17 contradições e o fim do capitalismo

David Harvey · Capítulo 13 de 48

Páginas do PDF

17 contradições e o fim do capitalismo

3. Propriedade privada e Estado capitalista

Contradição 3

 

Propriedade privada e Estado capitalista

 

As mercadorias não chegam sozinhas ao mercado. Agentes individuais –

compradores e vendedores – trabalham juntos para trocar mercadorias por

dinheiro e vice-versa. Para que isso ocorra, tanto compradores quanto

vendedores precisam ter direitos exclusivos de disposição e apropriação das

mercadorias e do dinheiro com que lidam. O valor de troca e o dinheiro

pressupõem conjuntamente a existência de direitos individuais de

propriedade privada tanto sobre as mercadorias quanto sobre o dinheiro.

Para esclarecer as coisas, devo fazer primeiro uma distinção entre

apropriação individual e propriedade privada. Todos nós, como seres vivos,

nos apropriamos de coisas à medida que as usamos ativamente. Aproprio-

me dos alimentos quando os como, aproprio-me de uma bicicleta quando a

uso, aproprio-me do computador enquanto escrevo. O uso que faço dos

muitos processos e coisas que estão a minha disposição impede que outras

pessoas os usem ao mesmo tempo. No entanto, existem coisas cujo uso não

é exclusivo. Assistir a um programa na TV não impede que outros façam a

mesma coisa. E há outros bens (“bens públicos”) que costumam ser

considerados de uso comum, embora com limitações em geral. Uso a rua,

assim como muitas outras pessoas, mas a quantidade de pessoas que cabe

em uma rua é limitada, e há ali certas atividades que, por costume ou por

lei, são proibidas (por exemplo, defecar nas ruas de Nova York). Para

muitos processos e coisas, no entanto, existe uma relação exclusiva entre o(s) usuário(s) e o que está sendo usado. Isso não é o mesmo que

propriedade privada.

A propriedade privada estabelece o direito de posse exclusiva de uma

coisa ou processo, quer seja usado ativamente, quer não. Nas raízes da troca

de mercadorias reside o pressuposto de que ativamente não quero ou não

preciso da mercadoria que ofereço para troca. Na verdade, a própria

definição de mercadoria é esta: algo produzido para o uso de outra pessoa.

Os direitos de propriedade privada conferem o direito de vender (alienar)

aquilo que se possui. Surge então uma diferença entre os chamados direitos

de usufruto (que correspondem ao uso ativo) e direitos de propriedade

exclusivos e permanentes. Essa diferença costuma ser fonte de confusão,

principalmente na história do capitalismo. Populações indígenas geralmente

funcionam na base dos direitos de usufruto da terra, por exemplo (como no

caso da agricultura itinerante). As potências coloniais costumavam impor

direitos exclusivos de propriedade, o que gerou muitos conflitos.

Populações que se deslocavam de um lugar para outro, acompanhando

rebanhos ou trocando uma terra esgotada por outras mais férteis, viram-se

impedidas de repente de se locomover por causa de cercas e arames

farpados. Foram proibidas muitas vezes de usar terras que tradicionalmente

consideravam livres para o uso porque agora alguém a possuía

perpetuamente, mesmo que não a usasse. Os povos indígenas da América

do Norte sofreram muito com isso. Na África contemporânea, os direitos

das pessoas a recursos consuetudinários e coletivos estão sendo convertidos

atabalhoadamente em um regime de direitos de propriedade exclusivos e

permanentes por acordos – que muitos consideram fraudulentos – entre

chefes de aldeias (normalmente depositários da terra em nome do povo) e

interesses estrangeiros, por exemplo. Isso constitui o que geralmente se

conhece por um grande “assenhoramento de terras” pelo capital e por

Estados estrangeiros com o intuito de controlar a terra e os recursos

africanos.

Os direitos de propriedade privada pressupõem um elo social entre o

que é possuído e uma pessoa, definida como sujeito jurídico, que é dona e

tem o direito de dispor daquilo de que é dona. Por uma maravilhosa

prestidigitação no raciocínio jurídico, a propriedade passou a ser conferida não só a indivíduos como eu e você, mas também a empresas e outras

instituições que, de acordo com a lei, são definidas como pessoas jurídicas

(embora, como muitos gostam de lembrar, corporações não possam ser

presas quando cometem um crime, como acontece com as pessoas físicas).

