Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

Cláudia Damasceno Fonseca · Capítulo 100 de 124

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Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

A formação dos arraiais mineiros

Notemos, contudo, que a situação favorável ao comércio das

duas localidades mencionadas suscitou conflitos de interesses entre os proprietários de terras e os pretensos futuros habitantes do arraial. Assim, ao invés de favorecer o processo de concentração demográfica em torno das capelas, num primeiro momento, a vocação comercial destes lugares provocou um atraso no processo de urbanização.

 

A formação dos arraiais mineiros

 

Se, nas zonas rurais, as capelas e os arraiais eram construídos

sobre as terras de sesmarias, cedidas pelos fazendeiros, poder-se-ia concluir, apressadamente, que nas regiões mineradoras, os patrimônios religiosos originavam-se sempre nas concessões de terrenos auríferos – as datas minerais. Ainda que alguns exemplos possam confirmar esta hipótese, o processo de gênese dos arraiais mineradores revela-se bem mais complexo, pois, ao invés de um só tipo de propriedade, ele esteve condicionado por estruturas fundiárias híbridas.

 

Posse e uso da terra nas zonas mineradoras

 

Como já foi lembrado, a maioria das unidades produtivas de

Minas era mista – simultaneamente mineradora e agrícola. De fato, se nem todos os fazendeiros possuíam datas minerais, a maior parte dos proprietários de lavras de ouro tinha também terras de sesmarias, que podiam ser contíguas ou não às datas. Tal coexistência de atividades econômicas verificou-se em Minas desde os primeiros anos do século XVIII. Segundo Diogo de Vasconcelos, após os períodos de fome que provocaram o abandono de muitas minas, Artur de Sá e Menezes, governador do Rio de Janeiro, percorreu a região aurífera e mandou que exploradores plantassem “cereais e legumes, ao pé dos seus lavradios de ouro, afiançando

com esta medida a estabilidade dos arraiais”.49

Segundo o mesmo autor, a capitania de Minas Gerais formara-se

em um “sertão bravio e devoluto”, onde todas as terras eram consideradas como pertencentes à Coroa portuguesa. Nesta região, as datas minerais constituíram a primeira forma legal de apropriação fundiária: durante os primeiros tempos, as moradias dos mineradores, bem como suas “roças de mantimentos” teriam sido implantadas sobre os terrenos das explorações auríferas, “e assim

nasceram as povoações junto às capelas, que erigiram”. 50

Esta explicação é bastante plausível. Lembre-se que os terrenos

auríferos não eram absolutamente estéreis “de tudo o que se há

mister para a vida humana”, como havia escrito o jesuíta Antonil.51 Tal equívoco decorria “da crença então generalizada de que os lugares que dão ouro não hão de dar outra coisa, senão falharia nisto a Divina Providência que distribui equitativamente seus favores e bênçãos”; ou seja, as terras das quais se extraía ouro não

poderiam produzir outras riquezas.52 A realidade, porém, era bem diferente, conforme demonstraram Carlos Magno Guimarães e Liana Reis:

 

Aqui é necessário que se leve em conta dois aspectos importantes: por um

lado, o fato de que a agricultura mineira do século XVIII estava

perfeitamente adaptada às condições de fertilidade e relevo existentes da

capitania; por outro lado, junto a uma lavra podia se estabelecer uma

lavoura, mesmo porque não há homogeneidade na formação do terreno

na área das minas. Esta falta de homogeneidade reflete a existência de

terras agricultáveis mesmo nas áreas em que predomina um tipo de

terreno não adequado à agricultura.53

 

Além deste “mito da infertilidade” das terras mineradoras,

desconstruído pelos autores, existe outro lugar-comum que serviu para corroborar antigas teses a respeito da pobreza da agricultura em zonas auríferas: a pequena extensão das datas minerais. Esta ideia provém de uma interpretação errônea da legislação, que convém elucidar.

