Práticas de Microbiologia (2ª edição)
Descarte de resíduos
A classificação dos riscos nos trabalhos com MGM é semelhante à descrita em riscos biológicos em quatro níveis, desde os de classes de risco 1, que são OGM com baixo risco individual e baixo risco para coletividade, até os de classe de risco 4, com alto risco individual e alto risco para a coletividade. A classe de risco 1 inclui todo MGM que contenha sequências de DNA/RNA de organismo doador e receptor que não causem agravos à saúde humana e animal e efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente. São MGM não patogênicos, que oferecem a mesma segurança que o organismo receptor ou parental no biorreator ou fermentador, mas com sobrevivência ou multiplicação limitadas, sem efeitos negativos para o meio ambiente. Os quatro níveis de biossegurança (NB-1 a NB-4), são crescentes, do menor para o maior grau de contenção e complexidade do nível de proteção, como os descritos para risco biológico de microrganismos em geral. A infraestrutura de laboratórios de pesquisa em MGM deve ter sistemas de manipulação e eliminação com os fluxos laminares e as autoclaves revisados a cada 6 meses. A comprovação dessa revisão técnica pode ser atestada por um selo datado da empresa que efetuou a revisão, presente no equipamento. Caso haja inspeção da CTNBio, o não atendimento dessa exigência resulta em suspensão da autorização de manipulação de OGM pelo laboratório em questão.
Descarte de resíduos
Resíduos de serviço de saúde (RSS)
Uma parte muito importante da segurança do laboratório são os procedimentos de descarte para resíduos biológicos, químicos, material cortante e perfurantes. Atualmente, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (GRSS). Antes da criação da Anvisa, esse gerenciamento era regulamentado somente por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A primeira resolução da Anvisa sobre GRSS foi a RDC no 306, em 2004. Com o advento de novas tecnologias, entrou em vigor a Lei no 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e atualizações posteriores deram origem à RDC no 222. De acordo com essa resolução, os resíduos devem ser classificados em grupos, a fim de que o descarte seja feito de maneira adequada.
▶ Resíduos do grupo A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos, que, por suas
características, podem apresentar risco de infecção (Figura 8.25).
■ Subgrupo A1
■ Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de
produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados (produtos
oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de
processamento físico-químico ou biotecnológico); descarte de vacinas
de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e
instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de
culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética
■ Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à
saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos
com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de
doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo
mecanismo de transmissão seja desconhecido
Figura 8.25 Símbolo que representa o grupo A.
■ Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas
por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade
vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta
■ Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos
corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência
à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
■ Subgrupo A2
■ Carcaças (produto de retalhação de animal), peças anatômicas, vísceras
e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de
experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas
forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de
microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de
disseminação, que foram submetidos ou não a estudo
anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
■ Subgrupo A3
■ Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação
sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor
que 25 centímetros, ou idade gestacional menor que 20 semanas, que
não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo
paciente ou seus familiares.
■ Subgrupo A4
■ Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados
■ Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante
de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares
■ Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes,
urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham nem
sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, nem apresentem
relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo
causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente
importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou
com suspeita de contaminação com príons
■ Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura
ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo
■ Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,
que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre
■ Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo placentas, e outros
resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos
anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica ■ Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos
provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação
com inoculação de microrganismos
■ Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
■ Subgrupo A5
■ Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de
casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais
resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou
confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta
infectividade para príons (tecidos de alta infectividade para príons são
aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários
competentes).
▶ Resíduos do grupo B
Resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, teratogenicidade,
mutagenicidade e quantidade (Figura 8.26):
■ Produtos farmacêuticos
■ Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo
metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes
contaminados por estes
Figura 8.26 Símbolo que representa o grupo B.
Figura 8.27 Símbolo que representa o grupo C.
■ Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores)
■ Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises
clínicas
Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, ■ inflamáveis e reativos.
