17 contradições e o fim do capitalismo
3. Propriedade privada e Estado capitalista
Contradição 3
Propriedade privada e Estado capitalista
As mercadorias não chegam sozinhas ao mercado. Agentes individuais –
compradores e vendedores – trabalham juntos para trocar mercadorias por
dinheiro e vice-versa. Para que isso ocorra, tanto compradores quanto
vendedores precisam ter direitos exclusivos de disposição e apropriação das
mercadorias e do dinheiro com que lidam. O valor de troca e o dinheiro
pressupõem conjuntamente a existência de direitos individuais de
propriedade privada tanto sobre as mercadorias quanto sobre o dinheiro.
Para esclarecer as coisas, devo fazer primeiro uma distinção entre
apropriação individual e propriedade privada. Todos nós, como seres vivos,
nos apropriamos de coisas à medida que as usamos ativamente. Aproprio-
me dos alimentos quando os como, aproprio-me de uma bicicleta quando a
uso, aproprio-me do computador enquanto escrevo. O uso que faço dos
muitos processos e coisas que estão a minha disposição impede que outras
pessoas os usem ao mesmo tempo. No entanto, existem coisas cujo uso não
é exclusivo. Assistir a um programa na TV não impede que outros façam a
mesma coisa. E há outros bens (“bens públicos”) que costumam ser
considerados de uso comum, embora com limitações em geral. Uso a rua,
assim como muitas outras pessoas, mas a quantidade de pessoas que cabe
em uma rua é limitada, e há ali certas atividades que, por costume ou por
lei, são proibidas (por exemplo, defecar nas ruas de Nova York). Para
muitos processos e coisas, no entanto, existe uma relação exclusiva entre o(s) usuário(s) e o que está sendo usado. Isso não é o mesmo que
propriedade privada.
A propriedade privada estabelece o direito de posse exclusiva de uma
coisa ou processo, quer seja usado ativamente, quer não. Nas raízes da troca
de mercadorias reside o pressuposto de que ativamente não quero ou não
preciso da mercadoria que ofereço para troca. Na verdade, a própria
definição de mercadoria é esta: algo produzido para o uso de outra pessoa.
Os direitos de propriedade privada conferem o direito de vender (alienar)
aquilo que se possui. Surge então uma diferença entre os chamados direitos
de usufruto (que correspondem ao uso ativo) e direitos de propriedade
exclusivos e permanentes. Essa diferença costuma ser fonte de confusão,
principalmente na história do capitalismo. Populações indígenas geralmente
funcionam na base dos direitos de usufruto da terra, por exemplo (como no
caso da agricultura itinerante). As potências coloniais costumavam impor
direitos exclusivos de propriedade, o que gerou muitos conflitos.
Populações que se deslocavam de um lugar para outro, acompanhando
rebanhos ou trocando uma terra esgotada por outras mais férteis, viram-se
impedidas de repente de se locomover por causa de cercas e arames
farpados. Foram proibidas muitas vezes de usar terras que tradicionalmente
consideravam livres para o uso porque agora alguém a possuía
perpetuamente, mesmo que não a usasse. Os povos indígenas da América
do Norte sofreram muito com isso. Na África contemporânea, os direitos
das pessoas a recursos consuetudinários e coletivos estão sendo convertidos
atabalhoadamente em um regime de direitos de propriedade exclusivos e
permanentes por acordos – que muitos consideram fraudulentos – entre
chefes de aldeias (normalmente depositários da terra em nome do povo) e
interesses estrangeiros, por exemplo. Isso constitui o que geralmente se
conhece por um grande “assenhoramento de terras” pelo capital e por
Estados estrangeiros com o intuito de controlar a terra e os recursos
africanos.
Os direitos de propriedade privada pressupõem um elo social entre o
que é possuído e uma pessoa, definida como sujeito jurídico, que é dona e
tem o direito de dispor daquilo de que é dona. Por uma maravilhosa
prestidigitação no raciocínio jurídico, a propriedade passou a ser conferida não só a indivíduos como eu e você, mas também a empresas e outras
instituições que, de acordo com a lei, são definidas como pessoas jurídicas
(embora, como muitos gostam de lembrar, corporações não possam ser
presas quando cometem um crime, como acontece com as pessoas físicas).
