Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio
Desvio e as reações dos outros
infringir as regras de um grupo pelo próprio fato de ater-se às regras de outro. Nesse caso, ela é
desviante? Os proponentes dessa definição talvez objetem que, embora possa surgir ambigüidade em
relação às regras peculiares de um ou outro grupo na sociedade, há algumas regras que são geralmente
aceitas por todos, caso em que a dificuldade não surge. Esta, claro, é uma questão de fato, a ser resolvida
por pesquisa empírica. Duvido que existam muitas dessas áreas de consenso e considero mais sensato
usar uma definição que nos permita lidar com as situações ambíguas e com aquelas sem ambigüidade.
Desvio e as reações dos outros
A concepção sociológica que acabo de discutir define o desvio como a infração de alguma regra
geralmente aceita. Ela passa então a perguntar quem infringe regras e a procurar os fatores nas
personalidades e situações de vida dessas pessoas, e que poderiam explicar as infrações. Isso pressupõe
que aqueles que infringiram uma regra constituem uma categoria homogênea porque cometeram o mesmo
ato desviante.
Tal pressuposto parece-me ignorar o fato central acerca do desvio: ele é criado pela sociedade. Não
digo isso no sentido em que é comumente compreendido, de que as causas do desvio estão localizadas na
situação social do desviante ou em “fatores sociais” que incitam sua ação. Quero dizer, isto sim, que
grupos sociais criam desvio ao fazer as regras cuja infração constitui desvio, e ao aplicar essas regras
a pessoas particulares e rotulá-las como outsiders. Desse ponto de vista, o desvio não é uma qualidade
do ato que a pessoa comete, mas uma conseqüência da aplicação por outros de regras e sanções a um
“infrator”. O desviante é alguém a quem esse rótulo foi aplicado com sucesso; o comportamento
desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal.6
Como o desvio é, entre outras coisas, uma conseqüência das reações de outros ao ato de uma pessoa,
os estudiosos do desvio não podem supor que estão lidando com uma categoria homogênea quando
estudam pessoas rotuladas de desviantes. Isto é, não podem supor que essas pessoas cometeram
realmente um ato desviante ou infringiram alguma regra, porque o processo de rotulação pode não ser
infalível; algumas pessoas podem ser rotuladas de desviantes sem ter de fato infringido uma regra. Além
disso, não podem supor que a categoria daqueles rotulados conterá todos os que realmente infringiram
uma regra, porque muitos infratores podem escapar à detecção e assim deixar de ser incluídos na
população de “desviantes” que estudam. À medida que a categoria carece de homogeneidade e deixa de
incluir todos os casos que lhe pertencem, não é sensato esperar encontrar fatores comuns de
personalidade ou situação de vida que expliquem o suposto desvio.
O que é, então, que pessoas rotuladas de desviantes têm em comum? No mínimo, elas partilham o
rótulo e a experiência de serem rotuladas como desviantes. Começarei minha análise com esta
similaridade básica e verei o desvio como o produto de uma transação que tem lugar entre algum grupo
social e alguém que é visto por esse grupo como infrator de uma regra. Estarei menos interessado nas
características pessoais e sociais dos desviantes que no processo pelo qual eles passam a ser
considerados outsiders e suas reações a esse julgamento.
Malinowski descobriu, muitos anos atrás, a utilidade dessa concepção para a compreensão da
natureza do desvio, em seu estudo nas ilhas Trobriand.
Um dia uma explosão de gemidos e uma grande comoção me revelaram que ocorrera uma morte em algum lugar na vizinhança. Fui
informado de que Kima’i, um garoto que eu conhecia, de cerca de 16 anos, caíra de um coqueiro e morrera…. Descobri que um outro
rapaz fora gravemente ferido por alguma misteriosa coincidência. E no funeral havia obviamente um sentimento de hostilidade entre a
aldeia em que o menino morreu e aquela para onde seu corpo foi levado para ser enterrado.
