Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio

Howard S. Becker · Capítulo 34 de 41

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Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio

O desvio como ação coletiva

cotidiana, incitando-o a ações “anormais” (como quando um registro de passagem pela prisão torna mais

difícil ganhar a vida numa ocupação convencional, predispondo assim o sujeito a ingressar numa

atividade ilegal). O grau em que a rotulação tem esse efeito é, contudo, uma questão empírica, a ser

resolvida pela pesquisa em casos específicos e não por fiat teórico.5

Finalmente, a teoria, quando concentra a atenção nas ações inegáveis daqueles oficialmente

encarregados de definir desvio, não faz uma caracterização empírica dos resultados de instituições

sociais particulares. Sugerir que definir alguém como desviante pode, em certas circunstâncias, dispô-lo

a uma linha particular de ação não é o mesmo que dizer que hospitais psiquiátricos sempre tornam as

pessoas loucas, ou que prisões sempre transformam pessoas em criminosos contumazes.

A rotulação alcançou sua importância teórica de uma maneira inteiramente diferente. Classes de atos,

e exemplos particulares deles, podem ou não ser considerados desviantes por qualquer das várias

audiências pertinentes que os vêem. A diferença na definição, no rótulo aplicado ao ato, influencia o que

cada um, tanto públicos quanto atores, faz subseqüentemente. Como observou Albert Cohen,6 a teoria

criou um espaço de propriedades de quatro células mediante a combinação de duas variáveis

dicotômicas, o cometimento ou o não-cometimento de um dado ato e a definição desse ato como

desviante ou não. Não se trata de uma teoria sobre uma das quatro células resultantes, mas sobre todas

quatro e suas inter-relações. Em qual dessas células efetivamente localizamos o desvio propriamente dito

é menos importante (apenas uma questão de definição, embora, como todas essas questões, não-trivial)

que compreender o que perdemos ao considerar apenas qualquer uma das células sem ver sua conexão

com as outras.

Minha própria formulação original criou alguma confusão ao referir-se a uma dessas variáveis como

comportamento “obediente” (em contraposição a “infrator da regra”). A distinção sugeria a existência

anterior de uma determinação de que a infração da regra ocorrera, embora, claro, fosse justamente o que

a teoria se propunha a questionar. Penso que é melhor descrever a dimensão como cometimento e não-

cometimento de um dado ato. Em geral, é claro, estudamos aqueles atos que outros provavelmente

definem como desviantes; isso maximiza nossas chances de ver o complexo drama de acusação e

definição que está no centro de nosso campo de estudo. Assim, podemos estar interessados em saber se

uma pessoa fuma maconha ou se envolve em atos homossexuais em banheiros públicos, em parte porque

esses atos têm probabilidade de ser definidos como desviantes quando descobertos. Nós os examinamos

também, claro, como fenômenos interessantes sob outros aspectos. Assim, ao estudar o uso de maconha,

podemos focalizar o modo como as pessoas aprendem, por intermédio da interação social, a interpretar

sua própria experiência física.7 Ao estudar encontros homossexuais em banheiros públicos, podemos

examinar como as pessoas coordenam suas atividades por meio de comunicação tácita.8 Podemos

também perguntar como a alta probabilidade de que o ato seja definido como desviante afeta o

aprendizado da atividade e sua continuação. É útil ter um termo que indique que outros irão

provavelmente definir tais atividades como desviantes sem fazer disso um juízo científico sobre se o ato

é de fato desviante. Sugiro que chamemos tais atos de “potencialmente desviantes”.

A teoria da rotulação, portanto, nem é uma teoria, com todas as realizações e obrigações que o título

implica, nem está tão exclusivamente centrada no ato da rotulação como alguns pensaram. É antes uma

maneira de considerar um domínio geral da atividade humana; uma perspectiva cujo valor aparecerá, se

aparecer, na maior compreensão de coisas antes obscuras. (Movido por meu desagrado pelo rótulo

convencional dado à teoria, vou me referir a ela, daqui em diante, como uma teoria interacionista do

desvio.)