A existência desse elo social é reconhecida em quase todas as constituições
burguesas e conecta os ideais da propriedade privada individual com as
noções de direitos humanos individuais, os “direitos do homem” e as
doutrinas e proteções legais desses direitos individuais. O elo social entre
direitos humanos individuais e propriedade privada está no centro de quase
todas as teorias contratuais do governo.
Os direitos de propriedade privada, em princípio, são mantidos
perpetuamente. Não expiram nem se dissipam por falta de uso. Podem
passar de uma geração para outra por herança. O resultado é uma conexão
interna entre direitos de propriedade privada e formas de dinheiro não
oxidáveis. Apenas estas últimas podem durar eternamente. Mas a evolução
das cédulas de papel e do dinheiro fiduciário, cujo valor relativo é sujeito a
degradação (por inflação, por exemplo), solapa a conexão inicialmente
segura entre perpetuidade e estabilidade das formas-dinheiro da propriedade
privada. Além disso, sob a doutrina da res nullius, defendida por John
Locke, apenas a propriedade privada da terra que produz valor (ou seja, que
envolve aplicação de trabalho social produtivo para a produção de
mercadorias) é considerada legítima. A ausência de produção de valor (e de
mais-valor) justificava não só a espoliação total, por parte da Grã-Bretanha,
dos direitos dos irlandeses à terra, mas também a espoliação e a erradicação
das populações indígenas “improdutivas” nas Américas e, hoje, em grande
parte da África para abrir caminho para os colonizadores “produtivos”. A
versão contemporânea dessa doutrina nas sociedades capitalistas avançadas
é a do domínio eminente, pelo qual a apropriação da propriedade privada de
terras para lhes dar melhores condições de uso é legalmente justificada. A
propriedade privada tanto de terras quanto de dinheiro, portanto, só é
contingentemente perpétua.
A imposição dos direitos de propriedade privada depende da existência
de poderes estatais e sistemas legais (usualmente vinculados a acordos de
tributação) que codificam, definem e impõem as obrigações contratuais associadas tanto aos direitos de propriedade privada quanto aos direitos dos
sujeitos jurídicos. Há provas suficientes de que o poder coercitivo do
Estado teve um papel importante na abertura de espaços para o
florescimento do capital muito antes de os regimes de propriedade privada
se tornarem dominantes. Isso é verdadeiro tanto durante a transição do
feudalismo para o capitalismo na Europa como depois, quando os chineses
estabeleceram zonas econômicas especiais para a atividade capitalista no
sul da China, a partir de 1980. No entanto, entre os direitos de usufruto e os
de propriedade privada há uma abundância de direitos de propriedade
comum ou consuetudinários, em geral confinados a uma dada coletividade
(como a uma comunidade rural, ou, mais amplamente, a todo um regime
cultural). Esses direitos não são necessariamente acessíveis a todos, mas
pressupõem formas de governo compartilhadas e cooperativas entre os
membros da entidade política. O fim dos direitos de usufruto e o infame
processo de cercamento dos bens comuns levaram à predominância de um
sistema de direitos de propriedade privada individualizada, respaldado pelo
poder estatal, como a base para as relações de troca e comércio. Essa é a
forma consistente com a acumulação e a circulação do capital.
Para ser propriedade privada, no entanto, um objeto ou processo tem de
ser claramente delimitado, nomeável e identificável (no caso da terra, isso é
feito através do mapeamento cadastral e do registro de propriedade). Mas
nem tudo é suscetível dessa condição. É quase impossível imaginar o ar e a
atmosfera sendo divididos em itens de propriedade privada que podem ser
comprados e vendidos. No entanto, é impressionante que o capital tenha
avançado tanto a ponto de estender o alcance do regime de direitos de
propriedade privada individualizada ao coração dos processos biológicos e
outros aspectos do mundo natural e do mundo social para estabelecer os
direitos de propriedade. Há uma luta feroz sobre os direitos de propriedade
do conhecimento dos processos naturais, por exemplo. O campo dos
direitos de propriedade intelectual, em particular, é repleto de controvérsias
e conflitos. O conhecimento deveria ficar universalmente à disposição de
todos ou ser considerado uma propriedade privada?
