Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio

Howard S. Becker · Capítulo 2 de 41

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Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio

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Outsiders a

 

Todos os grupos sociais fazem regras e tentam, em certos momentos e em algumas circunstâncias, impô-

las. Regras sociais definem situações e tipos de comportamento a elas apropriados, especificando

algumas ações como “certas” e proibindo outras como “erradas”. Quando uma regra é imposta, a pessoa

que presumivelmente a infringiu pode ser vista como um tipo especial, alguém de quem não se espera

viver de acordo com as regras estipuladas pelo grupo. Essa pessoa é encarada como um outsider.

Mas a pessoa assim rotulada pode ter uma opinião diferente sobre a questão. Pode não aceitar a regra

pela qual está sendo julgada e pode não encarar aqueles que a julgam competentes ou legitimamente

autorizados a fazê-lo. Por conseguinte, emerge um segundo significado do termo: aquele que infringe a

regra pode pensar que seus juízes são outsiders.

Tentarei a seguir elucidar a situação e o processo designados por esse termo ambíguo: a situação de

transgressão da regra e de imposição da regra e os processos pelos quais algumas pessoas vêm a

infringir regras, e outras a impô-las.

Cabe fazer algumas distinções preliminares. Há grande número de regras. Elas podem ser

formalmente promulgadas na forma de lei, e, nesse caso, o poder de polícia do Estado será usado para

impô-las. Em outros casos, representam acordos informais, recém-estabelecidos ou sedimentados com a

sanção da idade e da tradição; regras desse tipo são impostas por sanções informais de vários tipos.

De maneira semelhante, quer uma regra tenha força de lei ou de tradição, quer seja simplesmente

resultado de consenso, a tarefa de impingi-la pode ser o encargo de algum corpo especializado, como a

polícia ou o comitê de ética de uma associação profissional; a imposição, por outro lado, pode ser uma

tarefa de todos, ou pelo menos a tarefa de todos no grupo a que a regra se aplica.

Muitas regras não são impostas, e, exceto no sentido mais formal, não constituem o tipo de regra em

que estou interessado. Exemplos disso são as leis que proíbem certas atividades aos domingos, que

permanecem nos códigos legais, embora não sejam impostas há 100 anos. (É importante lembrar,

contudo, que é possível reativar uma lei não imposta por várias razões e recuperar toda a sua força

original, como ocorreu recentemente com relação às leis que regulam a abertura de estabelecimentos

comerciais aos domingos em Missouri.) Regras informais podem morrer de maneira semelhante por falta

de imposição. Estou interessado sobretudo no que podemos chamar de regras operantes efetivas de

grupos, aquelas mantidas vivas por meio de tentativas de imposição.

Finalmente, o grau em que uma pessoa é outsider, em qualquer dos dois sentidos que mencionei, varia

caso a caso. Encaramos a pessoa que comete uma transgressão no trânsito ou bebe um pouco demais

numa festa como se, afinal, não fosse muito diferente de nós, e tratamos sua infração com tolerância.

Vemos o ladrão como menos semelhante a nós e o punimos severamente. Crimes como assassinato,

estupro ou traição nos levam a ver o transgressor como um verdadeiro outsider.

Da mesma maneira, alguns dos que violam regras não pensam que foram injustamente julgados. Quem

comete uma infração no trânsito geralmente aprova as próprias regras que infringiu. Alcoólatras são

muitas vezes ambivalentes, por vezes sentindo que aqueles que os julgam não os compreendem, outras

vezes concordando que a bebida compulsiva é maléfica. No extremo, alguns desviantes (homossexuais e

viciados em drogas são bons exemplos) desenvolvem ideologias completas para explicar por que estão certos e por que os que os desaprovam e punem estão errados.