 

O desvio como ação coletiva Os sociólogos concordam que o que estudam é a sociedade, mas o consenso só persiste se não

examinarmos com muita atenção a natureza da sociedade. Prefiro pensar o que estudamos em termos de

ação coletiva. As pessoas agem, como principalmente Mead e Blumer9 deixaram claro, juntas. Elas

fazem o que fazem com um olho no que outras fizeram, estão fazendo e podem fazer no futuro. Uma

pessoa tenta adequar sua própria linha de ação às ações de outras, assim como cada uma delas ajusta

suas próprias ações em desenvolvimento ao que vê outros fazendo e espera que façam. O resultado de

todo esse ajustamento e acomodação pode ser chamado de ação coletiva, especialmente se tivermos em

mente que o termo cobre mais que apenas um acordo coletivo consciente para, digamos, entrar em greve,

estendendo-se também a participar de uma aula na escola, fazer uma refeição juntos, ou atravessar a rua

— cada uma dessas coisas vista como algo feito por uma grande quantidade de pessoas juntas.

Não pretendo, ao usar termos como “ajustamento” e “acomodação”, sugerir uma visão

excessivamente pacífica da vida social, ou qualquer necessidade de que as pessoas sucumbam a coações

sociais. Quero dizer apenas que em geral as pessoas levam em conta o que está acontecendo à sua volta e

o que provavelmente irá acontecer, depois que elas decidirem o que farão. O ajustamento pode consistir

em decidir que, como a polícia vai olhar aqui, vou pôr a bomba ali, bem como em resolver que, como a

polícia vai vigiar, acho que não vou mais fazer bomba nenhuma nem pensar mais nisso.

Não pretendi tampouco, na discussão anterior, sugerir que a vida social consiste apenas em encontros

face a face entre indivíduos. As pessoas podem se envolver em interação intensa e persistente ainda que

nunca tenham se encontrado face a face: a interação de colecionadores de selos tem lugar em grande parte

pelo correio. Além disso, o dar e tomar da interação, a acomodação e o ajustamento mútuo de linhas de

atividade ocorrem igualmente entre grupos e organizações. O processo político que envolve o drama do

desvio tem esse caráter. Organizações econômicas, associações profissionais, sindicatos, lobistas,

empreendedores morais e legisladores, todos interagem para estabelecer as condições em que aqueles

que representam o Estado ao impor as leis, por exemplo, interagem com aqueles que presumivelmente as

violaram.

Se podemos ver qualquer tipo de atividade humana como coletiva, também podemos fazê-lo com o

desvio. O que redunda disso? Um resultado é a visão geral que quero chamar de “interacionista”. Em sua

forma mais simples, a teoria insiste que consideremos todas as pessoas envolvidas em qualquer episódio

de pretenso desvio. Quando o fazemos, descobrimos que essas atividades exigem a cooperação aberta ou

tácita de muitas pessoas para ocorrer de tal maneira. Quando trabalhadores tramam para restringir a

produção industrial, eles o fazem com a ajuda de inspetores, homens da manutenção e o homem no

depósito de ferramentas.10 Quando membros de uma firma industrial furtam, eles o fazem com a

cooperação ativa de outros acima e abaixo deles na hierarquia da empresa.11 Essas observações, por si

sós, lançam dúvida sobre teorias que procuram as origens de atos desviantes na psicologia individual,

pois teríamos de postular um encontro miraculoso de formas individuais de patologia para explicar as

formas complicadas de atividade coletiva que observamos. Como é difícil cooperar com pessoas cujo

equipamento para testar a realidade é inadequado, aquelas que sofrem de dificuldades psicológicas não

se ajustam bem a conspirações criminosas.

Quando encaramos o desvio como ação coletiva, vemos imediatamente que as pessoas agem atentas

às reações de outros envolvidos nessa ação. Elas levam em conta o modo como seus companheiros

avaliarão o que fazem, e como essa avaliação afetará seu prestígio e sua posição: os delinqüentes

estudados por Short e Strodtbeck 12 fizeram algumas das coisas que os puseram em dificuldades porque

queriam manter as posições de estima que possuíam em suas quadrilhas.