O “Regimento dos superintendentes, guardas-mores e oficiais

deputados nas minas de ouro”, de 19 de abril de 1702, foi a primeira legislação mineradora verdadeiramente aplicada em Minas Gerais, e a maior parte dos seus artigos vigorou durante muito tempo. Na obra de Paul Ferrand encontramos uma síntese dos seus pontos principais:

 

Quando um ribeiro aurífero acabava de ser descoberto,54 o guarda-mor

começava por determinar seu comprimento em braças; em seguida,

repartia-o em datas quadradas de 30 braças (66 metros) de lado, ou 900

braças quadradas (4.356 metros quadrados) da seguinte forma: ao

descobridor caberia uma primeira data no local por ele escolhido; a

segunda, também bem escolhida, era reservada à Coroa; a terceira

também era atribuída ao descobridor, desta vez na qualidade de

minerador, no ponto que melhor lhe conviesse (…); em seguida, cada

minerador que possuísse ao menos doze escravos recebia uma data,

escolhida por sorteio; os que possuíssem um número inferior de escravos

recebiam uma superfície quadrada de 2,5 braças de lado (5,5 metros de

lado) por cada cabeça de negro.55

 

Na legislação portuguesa, as medidas lineares eram geralmente

estipuladas em braças, 56 e as superfícies indicadas pela expressão “braças em quadra”, o que dá margem à confusão. Com efeito, alguns historiadores tomaram por uma superfície quadrada o que, na realidade, era uma medida linear – correspondente a um lado do quadrado. Assim, a concessão do descobridor (bem como a dos mineiros que possuíam um mínimo de 12 escravos) media trinta

braças em quadra, o que corresponde a 4.356 m2 (66 m x 66 m), e

não a 66 m2 57 , como já se escreveu. Trata-se de uma superfície que, embora reduzida quando comparada às que eram concedidas através do sistema sesmarial, permitia o cultivo de hortas e pequenas roças de subsistência.

É o que se percebe em algumas das raras representações

cartográficas setecentistas de arraiais mineiros disponíveis. Os mapas de São Sebastião, de São Caetano e do Sumidouro – localidades situadas à margem do rio de Nossa Senhora do Carmo, a jusante de Mariana – datam de 1732, e foram atribuídos ao jesuíta

Diogo Soares (Figuras 9.1 e 9.2). Segundo tais desenhos, além da matriz, estas povoações compunham-se de um pequeno número de casas inseridas em parcelas ou lotes que, a julgar pelas convenções

gráficas utilizadas, continham pomares e hortas.58 Se estes documentos não nos permitem afirmar, com certeza, que tais lotes correspondem às datas minerais, eles sugerem, pelo menos, uma situação de contiguidade entre moradias, culturas de subsistência e lavras de ouro – estas últimas estando indicadas explicitamente no

detalhe do mapa de São Caetano (Figura 9.2).

 

Figura 9.1 – Planta do arraial de São Sebastião (1732). Os três

mapas atribuídos ao padre Diogo Soares mostram implantações

típicas das povoações de Minas, com seus traçados lineares e

igrejas dispostas no centro das praças, ou no alargamento de vias

(doc. AHU).

Figura 9.2 – Planta do arraial de São Caetano (1732). Observar a

lavra de ouro representada abaixo do título (doc. AHU).

 

Outro fato importante a ser lembrado é o de que alguns

mineradores conseguiram obter terrenos maiores do que as datas

de trinta braças em quadra (4.356 m2). Por um lado, as concessões eram proporcionais ao número de escravos do concessionário e, embora fossem minoritários, havia senhores de minas com plantéis de mais de 12 escravos. Por outro, os mineradores mais ricos e influentes não só possuíam datas auríferas maiores, mas também conseguiam acumular muitas destas concessões, em detrimento

dos pequenos proprietários de escravos. 59

Segundo Paul Ferrand, o guarda-mor mantinha um livro, rubricado

pelo superintendente, no qual anotava o nome e a localização de todos os ribeiros e córregos auríferos, com a data da sua descoberta e da divisão das terras, sua superfície, os nomes dos respectivos proprietários, bem como os limites e marcos físicos colocados; a partir destes dados se fazia uma ata, assinada pelo guarda-mor e por cada um dos mineradores que recebiam uma

data. 60 Um registro de datas minerais da região de Sabará do início do século XVIII indica que cinquenta mineradores receberam, cada um, uma data de trinta braças em quadra, enquanto três obtiveram datas maiores (aproximadamente cinquenta braças em quadra), e, por fim, quatro deles conseguiram mais de um terreno, cada qual

medindo trinta braças em quadra. 61 Um deles, o licenciado João de Lima, teve direito a dez datas de trinta braças em quadra, ou seja, a

uma superfície de mais de 43.000 m2 62 às margens do rio. A lista dos outros beneficiários das concessões incluía homens com títulos militares (diversos capitães, dois alferes, um tenente, um sargento-mor, um mestre de campo), além de dois padres e dois negros forros. Estes últimos, apesar de sua condição social inferior, receberam terrenos de trinta braças em quadra, o que leva a supor que eles eram os descobridores das minas.

