosse um membro da elite local, ocupando o honorífico posto de capitão
de ordenanças. 108 De fato, os mapas relativos ao processo de demarcação dos limites da Vila de Campanha aparentemente não desempenharam um papel relevante nas decisões tomadas pelos
ministros do Conselho Ultramarino. 109
Coexistência e evolução dos parâmetros de
avaliação das unidades territoriais
A disputa territorial relativa à criação da Vila de Campanha da
Princesa e à demarcação do seu termo durou mais de uma década. Na abundante correspondência e na cartografia produzidas durante este conflito, aparecem quase todos os sistemas de argumentação identificados e analisados neste capítulo, tais como a distância e a centralidade das sedes, ou o caráter “natural” e “perene” dos limites. Parece-nos importante indicar o desenlace deste conflito, a fim de evidenciar dois aspectos.
Por um lado, nota-se a coexistência, em um mesmo discurso, de
representações que podem ser qualificadas de “tradicionais” ou “conservadoras” (as que remetem aos direitos históricos, à antiguidade dos limites, aos atributos honoríficos das vilas) e de representações “modernas” e “reformadoras” (referentes à otimização das estruturas judiciárias, à racionalização das unidades territoriais e à melhoria da circulação de homens e bens no interior da capitania). Por outro lado, pode-se identificar a emergência e a progressiva afirmação de um novo parâmetro de avaliação: a dimensão demográfica dos territórios.
Notemos, primeiramente, que, em 1800, Bernardo José de Lorena
aprova a delimitação do termo de Campanha pelo “caudaloso” rio Grande, conforme desejavam o juiz de fora e a câmara. Não obstante, o governador manifesta uma reserva, demonstrando que não era insensível aos argumentos de São João del-Rei. Segundo ele, toda a freguesia de Lavras do Funil deveria permanecer sob a jurisdição da cabeça da comarca, de modo a evitar a decadência de uma vila “sempre distinta em pontos de fidelidade, ainda nos tempos
mais antigos e procelosos desta Capitania”. 110
Mas a Vila de Campanha logo obtém do Príncipe Regente a
anulação (temporária, como veremos) desta decisão, graças a um argumento de ordem fiscal: como Lavras do Funil encontrava-se ao sul do rio Grande (que era o limite setentrional do termo de Campanha), tal freguesia se tornaria uma espécie de enclave que
complicaria a arrecadação da consignação voluntária.111 Como se vê, nas duas representações misturam-se atributos honoríficos e critérios de racionalidade administrativa.
Em 1807, diante dos reiterados protestos do ouvidor e da câmara
de São João del-Rei – sempre rebatidos pelos argumentos da câmara de Campanha –, os ministros do Conselho Ultramarino se viram instados a encontrar uma solução definitiva para a contenda e, pela primeira vez, pareciam realmente interessados pelo caso. Foi então que se conscientizaram da imensidão do território de jurisdição atribuído ao juiz de fora e à câmara de Campanha: tratava-se de um concelho tão vasto, que mais parecia uma
comarca.112 Surpreendidos pelo fato de que o governador de Minas tivesse ratificado tais limites, concluíam pela necessidade de modificar a demarcação, pois ela só convinha aos interesses do juiz
de fora de Campanha.113
Embora reconhecendo algumas qualidades na delimitação em
vigor – em que se “observam limites naturais pelas correntes dos
rios”114 –, os conselheiros não os julgam convenientes, pois os critérios de “distância e comodidade dos povos” não eram respeitados. Além disso, esta demarcação era prejudicial a São João del-Rei, a “vila cabeça da comarca, que merece toda a
consideração”.115 Encontra-se aqui a ideia, tradicional, de uma “dignidade” das vilas associada ao tamanho de seu território; nota-se que tal argumento é utilizado sobretudo quando se trata de localidades que exercem funções prestigiosas, como a de sede de comarca.
Os conselheiros do rei sugerem novos limites que lhes parecem
mais apropriados. Porém, “pela incerteza das cartas ou por qualquer
outra confusão que delas deriva”116 – outro comentário que demonstra que os altos funcionários atribuíam pouco crédito a estes documentos –, eles preferem delegar a decisão final a pessoas que conhecem bem a região: o ouvidor do Rio das Mortes e o
governador de Minas Gerais. 117 Segundo as instruções enviadas por Lisboa, os dois deveriam privilegiar critérios distintos dos que haviam prevalecido até então:
Seria mais conveniente que o Governador, na presença do mapa da
população, dividisse o terreno, guardando quanto for possível a
demarcação natural dos rios e montes, mas de forma que a nova vila não
prejudique a matriz em excesso de habitantes, a cujo número, e não à
extensão do terreno, se deve atribuir a preponderância, e não parecia
justo dar-se atenção a direitos particulares, porque tudo devia ceder à
causa pública e bom regimento dos povos.118
Como se vê, o caráter “natural” dos limites e a extensão dos
termos eram parâmetros que podiam ser levados em conta, mas não deveriam constituir critérios preponderantes. O ideal que se buscava não era um equilíbrio de tipo geométrico entre as circunscrições: para que a criação de Campanha não fosse prejudicial à cabeça de comarca, a decisão deveria se fundamentar no exame dos dados demográficos de cada uma das freguesias que compunham ambos os concelhos.