Só muito mais tarde consegui descobrir o verdadeiro significado desses eventos. O garoto se
suicidara. A verdade era que ele infringira as regras de exogamia, e a parceira de seu crime era sua
prima materna, a filha da irmã de sua mãe. Isso foi sabido e geralmente reprovado, mas nada se fizera até
que o amante rejeitado da moça, que quisera desposá-la e sentira-se pessoalmente injuriado, tomou a
iniciativa. Esse rival ameaçou primeiro usar magia negra contra o jovem culpado, mas isso não surtiu
muito efeito. Depois, uma noite, ele insultou o culpado em público — acusando-o de incesto à vista de
toda a comunidade e lançando-lhe certas expressões intoleráveis para um nativo.
Para isso, só havia um remédio; só restava uma saída ao infeliz rapaz. Na manhã seguinte ele vestiu
um traje festivo, enfeitou-se e, tendo subido num coqueiro, dirigiu-se a toda a comunidade; falando em
meio às folhas do coqueiro, despediu-se dela. Explicou as razões para o gesto desesperado e também
lançou uma acusação velada contra o homem que o impelira para a morte, diante do que se tornou dever
de seus companheiros de clã vingarem-se em seu nome. Depois gemeu alto, como é o costume, saltou de
um coqueiro de cerca de 18 metros de altura e morreu no ato. Seguiu-se uma luta na aldeia, em que o
rival foi ferido; e a briga repetiu-se durante o funeral….
Se fôssemos indagar sobre o assunto entre os nativos de Trobriand, descobriríamos … que eles
demonstram horror à idéia de violação das regras de exogamia e acreditam que males, doença e até morte
podem resultar de um incesto clânico. Esse é o ideal da lei nativa, e em questões morais é fácil e
agradável aderir estritamente ao ideal — ao julgar a conduta de outros ou expressar uma opinião sobre
conduta em geral.
Quando se trata da aplicação da moralidade e de ideais à vida real, contudo, as coisas podem
assumir uma feição diferente. No caso descrito, era óbvio que os fatos não corresponderiam ao ideal de
conduta. A opinião pública não ficou em nada ultrajada pelo conhecimento do crime, nem reagiu
diretamente — teve de ser mobilizada por um relato público do crime e por insultos lançados ao culpado
por uma parte interessada. Mesmo assim ele teve de levar a cabo, ele próprio, a punição…. Sondando
mais profundamente a questão e colhendo informação concreta, descobri que a violação da exogamia —
no tocante a relações sexuais, não a casamento — não é de modo algum uma ocorrência rara, e a opinião
pública é leniente, embora decididamente hipócrita. Se o caso for levado adiante em segredo e com certo
grau de decoro, e se ninguém em particular provocar tumulto, a “opinião pública” vai mexericar, mas não
exigirá nenhuma punição severa. Se, ao contrário, irromper um escândalo, todos se voltarão contra o
casal culpado e, por força de ostracismo ou insultos, um ou outro poderá ser levado ao suicídio.7
Se um ato é ou não desviante, portanto, depende de como outras pessoas reagem a ele. Uma pessoa
pode cometer um incesto clânico e sofrer apenas com mexericos, contanto que ninguém faça uma
acusação pública; mas será impelida à morte se a acusação for feita. O ponto é que a resposta das outras
pessoas deve ser vista como problemática. O simples fato de uma pessoa ter cometido uma infração a
uma regra não significa que outros reagirão como se isso tivesse acontecido. (Inversamente, o simples
fato de ela não ter violado uma regra não significa que não possa ser tratada, em algumas circunstâncias,
como se o tivesse feito.)