A existência desse elo social é reconhecida em quase todas as constituições

burguesas e conecta os ideais da propriedade privada individual com as

noções de direitos humanos individuais, os “direitos do homem” e as

doutrinas e proteções legais desses direitos individuais. O elo social entre

direitos humanos individuais e propriedade privada está no centro de quase

todas as teorias contratuais do governo.

Os direitos de propriedade privada, em princípio, são mantidos

perpetuamente. Não expiram nem se dissipam por falta de uso. Podem

passar de uma geração para outra por herança. O resultado é uma conexão

interna entre direitos de propriedade privada e formas de dinheiro não

oxidáveis. Apenas estas últimas podem durar eternamente. Mas a evolução

das cédulas de papel e do dinheiro fiduciário, cujo valor relativo é sujeito a

degradação (por inflação, por exemplo), solapa a conexão inicialmente

segura entre perpetuidade e estabilidade das formas-dinheiro da propriedade

privada. Além disso, sob a doutrina da res nullius, defendida por John

Locke, apenas a propriedade privada da terra que produz valor (ou seja, que

envolve aplicação de trabalho social produtivo para a produção de

mercadorias) é considerada legítima. A ausência de produção de valor (e de

mais-valor) justificava não só a espoliação total, por parte da Grã-Bretanha,

dos direitos dos irlandeses à terra, mas também a espoliação e a erradicação

das populações indígenas “improdutivas” nas Américas e, hoje, em grande

parte da África para abrir caminho para os colonizadores “produtivos”. A

versão contemporânea dessa doutrina nas sociedades capitalistas avançadas

é a do domínio eminente, pelo qual a apropriação da propriedade privada de

terras para lhes dar melhores condições de uso é legalmente justificada. A

propriedade privada tanto de terras quanto de dinheiro, portanto, só é

contingentemente perpétua.

A imposição dos direitos de propriedade privada depende da existência

de poderes estatais e sistemas legais (usualmente vinculados a acordos de

tributação) que codificam, definem e impõem as obrigações contratuais associadas tanto aos direitos de propriedade privada quanto aos direitos dos

sujeitos jurídicos. Há provas suficientes de que o poder coercitivo do

Estado teve um papel importante na abertura de espaços para o

florescimento do capital muito antes de os regimes de propriedade privada

se tornarem dominantes. Isso é verdadeiro tanto durante a transição do

feudalismo para o capitalismo na Europa como depois, quando os chineses

estabeleceram zonas econômicas especiais para a atividade capitalista no

sul da China, a partir de 1980. No entanto, entre os direitos de usufruto e os

de propriedade privada há uma abundância de direitos de propriedade

comum ou consuetudinários, em geral confinados a uma dada coletividade

(como a uma comunidade rural, ou, mais amplamente, a todo um regime

cultural). Esses direitos não são necessariamente acessíveis a todos, mas

pressupõem formas de governo compartilhadas e cooperativas entre os

membros da entidade política. O fim dos direitos de usufruto e o infame

processo de cercamento dos bens comuns levaram à predominância de um

sistema de direitos de propriedade privada individualizada, respaldado pelo

poder estatal, como a base para as relações de troca e comércio. Essa é a

forma consistente com a acumulação e a circulação do capital.

Para ser propriedade privada, no entanto, um objeto ou processo tem de

ser claramente delimitado, nomeável e identificável (no caso da terra, isso é

feito através do mapeamento cadastral e do registro de propriedade). Mas

nem tudo é suscetível dessa condição. É quase impossível imaginar o ar e a

atmosfera sendo divididos em itens de propriedade privada que podem ser

comprados e vendidos. No entanto, é impressionante que o capital tenha

avançado tanto a ponto de estender o alcance do regime de direitos de

propriedade privada individualizada ao coração dos processos biológicos e

outros aspectos do mundo natural e do mundo social para estabelecer os

direitos de propriedade. Há uma luta feroz sobre os direitos de propriedade

do conhecimento dos processos naturais, por exemplo. O campo dos

direitos de propriedade intelectual, em particular, é repleto de controvérsias

e conflitos. O conhecimento deveria ficar universalmente à disposição de

todos ou ser considerado uma propriedade privada?