Na base daquilo que é o capital encontra-se um regime de direitos de
propriedade privada individualizada. Trata-se de uma condição e uma construção necessárias, no sentido de que nem o valor de troca nem o
dinheiro poderiam ser funcionais sem essa infraestrutura legal. Mas tal
regime de direitos é caracterizado por contradições. Como no caso do
dinheiro, as contradições não são singulares, mas múltiplas, e em parte por
causa da maneira como as contradições entre o valor de uso e o valor de
troca, e entre o dinheiro e o trabalho social que ele representa, invadem o
regime de direitos de propriedade privada individualizada.
A primeira linha de contradição, e a mais óbvia, é entre o exercício
supostamente “livre” dos direitos de propriedade privada individualizada e
o exercício coletivo do poder coercitivo e regulador do Estado para definir,
codificar e dar forma legal a esses direitos e aos vínculos sociais que os
unem tão estreitamente. As definições legais do indivíduo e,
consequentemente, uma cultura do individualismo surgem com a
proliferação das relações de troca, o advento das formas monetárias e a
evolução do Estado capitalista. No entanto, todos concordam, exceto os
libertários mais raivosos e os anarquistas mais extremados, que é necessário
certo arremedo de poder estatal para sustentar os direitos de propriedade
individualizada e as estruturas de lei que, segundo teóricos como Friedrich
Hayek, garantem o máximo de liberdade individual não coercitiva. Mas
esses direitos têm de ser impostos, e é nesse ponto que o Estado, com seu
monopólio sobre o uso legítimo da força e da violência, é chamado para
reprimir e policiar qualquer transgressão contra o regime de direitos de
propriedade privada. O Estado capitalista deve usar o monopólio adquirido
sobre os meios de violência para proteger e preservar o regime de direitos
de propriedade privada individualizada como um regime que se articula
através do funcionamento livre do mercado. O poder centralizado do Estado
é usado para proteger um sistema de propriedade privada descentralizado.
No entanto, a extensão do estatuto de pessoa jurídica individual a empresas
e instituições poderosas obviamente corrompe o sonho utópico burguês de
um mundo perfeito de liberdade individual e pessoal para todos, baseado na
propriedade democraticamente distribuída.
Há muitos problemas na esfera da troca mercantil que incitam o Estado
a ir além do simples papel de “vigia noturno”, de guardião da propriedade
privada e dos direitos individuais. Para começar, há os problemas da provisão de bens públicos e coletivos (como rodovias, portos e enseadas,
água, limpeza urbana, educação e saúde pública). O âmbito das
infraestruturas físicas e sociais é vasto, e o Estado, inevitavelmente, deve se
envolver ou com a produção direta ou com a contratação e regulamentação
do fornecimento desses bens. Além disso, a função do aparelho estatal em
si deve ser não só administrar, mas também assegurar as instituições que
tem de proteger (daí a criação de forças e poderes militares e policiais, além
do financiamento dessas atividades por meio de tributação).
Acima de tudo, o Estado tem de encontrar uma maneira de governar
populações diversas, muitas vezes rebeldes e indóceis. O fato de muitos
Estados capitalistas fazerem isso pela instituição de procedimentos e
mecanismos democráticos de governamentalidade, com o intuito de
provocar um consenso em vez de recorrer à coerção e à força, levou alguns
a sugerir, erroneamente, acredito, um vínculo inerente entre a
democratização e a acumulação de capital. No entanto, é inegável que
algumas formas de democracia burguesa se provaram muito mais eficazes e
eficientes como forma de governo dentro do capitalismo em geral. Mas esse
resultado não foi necessariamente uma consequência da ascensão do capital
à posição dominante de motor econômico de uma formação social: ele deve
sua dinâmica a forças políticas mais amplas e tentativas muito antigas de
encontrar formas coletivas de governo que resolvam efetivamente a tensão
entre a arbitrariedade policial do poder autocrático do Estado e o desejo
popular de liberdade e autonomia individuais.