Quando consideramos todas as pessoas e organizações envolvidas num episódio de comportamento

potencialmente desviante, descobrimos também que a atividade coletiva em curso consiste em mais do

que atos nos quais se alegou a má ação de alguém. É um drama complexo, em que fazer acusações de

transgressão é um traço central. De fato, Erikson e Douglas,13 entre outros, identificaram o estudo do

desvio como essencialmente aquele da construção de reafirmação de significados morais na vida social

cotidiana. Alguns de seus principais atores não se envolvem eles próprios na má ação, aparecendo antes

como impositores da lei ou da moralidade, como pessoas que se queixam de que outros atores estão

agindo mal, que as prendem, apresentam-nas perante autoridades legais ou lhes administram punições. Se

observarmos por período suficiente e com atenção suficiente, descobrimos que fazem isso às vezes, mas

não o tempo todo; com algumas pessoas, mas não com outras; em alguns lugares, mas não em outros.

Essas discrepâncias lançam dúvida sobre noções simples com relação a quando alguma coisa é,

afinal, errada. Vemos que os próprios atores muitas vezes discordam quanto ao que é desviante, e com

freqüência duvidam do caráter desviante de um ato. Os tribunais divergem; a polícia tem restrições

mesmo quando a lei é clara; aqueles envolvidos na atividade proscrita discordam das definições oficiais.

Além disso, constatamos que alguns atos que, por padrões comumente reconhecidos, deveriam

claramente ser definidos como desviantes não o são por ninguém. Vemos que impositores da lei e da

moralidade muitas vezes contemporizam, permitindo que alguns atos passem despercebidos ou livres de

punição porque seria muito difícil averiguá-los; porque possuem recursos limitados e não poderiam

perseguir todo o mundo; porque o infrator tem poder suficiente para se proteger contra suas incursões;

porque foram pagos para fazer vista grossa.

Se um sociólogo procura categorias nítidas de crime e desvio, e espera ser capaz de dizer claramente

quando alguém cometeu um desses atos, de modo a procurar seus correlatos, todas essas anomalias lhe

parecem importunas. Talvez tenha a esperança de eliminá-las por meio de técnicas aperfeiçoadas de

coleta e análise de dados. A longa história das tentativas de criar esses instrumentos deve nos dizer que a

esperança não se justifica: essa área do esforço humano não sustentará uma crença na inevitabilidade do

progresso.

O problema não é técnico. É teórico. Podemos construir definições viáveis, seja de ações

particulares que as pessoas poderiam cometer, seja de categorias particulares de desvio tal como o

mundo (em especial, mas não apenas, as autoridades) as define. Mas não podemos fazes as duas

coincidirem completamente, porque elas não coincidem empiricamente. Elas pertencem a dois sistemas

distintos, embora em parte sobrepostos, de ação coletiva. Um consiste nas pessoas que cooperam para

produzir o ato em questão. O outro, nas pessoas que cooperam no drama da moralidade pelo qual a

“transgressão” é descoberta e tratada, quer esse processo seja formal e legal, quer inteiramente informal.

Grande parte da acalorada discussão sobre teorias interacionistas vem de um equívoco em que se usa

a palavra “desvio” para designar dois processos distintos que têm lugar nesses dois sistemas.14 Por outro

lado, alguns analistas querem que “desvio” designe atos que, para qualquer membro “sensato” da

sociedade, ou por uma definição consensual (como violação de uma regra alegadamente existente,

raridade estatística ou patologia psicológica), são errados. Eles querem se concentrar no sistema de ação

em que esses atos ocorrem. Os mesmos analistas também pretendem aplicar a palavra às pessoas detidas

e tratadas como se tivessem cometido esse ato. Nesse caso, querem se concentrar no sistema de ação em

que tais juízos ocorrem. Esse equívoco com relação ao termo não causa nenhuma imprecisão quando, e

somente quando, aqueles que cometem o ato e aqueles detidos forem os mesmos. Sabemos que não são.

Portanto, se tomamos como nossa unidade de estudo aqueles que cometeram o ato (admitindo que

podemos identificá-los), incluímos necessariamente alguns que não foram detidos e rotulados; se

tomamos como nossa unidade aqueles que foram detidos e rotulados, incluímos necessariamente alguns

que nunca cometeram o ato mas foram tratados como se o tivessem feito.15

Nenhuma das alternativas agrada. O que os teóricos interacionistas fizeram foi tratar os dois sistemas

como distintos, observando a sobreposição e a interação que ocorre entre eles, mas não pressupondo sua

ocorrência. Assim, pode-se estudar a gênese do uso de drogas, como Lindesmith e eu16 fizemos, e lidar com questões etiológicas, nunca supondo, no entanto, que o que as pessoas estudadas fazem tem qualquer

conexão necessária com uma qualidade generalizada de desvio. Ou se pode, como muitos estudos

recentes fizeram, estudar o drama da retórica e da ação moral em que imputações de desvio são feitas,

aceitas, rejeitadas e discutidas.17 O principal efeito da teoria interacionista foi focalizar a atenção nesse

drama como um objeto de estudo, e especialmente focalizar alguns participantes relativamente não

estudados dele — aqueles suficientemente poderosos para impor suas imputações de desvio: polícia,

tribunais, médicos, autoridades escolares e pais.