Na base daquilo que é o capital encontra-se um regime de direitos de

propriedade privada individualizada. Trata-se de uma condição e uma construção necessárias, no sentido de que nem o valor de troca nem o

dinheiro poderiam ser funcionais sem essa infraestrutura legal. Mas tal

regime de direitos é caracterizado por contradições. Como no caso do

dinheiro, as contradições não são singulares, mas múltiplas, e em parte por

causa da maneira como as contradições entre o valor de uso e o valor de

troca, e entre o dinheiro e o trabalho social que ele representa, invadem o

regime de direitos de propriedade privada individualizada.

A primeira linha de contradição, e a mais óbvia, é entre o exercício

supostamente “livre” dos direitos de propriedade privada individualizada e

o exercício coletivo do poder coercitivo e regulador do Estado para definir,

codificar e dar forma legal a esses direitos e aos vínculos sociais que os

unem tão estreitamente. As definições legais do indivíduo e,

consequentemente, uma cultura do individualismo surgem com a

proliferação das relações de troca, o advento das formas monetárias e a

evolução do Estado capitalista. No entanto, todos concordam, exceto os

libertários mais raivosos e os anarquistas mais extremados, que é necessário

certo arremedo de poder estatal para sustentar os direitos de propriedade

individualizada e as estruturas de lei que, segundo teóricos como Friedrich

Hayek, garantem o máximo de liberdade individual não coercitiva. Mas

esses direitos têm de ser impostos, e é nesse ponto que o Estado, com seu

monopólio sobre o uso legítimo da força e da violência, é chamado para

reprimir e policiar qualquer transgressão contra o regime de direitos de

propriedade privada. O Estado capitalista deve usar o monopólio adquirido

sobre os meios de violência para proteger e preservar o regime de direitos

de propriedade privada individualizada como um regime que se articula

através do funcionamento livre do mercado. O poder centralizado do Estado

é usado para proteger um sistema de propriedade privada descentralizado.

No entanto, a extensão do estatuto de pessoa jurídica individual a empresas

e instituições poderosas obviamente corrompe o sonho utópico burguês de

um mundo perfeito de liberdade individual e pessoal para todos, baseado na

propriedade democraticamente distribuída.

Há muitos problemas na esfera da troca mercantil que incitam o Estado

a ir além do simples papel de “vigia noturno”, de guardião da propriedade

privada e dos direitos individuais. Para começar, há os problemas da provisão de bens públicos e coletivos (como rodovias, portos e enseadas,

água, limpeza urbana, educação e saúde pública). O âmbito das

infraestruturas físicas e sociais é vasto, e o Estado, inevitavelmente, deve se

envolver ou com a produção direta ou com a contratação e regulamentação

do fornecimento desses bens. Além disso, a função do aparelho estatal em

si deve ser não só administrar, mas também assegurar as instituições que

tem de proteger (daí a criação de forças e poderes militares e policiais, além

do financiamento dessas atividades por meio de tributação).

Acima de tudo, o Estado tem de encontrar uma maneira de governar

populações diversas, muitas vezes rebeldes e indóceis. O fato de muitos

Estados capitalistas fazerem isso pela instituição de procedimentos e

mecanismos democráticos de governamentalidade, com o intuito de

provocar um consenso em vez de recorrer à coerção e à força, levou alguns

a sugerir, erroneamente, acredito, um vínculo inerente entre a

democratização e a acumulação de capital. No entanto, é inegável que

algumas formas de democracia burguesa se provaram muito mais eficazes e

eficientes como forma de governo dentro do capitalismo em geral. Mas esse

resultado não foi necessariamente uma consequência da ascensão do capital

à posição dominante de motor econômico de uma formação social: ele deve

sua dinâmica a forças políticas mais amplas e tentativas muito antigas de

encontrar formas coletivas de governo que resolvam efetivamente a tensão

entre a arbitrariedade policial do poder autocrático do Estado e o desejo

popular de liberdade e autonomia individuais.

Chegamos então ao problema generalizado de o que fazer com as falhas

do mercado. Elas surgem em razão dos chamados efeitos de externalidade,

definidos como custos reais que (por algum motivo) não são registrados no

mercado. O campo mais óbvio dessas externalidades é a poluição: empresas

e indivíduos não pagam pelos efeitos nocivos de suas ações sobre a

qualidade do ar, da água e da terra. Há outros tipos de efeitos de

externalidade, tanto positivos quanto negativos, que normalmente exigem

ações coletivas, e não mais individuais – o valor de troca da habitação, por

exemplo, está vinculado aos efeitos de externalidade, uma vez que o

investimento, ou a falta dele, em uma casa da vizinhança tem efeito

(positivo ou negativo) sobre o valor das casas adjacentes. O zoneamento do uso do solo é uma das formas de intervenção do Estado criadas para lidar

com problemas desse tipo.

A maioria das pessoas aceita a legitimidade do Estado ou outras formas

de ação coletiva para controlar e regular atividades que geram fortes efeitos

de externalidade negativos. Em todas essas instâncias, o Estado tem

necessariamente de invadir o exercício das liberdades individuais e dos

direitos de propriedade privada. A contradição entre o valor de uso e o valor

de troca transborda e tem efeitos profundos sobre a relação entre o poder

estatal centralizado e o livre exercício dos direitos de propriedade privada

individualizada descentralizados. A única pergunta interessante aqui é até

onde vai o Estado e até que ponto essa invasão pode se basear na coerção, e

não na construção, de um consenso (processo que, infelizmente, implica o

cultivo do nacionalismo). Em todo caso, o Estado precisa ter um monopólio

sobre o uso legalizado da violência para exercer algumas funções.

Esse monopólio se torna explícito também no fato de que o Estado, em

suas encarnações pré-capitalista e capitalista, é preeminentemente uma

máquina de guerra envolvida em rivalidades geopolíticas e planos

estratégicos geoeconômicos no cenário mundial. No quadro de um sistema

global interestatal emergente e em contínua evolução, o Estado capitalista

procura vantagens e alianças diplomáticas, comerciais e econômicas para

garantir sua própria riqueza e seu próprio poder (ou, mais exatamente, a

riqueza, o status e o poder de seus líderes e, pelo menos, de alguns

segmentos da população), melhorando a capacidade dos detentores dos

direitos de propriedade de acumular mais e mais riquezas no território onde

residem. Ao fazer isso, a guerra – classicamente definida como diplomacia

por outros meios – torna-se uma ferramenta crucial de posicionamento

geopolítico e geoeconômico, em que o acúmulo de riquezas, o poder

competitivo e a influência nos limites territoriais do Estado são o objetivo

típico.

Mas para travar guerras e se envolver nesse tipo de manobra o Estado

precisa de recursos econômicos adequados. A monetização de suas

atividades bélicas está na raiz da construção do que os historiadores

econômicos chamam de “Estado fiscal-militar” do século XV em diante. No

centro desse Estado encontra-se a construção do que chamo de “nexo Estado-finanças”. No caso da Grã-Bretanha, esse nexo é mais claramente

simbolizado pela aliança entre o aparelho estatal e os capitalistas comerciais

de Londres. Estes fundaram efetivamente os poderes bélicos do Estado ao

assegurar a dívida pública em troca do direito exclusivo de monopolizar e

administrar o sistema monetário por intermédio da criação do Banco da

Inglaterra, em 1694, o primeiro banco central do mundo, que depois se

tornou um modelo seguido pelo o resto do mundo capitalista.

Isso faz sobressair uma relação importante entre o Estado e o dinheiro.

Silvio Gesell, acredito, está certo quando diz:

 

O dinheiro requer o Estado, sem o Estado o dinheiro não é possível; com efeito, pode-

se dizer que a fundação do Estado remonta à introdução do dinheiro. O dinheiro é o

cimento mais natural e mais poderoso das nações [...]. O fato de o dinheiro ser

indispensável, e o controle estatal do dinheiro também ser indispensável, dá ao Estado

um poder ilimitado sobre o dinheiro. Exposta a esse poder ilimitado, a cobertura

metálica do dinheiro é uma palha ao vento. O material-dinheiro protege tão pouco o

dinheiro do abuso de poder do Estado quanto o papel em que é escrita a Constituição a

protege da usurpação arbitrária do poder. Apenas o Estado, a vontade dos que estão no

poder (autocratas e representantes), pode proteger o dinheiro contra incompetentes,

caloteiros e especuladores – desde que os que estão no poder sejam capazes de usar

esse poder de maneira propositada. Até hoje, infelizmente, eles nunca tiveram essa

capacidade.[1]

 

No entanto, surpreendentemente, Gesell sugere que “a segurança do

papel-moeda é maior do que a da moeda metálica”. Isso porque “o papel-

moeda é assegurado por todos os interesses e ideais que unem as pessoas a

um Estado. O papel-moeda de um Estado só pode se desvalorizar com o

próprio Estado”. O Estado, definido em geral por seu monopólio sobre o

uso legítimo da violência, adquire outra função importante: deve ter poder

de monopólio sobre o dinheiro e a moeda corrente.

Há duas ressalvas a esse argumento. Primeiro, esse poder de monopólio

é genérico para o Estado, e não particular. O sistema monetário global tem

caráter hierárquico. O dólar estadunidense funciona como moeda de reserva

para o sistema monetário global desde 1945 e os Estados Unidos têm

direitos exclusivos de senhoriagem (criação) desse dinheiro. Os poderes

monetários de outros Estados são circunscritos, porque as dívidas internacionais são dadas em dólares estadunidenses e têm de ser pagas na

mesma moeda. Um Estado individual não pode monetizar suas dívidas

imprimindo sua própria moeda, porque o efeito imediato é a desvalorização

da moeda nacional em relação ao dólar. Outras moedas podem ser usadas

para o comércio global, como a libra esterlina (que costumava ser a moeda

de reserva global), o euro e o iene e, talvez no futuro, o yuan chinês. Mas

até agora essas moedas não ameaçaram a posição do dólar estadunidense, e

as eventuais propostas de substituição do dólar por uma cesta básica de

moedas (do tipo proposto originalmente por Keynes em Bretton Woods, em

1944) foram todas rejeitadas pelos Estados Unidos. Afinal de contas, o país

obtém benefícios consideráveis ao controlar a moeda de reserva global. O

poder imperial dos Estados Unidos tem sido exercido de forma direta ou

indireta pela diplomacia do dólar. A hegemonia do país no sistema mundial

é amplamente sustentada pelo controle que exerce sobre a moeda mundial e

pela capacidade que tem de imprimir dinheiro para financiar, por exemplo,

seus excessivos gastos militares. Em face disso, outros Estados individuais

podem renunciar ao papel que têm em relação a suas moedas. O Equador,

por exemplo, usa dólares estadunidenses. Quando surgiu o euro, os Estados

individuais entregaram o poder de monopólio que tinham sobre suas

moedas a um conjunto de instituições supranacionais (o Banco Central

Europeu), dominado pela Alemanha e, em menor grau, pela França.

A segunda ressalva é que esse direito de monopólio do Estado sobre a

moeda pode ser terceirizado, por assim dizer, a capitalistas comerciais e

banqueiros mediante licenças de operação de bancos centrais nominalmente

independentes de controle democrático direto ou de controle político do

Estado. Foi o que aconteceu com o Banco da Inglaterra, o Federal Reserve

dos Estados Unidos e o Banco Central Europeu. Essas instituições se

instalam no interstício entre o Estado e os bancos privados. São instituições

que, junto com os departamentos do Tesouro, formam o nexo Estado-

finanças que há tanto tempo funciona como o “sistema nervoso central” da

regulação e da promoção do capital. O nexo Estado-finanças tem todas as

características de uma instituição feudal, pois em geral suas operações são

ocultas e envoltas em mistério. Ele funciona mais como o Vaticano ou o

Kremlin do que como uma instituição aberta e transparente. Só assume forma humana em momentos de dificuldade – por exemplo, quando Hank

Paulson (secretário do Tesouro dos Estados Unidos) e Ben Bernanke

(presidente do Federal Reserve) usaram os meios de comunicação para ditar

a política nacional, logo depois da quebra do Lehman Brothers em setembro

de 2008, ocasião em que o Executivo e o Congresso pareciam paralisados e

dominados pelo medo. “Quando o sistema financeiro e o nexo Estado-

finanças fracassam, como aconteceu em 1929 e em 2008, então todo o

mundo reconhece que há uma ameaça para a sobrevivência do capital e do

capitalismo, e ninguém mede esforços e todo tipo de compromisso é

estabelecido para ressuscitá-lo.” [2]