Chegamos então ao problema generalizado de o que fazer com as falhas
do mercado. Elas surgem em razão dos chamados efeitos de externalidade,
definidos como custos reais que (por algum motivo) não são registrados no
mercado. O campo mais óbvio dessas externalidades é a poluição: empresas
e indivíduos não pagam pelos efeitos nocivos de suas ações sobre a
qualidade do ar, da água e da terra. Há outros tipos de efeitos de
externalidade, tanto positivos quanto negativos, que normalmente exigem
ações coletivas, e não mais individuais – o valor de troca da habitação, por
exemplo, está vinculado aos efeitos de externalidade, uma vez que o
investimento, ou a falta dele, em uma casa da vizinhança tem efeito
(positivo ou negativo) sobre o valor das casas adjacentes. O zoneamento do uso do solo é uma das formas de intervenção do Estado criadas para lidar
com problemas desse tipo.
A maioria das pessoas aceita a legitimidade do Estado ou outras formas
de ação coletiva para controlar e regular atividades que geram fortes efeitos
de externalidade negativos. Em todas essas instâncias, o Estado tem
necessariamente de invadir o exercício das liberdades individuais e dos
direitos de propriedade privada. A contradição entre o valor de uso e o valor
de troca transborda e tem efeitos profundos sobre a relação entre o poder
estatal centralizado e o livre exercício dos direitos de propriedade privada
individualizada descentralizados. A única pergunta interessante aqui é até
onde vai o Estado e até que ponto essa invasão pode se basear na coerção, e
não na construção, de um consenso (processo que, infelizmente, implica o
cultivo do nacionalismo). Em todo caso, o Estado precisa ter um monopólio
sobre o uso legalizado da violência para exercer algumas funções.
Esse monopólio se torna explícito também no fato de que o Estado, em
suas encarnações pré-capitalista e capitalista, é preeminentemente uma
máquina de guerra envolvida em rivalidades geopolíticas e planos
estratégicos geoeconômicos no cenário mundial. No quadro de um sistema
global interestatal emergente e em contínua evolução, o Estado capitalista
procura vantagens e alianças diplomáticas, comerciais e econômicas para
garantir sua própria riqueza e seu próprio poder (ou, mais exatamente, a
riqueza, o status e o poder de seus líderes e, pelo menos, de alguns
segmentos da população), melhorando a capacidade dos detentores dos
direitos de propriedade de acumular mais e mais riquezas no território onde
residem. Ao fazer isso, a guerra – classicamente definida como diplomacia
por outros meios – torna-se uma ferramenta crucial de posicionamento
geopolítico e geoeconômico, em que o acúmulo de riquezas, o poder
competitivo e a influência nos limites territoriais do Estado são o objetivo
típico.
Mas para travar guerras e se envolver nesse tipo de manobra o Estado
precisa de recursos econômicos adequados. A monetização de suas
atividades bélicas está na raiz da construção do que os historiadores
econômicos chamam de “Estado fiscal-militar” do século XV em diante. No
centro desse Estado encontra-se a construção do que chamo de “nexo Estado-finanças”. No caso da Grã-Bretanha, esse nexo é mais claramente
simbolizado pela aliança entre o aparelho estatal e os capitalistas comerciais
de Londres. Estes fundaram efetivamente os poderes bélicos do Estado ao
assegurar a dívida pública em troca do direito exclusivo de monopolizar e
administrar o sistema monetário por intermédio da criação do Banco da
Inglaterra, em 1694, o primeiro banco central do mundo, que depois se
tornou um modelo seguido pelo o resto do mundo capitalista.
Isso faz sobressair uma relação importante entre o Estado e o dinheiro.