Notemos que, 14 anos antes, os juízes demarcantes –
magistrados encarregados de delimitar as circunscrições de Portugal continental segundo o projeto da reforma de 1790 – haviam fixado uma base demográfica para dimensionar as unidades territoriais. O critério da distância das sedes (máximo de cinco léguas) deveria prevalecer sob uma condição: após a delimitação, não deveria existir mais nenhuma comarca com menos de seis mil
fogos. 119
No tocante a Minas Gerais, os conselheiros de Lisboa foram mais
vagos: eles não estabelecem nenhum patamar abaixo do qual o número de habitantes seria considerado insuficiente. Porém, apesar desta imprecisão, assistimos aqui à emergência da demografia como critério essencial para a avaliação da importância dos concelhos e para a elaboração de uma malha administrativa equilibrada e racional; trata-se de um fato que anuncia o início da
era estatística em Minas Gerais.120
Já conhecemos o resultado das análises solicitadas pelo
Conselho Ultramarino. Por um lado, São João del-Rei consegue preservar a jurisdição sob a paróquia de Lavras do Funil. Por outro, apesar dos protestos da câmara de Campanha, que retoma os argumentos fundados no imposto da consignação voluntária, o vasto território desta vila acaba por ser redividido em 1814, com a instituição das duas últimas vilas do período colonial – Santa Maria
de Baependi e São Carlos do Jacuí. 121
A decisão dos ministros do Príncipe Regente parece ter sido o
resultado de uma reflexão que já se afastara dos critérios ligados aos privilégios e aos direitos históricos. Ao mesmo tempo em que levava em conta a questão da “comodidade dos povos” e da dimensão ideal dos territórios de jurisdição, o Conselho Ultramarino mostrou-se, então, particularmente sensível “ao aumento dos povoadores, que têm tido, e vão continuando a ter aqueles
distritos”. 122 De fato, segundo uma memória descritiva da capitania, redigida no início do século XIX, Baependi era então um “notável arraial”, bem povoado e bastante rico, graças à produção do tabaco,
exportado para as regiões costeiras da colônia.123
Tentemos, agora, um rápido resumo da evolução dos critérios de
avaliação das unidades político-administrativas que pudemos identificar na correspondência analisada ao longo dos dois últimos capítulos. Entre o início do século XVIII e as primeiras décadas do XIX, observa-se uma clara transformação dos parâmetros utilizados para definir as subordinações territoriais e a forma das circunscrições administrativas mineiras.
Inicialmente, as autoridades dos concelhos utilizam, sobretudo, o
argumento dos direitos históricos como forma de assegurar o controle de diversos arraiais. Para comprovar estes direitos, as câmaras podiam apresentar os autos de tomada de posse (“civil e eclesiástica”) das terras, ou fazer um relato sobre os esforços despendidos para sua colonização.
Durante a primeira metade do século XVIII, prevaleceu, portanto,
a ideia de que tais aparelhagens jurídicas bastavam para ratificar e oficializar as subordinações e interdependências territoriais criadas ao longo de várias décadas. Mas, pouco a pouco, foi se afirmando uma nova leitura política do espaço. Ao invés de institucionalizar unidades territoriais que privilegiavam a continuidade, mantendo a
tradição e o 124 status quo , tratava-se de adaptar a geometria das circunscrições às exigências da administração da justiça. Uma vez que esta última deveria ser rápida e pouco onerosa, a distância e a centralidade deveriam ser os parâmetros privilegiados, tanto para avaliar a capacidade das localidades a constituirem sedes de jurisdição, quanto para definir os limites ideais dos concelhos e das comarcas. Como as montanhas e os cursos d’água eram muitas vezes considerados como obstáculos, as circunscrições seriam mais eficazes e “cômodas” se as serras e os grandes rios servissem-lhes de limite, ao invés de estarem situados no seu interior. Tais limites, constituídos por elementos naturais bem visíveis, também eram mais “perenes” e “incontestáveis”, o que evitava conflitos territoriais.
A questão da extensão dos termos estava associada
principalmente a aspectos práticos, mas possuía também uma importante dimensão simbólica: a capacidade de autossubsistência dos concelhos, que foi um argumento utilizado tanto por ocasião dos conflitos ligados à expansão dos territórios das vilas, quanto nas disputas ligadas à emancipação dos arraiais. Vimos que, na maior parte das representações, o tamanho só é abordado em termos de superfície. A dimensão demográfica – ou seja, a densidade da ocupação – é um parâmetro que se afirma lentamente, e que, de início, só aparece de forma vaga e pontual: territórios “bem” ou “pouco povoados”, sertões, terras incultas ou “inúteis”.
Somente no começo do século XIX é que surgem, na
documentação oficial, dados mais precisos sobre a população das vilas e arraiais mineiros. Após a independência política da colônia, concebeu-se uma reforma geral da malha administrativa de Minas, na qual o aspecto demográfico constituiu um critério preponderante
para a definição do número e da extensão das circunscrições. 125
Como veremos a seguir, uma evolução similar à que acabamos
de descrever pode ser identificada nos discursos sobre os atributos e funções das sedes de circunscrições – as cidades, as vilas, as cabeças de comarca. Nestas representações também coexistem critérios tradicionais – ligados à história e aos privilégios das cidades – e critérios modernos de avaliação dos organismos urbanos, fundados, principalmente, em aspectos demográficos e econômicos.