Mas a relação entre o Estado capitalista e a propriedade privada nem

sempre é harmoniosa. Na medida em que o Estado adota alguma forma de

democracia para neutralizar as formas de Estado absolutista e autocrático,

que podem ser arbitrariamente hostis ou não receptivas a certos requisitos

do capital, com relação, por exemplo, à liberdade de circulação, ele se abre

também para vários tipos de influência populista. Se, como às vezes

acontece, ele cai nas mãos de organizações sindicais e partidos políticos de

esquerda, seus poderes são empregados para refrear os poderes do capital

enquanto propriedade privada. O capital, portanto, não pode mais funcionar

livremente em muitos domínios da economia (mercado de trabalho,

processos de trabalho, distribuições de renda e afins). Ele se vê forçado a

operar dentro do quadro de uma verdadeira selva reguladora, que cerceia

suas liberdades. De tempos em tempos, no entanto, a contradição entre

Estado e propriedade privada é elevada à condição de contradição absoluta,

contrapondo público a privado, Estado a mercado. Dessa contradição

podem eclodir batalhas ideológicas e políticas ferozes.

Mas devo esclarecer o seguinte: não estou tentando elaborar uma teoria

geral do que é o Estado capitalista. Estou apenas chamando a atenção para

aspectos e funções específicas do Estado, que tem de funcionar de

determinada maneira para dar suporte à reprodução do capital. Dados seu

poder de tributação e sua suscetibilidade a influências e interesses políticos,

os poderes estatais podem ser politicamente redirecionados para fins

econômicos de maneiras que ultrapassam os interesses e a atividade

empresarial privada. Durante períodos de controle político social-democrata (do tipo que se estabeleceu na Grã-Bretanha depois da Segunda Guerra

Mundial, bem como em alguns países europeus), e sob várias formas de

governamentalidade dirigista (como na França com De Gaulle, Singapura

com Lee Kuan-Yew e outros Estados asiáticos, entre eles a China),

instituições estatais podem ser criadas e organizadas como agentes

econômicos que ou assumem o controle do alto comando da economia ou

orientam as decisões de investimentos. O planejamento do governo em

várias escalas (macroeconômica, urbana, regional, local) às vezes ocupa o

centro do palco e compete com as atividades privadas e empresariais, mas

com frequência associa-se a elas. Boa parte da acumulação do capital,

portanto, permeia o Estado de formas que não se direcionam

necessariamente para a maximização dos lucros, mas têm fins sociais e

geopolíticos. Mesmo em Estados mais fiéis aos princípios de privatização e

neoliberalização, o complexo militar-industrial é separado do resto da

economia como uma fonte lucrativa onde os interesses privados

terceirizados saciam livremente sua sede.

No outro extremo do espectro político, a maneira como as finanças do

Estado são organizadas é vista pelos libertários como algo profundamente

contraditório com a autonomia e as liberdades individuais, pois entrega o

monopólio do dinheiro e do crédito a um conjunto de instituições não

eleitas e antidemocráticas, comandado pelos presidentes do bancos centrais.

Como argumenta um crítico como Thomas Greco:

 

A politização do dinheiro, do sistema bancário e das finanças (que atualmente

prevalece no mundo) permitiu a concentração de poder e riqueza nas mãos de poucos

– uma situação que tem sido extremamente nociva para as sociedades, as culturas, as

economias, o governo democrático e o meio ambiente. Os governos nacionais se

arrogaram um poder aquisitivo praticamente ilimitado, que lhes permite canalizar

riquezas para clientes favorecidos, travar guerras em escala gigantesca e subverter as

instituições democráticas e a vontade popular. O estabelecimento de um sistema

bancário privado privilegiado conseguiu monopolizar o crédito de todo mundo,

permitindo que poucos explorem muitos por meio da parcialidade da alocação de

crédito, cobrando usura (disfarçada de “juros”) e taxas cada vez mais exorbitantes e

recompensando políticos por promoverem seus interesses.[3]