Silvio Gesell, acredito, está certo quando diz:
O dinheiro requer o Estado, sem o Estado o dinheiro não é possível; com efeito, pode-
se dizer que a fundação do Estado remonta à introdução do dinheiro. O dinheiro é o
cimento mais natural e mais poderoso das nações [...]. O fato de o dinheiro ser
indispensável, e o controle estatal do dinheiro também ser indispensável, dá ao Estado
um poder ilimitado sobre o dinheiro. Exposta a esse poder ilimitado, a cobertura
metálica do dinheiro é uma palha ao vento. O material-dinheiro protege tão pouco o
dinheiro do abuso de poder do Estado quanto o papel em que é escrita a Constituição a
protege da usurpação arbitrária do poder. Apenas o Estado, a vontade dos que estão no
poder (autocratas e representantes), pode proteger o dinheiro contra incompetentes,
caloteiros e especuladores – desde que os que estão no poder sejam capazes de usar
esse poder de maneira propositada. Até hoje, infelizmente, eles nunca tiveram essa
capacidade.[1]
No entanto, surpreendentemente, Gesell sugere que “a segurança do
papel-moeda é maior do que a da moeda metálica”. Isso porque “o papel-
moeda é assegurado por todos os interesses e ideais que unem as pessoas a
um Estado. O papel-moeda de um Estado só pode se desvalorizar com o
próprio Estado”. O Estado, definido em geral por seu monopólio sobre o
uso legítimo da violência, adquire outra função importante: deve ter poder
de monopólio sobre o dinheiro e a moeda corrente.
Há duas ressalvas a esse argumento. Primeiro, esse poder de monopólio
é genérico para o Estado, e não particular. O sistema monetário global tem
caráter hierárquico. O dólar estadunidense funciona como moeda de reserva
para o sistema monetário global desde 1945 e os Estados Unidos têm
direitos exclusivos de senhoriagem (criação) desse dinheiro. Os poderes
monetários de outros Estados são circunscritos, porque as dívidas internacionais são dadas em dólares estadunidenses e têm de ser pagas na
mesma moeda. Um Estado individual não pode monetizar suas dívidas
imprimindo sua própria moeda, porque o efeito imediato é a desvalorização
da moeda nacional em relação ao dólar. Outras moedas podem ser usadas
para o comércio global, como a libra esterlina (que costumava ser a moeda
de reserva global), o euro e o iene e, talvez no futuro, o yuan chinês. Mas
até agora essas moedas não ameaçaram a posição do dólar estadunidense, e
as eventuais propostas de substituição do dólar por uma cesta básica de
moedas (do tipo proposto originalmente por Keynes em Bretton Woods, em
1944) foram todas rejeitadas pelos Estados Unidos. Afinal de contas, o país
obtém benefícios consideráveis ao controlar a moeda de reserva global. O
poder imperial dos Estados Unidos tem sido exercido de forma direta ou
indireta pela diplomacia do dólar. A hegemonia do país no sistema mundial
é amplamente sustentada pelo controle que exerce sobre a moeda mundial e
pela capacidade que tem de imprimir dinheiro para financiar, por exemplo,
seus excessivos gastos militares. Em face disso, outros Estados individuais
podem renunciar ao papel que têm em relação a suas moedas. O Equador,
por exemplo, usa dólares estadunidenses. Quando surgiu o euro, os Estados
individuais entregaram o poder de monopólio que tinham sobre suas
moedas a um conjunto de instituições supranacionais (o Banco Central
Europeu), dominado pela Alemanha e, em menor grau, pela França.
A segunda ressalva é que esse direito de monopólio do Estado sobre a
moeda pode ser terceirizado, por assim dizer, a capitalistas comerciais e
banqueiros mediante licenças de operação de bancos centrais nominalmente
independentes de controle democrático direto ou de controle político do
Estado. Foi o que aconteceu com o Banco da Inglaterra, o Federal Reserve
dos Estados Unidos e o Banco Central Europeu. Essas instituições se
instalam no interstício entre o Estado e os bancos privados. São instituições
que, junto com os departamentos do Tesouro, formam o nexo Estado-
finanças que há tanto tempo funciona como o “sistema nervoso central” da
regulação e da promoção do capital. O nexo Estado-finanças tem todas as
características de uma instituição feudal, pois em geral suas operações são
ocultas e envoltas em mistério. Ele funciona mais como o Vaticano ou o
Kremlin do que como uma instituição aberta e transparente. Só assume forma humana em momentos de dificuldade – por exemplo, quando Hank
Paulson (secretário do Tesouro dos Estados Unidos) e Ben Bernanke
(presidente do Federal Reserve) usaram os meios de comunicação para ditar
