Práticas de Microbiologia (2ª edição)

Alane Beatriz Vermelho · Capítulo 50 de 56

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Práticas de Microbiologia (2ª edição)

Mapa de riscos

produtos químicos tóxicos, além das manipulações microbiológicas, já

que não ocorre uma nova circulação de ar.

 

■ Classe III

 

Esse tipo é o que oferece a maior proteção para o operador e o tipo indicado para uso de agentes biológicos do grupo de risco 4. É uma câmara totalmente fechada, de contenção máxima, que fornece nível absoluto de segurança. O ar expelido da câmara passa por um sistema de filtração com 2 filtros HEPA e atua com pressão negativa de modo a nenhum ar sair da câmara, a não ser pelo sistema de filtragem. A manipulação na câmara de classe III se dá por meio de luvas grossas de borracha presas a mangas na parte frontal da câmara, que é vedada.

Uma observação importante é que a maioria das câmaras possui lâmpadas de luz ultravioleta (UV) que servem para esterilização antes e após o uso. Essas lâmpadas devem ficar acesas de 15 a 30 minutos antes e depois dos procedimentos. Deve-se evitar ficar perto da câmara quando a luz UV estiver acesa, porque esta pode queimar a pele e a córnea (por isso também não se deve olhar diretamente para a luz UV nem usar a câmara com ela acesa).

 

Esquema de riscos de biossegurança

 

Os riscos relacionados com a biossegurança estão sumarizados na

Figura 8.9.

 

Mapa de riscos

 

Para implementar um programa de biossegurança em uma instituição são necessárias várias medidas. Uma delas é identificar os riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos e sinalizá-los de forma adequada em um mapa de riscos. O mapa é uma representação gráfica em planta baixa do local, que traz os riscos do ambiente de trabalho indicados

com círculos de diferentes cores (Figura 8.10). A norma regulamentadora NR-5 da legislação trabalhista torna obrigatório que as empresas tenham o mapa de riscos, sendo uma das atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme disposto no primeiro item do parágrafo 5.16: [a CIPA terá por atribuição] “identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver”. A norma NR-5 considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, além de riscos ergonômicos e de acidentes que porventura possa haver nos locais de trabalho e que venham a causar danos à saúde dos trabalhadores.

 

Figura 8.9 Riscos, cores correspondentes e exemplos.

Figura 8.10 Exemplo de representações de um mapa de riscos.