Dom Quixote - Parte II
Taxa
Eu Hernando de Vallejo, escrivão de Câmara del Rei nosso
senhor, dos que residem em seu Conselho, dou fé que
havendo-se visto pelos senhores dele um livro que compôs
Miguel de Cervantes Saavedra, intitulado Dom Quixote de la
Mancha, Segunda parte, que com licença de Sua Majestade foi
impresso, o taxaram a quatro maravedis cada caderno em papel, o qual tem setenta e três cadernos, que ao dito respeito
soma e monta duzentos e noventa e dois maravedis, e
mandaram que esta taxa se ponha no princípio de cada volume
do dito livro, para que se saiba e entenda o que por ele se há de
pedir e levar, sem que exceda nele em maneira alguma, como
consta e aparece pelo auto e decreto original sobre ele dado, e
que fica em meu poder, a que me refiro; e por mandamento dos
ditos senhores do Conselho e de pedimento da parte do dito
Miguel de Cervantes, dei esta fé, em Madrid, a vinte e um dias
do mês de outubro de mil e seiscentos e quinze anos.
Hernando de Vallejo