Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

Cláudia Damasceno Fonseca · Capítulo 33 de 124

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Arraiais e vilas d'el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas

A criação das primeiras comarcas

dinheiro ou cereais. 43

No Reino, as comarcas frequentemente coincidiam com as

provedorias, territórios de jurisdição dos provedores. Estes tinham duas grandes áreas de competência:

 

A primeira era a da tutela dos interesses cujos titulares não estivessem em

condições de administrá-los por si nem controlar a administração que

deles fosse feita – defuntos, ausentes, órfãos, cativos; mas também o de

pessoas colectivas que, por razões teóricas ou práticas a eles devessem

ser equiparados – confrarias, capelas, hospitais, concelhos. A segunda era

constituída por matérias de finanças.44

 

As comarcas criadas em Minas Gerais (e na colônia) tiveram

funções ainda mais amplas, pois também funcionavam como circunscrições fiscais. Segundo José João Teixeira Coelho, em Minas, os cargos de provedores (e seus escrivães) haviam sido criados em 1700 para o controle da coleta do quinto; no entanto, pela ordem de 26 de junho de 1711, o rei decidiu que os ouvidores-gerais exerceriam tal função em seus respectivos territórios de

jurisdição. 45 Assim, em cada comarca, apenas um magistrado – o ouvidor – acumulava as funções de corregedor, ouvidor-geral (encarregado dos recursos contra sentenças proferidas pelos juízes

ordinários das câmaras) e também o de provedor.46

 

A criação das primeiras comarcas

 

As medidas preconizadas pelos conselheiros reais eram o

resultado de uma constatação: era impossível organizar a justiça e a cobrança de impostos sem subdividir o imenso território “das minas do ouro”. Neste sentido, a criação das comarcas – as maiores circunscrições civis da capitania – foi um dos primeiros projetos metropolitanos a serem concretizados.

Já no início do século, ouvidores haviam sido nomeados para

cada um dos três principais distritos mineradores da capitania – o Ouro Preto (que incluía a zona de Ribeirão do Carmo), o Rio das Velhas e o Rio das Mortes – que adquiriram, assim, o estatuto de

“comarcas” ( 47 Figura 3.1 ). Mais tarde, em 1720, o território do ouvidor do Rio das Velhas seria desmembrado para criar uma

quarta comarca: o Serro do Frio ( 48 Figura 3.2 ).

 

Figura 3.1 – Localização das três primeiras sedes de comarcas.

Figura 3.2 – As comarcas e suas sedes no início do século XIX.

 

Os limites das três primeiras comarcas foram estabelecidos em

abril de 1714 por uma junta nomeada pelo governador Dom Brás Baltazar, sucessor de Albuquerque. Dentre seus principais membros, estavam Pedro Gomes Chaves – um dos raros engenheiros militares designados para a capitania de Minas Gerais – e o capitão-mor Pedro Frazão de Brito, um dos primeiros habitantes das minas e grande conhecedor da região.

Tal delimitação era necessária devido ao sistema que acabava de

ser escolhido para a coleta dos quintos. Os habitantes das minas deviam à Coroa uma soma fixa e anual de trinta arrobas de ouro, que era dividida entre as três comarcas para facilitar a coleta. É importante notar que a divisão do montante devido por cada uma das três circunscrições não era feita em partes iguais: os valores foram provavelmente estipulados em função das diferentes capacidades produtivas, ou seja, em função do número de escravos

empregados nos estabelecimentos mineradores de zona aurífera.49 As comarcas do Ouro Preto e do Rio das Velhas deviam contribuir, respectivamente, com 40% e 42,3% do total, o que corresponde a quantias duas vezes mais elevadas do que a que cabia à comarca

do Rio das Mortes (apenas 17,7%).50

A definição dos contornos das comarcas tinha, então, um objetivo

bem específico. Mais do que delimitar precisamente tais circunscrições, o que de fato importava era determinar a que

comarca pertencia cada um dos núcleos mineradores.51 Os limites só foram definidos com maior precisão nas zonas de interseção das circunscrições – regiões de ocupação mais densa – e na parte setentrional da comarca do Rio das Mortes; o limite meridional desta

foi vagamente situado na serra da Mantiqueira. 52

Indicar com exatidão todos os limites parecia, na época, uma

tarefa tão difícil quanto inútil: para que delimitar fronteiras em sertões pouco conhecidos e quase desertos? Aliás, veremos que esta situação de “fronteira aberta” foi uma característica comum à maior parte das circunscrições da capitania: seus contornos foram sendo definidos progressivamente, à medida que as terras iam sendo ocupadas e que surgiam conflitos de jurisdição entre as autoridades locais.

Note-se, no entanto, que, embora os limites não fossem

especificados de maneira precisa, as comarcas de Minas eram extensíssimas: isto se deve ao fato de serem em número reduzido e de se terem conformado às divisões existentes entre as grandes zonas mineradoras (Figuras 3.1 e 3.2). Consequentemente, em termos de escala, estas circunscrições nada tinham a ver com seus modelos portugueses. Com efeito, cada uma das comarcas de Minas Gerais tinha um território comparável ao da metrópole.

As três primeiras comarcas correspondiam, essencialmente, a

três grandes bacias hidrográficas. A comarca do Ouro Preto ligava-se à bacia do Rio Doce; a comarca do Rio das Velhas, à do São Francisco; a do Rio das Mortes à bacia do Rio Grande e Paraná. Em 1720, criou-se a comarca do Serro do Frio, cuja cabeça se situava na bacia do rio Jequitinhonha. Porém, os limites destas unidades territoriais evoluíram com a marcha da colonização, estando sempre ligadas a questões políticas locais, e nem sempre conservando suas fronteiras ditas “naturais”. Este fato foi notado pelo naturalista Auguste de Saint-Hilaire, que percorreu Minas Gerais entre 1816 e 1821, quando os limites das circunscrições civis já haviam sido definidos: