Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio

Howard S. Becker · Capítulo 30 de 41

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Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio

Impositores de regras

derrotadas”.10 À medida que a opinião dominante dos Estados Unidos volta-se cada vez mais contra a

temperança, essas mulheres não abrandaram sua atitude em relação à bebida. Ao contrário, tornaram-se

ressentidas com as pessoas antes “respeitáveis” que deixaram de apoiar o movimento pró-temperança. A

classe social de que os membros da wctu provêm mudou da classe média alta para a classe média baixa.

Atualmente, a wctu passou a atacar a classe média, de que antes obtinha apoio, vendo esse grupo como

um foco de aceitação do consumo moderado de álcool. As seguintes citações de entrevistas feitas por

Gusfield com líderes da wctu dão uma idéia da “moralizadora derrotada”:

 

Assim que esta união foi organizada, tínhamos muitas das senhoras mais influentes da cidade. Mas agora elas passaram a achar que nós,

senhoras contrárias a se tomar um coquetel, somos um pouco esquisitas. Temos a mulher de um empresário e a mulher de um ministro,

mas as mulheres do advogado e do médico nos evitam. Não querem ser consideradas esquisitas.

Tememos a moderação mais que qualquer outra coisa. Beber tornou-se em tal grau uma parte de tudo — até em nossa vida na igreja

e em nossas faculdades.

A moderação se insinua nos boletins oficiais da igreja. Eles a guardam em suas geladeiras…. O pastor aqui acha que a igreja foi

muito longe, que eles estão fazendo demais para ajudar a causa da temperança. Ele tem medo de pisar em calos de pessoas influentes.11

 

Apenas alguns cruzados, portanto, alcançam sucesso em sua missão e criam, ao gerar uma nova regra,

um novo grupo de outsiders. Entre os bem-sucedidos, alguns descobrem que têm um gosto por cruzadas e

procuram novos problemas para atacar. Outros cruzados fracassam em sua tentativa e sustentam a

organização que criaram, abandonando sua missão característica e concentrando-se no problema da

própria manutenção organizacional, ou se tornam eles mesmos outsiders, continuando a esposar e pregar

uma doutrina que soa cada vez mais esquisita com o passar do tempo.

 

Impositores de regras

 

As conseqüências mais óbvias de uma cruzada bem-sucedida é a criação de um novo conjunto de regras.

Com isto, descobrimos muitas vezes que é gerado um novo conjunto de agências de imposição e de

funcionários. Por vezes, claro, agências existentes assumem a administração da nova regra, mas na maior

parte das vezes se produz um novo conjunto de impositores de regras. A imposição da Lei Harrison

pressagiou a criação da Agência Federal de Narcóticos, assim como a aprovação da 18ª Emenda levou à

formação de agências policiais encarregadas de aplicar a Lei Seca.

Com o estabelecimento de organizações de impositores de regras, a cruzada torna-se

institucionalizada. O que começou como uma campanha para convencer o mundo da necessidade moral

de uma regra torna-se finalmente uma organização dedicada à sua imposição. Assim como movimentos

políticos radicais se transformam em partidos políticos organizados, e seitas evangélicas vigorosas se

tornam denominações religiosas moderadas, o resultado final da cruzada moral é uma força policial.

Desse modo, para compreender como as regras que criam uma nova classe de outsiders são aplicadas a

pessoas particulares, precisamos compreender os motivos e interesses da polícia, os impositores das

regras.

Embora alguns policiais tenham sem dúvida uma espécie de interesse missionário em reprimir o mal,

é provavelmente muito mais típico que o policial disponha de certa visão neutra e objetiva de seu

trabalho. Ele está menos preocupado com o conteúdo de qualquer regra particular que com o fato de que

é seu trabalho impor a regra. Quando as regras são alteradas, ele pune o que antes era comportamento

aceitável, assim como deixa de punir o comportamento que foi legitimado por uma mudança nas regras. O

impositor, portanto, pode não estar interessado no conteúdo da regra como tal, mas somente no fato de

que a existência da regra lhe fornece um emprego, uma profissão e uma raison d’être.

Como a imposição de certas regras fornece uma justificativa para seu modo de vida, o impositor tem dois interesses que condicionam sua atividade de imposição: primeiro, ele deve justificar a existência de

sua posição; segundo, deve ganhar o respeito daqueles com quem lida.

Esses interesses não são peculiares de impositores de regras. Membros de todas as ocupações sentem

necessidade de justificar seu trabalho e ganhar o respeito de outros. Os músicos, como vimos, gostariam

de fazer isso, mas têm dificuldade em encontrar maneiras de convencer os clientes de seu valor.

Zeladores malogram em ganhar o respeito dos moradores de um prédio, mas desenvolvem uma ideologia

que enfatiza sua responsabilidade quase profissional de manter em sigilo o conhecimento íntimo dos

moradores que adquirem no curso de seu trabalho.12 Médicos, advogados e outros profissionais que são

mais bem-sucedidos em ganhar o respeito de clientes desenvolvem mecanismos elaborados para manter

uma relação propriamente respeitosa.

Ao justificar a existência de sua posição, o impositor de regras enfrenta um duplo problema. Por um

lado, deve demonstrar para os outros que o problema ainda existe; as regras que supostamente deve

impor têm algum sentido, porque as infrações ocorrem. Por outro lado, deve mostrar que suas tentativas

de imposição são eficazes e valem a pena, que o mal com que ele supostamente deve lidar está sendo de

fato enfrentado adequadamente. Portanto, organizações de imposição, em particular quando estão em

busca de recursos, oscilam em geral entre dois tipos de afirmação. Primeiro, dizem que, em decorrência

de seus esforços, o problema a que se dedicam se aproxima de uma solução. Mas, ao mesmo tempo,

dizem que o problema está talvez mais grave que nunca (embora não por culpa delas próprias) e requer

um esforço renovado e intensificado para mantê-lo sob controle. Encarregados da imposição podem ser

mais veementes que qualquer pessoa em sua insistência de que o problema com que devem lidar continua

presente, de fato mais que nunca. Ao fazer essas afirmações, esses encarregados da imposição fornecem

boa razão para que a posição que ocupam continue a existir.

Podemos também notar que encarregados e agências de imposição tendem a formar uma visão

pessimista da natureza humana. Se não acreditam realmente no pecado original, pelo menos gostam de

enfatizar as dificuldades que têm para levar as pessoas a cumprir regras: as características da natureza

humana que levam as pessoas para o mal. São céticos em relação a tentativas de reformar os infratores.

A visão cética e pessimista do impositor de regras é reforçada, claro, por sua experiência diária. Ele

vê, à medida que realiza seu trabalho, a evidência de que o problema continua presente. Vê as pessoas

que repetem continuamente as transgressões identificando-se claramente a seus olhos como outsiders.

Não é, contudo, um vôo excessivamente grande da imaginação supor que uma das razões subjacentes para

o pessimismo do impositor com relação à natureza humana e as possibilidades de reforma é o fato de

que, fosse a natureza humana perfeita, e pudessem as pessoas ser reformadas de modo permanente, seu

trabalho deixaria de existir.

Da mesma maneira, um impositor de regras provavelmente acreditará ser necessário que as pessoas

com quem lida o respeitem. Se não o fizerem, será muito difícil realizar seu trabalho; seu sentimento de

segurança no trabalho será perdido. Portanto, boa parte da atividade de imposição é dedicada não à

imposição efetiva de regras, mas à imposição de respeito às pessoas com quem o impositor lida. Isso

significa que uma pessoa pode ser rotulada de desviante não porque realmente infringiu uma regra, mas

porque mostrou desrespeito pelo impositor da regra.

O estudo de policiais numa pequena cidade industrial realizado por Westley, fornece um bom

exemplo desse fenômeno. Em sua entrevista, ele perguntou ao policial: “Quando acha que um policial tem

razão para bater num sujeito?” Constatou que “pelo menos 37% dos homens acreditavam que era legítimo

usar violência para impor respeito”.13 Ele faz algumas citações reveladoras nas suas entrevistas:

 

Bom, há casos. Por exemplo, quando você detém um sujeito para um interrogatório de rotina, digamos um “espertinho”, e ele começa a

responder e a lhe dizer que você não vale nada e esse tipo de coisa. Você sabe que pode prender um homem sob acusação de

perturbação da ordem, mas essa acusação quase nunca se sustenta. Então o que você faz num caso desses é provocar o cara até que ele

lance um comentário que lhe permita esbofeteá-lo justificadamente. Depois, se ele reagir, você pode dizer que resistiu à prisão.

Bom, um prisioneiro merece apanhar quando chega ao ponto de tentar ficar por cima.

Você tem de ser rude quando a linguagem de um homem fica muito ruim, quando ele está tentando te fazer de bobo diante de todo

mundo. Acho que a maioria dos policiais tenta tratar bem as pessoas, mas em geral você tem de ser bastante rude. É a única maneira de

pôr um sujeito no seu lugar, de fazê-lo mostrar um pouco de respeito.14

 

O que Westley descreve é o uso de um meio ilegal para impor respeito aos outros. Claramente,

quando um impositor de regras tem a opção de impor uma regra ou não, a diferença no que faz pode ser

causada pela atitude do infrator em relação a ele. Se o infrator for respeitoso, o impositor pode suavizar

a situação. Se for desrespeitoso, as sanções poderão lhe ser aplicadas. Westley mostrou que esse

diferencial tende a operar no caso de infratores de regras de trânsito, quando a liberdade de ação do

policial é quase máxima.15 Mas provavelmente opera em outras áreas também.

Em geral, o impositor de regras tem grande poder de ponderação em muitas áreas, ainda que apenas

porque seus recursos não são suficientes para fazer face ao volume de transgressões com que deveria

lidar. Isso significa que não pode atacar tudo ao mesmo tempo, e nessa medida tem de contemporizar com

o mal. Não pode fazer todo o serviço e sabe disso. Age com calma, na suposição de que os problemas

com que lida estarão presentes por muito tempo. Estabelece prioridades, lidando com uma coisa de cada

vez, enfrentando os problemas mais urgentes de imediato e deixando outros para mais tarde. Sua atitude

em relação a seu trabalho, em suma, é profissional. Falta-lhe o fervor moral ingênuo característico do

criador da regra.

Se o impositor não vai atacar todos os casos de que tem conhecimento ao mesmo tempo, ele precisa

ter uma base para decidir quando impor a regra, que pessoas cometendo quais atos devem ser rotuladas

como desviantes. Um critério para selecionar pessoas é o “intermediário”a entre a polícia e os

criminosos. Algumas pessoas têm influência política ou know-how suficiente para serem capazes de

evitar tentativas de imposição, se não no momento da detenção, pelo menos num estágio posterior do

processo. Muitas vezes essa função é profissionalizada; alguém exerce a tarefa em tempo integral,

estando disponível para qualquer um que queira contratá-lo. Um ladrão profissional descreveu esses

intermediários assim:

 

Em toda cidade grande há um intermediário habitual para ladrões profissionais. Ele não tem agentes, não se oferece e raramente aceita

algum caso exceto o de um ladrão profissional, assim como estes raramente procuram alguém exceto ele. Esse sistema centralizado e

monopolista de livrar ladrões profissionais é encontrado em praticamente todas as cidades grandes e em muitas das pequenas.16

 

São principalmente os ladrões profissionais que sabem sobre o intermediário e suas operações; a

conseqüência desse critério de selecionar pessoas a quem aplicar as regras é que os amadores tendem a

ser apanhados, condenados e rotulados como desviantes com muito maior freqüência que os

profissionais. Como observa o ladrão profissional:

 

Pelo modo como o caso é tratado no tribunal, dá para saber se há um intermediário envolvido. Quando o guarda não tem muita certeza de

que apanhou o homem certo, ou o testemunho do guarda e do queixoso não coincidem, ou o promotor não endurece com o réu, ou o juiz é

arrogante em sua decisão, você pode sempre ter certeza de que alguém fez o trabalho. Isso não acontece em muitos casos de furto,

porque há um caso de profissional para 25 ou 30 de amadores que não sabem nada sobre o intermediário. Esses amadores levam a pior

todas as vezes. Os guardas espinafram o ladrão, ninguém contraria seu testemunho, o juiz faz um discurso e todos ficam com o mérito de

deter uma onda de crimes. Quando o profissional ouve o caso que precede imediatamente o seu, ele pensa: “Ele deveria ter pego 90

anos. São os malditos amadores que causam toda essa vigilância nas lojas.” Ou então pensa: “Não é uma vergonha para esse guarda

prender esse garoto por um par de meias, quando daqui a alguns minutos vai concordar com uma pequena multa para mim por furtar um

casaco de pele?” Mas se os guardas não prendessem os amadores para reforçar seus registros de condenação, não poderiam encaixar

neles o relaxamento com os profissionais.17

 

Como não têm interesse no conteúdo de regras particulares propriamente ditas, os impositores de regras muitas vezes desenvolvem sua própria avaliação privada da importância dos vários tipos de