a política nacional, logo depois da quebra do Lehman Brothers em setembro
de 2008, ocasião em que o Executivo e o Congresso pareciam paralisados e
dominados pelo medo. “Quando o sistema financeiro e o nexo Estado-
finanças fracassam, como aconteceu em 1929 e em 2008, então todo o
mundo reconhece que há uma ameaça para a sobrevivência do capital e do
capitalismo, e ninguém mede esforços e todo tipo de compromisso é
estabelecido para ressuscitá-lo.” [2]
Mas a relação entre o Estado capitalista e a propriedade privada nem
sempre é harmoniosa. Na medida em que o Estado adota alguma forma de
democracia para neutralizar as formas de Estado absolutista e autocrático,
que podem ser arbitrariamente hostis ou não receptivas a certos requisitos
do capital, com relação, por exemplo, à liberdade de circulação, ele se abre
também para vários tipos de influência populista. Se, como às vezes
acontece, ele cai nas mãos de organizações sindicais e partidos políticos de
esquerda, seus poderes são empregados para refrear os poderes do capital
enquanto propriedade privada. O capital, portanto, não pode mais funcionar
livremente em muitos domínios da economia (mercado de trabalho,
processos de trabalho, distribuições de renda e afins). Ele se vê forçado a
operar dentro do quadro de uma verdadeira selva reguladora, que cerceia
suas liberdades. De tempos em tempos, no entanto, a contradição entre
Estado e propriedade privada é elevada à condição de contradição absoluta,
contrapondo público a privado, Estado a mercado. Dessa contradição
podem eclodir batalhas ideológicas e políticas ferozes.
Mas devo esclarecer o seguinte: não estou tentando elaborar uma teoria
geral do que é o Estado capitalista. Estou apenas chamando a atenção para
aspectos e funções específicas do Estado, que tem de funcionar de
determinada maneira para dar suporte à reprodução do capital. Dados seu
poder de tributação e sua suscetibilidade a influências e interesses políticos,
os poderes estatais podem ser politicamente redirecionados para fins
econômicos de maneiras que ultrapassam os interesses e a atividade
empresarial privada. Durante períodos de controle político social-democrata (do tipo que se estabeleceu na Grã-Bretanha depois da Segunda Guerra
Mundial, bem como em alguns países europeus), e sob várias formas de
governamentalidade dirigista (como na França com De Gaulle, Singapura
com Lee Kuan-Yew e outros Estados asiáticos, entre eles a China),
instituições estatais podem ser criadas e organizadas como agentes
econômicos que ou assumem o controle do alto comando da economia ou
orientam as decisões de investimentos. O planejamento do governo em
várias escalas (macroeconômica, urbana, regional, local) às vezes ocupa o
centro do palco e compete com as atividades privadas e empresariais, mas
com frequência associa-se a elas. Boa parte da acumulação do capital,
portanto, permeia o Estado de formas que não se direcionam
necessariamente para a maximização dos lucros, mas têm fins sociais e
geopolíticos. Mesmo em Estados mais fiéis aos princípios de privatização e
neoliberalização, o complexo militar-industrial é separado do resto da
economia como uma fonte lucrativa onde os interesses privados
terceirizados saciam livremente sua sede.
No outro extremo do espectro político, a maneira como as finanças do
Estado são organizadas é vista pelos libertários como algo profundamente
contraditório com a autonomia e as liberdades individuais, pois entrega o
monopólio do dinheiro e do crédito a um conjunto de instituições não
eleitas e antidemocráticas, comandado pelos presidentes do bancos centrais.
Como argumenta um crítico como Thomas Greco:
A politização do dinheiro, do sistema bancário e das finanças (que atualmente
prevalece no mundo) permitiu a concentração de poder e riqueza nas mãos de poucos
– uma situação que tem sido extremamente nociva para as sociedades, as culturas, as
economias, o governo democrático e o meio ambiente. Os governos nacionais se
arrogaram um poder aquisitivo praticamente ilimitado, que lhes permite canalizar
riquezas para clientes favorecidos, travar guerras em escala gigantesca e subverter as
instituições democráticas e a vontade popular. O estabelecimento de um sistema
bancário privado privilegiado conseguiu monopolizar o crédito de todo mundo,
permitindo que poucos explorem muitos por meio da parcialidade da alocação de
crédito, cobrando usura (disfarçada de “juros”) e taxas cada vez mais exorbitantes e
recompensando políticos por promoverem seus interesses.[3]