Práticas de Microbiologia (2ª edição)

Alane Beatriz Vermelho · Capítulo 53 de 56

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Práticas de Microbiologia (2ª edição)

Descarte de resíduos

A classificação dos riscos nos trabalhos com MGM é semelhante à descrita em riscos biológicos em quatro níveis, desde os de classes de risco 1, que são OGM com baixo risco individual e baixo risco para coletividade, até os de classe de risco 4, com alto risco individual e alto risco para a coletividade. A classe de risco 1 inclui todo MGM que contenha sequências de DNA/RNA de organismo doador e receptor que não causem agravos à saúde humana e animal e efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente. São MGM não patogênicos, que oferecem a mesma segurança que o organismo receptor ou parental no biorreator ou fermentador, mas com sobrevivência ou multiplicação limitadas, sem efeitos negativos para o meio ambiente. Os quatro níveis de biossegurança (NB-1 a NB-4), são crescentes, do menor para o maior grau de contenção e complexidade do nível de proteção, como os descritos para risco biológico de microrganismos em geral. A infraestrutura de laboratórios de pesquisa em MGM deve ter sistemas de manipulação e eliminação com os fluxos laminares e as autoclaves revisados a cada 6 meses. A comprovação dessa revisão técnica pode ser atestada por um selo datado da empresa que efetuou a revisão, presente no equipamento. Caso haja inspeção da CTNBio, o não atendimento dessa exigência resulta em suspensão da autorização de manipulação de OGM pelo laboratório em questão.

 

Descarte de resíduos

 

Resíduos de serviço de saúde (RSS)

Uma parte muito importante da segurança do laboratório são os procedimentos de descarte para resíduos biológicos, químicos, material cortante e perfurantes. Atualmente, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (GRSS). Antes da criação da Anvisa, esse gerenciamento era regulamentado somente por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A primeira resolução da Anvisa sobre GRSS foi a RDC no 306, em 2004. Com o advento de novas tecnologias, entrou em vigor a Lei no 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e atualizações posteriores deram origem à RDC no 222. De acordo com essa resolução, os resíduos devem ser classificados em grupos, a fim de que o descarte seja feito de maneira adequada.

 

▶ Resíduos do grupo A

 

Resíduos com a possível presença de agentes biológicos, que, por suas

características, podem apresentar risco de infecção (Figura 8.25).

 

■ Subgrupo A1

 

■ Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de

produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados (produtos

oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de

processamento físico-químico ou biotecnológico); descarte de vacinas

de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e

instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de

culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética

■ Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à

saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de

contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos

com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de

doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo

mecanismo de transmissão seja desconhecido

 

Figura 8.25 Símbolo que representa o grupo A.

 

■ Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas

por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade

vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta

■ Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos

corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência

à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

 

■ Subgrupo A2

 

■ Carcaças (produto de retalhação de animal), peças anatômicas, vísceras

e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de

experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas

forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de

microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de

disseminação, que foram submetidos ou não a estudo

anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.

 

■ Subgrupo A3

 

■ Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação

sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor

que 25 centímetros, ou idade gestacional menor que 20 semanas, que

não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo

paciente ou seus familiares.

 

■ Subgrupo A4

 

■ Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados

■ Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante

de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares

■ Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes,

urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham nem

sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, nem apresentem

relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo

causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente

importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou

com suspeita de contaminação com príons

■ Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura

ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo

■ Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,

que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre

■ Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo placentas, e outros

resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos

anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica ■ Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos

provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação

com inoculação de microrganismos

■ Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

 

■ Subgrupo A5

 

■ Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de

casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais

resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou

confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta

infectividade para príons (tecidos de alta infectividade para príons são

aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários

competentes).

 

▶ Resíduos do grupo B

 

Resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, teratogenicidade,

mutagenicidade e quantidade (Figura 8.26):

 

■ Produtos farmacêuticos

■ Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo

metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes

contaminados por estes

Figura 8.26 Símbolo que representa o grupo B.

 

Figura 8.27 Símbolo que representa o grupo C.

 

■ Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores)

■ Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises

clínicas

Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, ■ inflamáveis e reativos.