Estes números comprovam que a superfície das datas podia ser

considerável, o que nos autoriza a supor que alguns terrenos concedidos nos primeiros centros mineradores podiam muito bem conter roças, moradias e até mesmo as primeiras capelas rústicas erigidas pelos pioneiros. Porém, seria ingenuidade pensar que, em território tão extenso e tão pouco controlado, os colonos tivessem se limitado a ocupar as terras das quais possuíam títulos legais; como se sabe, foi justamente o contrário que ocorreu.

Num bando de 13 de maio de 1736, o governador Gomes Freire

efetuava diversas modificações no regimento das terras minerais de 1702. Um dos principais objetivos desta reforma seria o de evitar apropriações ilícitas de terras em torno dos rios auríferos – então muito comuns, sobretudo nas frentes mineradoras mais distantes e isoladas:

 

E atendendo aos inconvenientes que tem resultado das chamadas posses,

pretendendo-se com a fácil ocupação de mui pequena porção de terra,

adquirir a posse de todas as vertentes, de que tem resultado muitas

mortes, que ficam sem castigo pelos desertos em que se cometem, além

de outras feitas pelo gentio brabo nas partes mais remotas; proíbo, do dia

da publicação deste em diante, ninguém lance semelhantes posses, sob

pena de duzentas oitavas, e de se julgarem nulas, e que delas não resulte

posse alguma na terra imediata, e que fica dentro das mesmas vertentes;

e querendo alguma pessoa povoar, ou lançar roças nas extremidades não

povoadas deste governo, o não possam fazer sem licença minha, ou de

meus sucessores por escrito, que fique registrada na Secretaria, a qual se

concederá, ou se negará, segundo for conveniente à utilidade pública, e

serviço de Sua Majestade.63

 

Evidentemente, o bando expedido por Gomes Freire não impediu

que os terrenos próximos às margens dos rios auríferos continuassem a ser ocupados clandestinamente pelos colonos: os títulos de sesmaria eram quase sempre emitidos a posteriori, servindo apenas para legalizar as posses já efetivadas. No início do século XIX, o barão Wilhelm Ludwig von Eschewege observaria que as apropriações ilícitas jamais haviam cessado, tanto no interior quanto no exterior das zonas auríferas. O mineralogista alemão descreve assim o método empregado pelos habitantes de Minas Gerais:

 

Eis como se lançavam as posses: o pretendente dirigia-se à região ainda

despovoada e escolhia uma faixa de terra. Escolhida esta, fazia, então, em

uma árvore que encontrasse à margem de um rio ou córrego, os sinais de

posse de todo o tereno que se estendia até as nascentes do mesmo rio ou

córrego. Deste modo, muitos se apossaram de faixas de 10, 20 e mesmo

50 léguas quadradas e passaram a impedir a posse de outros e a cultura

dos terrenos, o que dava origem a permanentes conflitos. Apesar da lei [o

bando de Gomes Freire], o abuso cresceu ainda mais, sobretudo nos

sertões próprios para a criação de gado, onde eu mesmo tomei posse,

pelo modo indicado, de nove léguas quadradas de terreno, utilizando o

mesmo método. 64

 

Durante os primeiros anos do século XVIII, estas apropriações

eram usuais nos principais centros mineradores, como São Caetano, São Sebastião e outras localidades às margens do Ribeirão do Carmo. Diogo de Vasconcelos menciona diversos exemplos de mineradores poderosos que tomaram posse das vertentes dos ribeirões e rios que exploravam: foi o caso, por exemplo, do coronel Salvador Fernandes Furtado, o mesmo que mandou construir as primeiras capelas fixas da região, como vimos

na primeira parte deste livro. 65

Estes e outros dados nos permitem concluir que alguns arraiais

mineradores foram criados em terras onde a separação entre datas minerais e terrenos agrícolas era bastante tênue. Em Casa Branca, um dos mais ricos centros de mineração do início do século XVIII, a primeira capela frequentada pelos mineiros não se situava no acampamento, mas numa fazenda vizinha às lavras, pertencente à família Figueiredo Neves. Foi somente em 1719 que as “pessoas principais” do lugar começaram a construir um templo maior, que em