Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio

Howard S. Becker · Capítulo 31 de 41

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Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio

Desvio e empreendimento: um resumo

regras e infrações. Esse conjunto de prioridades pode diferir consideravelmente daquelas esposadas pelo

público geral. Por exemplo, usuários de drogas acreditam, de modo típico (e alguns policiais me

confirmaram isso pessoalmente) que a polícia não considera o uso de maconha um problema tão

importante ou uma prática tão perigosa quanto o uso de drogas opiáceas. A polícia baseia essa conclusão

no fato de que, em sua experiência, usuários de drogas opiáceas cometem outros crimes (como furto ou

prostituição) no intuito de obter drogas, ao passo que usuários de maconha não fazem isso.

Os impositores, portanto, respondendo às pressões de sua própria situação de trabalho, aplicam as

regras e criam outsiders de uma maneira seletiva. Se uma pessoa que comete um ato desviante será de

fato rotulada de desviante depende de muitas coisas alheias a seu comportamento efetivo: depende de o

agente da lei sentir que dessa vez deve dar alguma demonstração de que está fazendo seu trabalho a fim

de justificar sua posição; de o infrator mostrar a devida deferência ao impositor; de o “intermediário”

entrar em ação ou não; e de o tipo de ato cometido estar incluído na lista de prioridades do impositor.

O impositor profissional carece de fervor, e uma abordagem rotineira no trato com o mal pode pô-lo

em dificuldade com o criador da regra. Este, como dissemos, está preocupado com o conteúdo das

regras. Ele as vê como os meios pelos quais o mal pode ser reprimido. Não compreende a abordagem de

longo alcance que o impositor tem dos mesmos problemas e não consegue entender por que todo o mal

que se manifesta não pode ser reprimido ao mesmo tempo.

Quando a pessoa interessada no conteúdo de uma regra compreende ou tem sua atenção despertada

para o fato de que os impositores estão lidando seletivamente com o mal que o preocupa, sua santa ira

pode despertar. O profissional é censurado por ver o mal de maneira leviana demais, por não cumprir seu

dever. O empreendedor moral, a cujo pedido a regra foi feita, surge novamente para dizer que o resultado

da última cruzada não foi satisfatório, ou que os ganhos antes obtidos foram pouco a pouco reduzidos e

perderam-se.

 

Desvio e empreendimento: um resumo

 

Desvio — no sentido em que venho usando o termo, de erro publicamente rotulado — é sempre o

resultado de empreendimento. Antes que qualquer ato possa ser visto como desviante, e antes que os

membros de qualquer classe de pessoas possam ser rotulados e tratados como outsiders por cometer o

ato, alguém precisa ter feito a regra que define o ato como desviante. Regras não são feitas

automaticamente. Ainda que uma prática possa ser prejudicial num sentido objetivo para o grupo em que

ocorre, o dano precisa ser descoberto e mostrado. Cabe que as pessoas sejam levadas a sentir que algo

deve ser feito acerca dela. Para que uma regra seja criada, alguém deve chamar a atenção do público

para esse assunto, dar o impulso necessário para que as coisas sejam realizadas e dirigir as energias

suscitadas na direção certa. O desvio é produto de empreendimento no sentido mais amplo; sem o

empreendimento necessário para que as regras sejam feitas, o desvio que consiste na infração da regra

não poderia existir.

O desvio é também produto de empreendimento no mais estreito e particular sentido. Depois que

passou a existir, uma regra deve ser aplicada a pessoas particulares antes que a classe abstrata dos

outsiders criada pela regra se veja povoada. Infratores devem ser descobertos, identificados, presos e

condenados (ou notados como “diferentes” e estigmatizados por sua não-conformidade, como no caso de

grupos desviantes legais como os músicos de casa noturna). Essa tarefa em geral é atribuição dos

impositores profissionais, os quais, ao impor regras já existentes, criam desviantes particulares que a

sociedade vê como outsiders.

É um fato interessante que a maior parte da pesquisa e da especulação científica sobre o desvio diga

respeito às pessoas que infringem regras, não àquelas que as criam e impõem. Se quisermos alcançar uma

compreensão plena do comportamento desviante, precisamos levar em conta esses dois focos possíveis

de investigação. Cumpre ver o desvio, e os outsiders que personificam a concepção abstrata, como uma

conseqüência de um processo de interação entre pessoas, algumas das quais, a serviço de seus próprios

interesses, fazem e impõem regras que apanham outras — que, a serviço de seus próprios interesses,

cometeram atos rotulados de desviantes.

 

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a No original, fixer, intermediário entre a polícia e os criminosos, habitualmente usando métodos escusos ou ilegais, mediante remuneração. (N.E.T.)