 

▶ Resíduos do grupo C

 

Rejeitos radioativos. Qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para os quais a

reutilização seja imprópria ou não prevista (Figura 8.27):

 

■ Rejeitos radioativos, provenientes de laboratório de pesquisa e ensino

na área da saúde, laboratório de análise clínica, serviço de medicina

nuclear e radioterapia, segundo resolução da CNEN e plano de proteção

radiológica aprovado para a instalação radioativa.

 

▶ Resíduos do grupo D

 

Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares:

 

■ Papel de uso sanitário e fraldas, absorventes higiênicos, peças

descartáveis de vestuário, gorros e máscaras descartáveis, resto

alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de

venóclises, luvas de procedimentos que não entraram em contato com

sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro, abaixadores de língua e

outros similares não classificados como A1

■ Sobras de alimentos e do preparo de alimentos

■ Resto alimentar de refeitório

■ Resíduos provenientes das áreas administrativas

■ Resíduos de varrição, flores, podas e jardins ■ Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde

■ Forrações de animais de biotérios sem risco biológico associado

■ Resíduos recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica

associada

■ Pelos de animais.

 

▶ Resíduos do grupo E

 

Resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros

similares (Figura 8.28).

 

Figura 8.28 Símbolo que representa o grupo E.

 

Descarte

O descarte de resíduos é um dos pontos mais importantes para a segurança individual, do ambiente de trabalho e também para a área ambiental. As instituições devem elaborar seu plano de gerenciamento de resíduos de acordo com a RDC no 222 e adotar obrigatoriamente os procedimentos necessários. O conhecimento necessário deve ser passado para a comunidade por meio de cursos e treinamentos. As unidades, por sua vez, devem se adequar a esse planejamento cumprindo à risca as orientações recebidas. Toda instituição deve ter uma coordenação de biossegurança para coordenar e fiscalizar esses procedimentos e atividades de extrema importância para manutenção da saúde e segurança de uma instituição e seus funcionários, a fim de evitar contaminações ambientais,

algumas irreversíveis. As Figuras 8.29 e 8.30 representam o trabalho da Coordenação de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no planejamento e no gerenciamento de descarte de seus principais resíduos, com base na referida Resolução.

Figura 8.29 Fluxograma de descarte de resíduos biológicos elaborado pela coordenação de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde, UFRJ, coordenado pela Dra. Bianca Ortiz da Silva.

 

Figura 8.30 Fluxograma de descarte de resíduos químicos elaborado pela coordenação de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde, UFRJ, coordenado pela Dra. Bianca Ortiz da Silva. *Formulário obrigatório para o transporte de resíduos desde a fonte geradora até a destinação final.

 

A biossegurança é uma obrigação de todos, e todos os profissionais e estudantes da área da saúde devem priorizá-la e zelar por ela.

 

▶ Descarte de resíduos comuns

 

São aqueles não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares (segundo a RDC no 222/2018, os que se encaixam no grupo D). Um exemplo comum são os resíduos orgânicos e os resíduos sanitários. Eles devem ser colocados em saco preto com identificação do laboratório que os originou, de acordo com a NBR 9191, da ABNT. Os procedimentos dependem da instituição, mas normalmente são colocados em coletores ou contêineres para posterior coleta e descarte adequado. Normalmente na área externa são acondicionados em caçambas da empresa responsável por sua retirada.

 

▶ Descarte de resíduos recicláveis

 

Os resíduos recicláveis são separados e recolhidos pela coleta seletiva para passarem pelo processo de reciclagem, tais como papéis, plásticos,

vidros, metais e orgânicos. A Figura 8.31 ilustra um ponto de coleta de reciclagem e descreve detalhadamente esses resíduos e seus símbolos de reciclagem (baseado na Instrução Normativa no 1/2015, do CCS, UFRJ). As pilhas e baterias, bem como as lâmpadas comuns, podem ser descartadas em coletores especiais, separadas de acordo com os protocolos de descarte e reciclagem de cada instituição. No caso de lâmpadas com mercúrio, os coletores deverão possuir filtro de carvão ativado para reter o mercúrio, para o caso de a lâmpada ser danificada. As lâmpadas destinadas à reciclagem são posteriormente coletadas por empresas especializadas neste tipo de serviço.