▶ Resíduos do grupo C
Rejeitos radioativos. Qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para os quais a
reutilização seja imprópria ou não prevista (Figura 8.27):
■ Rejeitos radioativos, provenientes de laboratório de pesquisa e ensino
na área da saúde, laboratório de análise clínica, serviço de medicina
nuclear e radioterapia, segundo resolução da CNEN e plano de proteção
radiológica aprovado para a instalação radioativa.
▶ Resíduos do grupo D
Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares:
■ Papel de uso sanitário e fraldas, absorventes higiênicos, peças
descartáveis de vestuário, gorros e máscaras descartáveis, resto
alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de
venóclises, luvas de procedimentos que não entraram em contato com
sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro, abaixadores de língua e
outros similares não classificados como A1
■ Sobras de alimentos e do preparo de alimentos
■ Resto alimentar de refeitório
■ Resíduos provenientes das áreas administrativas
■ Resíduos de varrição, flores, podas e jardins ■ Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde
■ Forrações de animais de biotérios sem risco biológico associado
■ Resíduos recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica
associada
■ Pelos de animais.
▶ Resíduos do grupo E
Resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros
similares (Figura 8.28).
Figura 8.28 Símbolo que representa o grupo E.
Descarte
O descarte de resíduos é um dos pontos mais importantes para a segurança individual, do ambiente de trabalho e também para a área ambiental. As instituições devem elaborar seu plano de gerenciamento de resíduos de acordo com a RDC no 222 e adotar obrigatoriamente os procedimentos necessários. O conhecimento necessário deve ser passado para a comunidade por meio de cursos e treinamentos. As unidades, por sua vez, devem se adequar a esse planejamento cumprindo à risca as orientações recebidas. Toda instituição deve ter uma coordenação de biossegurança para coordenar e fiscalizar esses procedimentos e atividades de extrema importância para manutenção da saúde e segurança de uma instituição e seus funcionários, a fim de evitar contaminações ambientais,
algumas irreversíveis. As Figuras 8.29 e 8.30 representam o trabalho da Coordenação de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no planejamento e no gerenciamento de descarte de seus principais resíduos, com base na referida Resolução.
Figura 8.29 Fluxograma de descarte de resíduos biológicos elaborado pela coordenação de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde, UFRJ, coordenado pela Dra. Bianca Ortiz da Silva.
Figura 8.30 Fluxograma de descarte de resíduos químicos elaborado pela coordenação de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde, UFRJ, coordenado pela Dra. Bianca Ortiz da Silva. *Formulário obrigatório para o transporte de resíduos desde a fonte geradora até a destinação final.
A biossegurança é uma obrigação de todos, e todos os profissionais e estudantes da área da saúde devem priorizá-la e zelar por ela.
▶ Descarte de resíduos comuns
São aqueles não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares (segundo a RDC no 222/2018, os que se encaixam no grupo D). Um exemplo comum são os resíduos orgânicos e os resíduos sanitários. Eles devem ser colocados em saco preto com identificação do laboratório que os originou, de acordo com a NBR 9191, da ABNT. Os procedimentos dependem da instituição, mas normalmente são colocados em coletores ou contêineres para posterior coleta e descarte adequado. Normalmente na área externa são acondicionados em caçambas da empresa responsável por sua retirada.
▶ Descarte de resíduos recicláveis
Os resíduos recicláveis são separados e recolhidos pela coleta seletiva para passarem pelo processo de reciclagem, tais como papéis, plásticos,
vidros, metais e orgânicos. A Figura 8.31 ilustra um ponto de coleta de reciclagem e descreve detalhadamente esses resíduos e seus símbolos de reciclagem (baseado na Instrução Normativa no 1/2015, do CCS, UFRJ). As pilhas e baterias, bem como as lâmpadas comuns, podem ser descartadas em coletores especiais, separadas de acordo com os protocolos de descarte e reciclagem de cada instituição. No caso de lâmpadas com mercúrio, os coletores deverão possuir filtro de carvão ativado para reter o mercúrio, para o caso de a lâmpada ser danificada. As lâmpadas destinadas à reciclagem são posteriormente coletadas por empresas especializadas neste tipo de serviço.