Pretendi, em minhas próprias formulações originais, enfatizar a independência lógica entre atos e os

juízos que pessoas fazem deles. Essa formulação, no entanto, continha ambigüidades que beiravam a

contradição, especialmente no tocante à noção de “desvio secreto”.18 O exame dessas ambigüidades e de

algumas possíveis soluções para elas nos mostra que o desenvolvimento frutífero da teoria reside

provavelmente numa análise mais detalhada do que fizemos até agora a respeito do desvio como ação

coletiva.

Se começamos dizendo que um ato é desviante quando é assim definido, que sentido pode ter chamar

um ato de um caso de desvio secreto? Como ninguém o definiu como desviante, ele não pode, por

definição, ser desviante; mas “secreto” indica que nós sabemos que ele é desviante, mesmo que ninguém

mais o saiba. Lorber19 resolveu parcialmente esse paradoxo sugerindo que, numa importante classe de

casos, o próprio ator definiu sua ação como desviante, ainda que tenha conseguido impedir que outros

tenham conhecimento dela, acreditando ser ela realmente desviante ou reconhecendo que outros

acreditariam nisso.

Mas e se o autor não fizesse essa definição? E se, o que é ainda mais significativo, não houvesse atos

que os cientistas reconhecessem como passíveis de ser assim definidos? (Tenho em mente aqui delitos

como bruxaria; não podemos imaginar o caso de uma bruxa secreta, já que “sabemos” que ninguém pode

realmente copular com o Diabo, ou convocar demônios.20) Em nenhum dos dois casos podemos contar

com a autodefinição para resolver o paradoxo. Mas é possível estender a idéia de Lorber vendo que ela

implica um procedimento que, se aplicado pelas pessoas apropriadas, as levaria a fazer tal juízo, dados

os “fatos” do caso particular. Pessoas que acreditam em bruxaria têm meios de decidir quando um ato de

bruxaria foi praticado. Podemos conhecer o suficiente sobre as circunstâncias para saber que, se essas

pessoas usarem tais métodos, o que descobrirem as levará a concluir que ocorreu bruxaria. No caso de

delitos menos imaginários, é possível saber, por exemplo, que uma pessoa tem em seu bolso materiais

que, caso a polícia a revistasse, a tornaria sujeita a uma acusação de posse de drogas.

Em outras palavras, desvio secreto consiste em ser vulnerável aos procedimentos comumente usados

para a descoberta de um tipo particular de desvio, em estar numa posição em que será fácil fazer a

definição persistir. O que torna isso coletivo é o caráter coletivamente aceito dos procedimentos de

descoberta e prova.

Mesmo com esse adendo, contudo, as dificuldades persistem. Numa outra importante classe de casos

— a construção de regras ex post facto — não pode haver nenhum desvio secreto porque a regra só

passou a existir depois que se alegou que o ato em questão foi cometido.21 Processos de detecção de

casos podem trazer à tona os fatos que alguém usa depois para provar o cometimento de um ato

desviante, mas a pessoa não poderia ter sido desviante, secretamente ou não, porque a regra não existia.

No entanto é perfeitamente possível que ela seja definida como desviante, talvez quando o que possa ter

feito vem a público e alguém decide que, se não havia nenhuma regra contra isso, deveria haver. Nesse

caso, a pessoa seria secretamente desviante antes?

O paradoxo se resolve quando reconhecemos que, como todas as outras formas de atividade coletiva,

os atos e as definições no drama do desvio têm lugar ao longo do tempo, e diferem de um momento para

outro. Definições de comportamento ocorrem seqüencialmente, e um ato pode ser definido como não desviante em t e desviante em t , sem que isso implique que foi ambas as coisas simultaneamente. 1 2