O grau em que outras pessoas reagirão a um ato dado como desviante varia enormemente. Diversos
tipos de variação parecem dignos de nota. Antes de mais nada, há variação ao longo do tempo. Uma
pessoa que se considera praticante de certo ato “desviante” pode em um momento despertar reações
muito mais lenientes do que em algum outro momento. A ocorrência de “campanhas” contra vários tipos
de desvio ilustra isso claramente. Em diversos momentos, os agentes da lei podem decidir fazer um
ataque em regra a algum tipo particular de desvio, como jogos de azar, vício em drogas ou
homossexualidade. É obviamente muito mais perigoso envolver-se numa dessas atividades quando uma
campanha está em curso que em qualquer outro momento. (Num estudo muito interessante sobre notícias a
respeito da criminalidade nos jornais do Colorado, Davis descobriu que a quantidade de crimes noticiados nos jornais do estado mostrava muito pouca associação com mudanças reais na quantidade de
crimes que ocorriam no território. E, além disso, que a estimativa das pessoas sobre o aumento da
criminalidade em Colorado estava associada ao aumento na quantidade de notícias de crime, não a
qualquer aumento na quantidade de crimes. 8)
O grau em que um ato será tratado como desviante depende também de quem o comete e de quem se
sente prejudicado por ele. Regras tendem a ser aplicadas mais a algumas pessoas que a outras. Estudos
da delinqüência juvenil deixam isso muito claro. Meninos de áreas de classe média, quando detidos, não
chegam tão longe no processo legal como os meninos de bairros miseráveis. O menino de classe média
tem menos probabilidade, quando apanhado pela polícia, de ser levado à delegacia; menos
probabilidade, quando levado à delegacia, de ser autuado; e é extremamente improvável que seja
condenado e sentenciado.9 Essa variação ocorre ainda que a infração original da norma seja a mesma nos
dois casos. De maneira semelhante, a lei é diferencialmente aplicada a negros e brancos. Sabe-se muito
bem que um negro que supostamente atacou uma mulher branca tem muito maior probabilidade de ser
punido que um branco que comete a mesma infração; sabe-se um pouco menos que um negro que mata
outro negro tem menor probabilidade de ser punido que um branco que comete homicídio.10 Este, claro, é
um dos principais pontos da análise que Sutherland faz do crime do colarinho-branco: delitos cometidos
por empresas são quase sempre processados como causa civil, mas o mesmo crime cometido por um
indivíduo é usualmente tratado como delito criminal.11
Algumas regras são impostas somente quando resultam em certas conseqüências. A mãe solteira
fornece um claro exemplo. Vincent salienta que relações sexuais ilícitas raramente resultam em punição
severa ou censura social para os infratores.12 Se uma moça engravida em decorrência dessas atividades,
no entanto, a reação dos outros provavelmente será severa. (A gravidez ilícita é também um interessante
exemplo da imposição diferencial de regras sobre diversas categorias de pessoas. Vincent observa que
pais solteiros escapam da severa censura infligida à mãe.)
Por que repetir estas observações banais? Porque, tomadas em seu conjunto, elas sustentam a
proposição de que o desvio não é uma qualidade simples, presente em alguns tipos de comportamento e
ausente em outros. É antes o produto de um processo que envolve reações de outras pessoas ao
comportamento. O mesmo comportamento pode ser uma infração das regras num momento e não em outro;
pode ser uma infração quando cometido por uma pessoa, mas não quando cometido por outra; algumas
regras são infringidas com impunidade, outras não. Em suma, se um dado ato é desviante ou não, depende
em parte da natureza do ato (isto é, se ele viola ou não alguma regra) e em parte do que outras pessoas
fazem acerca dele.
Pode-se objetar que essa é uma simples crítica terminológica menor, que, afinal, podemos definir
termos da maneira que quisermos e que, se alguns querem falar do comportamento de violação de regra
como desviante sem referência às reações dos outros, são livres para fazê-lo. Isso é sem dúvida verdade.
Talvez valesse a pena, contudo, referir-se a tal comportamento como comportamento de violação de
regra, e reservar o termo desviante para aqueles rotulados como tal por algum segmento da sociedade.
Não insisto em que esse uso seja seguido. Mas deveria ficar claro que, à medida que um cientista usar
“desviante” para se referir a qualquer comportamento de violação de regra, e tomar como seu objeto de
estudo apenas aqueles que foram rotulados desviantes, será estorvado pelas disparidades entre as duas
categorias.
Se tomamos como objeto de nossa atenção o comportamento que vem a ser rotulado de desviante,
devemos reconhecer que não podemos saber se um dado ato será categorizado como desviante até que a
reação dos outros tenha ocorrido. Desvio não é uma qualidade que reside no próprio comportamento,
mas na interação entre a pessoa que comete um ato e aquelas que reagem a ele.